Diploma Ministerial n.º 37/2019
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Diploma Ministerial n.º 37/2019
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| Funcões de Direcção, Chefia e Confiança | GD | DT | DARH | Totais |
|---|---|---|---|---|
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Sub -Total | 1 | 1 | 1 | 3 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||
| Técnico Sup. Adm. Pública N1 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Prof em Adm. Pública | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Assistente Técnico | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Sub -Total | 1 | 1 | 6 | 8 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciados | ||||
| Técn Sup. Tecn. Inform. Comum. de N1 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico Prof. Tecn. Inform. e Com. | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Sub -Total | 0 | 7 | 0 | 7 |
| Total | 2 | 9 | 7 | 18 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 37/2019
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal – Tipo as Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico, prevista no Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 11 de Fevereiro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal -Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico
- Texto do artigo, página 2: Funcões de Direcção, Chefia e Confiança
GD
DT
DARH
Totais
Delegado Provincial
1
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
2
Sub -Total
1
1
1
3
Carreiras de Regime Geral
Técnico Sup. Adm. Pública N1
0
0
1
1
Técnico Superior N1
0
0
1
1
Técnico Profissional
0
0
1
1
Técnico Prof em Adm. Pública
0
0
1
1
Assistente Técnico
1
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
1
1
Agente de Serviço
0
1
1
2
Sub -Total
1
1
6
8
Carreiras de Regime Especial não Diferenciados
Técn Sup. Tecn. Inform. Comum. de N1
0
3
0
3
Técnico Prof. Tecn. Inform. e Com.
0
4
0
4
Sub -Total
0
7
0
7
Total
2
9
7
18
Funcões de Direcção, Chefia e Confiança GD DT DARH Totais Delegado Provincial 1 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 2 Sub -Total 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Sup. Adm. Pública N1 0 0 1 1 Técnico Superior N1 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 1 1 Técnico Prof em Adm. Pública 0 0 1 1 Assistente Técnico 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 1 Agente de Serviço 0 1 1 2 Sub -Total 1 1 6 8 Carreiras de Regime Especial não Diferenciados Técn Sup. Tecn. Inform. Comum. de N1 0 3 0 3 Técnico Prof. Tecn. Inform. e Com. 0 4 0 4 Sub -Total 0 7 0 7 Total 2 9 7 18 - Texto do artigo, página 2: Legenda: GD- Gabinete do Delegado
- Texto do artigo, página 2: DT - Departamento Técnico DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 2: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 8 da Lei n.º 10/2018, de 30 de Agosto, sob proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, através da Deliberação n.º 58/CSMJ/CP/2019, de 9 de Abril, determino:
- Número ou marcador, página 2: 1. A entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, de nível provincial, com 4 (quatro) secções, sendo a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os recursos humanos e materiais da 9ª, 11.ª, 12.ª e 14.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Maputo transitam para a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções, respectivamente, do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: 3. As obrigações assumidas pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e os direitos de que este é titular, respeitantes ao funcionamento das secções laborais, passam para o Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os Magistrados, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e os Funcionários da carreira de Regime Geral, que transitam para o Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, continuam integrados nas suas carreiras actuais.
- Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 11 de Abril de 2019. – O Presidente, Adelino Manuel
- Texto do artigo, página 2: Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 8 da Lei nº 10/2018, de 30 de Agosto, sob proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, através da Deliberação n.º 58/CSMJ/CP/2019, de 9 de Abril, determino:
- Número ou marcador, página 2: 1. A entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, com 2 (duas) secções, sendo a 1.ª e 2.ª.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os recursos humanos e materiais da 3.ª e 4.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Maputo transitam para a 1.ª e 2.ª Secções, respectivamente, do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: 3. As obrigações assumidas pelo Tribunal Judicial da Província de Maputo e os direitos de que este é titular, respeitantes ao funcionamento das secções laborais, passam para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os Magistrados, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e os Funcionários da carreira de Regime Geral, que transitam para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, continuam integrados nas suas carreiras actuais.
- Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 11 de Abril de 2019. – O Presidente, Adelino Manuel
- Texto do artigo, página 2: Muchanga.
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