Diploma Ministerial n.º 37/2019

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 37/2019
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal – Tipo as Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico, prevista no Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 11 de Fevereiro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal -Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico
Texto do artigo · p. 2 Funcões de Direcção, Chefia e Confiança GD DT DARH Totais Delegado Provincial 1 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 2 Sub -Total 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Sup. Adm. Pública N1 0 0 1 1 Técnico Superior N1 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 1 1 Técnico Prof em Adm. Pública 0 0 1 1 Assistente Técnico 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 1 Agente de Serviço 0 1 1 2 Sub -Total 1 1 6 8 Carreiras de Regime Especial não Diferenciados Técn Sup. Tecn. Inform. Comum. de N1 0 3 0 3 Técnico Prof. Tecn. Inform. e Com. 0 4 0 4 Sub -Total 0 7 0 7 Total 2 9 7 18
Funcões de Direcção, Chefia e ConfiançaGDDTDARHTotais
Delegado Provincial1001
Chefe de Departamento Provincial0112
Sub -Total1113
Carreiras de Regime Geral
Técnico Sup. Adm. Pública N10011
Técnico Superior N10011
Técnico Profissional0011
Técnico Prof em Adm. Pública0011
Assistente Técnico1001
Auxiliar Administrativo0011
Agente de Serviço0112
Sub -Total1168
Carreiras de Regime Especial não Diferenciados
Técn Sup. Tecn. Inform. Comum. de N10303
Técnico Prof. Tecn. Inform. e Com.0404
Sub -Total0707
Total29718
Texto do artigo · p. 2 Legenda: GD- Gabinete do Delegado
Texto do artigo · p. 2 DT - Departamento Técnico DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 2 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do artigo 8 da Lei n.º 10/2018, de 30 de Agosto, sob proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, através da Deliberação n.º 58/CSMJ/CP/2019, de 9 de Abril, determino:
Número ou marcador · p. 2 1. A entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, de nível provincial, com 4 (quatro) secções, sendo a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª.
Número ou marcador · p. 2 2. Os recursos humanos e materiais da 9ª, 11.ª, 12.ª e 14.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Maputo transitam para a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções, respectivamente, do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 3. As obrigações assumidas pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e os direitos de que este é titular, respeitantes ao funcionamento das secções laborais, passam para o Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 4. Os Magistrados, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e os Funcionários da carreira de Regime Geral, que transitam para o Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, continuam integrados nas suas carreiras actuais.
Texto do artigo · p. 2 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 11 de Abril de 2019. – O Presidente, Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 2 Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do artigo 8 da Lei nº 10/2018, de 30 de Agosto, sob proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, através da Deliberação n.º 58/CSMJ/CP/2019, de 9 de Abril, determino:
Número ou marcador · p. 2 1. A entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, com 2 (duas) secções, sendo a 1.ª e 2.ª.
Número ou marcador · p. 2 2. Os recursos humanos e materiais da 3.ª e 4.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Maputo transitam para a 1.ª e 2.ª Secções, respectivamente, do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 3. As obrigações assumidas pelo Tribunal Judicial da Província de Maputo e os direitos de que este é titular, respeitantes ao funcionamento das secções laborais, passam para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 4. Os Magistrados, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e os Funcionários da carreira de Regime Geral, que transitam para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, continuam integrados nas suas carreiras actuais.
Texto do artigo · p. 2 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 11 de Abril de 2019. – O Presidente, Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 2 Muchanga.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 37/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal – Tipo as Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico, prevista no Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 11 de Fevereiro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  10. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal -Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico
  11. Texto do artigo, página 2: Funcões de Direcção, Chefia e Confiança GD DT DARH Totais Delegado Provincial 1 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 2 Sub -Total 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Sup. Adm. Pública N1 0 0 1 1 Técnico Superior N1 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 1 1 Técnico Prof em Adm. Pública 0 0 1 1 Assistente Técnico 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 1 Agente de Serviço 0 1 1 2 Sub -Total 1 1 6 8 Carreiras de Regime Especial não Diferenciados Técn Sup. Tecn. Inform. Comum. de N1 0 3 0 3 Técnico Prof. Tecn. Inform. e Com. 0 4 0 4 Sub -Total 0 7 0 7 Total 2 9 7 18
    Funcões de Direcção, Chefia e ConfiançaGDDTDARHTotais
    Delegado Provincial1001
    Chefe de Departamento Provincial0112
    Sub -Total1113
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Sup. Adm. Pública N10011
    Técnico Superior N10011
    Técnico Profissional0011
    Técnico Prof em Adm. Pública0011
    Assistente Técnico1001
    Auxiliar Administrativo0011
    Agente de Serviço0112
    Sub -Total1168
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciados
    Técn Sup. Tecn. Inform. Comum. de N10303
    Técnico Prof. Tecn. Inform. e Com.0404
    Sub -Total0707
    Total29718
  12. Texto do artigo, página 2: Legenda: GD- Gabinete do Delegado
  13. Texto do artigo, página 2: DT - Departamento Técnico DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos
  14. Texto do artigo, página 2: TRIBUNAL SUPREMO
  15. Texto do artigo, página 2: Despacho
  16. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 8 da Lei n.º 10/2018, de 30 de Agosto, sob proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, através da Deliberação n.º 58/CSMJ/CP/2019, de 9 de Abril, determino:
  17. Número ou marcador, página 2: 1. A entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, de nível provincial, com 4 (quatro) secções, sendo a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª.
  18. Número ou marcador, página 2: 2. Os recursos humanos e materiais da 9ª, 11.ª, 12.ª e 14.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Maputo transitam para a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções, respectivamente, do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 2: 3. As obrigações assumidas pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e os direitos de que este é titular, respeitantes ao funcionamento das secções laborais, passam para o Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 2: 4. Os Magistrados, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e os Funcionários da carreira de Regime Geral, que transitam para o Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, continuam integrados nas suas carreiras actuais.
  21. Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 11 de Abril de 2019. – O Presidente, Adelino Manuel
  22. Texto do artigo, página 2: Muchanga.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 8 da Lei nº 10/2018, de 30 de Agosto, sob proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, através da Deliberação n.º 58/CSMJ/CP/2019, de 9 de Abril, determino:
  25. Número ou marcador, página 2: 1. A entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, com 2 (duas) secções, sendo a 1.ª e 2.ª.
  26. Número ou marcador, página 2: 2. Os recursos humanos e materiais da 3.ª e 4.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Maputo transitam para a 1.ª e 2.ª Secções, respectivamente, do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 2: 3. As obrigações assumidas pelo Tribunal Judicial da Província de Maputo e os direitos de que este é titular, respeitantes ao funcionamento das secções laborais, passam para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 2: 4. Os Magistrados, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e os Funcionários da carreira de Regime Geral, que transitam para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, continuam integrados nas suas carreiras actuais.
  29. Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 11 de Abril de 2019. – O Presidente, Adelino Manuel
  30. Texto do artigo, página 2: Muchanga.
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