I SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 78/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 23 de Abril de 2019 I SÉRIE — Número 78
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 37/2019:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais
Parágrafo · p. 1 do Instituto Nacional de Governo Electrónico.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, de nível provincial, com 4 (quatro) secções, sendo a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, com 2 (duas) secções, sendo a 1.ª e 2.ª.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 37/2019
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal – Tipo as Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico, prevista no Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 11 de Fevereiro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Título de secção · p. 2 850 I SÉRIE — NÚMERO 78
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal -Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico
Texto do artigo · p. 2 Funcões de Direcção, Chefia e Confiança GD DT DARH Totais Delegado Provincial 1 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 2 Sub -Total 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Sup. Adm. Pública N1 0 0 1 1 Técnico Superior N1 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 1 1 Técnico Prof em Adm. Pública 0 0 1 1 Assistente Técnico 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 1 Agente de Serviço 0 1 1 2 Sub -Total 1 1 6 8 Carreiras de Regime Especial não Diferenciados Técn Sup. Tecn. Inform. Comum. de N1 0 3 0 3 Técnico Prof. Tecn. Inform. e Com. 0 4 0 4 Sub -Total 0 7 0 7 Total 2 9 7 18
Funcões de Direcção, Chefia e ConfiançaGDDTDARHTotais
Delegado Provincial1001
Chefe de Departamento Provincial0112
Sub -Total1113
Carreiras de Regime Geral
Técnico Sup. Adm. Pública N10011
Técnico Superior N10011
Técnico Profissional0011
Técnico Prof em Adm. Pública0011
Assistente Técnico1001
Auxiliar Administrativo0011
Agente de Serviço0112
Sub -Total1168
Carreiras de Regime Especial não Diferenciados
Técn Sup. Tecn. Inform. Comum. de N10303
Técnico Prof. Tecn. Inform. e Com.0404
Sub -Total0707
Total29718
Texto do artigo · p. 2 Legenda: GD- Gabinete do Delegado
Texto do artigo · p. 2 DT - Departamento Técnico DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 2 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do artigo 8 da Lei n.º 10/2018, de 30 de Agosto, sob proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, através da Deliberação n.º 58/CSMJ/CP/2019, de 9 de Abril, determino:
Número ou marcador · p. 2 1. A entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, de nível provincial, com 4 (quatro) secções, sendo a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª.
Número ou marcador · p. 2 2. Os recursos humanos e materiais da 9ª, 11.ª, 12.ª e 14.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Maputo transitam para a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções, respectivamente, do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 3. As obrigações assumidas pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e os direitos de que este é titular, respeitantes ao funcionamento das secções laborais, passam para o Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 4. Os Magistrados, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e os Funcionários da carreira de Regime Geral, que transitam para o Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, continuam integrados nas suas carreiras actuais.
Texto do artigo · p. 2 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 11 de Abril de 2019. – O Presidente, Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 2 Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do artigo 8 da Lei nº 10/2018, de 30 de Agosto, sob proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, através da Deliberação n.º 58/CSMJ/CP/2019, de 9 de Abril, determino:
Número ou marcador · p. 2 1. A entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, com 2 (duas) secções, sendo a 1.ª e 2.ª.
Número ou marcador · p. 2 2. Os recursos humanos e materiais da 3.ª e 4.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Maputo transitam para a 1.ª e 2.ª Secções, respectivamente, do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 3. As obrigações assumidas pelo Tribunal Judicial da Província de Maputo e os direitos de que este é titular, respeitantes ao funcionamento das secções laborais, passam para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 4. Os Magistrados, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e os Funcionários da carreira de Regime Geral, que transitam para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, continuam integrados nas suas carreiras actuais.
Texto do artigo · p. 2 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 11 de Abril de 2019. – O Presidente, Adelino Manuel
Texto do artigo · p. 2 Muchanga.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 I SÉRIE — Número 78
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.° 37/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais
  12. Parágrafo, página 1: do Instituto Nacional de Governo Electrónico.
  13. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Determina a entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, de nível provincial, com 4 (quatro) secções, sendo a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª.
  16. Parágrafo, página 1: Despacho:
  17. Parágrafo, página 1: Determina a entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, com 2 (duas) secções, sendo a 1.ª e 2.ª.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  19. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 37/2019
  20. Texto do artigo, página 1: de 23 de Abril
  21. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal – Tipo as Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico, prevista no Decreto n.º 61/2017, de 6 de Novembro, ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  25. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 11 de Fevereiro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  27. Título de secção, página 2: 850 I SÉRIE — NÚMERO 78
  28. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal -Tipo das Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Governo Electrónico
  29. Texto do artigo, página 2: Funcões de Direcção, Chefia e Confiança GD DT DARH Totais Delegado Provincial 1 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 2 Sub -Total 1 1 1 3 Carreiras de Regime Geral Técnico Sup. Adm. Pública N1 0 0 1 1 Técnico Superior N1 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 1 1 Técnico Prof em Adm. Pública 0 0 1 1 Assistente Técnico 1 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 1 1 Agente de Serviço 0 1 1 2 Sub -Total 1 1 6 8 Carreiras de Regime Especial não Diferenciados Técn Sup. Tecn. Inform. Comum. de N1 0 3 0 3 Técnico Prof. Tecn. Inform. e Com. 0 4 0 4 Sub -Total 0 7 0 7 Total 2 9 7 18
    Funcões de Direcção, Chefia e ConfiançaGDDTDARHTotais
    Delegado Provincial1001
    Chefe de Departamento Provincial0112
    Sub -Total1113
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Sup. Adm. Pública N10011
    Técnico Superior N10011
    Técnico Profissional0011
    Técnico Prof em Adm. Pública0011
    Assistente Técnico1001
    Auxiliar Administrativo0011
    Agente de Serviço0112
    Sub -Total1168
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciados
    Técn Sup. Tecn. Inform. Comum. de N10303
    Técnico Prof. Tecn. Inform. e Com.0404
    Sub -Total0707
    Total29718
  30. Texto do artigo, página 2: Legenda: GD- Gabinete do Delegado
  31. Texto do artigo, página 2: DT - Departamento Técnico DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos
  32. Texto do artigo, página 2: TRIBUNAL SUPREMO
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 8 da Lei n.º 10/2018, de 30 de Agosto, sob proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, através da Deliberação n.º 58/CSMJ/CP/2019, de 9 de Abril, determino:
  35. Número ou marcador, página 2: 1. A entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, de nível provincial, com 4 (quatro) secções, sendo a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª.
  36. Número ou marcador, página 2: 2. Os recursos humanos e materiais da 9ª, 11.ª, 12.ª e 14.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Maputo transitam para a 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções, respectivamente, do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 2: 3. As obrigações assumidas pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e os direitos de que este é titular, respeitantes ao funcionamento das secções laborais, passam para o Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 2: 4. Os Magistrados, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e os Funcionários da carreira de Regime Geral, que transitam para o Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo, continuam integrados nas suas carreiras actuais.
  39. Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 11 de Abril de 2019. – O Presidente, Adelino Manuel
  40. Texto do artigo, página 2: Muchanga.
  41. Texto do artigo, página 2: Despacho
  42. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do artigo 8 da Lei nº 10/2018, de 30 de Agosto, sob proposta feita pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, através da Deliberação n.º 58/CSMJ/CP/2019, de 9 de Abril, determino:
  43. Número ou marcador, página 2: 1. A entrada em funcionamento do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, com 2 (duas) secções, sendo a 1.ª e 2.ª.
  44. Número ou marcador, página 2: 2. Os recursos humanos e materiais da 3.ª e 4.ª Secções do Tribunal Judicial da Província de Maputo transitam para a 1.ª e 2.ª Secções, respectivamente, do Tribunal de Trabalho da Província de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 2: 3. As obrigações assumidas pelo Tribunal Judicial da Província de Maputo e os direitos de que este é titular, respeitantes ao funcionamento das secções laborais, passam para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 2: 4. Os Magistrados, Oficiais de Justiça, Assistentes de Oficiais de Justiça e os Funcionários da carreira de Regime Geral, que transitam para o Tribunal de Trabalho da Província de Maputo, continuam integrados nas suas carreiras actuais.
  47. Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 11 de Abril de 2019. – O Presidente, Adelino Manuel
  48. Texto do artigo, página 2: Muchanga.
  49. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  50. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição