Resolução n.º 5/2020

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Resolução n.º 5/2020

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 5/2020
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores das Funções Específicas de Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província, Director do Gabinete do Secretário do Estado na Cidade de Maputo e Director de Serviço Provincial, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii,
Texto do artigo · p. 1 da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as Funções de Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província, Director do Gabinete do Secretário do Estado na Cidade de Maputo e Director de Serviço Provincial e aprovados os respectivos qualificadores, constantes dos anexos 1,2 e 3, da presente resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É extinta a função de Chefe de Serviço Provincial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 da Administração Pública, aos 6 de Janeiro de 2020. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Qualificador Profissional da Função de Director de Gabinete do Secretário do Estado na Província
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial 4.1.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 1 • Coordena a elaboração, execução e o controlo dos planos, orçamento, programas, actividades do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; • Coordena a preparação das sessões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; • Garante a preparação de actos administrativos de competência do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e do Secretário do Estado na Província; • Assegura o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e do Secretário do Estado na Provincia; • Mantém o Secretário do Estado na Província regularmente informado sobre todas as questões de administração interna, no domínio da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresenta proposta de decisão pertinentes em relação aos assuntos de competência do Secretário do Estado na Província; •Articula com o órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos sobre os assuntos relacionados com administração do quadro provincial; • Garante a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos com os Serviços Provinciais; • Elabora propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província;
Texto do artigo · p. 2 • Zela pela aplicação das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública; • Zela pela implementação do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário; • Organiza e mantém actualizada a colectânea de legislação para o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; • Supervisa a elaboração de propostas de quadros de pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e submete-os à aprovação do órgão competente; • Administra e garante a actualização permanente do Subsistema de Informação de Pessoal da província; • Analisa e submete a apreciação do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província as propostas do plano e orçamento dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e controla a sua execução; • Acompanha a execução dos planos de desenvolvimento territorial e mantém permanentemente informado o Secretário do Estado na Província e o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; • Assegura a planificação e execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas do Estado na província; • Presta assistência na organização e funcionamento dos Governos Distritais, Postos Administrativos e Localidades; • Analisa os relatórios dos governos distritais e submete-os à apreciação do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; •Coordena as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submete as respectivas propostas ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; • Zela pela implementação do sistema de gestão de documentos, registo, e arquivo do Estado; • Promove, através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; •Garante o apetrechamento e a manutenção do equipamento de telecomunicações do Estado na província; • Garante a implementação do processo de reconhecimento das autoridades comunitárias com base na legislação; • Realiza outras tarefas que forem definidas pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província, ou por lei.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 Possuir pelo menos, o nível de licenciatura e estar enquadrado na carreira de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial com pelo menos, 5 anos de experiência em funções de direcção e chefia, com boas informações; Ou estar enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe C de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial com, pelo menos, 5 anos de experiência em funções de direcção e chefia na administração pública, com boas informações.
Texto do artigo · p. 2 Qualificador Profissional da Função de Director de Serviço Provincial
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial 7 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Chefia um serviço provincial, onde não exista Direcção Provincial; •Elabora estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sector; • Elabora planos, programas, objectivos e metas para todo o serviço provincial, fixando as responsabilidades e os recursos de cada unidade, de acordo com as exigências do desenvolvimento do sector e orientações superiores; •Avalia periodicamente os resultados alcançados no serviço provincial e em cada unidade subordinada; • Promove a divulgação das actividades da sua unidade; • Analisa, dá parecer ou participa na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para a sua unidade; • Responde perante o Secretário do Estado na Província, directamente e funcionalmente ao Ministro, Vice-
Texto do artigo · p. 2 -Ministro ou Secretário de Estado do seu sector; Realiza outras actividades de maior ou menor complexidade, quando necessário.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 Possuir o grau de licenciatura, e estar enquadrado na carreira de regime geral, específico ou especial com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
Texto do artigo · p. 2 Qualificador Profissional da Função de Director de Gabinete do Secretário do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial 4 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Garante a planificação e controlo das actividades do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e das áreas da Função Pública e da Administração local do Estado da sua competência; • Prepara as reuniões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; • Assegura o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário do Estado na Cidade de Maputo e do Conselho dos Serviços de Representação do Estado no âmbito das suas atribuições; • Zela pela aplicação das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública; • Zela pela implementação do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário; • Presta assistência ao Secretário do Estado na Cidade de Maputo, no âmbito das suas atribuições; • Assiste o Secretário do Estado na Cidade de Maputo na elaboração de relatórios sobre as suas atividades e sobre a situação política, económica e social da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 • Coordena a elaboração, execução e o controlo dos planos, orçamento, programas, actividades do Conselho Executivo Provincial; • Coordena a preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial; •Garante a preparação de actos administrativos de competência do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província; • Assegura o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província; • Mantém o Governador de Província regularmente informado sobre todas as questões de administração interna, no domínio da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresenta proposta de decisão pertinentes em relação aos assuntos de competência do Governador de Província; • Articula com o Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província, sobre os assuntos relacionados com administração do quadro provincial; • Garante a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos com as direcções Provinciais; • Elabora propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos de Governação descentralizada Provincial; • Zela pela aplicação da Lei das Normas de Funcionamento do Serviços da Administração Pública; • Zela pela implementação do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário; • Organiza e mantém actualizada a colectânea de legislação do Conselho Executivo Provincial; • Supervisa a elaboração de propostas de quadros de pessoal dos órgãos de Governação descentralizada, e submeteos à aprovação do órgão competente; • Administra e garante a actualização permanente do Subsistema de Informação de Pessoal dos órgãos de Governação descentralizada; • Analisa e submete a apreciação do Conselho Executivo Provincial as propostas do plano e orçamento dos órgãos de Governação descentralizada e controla a sua execução; • Acompanha a execução dos planos de desenvolvimento territorial e mantém permanentemente informado o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província; • Assegura a planificação e execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas públicas na província; • Analisa os relatórios dos governos distritais e submete-os à apreciação do Conselho Executivo Provincial; • Promove assistência técnico-administrativa ás autarquias locais; •Coordena as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submete as respectivas propostas ao Conselho Executivo Provincial; • Zela pela implementação do sistema de gestão de documentos, registo e arquivo do Estado; • Promove, através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Conselho Executivo Provincial; •Garante o apetrechamento e a manutenção do equipamento de telecomunicações do Conselho Executivo Provincial; • Realiza outras tarefas que forem definidas pelo Conselho Executivo Provincial, ou por lei. Requisitos: Possuir pelo menos, o nível de licenciatura e estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial com pelo menos, 3 anos de experiência em funções de direcção e chefia, • Apoiar o Secretário do Estado na Cidade de Maputo no seu trabalho de garantir a articulação entre a representação do Estado na cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo; •Prestar assistência técnico-administrativa ao funcionamento do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; • Realiza outras tarefas que forem atribuídas pelo Secretário do Estado na Cidade de Maputo e/ou definidas pelo Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, ou por lei.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 Possuir pelo menos, o nível de licenciatura e estar enquadrado na carreira de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial com pelo menos, 5 anos de experiência em funções de direcção e chefia, com boas informações; Ou estar enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe B de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial com, pelo menos, 10 anos de experiência em funções de direcção e chefia na administração pública, com boas informações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores das Funções Específicas de Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província, Director do Gabinete do Secretário do Estado na Cidade de Maputo e Director de Serviço Provincial, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii,
  5. Texto do artigo, página 1: da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Funções de Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província, Director do Gabinete do Secretário do Estado na Cidade de Maputo e Director de Serviço Provincial e aprovados os respectivos qualificadores, constantes dos anexos 1,2 e 3, da presente resolução.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É extinta a função de Chefe de Serviço Provincial.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
  9. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  10. Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 6 de Janeiro de 2020. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  11. Texto do artigo, página 1: Qualificador Profissional da Função de Director de Gabinete do Secretário do Estado na Província
  12. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 4.1.1 Conteúdo de trabalho:
  13. Texto do artigo, página 1: • Coordena a elaboração, execução e o controlo dos planos, orçamento, programas, actividades do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; • Coordena a preparação das sessões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; • Garante a preparação de actos administrativos de competência do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e do Secretário do Estado na Província; • Assegura o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e do Secretário do Estado na Provincia; • Mantém o Secretário do Estado na Província regularmente informado sobre todas as questões de administração interna, no domínio da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresenta proposta de decisão pertinentes em relação aos assuntos de competência do Secretário do Estado na Província; •Articula com o órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos sobre os assuntos relacionados com administração do quadro provincial; • Garante a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos com os Serviços Provinciais; • Elabora propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província;
  14. Texto do artigo, página 2: • Zela pela aplicação das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública; • Zela pela implementação do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário; • Organiza e mantém actualizada a colectânea de legislação para o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; • Supervisa a elaboração de propostas de quadros de pessoal do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e submete-os à aprovação do órgão competente; • Administra e garante a actualização permanente do Subsistema de Informação de Pessoal da província; • Analisa e submete a apreciação do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província as propostas do plano e orçamento dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província e controla a sua execução; • Acompanha a execução dos planos de desenvolvimento territorial e mantém permanentemente informado o Secretário do Estado na Província e o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; • Assegura a planificação e execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas do Estado na província; • Presta assistência na organização e funcionamento dos Governos Distritais, Postos Administrativos e Localidades; • Analisa os relatórios dos governos distritais e submete-os à apreciação do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; •Coordena as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submete as respectivas propostas ao Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; • Zela pela implementação do sistema de gestão de documentos, registo, e arquivo do Estado; • Promove, através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província; •Garante o apetrechamento e a manutenção do equipamento de telecomunicações do Estado na província; • Garante a implementação do processo de reconhecimento das autoridades comunitárias com base na legislação; • Realiza outras tarefas que forem definidas pelo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província, ou por lei.
  15. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  16. Texto do artigo, página 2: Possuir pelo menos, o nível de licenciatura e estar enquadrado na carreira de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial com pelo menos, 5 anos de experiência em funções de direcção e chefia, com boas informações; Ou estar enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe C de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial com, pelo menos, 5 anos de experiência em funções de direcção e chefia na administração pública, com boas informações.
  17. Texto do artigo, página 2: Qualificador Profissional da Função de Director de Serviço Provincial
  18. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 7 Conteúdo de trabalho:
  19. Texto do artigo, página 2: • Chefia um serviço provincial, onde não exista Direcção Provincial; •Elabora estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sector; • Elabora planos, programas, objectivos e metas para todo o serviço provincial, fixando as responsabilidades e os recursos de cada unidade, de acordo com as exigências do desenvolvimento do sector e orientações superiores; •Avalia periodicamente os resultados alcançados no serviço provincial e em cada unidade subordinada; • Promove a divulgação das actividades da sua unidade; • Analisa, dá parecer ou participa na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para a sua unidade; • Responde perante o Secretário do Estado na Província, directamente e funcionalmente ao Ministro, Vice-
  20. Texto do artigo, página 2: -Ministro ou Secretário de Estado do seu sector; Realiza outras actividades de maior ou menor complexidade, quando necessário.
  21. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  22. Texto do artigo, página 2: Possuir o grau de licenciatura, e estar enquadrado na carreira de regime geral, específico ou especial com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
  23. Texto do artigo, página 2: Qualificador Profissional da Função de Director de Gabinete do Secretário do Estado na Cidade de Maputo
  24. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 4 Conteúdo de trabalho:
  25. Texto do artigo, página 2: • Garante a planificação e controlo das actividades do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e das áreas da Função Pública e da Administração local do Estado da sua competência; • Prepara as reuniões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; • Assegura o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário do Estado na Cidade de Maputo e do Conselho dos Serviços de Representação do Estado no âmbito das suas atribuições; • Zela pela aplicação das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública; • Zela pela implementação do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário; • Presta assistência ao Secretário do Estado na Cidade de Maputo, no âmbito das suas atribuições; • Assiste o Secretário do Estado na Cidade de Maputo na elaboração de relatórios sobre as suas atividades e sobre a situação política, económica e social da Cidade de Maputo;
  26. Texto do artigo, página 3: • Coordena a elaboração, execução e o controlo dos planos, orçamento, programas, actividades do Conselho Executivo Provincial; • Coordena a preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial; •Garante a preparação de actos administrativos de competência do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província; • Assegura o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província; • Mantém o Governador de Província regularmente informado sobre todas as questões de administração interna, no domínio da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresenta proposta de decisão pertinentes em relação aos assuntos de competência do Governador de Província; • Articula com o Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província, sobre os assuntos relacionados com administração do quadro provincial; • Garante a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos com as direcções Provinciais; • Elabora propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos de Governação descentralizada Provincial; • Zela pela aplicação da Lei das Normas de Funcionamento do Serviços da Administração Pública; • Zela pela implementação do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário; • Organiza e mantém actualizada a colectânea de legislação do Conselho Executivo Provincial; • Supervisa a elaboração de propostas de quadros de pessoal dos órgãos de Governação descentralizada, e submeteos à aprovação do órgão competente; • Administra e garante a actualização permanente do Subsistema de Informação de Pessoal dos órgãos de Governação descentralizada; • Analisa e submete a apreciação do Conselho Executivo Provincial as propostas do plano e orçamento dos órgãos de Governação descentralizada e controla a sua execução; • Acompanha a execução dos planos de desenvolvimento territorial e mantém permanentemente informado o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província; • Assegura a planificação e execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas públicas na província; • Analisa os relatórios dos governos distritais e submete-os à apreciação do Conselho Executivo Provincial; • Promove assistência técnico-administrativa ás autarquias locais; •Coordena as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submete as respectivas propostas ao Conselho Executivo Provincial; • Zela pela implementação do sistema de gestão de documentos, registo e arquivo do Estado; • Promove, através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Conselho Executivo Provincial; •Garante o apetrechamento e a manutenção do equipamento de telecomunicações do Conselho Executivo Provincial; • Realiza outras tarefas que forem definidas pelo Conselho Executivo Provincial, ou por lei. Requisitos: Possuir pelo menos, o nível de licenciatura e estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial com pelo menos, 3 anos de experiência em funções de direcção e chefia, • Apoiar o Secretário do Estado na Cidade de Maputo no seu trabalho de garantir a articulação entre a representação do Estado na cidade de Maputo e o Conselho Municipal da Cidade de Maputo; •Prestar assistência técnico-administrativa ao funcionamento do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; • Realiza outras tarefas que forem atribuídas pelo Secretário do Estado na Cidade de Maputo e/ou definidas pelo Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, ou por lei.
  27. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  28. Texto do artigo, página 3: Possuir pelo menos, o nível de licenciatura e estar enquadrado na carreira de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial com pelo menos, 5 anos de experiência em funções de direcção e chefia, com boas informações; Ou estar enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe B de regime geral ou específico ou em carreiras correspondentes de regime especial com, pelo menos, 10 anos de experiência em funções de direcção e chefia na administração pública, com boas informações.
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