Resolução n.º 7/2020

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Resolução n.º 7/2020

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 7/2020
Texto do artigo · p. 4 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se aprovar o Qualificador Profissional da função específica do Director de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo, criada pela Lei n.º 15/2019, de 24 de Setembro, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.º ii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Qualificador Profissional da função específica do Director de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 17 de Fevereiro de 2020. – O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 4 Qualificador Profissional da Função de Director de Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 4 Grupo Salarial 7 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 • Dirige o respectivo Serviço a nível da Cidade de Maputo; • Assegura a elaboração de estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do respectivo sector; • Elabora planos, programas, objectivos e metas para todo o serviço, fixando as responsabilidades e os recursos de cada unidade, de acordo com as exigências do desenvolvimento do sector e orientações superiores; • Garante a implementação dos planos e programas aprovados e definidos centralmente; • Garante a implementação de políticas nacionais com base nos planos e decisões de órgãos centrais, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do sector a nível da Cidade de Maputo; • Assegura a promoção da participação de organizações e associações da sociedade civil na respectiva área de actuação; • Garante a orientação e apoio às unidades económicas e sociais do respectivo sector; • Avalia periodicamente os resultados alcançados no respectivo serviço e em cada unidade subordinada; • Assessora o Secretário de Estado na Cidade nas matérias do respectivo sector; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao respectivo sector; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao sector dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 4 •Gere e assegura a correcta gestão de documentos no sector; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 Possuir o grau de licenciatura em área de interesse, conforme a área fim do respectivo sector, e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral, específico ou correspondente de regime especial com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 7/2020
  2. Texto do artigo, página 4: de 24 de Abril
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o Qualificador Profissional da função específica do Director de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo, criada pela Lei n.º 15/2019, de 24 de Setembro, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.º ii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Qualificador Profissional da função específica do Director de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 17 de Fevereiro de 2020. – O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  7. Texto do artigo, página 4: Qualificador Profissional da Função de Director de Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  8. Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 7 Conteúdo de trabalho:
  9. Texto do artigo, página 4: • Dirige o respectivo Serviço a nível da Cidade de Maputo; • Assegura a elaboração de estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do respectivo sector; • Elabora planos, programas, objectivos e metas para todo o serviço, fixando as responsabilidades e os recursos de cada unidade, de acordo com as exigências do desenvolvimento do sector e orientações superiores; • Garante a implementação dos planos e programas aprovados e definidos centralmente; • Garante a implementação de políticas nacionais com base nos planos e decisões de órgãos centrais, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do sector a nível da Cidade de Maputo; • Assegura a promoção da participação de organizações e associações da sociedade civil na respectiva área de actuação; • Garante a orientação e apoio às unidades económicas e sociais do respectivo sector; • Avalia periodicamente os resultados alcançados no respectivo serviço e em cada unidade subordinada; • Assessora o Secretário de Estado na Cidade nas matérias do respectivo sector; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao respectivo sector; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao sector dentro dos prazos legais;
  10. Texto do artigo, página 4: •Gere e assegura a correcta gestão de documentos no sector; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  11. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  12. Texto do artigo, página 4: Possuir o grau de licenciatura em área de interesse, conforme a área fim do respectivo sector, e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral, específico ou correspondente de regime especial com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
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