Resolução n.º 7/2020
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Resolução n.º 7/2020
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 7/2020
- Texto do artigo, página 4: de 24 de Abril
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o Qualificador Profissional da função específica do Director de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo, criada pela Lei n.º 15/2019, de 24 de Setembro, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.º ii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Qualificador Profissional da função específica do Director de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 17 de Fevereiro de 2020. – O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 4: Qualificador Profissional da Função de Director de Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 4: Grupo Salarial 7 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: • Dirige o respectivo Serviço a nível da Cidade de Maputo; • Assegura a elaboração de estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do respectivo sector; • Elabora planos, programas, objectivos e metas para todo o serviço, fixando as responsabilidades e os recursos de cada unidade, de acordo com as exigências do desenvolvimento do sector e orientações superiores; • Garante a implementação dos planos e programas aprovados e definidos centralmente; • Garante a implementação de políticas nacionais com base nos planos e decisões de órgãos centrais, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do sector a nível da Cidade de Maputo; • Assegura a promoção da participação de organizações e associações da sociedade civil na respectiva área de actuação; • Garante a orientação e apoio às unidades económicas e sociais do respectivo sector; • Avalia periodicamente os resultados alcançados no respectivo serviço e em cada unidade subordinada; • Assessora o Secretário de Estado na Cidade nas matérias do respectivo sector; • Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao respectivo sector; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao sector dentro dos prazos legais;
- Texto do artigo, página 4: •Gere e assegura a correcta gestão de documentos no sector; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; •Exerce as demais tarefas conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
- Texto do artigo, página 4: Requisitos:
- Texto do artigo, página 4: Possuir o grau de licenciatura em área de interesse, conforme a área fim do respectivo sector, e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral, específico ou correspondente de regime especial com pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos dois últimos anos.
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