Diploma Ministerial n.º 169/2013
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Diploma Ministerial n.º 169/2013
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| Carreira actual | Tempo de serviço na carreira actual | Categoria onde vai ser enquadrado | Grupo salarial | Escalão onde vai ser enquadrado |
|---|---|---|---|---|
| Inspector Superior | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Superior Administrativo C | 13 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
| Inspector Administrativo | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Superior Administrativo D | 13 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
| Inspector Técnico | Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos | Inspector Técnico Administrativo C | 77 | Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Assembleia da República, em Maputo, 20 de Setembro de 2013. – A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 169/2013
- Texto do artigo, página 2: de 3 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a José Lopes Dias, nascido a 19 de Outubro de 1941, em Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 7 de Dezembro de 2005.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Rectificação
- Texto do artigo, página 2: Por ter saído errado, na carreira de Inspector Administrativo no Anexo V, aprovado pela Resolução n.º 9/2013, de 20 de Setembro, publicado no Boletim da República n.º 76, 1.ª Série, de 20 de Setembro, pag. 682, publica-se na íntegra o referido Anexo, devidamente rectificado:
- Número ou marcador, página 2: ANEXO V Critérios de Enquadramento das Funções de Inspector Superior, Inspector Administrativo e Inspector Técnico nas Carreiras de Actividade de Fiscalização e Inspecção Administrativa
- Texto do artigo, página 2: Carreira actual
Tempo de serviço na carreira actual
Categoria onde vai ser enquadrado
Grupo salarial
Escalão onde vai ser enquadrado
Inspector Superior
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Superior Administrativo C
13
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Inspector Administrativo
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Superior Administrativo D
13
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Inspector Técnico
Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos
Inspector Técnico Administrativo C
77
Escalão 1
Escalão 2
Escalão 3
Carreira actual Tempo de serviço na carreira actual Categoria onde vai ser enquadrado Grupo salarial Escalão onde vai ser enquadrado Inspector Superior Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Superior Administrativo C 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Inspector Administrativo Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Superior Administrativo D 13 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3 Inspector Técnico Com até 3 anos Com 4 a 6 anos Com mais de 6 anos Inspector Técnico Administrativo C 77 Escalão 1 Escalão 2 Escalão 3
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