I SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 79/2015

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Texto lido por imagem · p. 1 ´
Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 6 de Outubro de 2015 I SÉRIE — Número 79
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Lista · p. 1 Despacho Presidencial n.º 186/2015: Promove à patente de Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, do oficial da Polícia da República de Moçambique José Weng San. Despacho Presidencial n.º 187/2015: Promove à patente de Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, do oficial da Polícia da República de Moçambique Paulo Chachine e Timóteo Bernardo. Despacho Presidencial n.º 188/2015: Promove à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, dos oficiais da Polícia da República de Moçambique Armando Canheze Mapege Mude, Benigno Tique Jonasse, Bernardino Rafael, Fabião Pedro Nhancololo, Fernando Francisco Tsucana, Joaquim Adriano Sive e Vicente Dino Chicote. Despacho Presidencial n.º 189/2015: Promove à patente de Comissário-Chefe da Migração, no escalão de Oficiais Comissários, do oficial da Polícia da República de Moçambique Arsénia Felicidade Félix Massingue. Despacho Presidencial n.º 190/2015:
Parágrafo · p. 1 Promove à patente de Comissário da Migração, no escalão de Oficiais Comissários, do Inspector Superior da Migração Zainadine João Danane.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 186/2015
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, do oficial da Polícia da República de Moçambique, José Weng San.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 187/2015
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, dos seguintes oficiais da Polícia da República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 1 Paulo Chachine; Timóteo Bernardo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Parágrafo · p. 2 580 — (54) I SÉRIE — NÚMERO 79
Texto do artigo · p. 2 Despacho Presidencial n.º 188/2015
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, dos seguintes oficiais da Polícia da República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 2 Armando Canheze Mapege Mude; Benigno Tique Jonasse; Bernardino Rafael; Fabião Pedro Nhancololo; Fernando Francisco Tsucana; Joaquim Adriano Sive; Vicente Dino Chicote.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 2 Despacho presidencial n.º 189/2015
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 46 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas
Texto do artigo · p. 2 pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A promoção à patente de Comissário-Chefe da Migração, no escalão de Oficiais Comissários, do oficial da Polícia da República de Moçambique Arsénia Felicidade Félix Massingue.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 2 Despacho Presidencial n.º 190/2015
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 46 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A promoção à patente de Comissário da Migração, no escalão de Oficiais Comissários, ao Inspector Superior da Migração Zainadine João Danane.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto lido por imagem, página 1: ´
  2. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 6 de Outubro de 2015 I SÉRIE — Número 79
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  11. Lista, página 1: Despacho Presidencial n.º 186/2015: Promove à patente de Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, do oficial da Polícia da República de Moçambique José Weng San. Despacho Presidencial n.º 187/2015: Promove à patente de Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, do oficial da Polícia da República de Moçambique Paulo Chachine e Timóteo Bernardo. Despacho Presidencial n.º 188/2015: Promove à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, dos oficiais da Polícia da República de Moçambique Armando Canheze Mapege Mude, Benigno Tique Jonasse, Bernardino Rafael, Fabião Pedro Nhancololo, Fernando Francisco Tsucana, Joaquim Adriano Sive e Vicente Dino Chicote. Despacho Presidencial n.º 189/2015: Promove à patente de Comissário-Chefe da Migração, no escalão de Oficiais Comissários, do oficial da Polícia da República de Moçambique Arsénia Felicidade Félix Massingue. Despacho Presidencial n.º 190/2015:
  12. Parágrafo, página 1: Promove à patente de Comissário da Migração, no escalão de Oficiais Comissários, do Inspector Superior da Migração Zainadine João Danane.
  13. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 186/2015
  15. Texto do artigo, página 1: de 6 de Outubro
  16. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, do oficial da Polícia da República de Moçambique, José Weng San.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
  19. Texto do artigo, página 1: da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 187/2015
  21. Texto do artigo, página 1: de 6 de Outubro
  22. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, dos seguintes oficiais da Polícia da República de Moçambique:
  24. Texto do artigo, página 1: Paulo Chachine; Timóteo Bernardo.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
  26. Texto do artigo, página 1: da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  27. Parágrafo, página 2: 580 — (54) I SÉRIE — NÚMERO 79
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho Presidencial n.º 188/2015
  29. Texto do artigo, página 2: de 6 de Outubro
  30. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
  31. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, dos seguintes oficiais da Polícia da República de Moçambique:
  32. Texto do artigo, página 2: Armando Canheze Mapege Mude; Benigno Tique Jonasse; Bernardino Rafael; Fabião Pedro Nhancololo; Fernando Francisco Tsucana; Joaquim Adriano Sive; Vicente Dino Chicote.
  33. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
  34. Texto do artigo, página 2: da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho presidencial n.º 189/2015
  36. Texto do artigo, página 2: de 6 de Outubro
  37. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 46 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas
  38. Texto do artigo, página 2: pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
  39. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A promoção à patente de Comissário-Chefe da Migração, no escalão de Oficiais Comissários, do oficial da Polícia da República de Moçambique Arsénia Felicidade Félix Massingue.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
  41. Texto do artigo, página 2: da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho Presidencial n.º 190/2015
  43. Texto do artigo, página 2: de 6 de Outubro
  44. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 46 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto do Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
  45. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A promoção à patente de Comissário da Migração, no escalão de Oficiais Comissários, ao Inspector Superior da Migração Zainadine João Danane.
  46. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
  47. Texto do artigo, página 2: da publicação. Publique-se. Maputo, 6 de Outubro de 2015 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  48. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  49. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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