Diploma Ministerial n.º 35/2018
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Diploma Ministerial n.º 35/2018
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| ANEXO 3 | ||||||
| República de Moçambique | ||||||
| MinistérioPrémiodaJovem CriativoJuventude e Desportos | ||||||
| FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO | ||||||
| Fase_________________ | ||||||
| Área de Avaliação_________________ | ________ | |||||
| Indicadores de Avaliação(1-10 valores) | Capacidade Criativa | Originalida de | Qualidade | Relevância Sócio cultural | Relevância econòmicaeconómica | Total |
| Peso de casa indicador de avaliação em percentagem (A) cada | 40% | 20% | 10% | 5% | 25% | 100% |
| Avaliação por indicador (B) [1] | ||||||
| A*B:100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Assinatura do membro do júri__________________________________ | ||||||
| _____________ _____ de _______________de 20___ | ||||||
| Nota Final =(A*B):100 | ||||||
| Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem. | ||||||
| Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação. | ||||||
| Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome do Concorrente_____________________________ | ||||||
| Indicadores de Avaliação | Júri 1 | Júri 2 | Júri 3 | Júri 4 | Júri 5 | Média (1) |
| Nota de avaliação/Júri (N) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 35/2018
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo, de modo a adequar a implementação à dinâmica actual, ao abrigo da alínea c), do n.º 3, do artigo 8, do Decreto Presidencial n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 106/2014, de 25 de Julho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Juventude e Desportos, aos 11 de Abril de 2017. O Ministro, Alberto Nkutumula.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Prémio Jovem Criativo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação científica e criação artística.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos do presente Regulamento:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover o gosto pela livre criação no seio da juventude moçambicana;
- Número ou marcador, página 1: b) Estimular e divulgar acções de jovens nacionais nas áreas de empreendedorismo, da inovação científica e da criação artística;
- Número ou marcador, página 1: c) Criar a médio e longo prazo, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se aos jovens moçambicanos, com idades compreendidas dos 15 aos 35 anos.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Processo de Entrega de Propostas
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Condições de Participação
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Áreas)
- Texto do artigo, página 1: O concurso compreende três áreas:
- Número ou marcador, página 1: a) Empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 1: b) Inovação científica;
- Número ou marcador, página 1: c) Criação artística.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Fases)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Prémio Jovem Criativo compreende três (3) fases:
- Número ou marcador, página 1: a) Distrital;
- Número ou marcador, página 1: b) Provincial; e
- Número ou marcador, página 1: c) Nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. Para uma das três áreas do concurso, o concorrente que alcançar o primeiro lugar na fase distrital é apurado para a fase provincial.
- Número ou marcador, página 1: 3. Os vencedores da fase provincial são apurados para a fase
- Texto do artigo, página 1: nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 1: (Local e Prazo)
- Número ou marcador, página 1: 1. A fase Distrital decorre de 20 de Março a 10 de Abril, a provincial de 20 de Maio a 10 de Junho e a nacional em Agosto.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na fase Distrital, os concorrentes devem submeter as propostas aos Serviços Distritais que superintendem a área da juventude até 20 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 2: 3. Para a fase provincial os distritos devem submeter os processos dos concorrentes apurados, às Direções Provinciais que superitendem a área da Juventude da Juventude e Desportos, até 30 de Abril.
- Número ou marcador, página 2: 4. Para a fase nacional as províncias devem submeter os
- Texto do artigo, página 2: processos dos concorrentes apurados, ao Instituto Nacional da Juventude, até 30 de Junho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Entrega de Propostas)
- Número ou marcador, página 2: 1. Cada concorrente deve apresentar a sua proposta para uma das três áreas do concurso.
- Número ou marcador, página 2: 2. As propostas devem ser entregues em envelope lacrado, com a seguinte inscrição: Prémio Jovem Criativo.
- Número ou marcador, página 2: 3. No interior do envelope deve constar a ficha de candidatura, (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO 1), a ficha técnica, (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO 2), devidamente preenchidas devendo juntar as imagens ilustrativas do objecto criado.
- Texto do artigo, página 2: 4. A ficha técnica e as imagens da criação do concorrente,
- Texto do artigo, página 2: constituem objecto de avaliação.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Entidade Organizadora do Prémio Jovem Criativo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 2: 1. Entidade Organizadora do Prémio Jovem Criativo (EOPJC) é o órgão de apoio à realização das fases distrital, provincial e nacional do concurso.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na fase distrital e provincial a EOPJC é composta por funcionários dos Serviços Distritais que superintendem a área da juventude e da Direcção Provincial que superintende a área da Juventude, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: 3. Na fase nacional a EOPJC é composta por funcionários do Instituto Nacional da Juventude.
- Número ou marcador, página 2: 4. Para efeitos dos n.ºs 2 e 3 do presente artigo, a EOPJC
- Texto do artigo, página 2: é dirigida pelo Director de Serviço distrital, Director Provincial, e Director-Geral do INJ, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: A EOPJC, tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a observância do estabelecido no presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Preparar e organizar técnica e materialmente a realização do concurso, em todas as fases;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar as cerimónias de premiação;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a produção de vídeos ilustrativos dos concorrentes apurados da fase provincial para a fase nacional; e
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer as demais actividades que lhe forem incumbidas pelas entidades previstas no n.º 4 do artigo 8.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Critérios de avaliação, júri e premiação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Critérios de Avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de avaliação, a pontuação vária de um (1) a dez (10), devendo observar os seguintes indicadores:
- Número ou marcador, página 2: a) Capacidade criativa;
- Número ou marcador, página 2: b) Originalidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Qualidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Relevância sócio-cultural; e
- Número ou marcador, página 2: e) Relevância económica.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete a cada membro do júri preencher a tabela de classificação, (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO III), e apurar a pontuação.
- Texto do artigo, página 2: 3. A classificação final, (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO IV), resulta da média do
- Texto do artigo, página 2: somatório da pontuação dos demais membros do júri, apurada com base no
- Número ou marcador, página 2: ANEXO III.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Composição do júri)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Júri do concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios que constituem objecto do concurso.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na fase Distrital, o júri é designado pelo Director do Serviço Distrital que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 2: 3. Na fase provincial, o júri é designado pelo Director Provincial que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 2: 4. Na fase nacional, o júri é designado pelo Ministro que
- Texto do artigo, página 2: superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Competências do júri)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao júri:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as disposições do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Avaliar e classificar os trabalhos submetidos no âmbito do concurso e deliberar sobre a atribuição dos prémios;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e remeter o relatório final para o Comité Organizador do Prémio Jovem Criativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações do júri)
- Número ou marcador, página 2: 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
- Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do júri devem ser redigidas e devidamente
- Texto do artigo, página 2: fundamentadas, em actas assinadas pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: (Impedimento)
- Texto do artigo, página 2: Constitui impedimento à função de júri, a existência de qualquer tipo de relação social com os concorrentes, que possa criar conflitos de interesse.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 2: (Vencedores)
- Número ou marcador, página 2: 1. É vencedor, o concorrente que reunir maior número de pontos, tendo em conta os indicadores previstos no n.º 3 do artigo 10 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: 2. Em caso de empate no somatório dos pontos, é considerado
- Texto do artigo, página 2: vencedor, o concorrente mais novo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Premiação)
- Número ou marcador, página 3: 1. Na fase distrital e provincial, o vencedor de cada área recebe um certificado de mérito.
- Número ou marcador, página 3: 2. Na fase nacional, o vencedor de cada área recebe um certificado e o prémio correspondente à vinte e nove salários mínimos, fixados para a função pública e um computador portátil.
- Número ou marcador, página 3: 3. É igualmente reconhecido, e atribuído:
- Número ou marcador, página 3: a) O prémio Revelação correspondente à dez salários mínimos, fixados para a função pública, ao concorrente promissor em uma das áreas previstas no artigo 4 do presente Regulamento, cuja pontuação se aproxime à um dos três vencedores;
- Número ou marcador, página 3: b) A Menção Honrosa, um diploma de mérito e um troféu, a entidade que tenha desenvolvido acções relevantes em benefício da juventude, durante o período em análise.
- Número ou marcador, página 3: 4. Compete ao Júri determinar os beneficiários dos demais prémios não previstos no presente Regulamento, agregados sob forma de patrocínio.
- Número ou marcador, página 3: 5. Aos demais participantes não vencedores é lhes atribuído
- Texto do artigo, página 3: um Diploma de participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Divulgação dos resultados)
- Número ou marcador, página 3: 1. Na fase distrital e provincial as decisões do Júri devem ser divulgadas no prazo máximo de 15 dias a contar da data limite da submissão das candidaturas.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos
- Texto do artigo, página 3: de comunicação social e na página web do Ministério que superintende a área da Juventude, até 30 de Julho do ano da realização do concurso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Atribuição do Prémio Jovem Criativo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Prémio Jovem Criativo é atribuído no mês de Agosto.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Instituto Nacional da Juventude definir os
- Texto do artigo, página 3: mecanismos e o local da atribuição do prémio.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Disposição Final
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO 1
- Texto do artigo, página 4: República de Moçambique MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
- Texto do artigo, página 4: FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO
- Texto do artigo, página 4: Ficha n.o_______ Distrito ____________________ Província ____________________
- Texto do artigo, página 4: Foto
- Texto do artigo, página 4: Dados Pessoais
- Texto do artigo, página 4: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: _____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:_____________________________ Ocupação: ( ) Estudante
- Texto do artigo, página 4: ( ) Comerciante ( ) Trabalhador ( ) Outros
- Texto do artigo, página 4: Especifique________________________________________ Documento de Identificação: ( ) BI
- Texto do artigo, página 4: ( ) Passaporte ( ) Carta de Condução ( ) Cartão de Eleitor
- Texto do artigo, página 4: N.o do Documento de Identificação:______________________ Morada:__________________________________________________________________ Localidade:_________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 4: 5
- Texto do artigo, página 5: Categoria do Concurso
- Texto do artigo, página 5: Empreendedorismo ( ) Inovação Científica ( ) Criação Artística ( )
- Número ou marcador, página 5: ANEXO 1
- Texto do artigo, página 5: Descrição do Objecto Criado
- Texto do artigo, página 5: Contactos
- Texto do artigo, página 5: Telefones: ________________ _________________ _________________ Email:_____________________________________________________________ Outros:____________________________________________________________
- Texto do artigo, página 5: Assinatura
- Texto do artigo, página 5: Data:____/_____/______ _____________________________
- Texto do artigo, página 5: 6
- Texto do artigo, página 6: República de Moçambique ____________
- Texto do artigo, página 6: Ministério da Juventude e Desportos
- Texto do artigo, página 6: FICHA TÉCNICA DO OBJECTO DO CONCURSO DO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO
- Texto do artigo, página 6: I. Dados do titular
- Texto do artigo, página 6: Nome:____________________________________________________________________ Naturalidade__________________________Nacionalidade__________________________
- Texto do artigo, página 6: II. Área do Concurso
- Texto do artigo, página 6: ( ) Empreendedorismo ( ) Inovação Científica ( ) Criação Artística
- Texto do artigo, página 6: III. Decrição do Objecto do Concurso
- Texto do artigo, página 6: Nome do objecto do concurso__________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 6: Data da Criação______ Local da Criação______ Meios usados1_____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Técnica usada2_____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Informações Adicionais3_________________________________________________________________ ________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 6: 1 Apresentar os meios materiais e financeiros usados para a criação do objecto do concurso; 2 Descrever de forma clara os passos seguidos até concluir o objecto do concurso; 3 Fornecer informações adicionáis sobre o objecto que possam ajudar o júri no proceso de avaliação.
- Texto do artigo, página 7: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 7: Assinatura
- Texto do artigo, página 7: Data_____/_____/______ _________________________
- Texto do artigo, página 7: 4
- Número ou marcador, página 8: ANEXO 3
República de Moçambique
MinistérioPrémiodaJovem CriativoJuventude e Desportos
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO
Fase_________________
Área de Avaliação_________________
________
Indicadores de Avaliação(1-10 valores)
Capacidade Criativa
Originalida de
Qualidade
Relevância Sócio cultural
Relevância econòmicaeconómica
Total
Peso de casa indicador de avaliação em percentagem (A)
cada
40%
20%
10%
5%
25%
100%
Avaliação por indicador (B) [1]
A*B:100
0
0
0
0
0
0
Assinatura do membro do júri__________________________________
_____________ _____ de _______________de 20___
Nota Final =(A*B):100
Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem.
Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
ANEXO 3 República de Moçambique MinistérioPrémiodaJovem CriativoJuventude e Desportos FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO Fase_________________ Área de Avaliação_________________ ________ Indicadores de Avaliação(1-10 valores) Capacidade Criativa Originalida de Qualidade Relevância Sócio cultural Relevância econòmicaeconómica Total Peso de casa indicador de avaliação em percentagem (A) cada 40% 20% 10% 5% 25% 100% Avaliação por indicador (B) [1] A*B:100 0 0 0 0 0 0 Assinatura do membro do júri__________________________________ _____________ _____ de _______________de 20___ Nota Final =(A*B):100 Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem. Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação. - Número ou marcador, página 9: ANEXO 4
- Texto do artigo, página 9: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
- Texto do artigo, página 9: FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO CONCORRENTE
- Texto do artigo, página 9: Fase_________________ Área de Avaliação_________________________
Nome do Concorrente_____________________________
Indicadores de Avaliação
Júri 1
Júri 2
Júri 3
Júri 4
Júri 5
Média (1)
Nota de avaliação/Júri (N)
Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ Nome do Concorrente_____________________________ Indicadores de Avaliação Júri 1 Júri 2 Júri 3 Júri 4 Júri 5 Média (1) Nota de avaliação/Júri (N) - Texto do artigo, página 9: ___________ ___ de ___________ de 20____
- Texto do artigo, página 9: 1. Média= (N1+N2+N3+N4+N5):5
- Texto do artigo, página 9: Onde "N" corresponde a nota atribuída por cada membro do júri. Onde 5 corresponde a quantidade das notas atribuídas e coincide com o universo dos membros do júri.
- Texto do artigo, página 9: 10
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