I SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 79/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 20 de Abril de 2018 I SÉRIE — Número 79
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Juventude e Desportos:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n. º 35/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento do Prémio Jovem Criativo e revoga o Diploma Ministerial n.º 106/2014, de 25 de Julho.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 35/2018
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo, de modo a adequar a implementação à dinâmica actual, ao abrigo da alínea c), do n.º 3, do artigo 8, do Decreto Presidencial n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 106/2014, de 25 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Juventude e Desportos, aos 11 de Abril de 2017. O Ministro, Alberto Nkutumula.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento do Prémio Jovem Criativo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação científica e criação artística.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Constituem objectivos do presente Regulamento:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover o gosto pela livre criação no seio da juventude moçambicana;
Número ou marcador · p. 1 b) Estimular e divulgar acções de jovens nacionais nas áreas de empreendedorismo, da inovação científica e da criação artística;
Número ou marcador · p. 1 c) Criar a médio e longo prazo, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se aos jovens moçambicanos, com idades compreendidas dos 15 aos 35 anos.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Processo de Entrega de Propostas
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO I Condições de Participação
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Áreas)
Texto do artigo · p. 1 O concurso compreende três áreas:
Número ou marcador · p. 1 a) Empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 1 b) Inovação científica;
Número ou marcador · p. 1 c) Criação artística.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Fases)
Número ou marcador · p. 1 1. O Prémio Jovem Criativo compreende três (3) fases:
Número ou marcador · p. 1 a) Distrital;
Número ou marcador · p. 1 b) Provincial; e
Número ou marcador · p. 1 c) Nacional.
Número ou marcador · p. 1 2. Para uma das três áreas do concurso, o concorrente que alcançar o primeiro lugar na fase distrital é apurado para a fase provincial.
Número ou marcador · p. 1 3. Os vencedores da fase provincial são apurados para a fase
Texto do artigo · p. 1 nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Local e Prazo)
Número ou marcador · p. 1 1. A fase Distrital decorre de 20 de Março a 10 de Abril, a provincial de 20 de Maio a 10 de Junho e a nacional em Agosto.
Número ou marcador · p. 2 2. Na fase Distrital, os concorrentes devem submeter as propostas aos Serviços Distritais que superintendem a área da juventude até 20 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 2 3. Para a fase provincial os distritos devem submeter os processos dos concorrentes apurados, às Direções Provinciais que superitendem a área da Juventude da Juventude e Desportos, até 30 de Abril.
Número ou marcador · p. 2 4. Para a fase nacional as províncias devem submeter os
Texto do artigo · p. 2 processos dos concorrentes apurados, ao Instituto Nacional da Juventude, até 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Entrega de Propostas)
Número ou marcador · p. 2 1. Cada concorrente deve apresentar a sua proposta para uma das três áreas do concurso.
Número ou marcador · p. 2 2. As propostas devem ser entregues em envelope lacrado, com a seguinte inscrição: Prémio Jovem Criativo.
Número ou marcador · p. 2 3. No interior do envelope deve constar a ficha de candidatura, (
Número ou marcador · p. 2 ANEXO 1), a ficha técnica, (
Número ou marcador · p. 2 ANEXO 2), devidamente preenchidas devendo juntar as imagens ilustrativas do objecto criado.
Texto do artigo · p. 2 4. A ficha técnica e as imagens da criação do concorrente,
Texto do artigo · p. 2 constituem objecto de avaliação.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Entidade Organizadora do Prémio Jovem Criativo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 2 1. Entidade Organizadora do Prémio Jovem Criativo (EOPJC) é o órgão de apoio à realização das fases distrital, provincial e nacional do concurso.
Número ou marcador · p. 2 2. Na fase distrital e provincial a EOPJC é composta por funcionários dos Serviços Distritais que superintendem a área da juventude e da Direcção Provincial que superintende a área da Juventude, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 3. Na fase nacional a EOPJC é composta por funcionários do Instituto Nacional da Juventude.
Número ou marcador · p. 2 4. Para efeitos dos n.ºs 2 e 3 do presente artigo, a EOPJC
Texto do artigo · p. 2 é dirigida pelo Director de Serviço distrital, Director Provincial, e Director-Geral do INJ, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 A EOPJC, tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a observância do estabelecido no presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Preparar e organizar técnica e materialmente a realização do concurso, em todas as fases;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar as cerimónias de premiação;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir a produção de vídeos ilustrativos dos concorrentes apurados da fase provincial para a fase nacional; e
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer as demais actividades que lhe forem incumbidas pelas entidades previstas no n.º 4 do artigo 8.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Critérios de avaliação, júri e premiação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Critérios de Avaliação)
Número ou marcador · p. 2 1. Para efeitos de avaliação, a pontuação vária de um (1) a dez (10), devendo observar os seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 2 a) Capacidade criativa;
Número ou marcador · p. 2 b) Originalidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Qualidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Relevância sócio-cultural; e
Número ou marcador · p. 2 e) Relevância económica.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete a cada membro do júri preencher a tabela de classificação, (
Número ou marcador · p. 2 ANEXO III), e apurar a pontuação.
Texto do artigo · p. 2 3. A classificação final, (
Número ou marcador · p. 2 ANEXO IV), resulta da média do
Texto do artigo · p. 2 somatório da pontuação dos demais membros do júri, apurada com base no
Número ou marcador · p. 2 ANEXO III.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Composição do júri)
Número ou marcador · p. 2 1. O Júri do concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios que constituem objecto do concurso.
Número ou marcador · p. 2 2. Na fase Distrital, o júri é designado pelo Director do Serviço Distrital que superintende a área da juventude.
Número ou marcador · p. 2 3. Na fase provincial, o júri é designado pelo Director Provincial que superintende a área da juventude.
Número ou marcador · p. 2 4. Na fase nacional, o júri é designado pelo Ministro que
Texto do artigo · p. 2 superintende a área da juventude.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Competências do júri)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao júri:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com as disposições do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Avaliar e classificar os trabalhos submetidos no âmbito do concurso e deliberar sobre a atribuição dos prémios;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar e remeter o relatório final para o Comité Organizador do Prémio Jovem Criativo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações do júri)
Número ou marcador · p. 2 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
Número ou marcador · p. 2 3. As deliberações do júri devem ser redigidas e devidamente
Texto do artigo · p. 2 fundamentadas, em actas assinadas pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 2 Constitui impedimento à função de júri, a existência de qualquer tipo de relação social com os concorrentes, que possa criar conflitos de interesse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 2 (Vencedores)
Número ou marcador · p. 2 1. É vencedor, o concorrente que reunir maior número de pontos, tendo em conta os indicadores previstos no n.º 3 do artigo 10 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 2 2. Em caso de empate no somatório dos pontos, é considerado
Texto do artigo · p. 2 vencedor, o concorrente mais novo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Premiação)
Número ou marcador · p. 3 1. Na fase distrital e provincial, o vencedor de cada área recebe um certificado de mérito.
Número ou marcador · p. 3 2. Na fase nacional, o vencedor de cada área recebe um certificado e o prémio correspondente à vinte e nove salários mínimos, fixados para a função pública e um computador portátil.
Número ou marcador · p. 3 3. É igualmente reconhecido, e atribuído:
Número ou marcador · p. 3 a) O prémio Revelação correspondente à dez salários mínimos, fixados para a função pública, ao concorrente promissor em uma das áreas previstas no artigo 4 do presente Regulamento, cuja pontuação se aproxime à um dos três vencedores;
Número ou marcador · p. 3 b) A Menção Honrosa, um diploma de mérito e um troféu, a entidade que tenha desenvolvido acções relevantes em benefício da juventude, durante o período em análise.
Número ou marcador · p. 3 4. Compete ao Júri determinar os beneficiários dos demais prémios não previstos no presente Regulamento, agregados sob forma de patrocínio.
Número ou marcador · p. 3 5. Aos demais participantes não vencedores é lhes atribuído
Texto do artigo · p. 3 um Diploma de participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Divulgação dos resultados)
Número ou marcador · p. 3 1. Na fase distrital e provincial as decisões do Júri devem ser divulgadas no prazo máximo de 15 dias a contar da data limite da submissão das candidaturas.
Número ou marcador · p. 3 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos
Texto do artigo · p. 3 de comunicação social e na página web do Ministério que superintende a área da Juventude, até 30 de Julho do ano da realização do concurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Atribuição do Prémio Jovem Criativo)
Número ou marcador · p. 3 1. O Prémio Jovem Criativo é atribuído no mês de Agosto.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Instituto Nacional da Juventude definir os
Texto do artigo · p. 3 mecanismos e o local da atribuição do prémio.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Disposição Final
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da juventude.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO 1
Texto do artigo · p. 4 República de Moçambique MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Texto do artigo · p. 4 FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO
Texto do artigo · p. 4 Ficha n.o_______ Distrito ____________________ Província ____________________
Texto do artigo · p. 4 Foto
Texto do artigo · p. 4 Dados Pessoais
Texto do artigo · p. 4 Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 _____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:_____________________________ Ocupação: ( ) Estudante
Texto do artigo · p. 4 ( ) Comerciante ( ) Trabalhador ( ) Outros
Texto do artigo · p. 4 Especifique________________________________________ Documento de Identificação: ( ) BI
Texto do artigo · p. 4 ( ) Passaporte ( ) Carta de Condução ( ) Cartão de Eleitor
Texto do artigo · p. 4 N.o do Documento de Identificação:______________________ Morada:__________________________________________________________________ Localidade:_________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 4 5
Texto do artigo · p. 5 Categoria do Concurso
Texto do artigo · p. 5 Empreendedorismo ( ) Inovação Científica ( ) Criação Artística ( )
Número ou marcador · p. 5 ANEXO 1
Texto do artigo · p. 5 Descrição do Objecto Criado
Texto do artigo · p. 5 Contactos
Texto do artigo · p. 5 Telefones: ________________ _________________ _________________ Email:_____________________________________________________________ Outros:____________________________________________________________
Texto do artigo · p. 5 Assinatura
Texto do artigo · p. 5 Data:____/_____/______ _____________________________
Texto do artigo · p. 5 6
Texto do artigo · p. 6 República de Moçambique ____________
Texto do artigo · p. 6 Ministério da Juventude e Desportos
Texto do artigo · p. 6 FICHA TÉCNICA DO OBJECTO DO CONCURSO DO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO
Texto do artigo · p. 6 I. Dados do titular
Texto do artigo · p. 6 Nome:____________________________________________________________________ Naturalidade__________________________Nacionalidade__________________________
Texto do artigo · p. 6 II. Área do Concurso
Texto do artigo · p. 6 ( ) Empreendedorismo ( ) Inovação Científica ( ) Criação Artística
Texto do artigo · p. 6 III. Decrição do Objecto do Concurso
Texto do artigo · p. 6 Nome do objecto do concurso__________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 Data da Criação______ Local da Criação______ Meios usados1_____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Técnica usada2_____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Informações Adicionais3_________________________________________________________________ ________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 6 1 Apresentar os meios materiais e financeiros usados para a criação do objecto do concurso; 2 Descrever de forma clara os passos seguidos até concluir o objecto do concurso; 3 Fornecer informações adicionáis sobre o objecto que possam ajudar o júri no proceso de avaliação.
Texto do artigo · p. 7 __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 7 Assinatura
Texto do artigo · p. 7 Data_____/_____/______ _________________________
Texto do artigo · p. 7 4
Número ou marcador · p. 8 ANEXO 3 República de Moçambique MinistérioPrémiodaJovem CriativoJuventude e Desportos FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO Fase_________________ Área de Avaliação_________________ ________ Indicadores de Avaliação(1-10 valores) Capacidade Criativa Originalida de Qualidade Relevância Sócio cultural Relevância econòmicaeconómica Total Peso de casa indicador de avaliação em percentagem (A) cada 40% 20% 10% 5% 25% 100% Avaliação por indicador (B) [1] A*B:100 0 0 0 0 0 0 Assinatura do membro do júri__________________________________ _____________ _____ de _______________de 20___ Nota Final =(A*B):100 Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem. Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
ANEXO 3
República de Moçambique
MinistérioPrémiodaJovem CriativoJuventude e Desportos
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO
Fase_________________
Área de Avaliação_________________________
Indicadores de Avaliação(1-10 valores)Capacidade CriativaOriginalida deQualidadeRelevância Sócio culturalRelevância econòmicaeconómicaTotal
Peso de casa indicador de avaliação em percentagem (A) cada40%20%10%5%25%100%
Avaliação por indicador (B) [1]
A*B:100000000
Assinatura do membro do júri__________________________________
_____________ _____ de _______________de 20___
Nota Final =(A*B):100
Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem.
Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
Número ou marcador · p. 9 ANEXO 4
Texto do artigo · p. 9 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Texto do artigo · p. 9 FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO CONCORRENTE
Texto do artigo · p. 9 Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ Nome do Concorrente_____________________________ Indicadores de Avaliação Júri 1 Júri 2 Júri 3 Júri 4 Júri 5 Média (1) Nota de avaliação/Júri (N)
Fase_________________ Área de Avaliação_________________________
Nome do Concorrente_____________________________
Indicadores de AvaliaçãoJúri 1Júri 2Júri 3Júri 4Júri 5Média (1)
Nota de avaliação/Júri (N)
Texto do artigo · p. 9 ___________ ___ de ___________ de 20____
Texto do artigo · p. 9 1. Média= (N1+N2+N3+N4+N5):5
Texto do artigo · p. 9 Onde "N" corresponde a nota atribuída por cada membro do júri. Onde 5 corresponde a quantidade das notas atribuídas e coincide com o universo dos membros do júri.
Texto do artigo · p. 9 10
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018 I SÉRIE — Número 79
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Juventude e Desportos:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n. º 35/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento do Prémio Jovem Criativo e revoga o Diploma Ministerial n.º 106/2014, de 25 de Julho.
  12. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 35/2018
  15. Texto do artigo, página 1: de 20 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo, de modo a adequar a implementação à dinâmica actual, ao abrigo da alínea c), do n.º 3, do artigo 8, do Decreto Presidencial n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, em anexo e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 106/2014, de 25 de Julho.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  20. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Juventude e Desportos, aos 11 de Abril de 2017. O Ministro, Alberto Nkutumula.
  22. Número ou marcador, página 1: Regulamento do Prémio Jovem Criativo
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  24. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  26. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação científica e criação artística.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  29. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos do presente Regulamento:
  31. Número ou marcador, página 1: a) Promover o gosto pela livre criação no seio da juventude moçambicana;
  32. Número ou marcador, página 1: b) Estimular e divulgar acções de jovens nacionais nas áreas de empreendedorismo, da inovação científica e da criação artística;
  33. Número ou marcador, página 1: c) Criar a médio e longo prazo, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  35. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  36. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se aos jovens moçambicanos, com idades compreendidas dos 15 aos 35 anos.
  37. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  38. Texto do artigo, página 1: Processo de Entrega de Propostas
  39. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Condições de Participação
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  41. Texto do artigo, página 1: (Áreas)
  42. Texto do artigo, página 1: O concurso compreende três áreas:
  43. Número ou marcador, página 1: a) Empreendedorismo;
  44. Número ou marcador, página 1: b) Inovação científica;
  45. Número ou marcador, página 1: c) Criação artística.
  46. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  47. Texto do artigo, página 1: (Fases)
  48. Número ou marcador, página 1: 1. O Prémio Jovem Criativo compreende três (3) fases:
  49. Número ou marcador, página 1: a) Distrital;
  50. Número ou marcador, página 1: b) Provincial; e
  51. Número ou marcador, página 1: c) Nacional.
  52. Número ou marcador, página 1: 2. Para uma das três áreas do concurso, o concorrente que alcançar o primeiro lugar na fase distrital é apurado para a fase provincial.
  53. Número ou marcador, página 1: 3. Os vencedores da fase provincial são apurados para a fase
  54. Texto do artigo, página 1: nacional.
  55. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  56. Texto do artigo, página 1: (Local e Prazo)
  57. Número ou marcador, página 1: 1. A fase Distrital decorre de 20 de Março a 10 de Abril, a provincial de 20 de Maio a 10 de Junho e a nacional em Agosto.
  58. Número ou marcador, página 2: 2. Na fase Distrital, os concorrentes devem submeter as propostas aos Serviços Distritais que superintendem a área da juventude até 20 de Fevereiro.
  59. Número ou marcador, página 2: 3. Para a fase provincial os distritos devem submeter os processos dos concorrentes apurados, às Direções Provinciais que superitendem a área da Juventude da Juventude e Desportos, até 30 de Abril.
  60. Número ou marcador, página 2: 4. Para a fase nacional as províncias devem submeter os
  61. Texto do artigo, página 2: processos dos concorrentes apurados, ao Instituto Nacional da Juventude, até 30 de Junho.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  63. Texto do artigo, página 2: (Entrega de Propostas)
  64. Número ou marcador, página 2: 1. Cada concorrente deve apresentar a sua proposta para uma das três áreas do concurso.
  65. Número ou marcador, página 2: 2. As propostas devem ser entregues em envelope lacrado, com a seguinte inscrição: Prémio Jovem Criativo.
  66. Número ou marcador, página 2: 3. No interior do envelope deve constar a ficha de candidatura, (
  67. Número ou marcador, página 2: ANEXO 1), a ficha técnica, (
  68. Número ou marcador, página 2: ANEXO 2), devidamente preenchidas devendo juntar as imagens ilustrativas do objecto criado.
  69. Texto do artigo, página 2: 4. A ficha técnica e as imagens da criação do concorrente,
  70. Texto do artigo, página 2: constituem objecto de avaliação.
  71. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Entidade Organizadora do Prémio Jovem Criativo
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  73. Texto do artigo, página 2: (Natureza e Composição)
  74. Número ou marcador, página 2: 1. Entidade Organizadora do Prémio Jovem Criativo (EOPJC) é o órgão de apoio à realização das fases distrital, provincial e nacional do concurso.
  75. Número ou marcador, página 2: 2. Na fase distrital e provincial a EOPJC é composta por funcionários dos Serviços Distritais que superintendem a área da juventude e da Direcção Provincial que superintende a área da Juventude, respectivamente.
  76. Número ou marcador, página 2: 3. Na fase nacional a EOPJC é composta por funcionários do Instituto Nacional da Juventude.
  77. Número ou marcador, página 2: 4. Para efeitos dos n.ºs 2 e 3 do presente artigo, a EOPJC
  78. Texto do artigo, página 2: é dirigida pelo Director de Serviço distrital, Director Provincial, e Director-Geral do INJ, respectivamente.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  80. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  81. Texto do artigo, página 2: A EOPJC, tem as seguintes atribuições:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a observância do estabelecido no presente Regulamento;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Preparar e organizar técnica e materialmente a realização do concurso, em todas as fases;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Organizar as cerimónias de premiação;
  85. Número ou marcador, página 2: d) Garantir a produção de vídeos ilustrativos dos concorrentes apurados da fase provincial para a fase nacional; e
  86. Número ou marcador, página 2: e) Exercer as demais actividades que lhe forem incumbidas pelas entidades previstas no n.º 4 do artigo 8.
  87. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  88. Texto do artigo, página 2: Critérios de avaliação, júri e premiação
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  90. Texto do artigo, página 2: (Critérios de Avaliação)
  91. Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de avaliação, a pontuação vária de um (1) a dez (10), devendo observar os seguintes indicadores:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Capacidade criativa;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Originalidade;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Qualidade;
  95. Número ou marcador, página 2: d) Relevância sócio-cultural; e
  96. Número ou marcador, página 2: e) Relevância económica.
  97. Número ou marcador, página 2: 2. Compete a cada membro do júri preencher a tabela de classificação, (
  98. Número ou marcador, página 2: ANEXO III), e apurar a pontuação.
  99. Texto do artigo, página 2: 3. A classificação final, (
  100. Número ou marcador, página 2: ANEXO IV), resulta da média do
  101. Texto do artigo, página 2: somatório da pontuação dos demais membros do júri, apurada com base no
  102. Número ou marcador, página 2: ANEXO III.
  103. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  104. Texto do artigo, página 2: (Composição do júri)
  105. Número ou marcador, página 2: 1. O Júri do concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios que constituem objecto do concurso.
  106. Número ou marcador, página 2: 2. Na fase Distrital, o júri é designado pelo Director do Serviço Distrital que superintende a área da juventude.
  107. Número ou marcador, página 2: 3. Na fase provincial, o júri é designado pelo Director Provincial que superintende a área da juventude.
  108. Número ou marcador, página 2: 4. Na fase nacional, o júri é designado pelo Ministro que
  109. Texto do artigo, página 2: superintende a área da juventude.
  110. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  111. Texto do artigo, página 2: (Competências do júri)
  112. Texto do artigo, página 2: Compete ao júri:
  113. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as disposições do presente Regulamento;
  114. Número ou marcador, página 2: b) Avaliar e classificar os trabalhos submetidos no âmbito do concurso e deliberar sobre a atribuição dos prémios;
  115. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar e remeter o relatório final para o Comité Organizador do Prémio Jovem Criativo.
  116. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  117. Texto do artigo, página 2: (Deliberações do júri)
  118. Número ou marcador, página 2: 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
  120. Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do júri devem ser redigidas e devidamente
  121. Texto do artigo, página 2: fundamentadas, em actas assinadas pelos respectivos membros.
  122. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  123. Texto do artigo, página 2: (Impedimento)
  124. Texto do artigo, página 2: Constitui impedimento à função de júri, a existência de qualquer tipo de relação social com os concorrentes, que possa criar conflitos de interesse.
  125. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  126. Texto do artigo, página 2: (Vencedores)
  127. Número ou marcador, página 2: 1. É vencedor, o concorrente que reunir maior número de pontos, tendo em conta os indicadores previstos no n.º 3 do artigo 10 do presente Regulamento.
  128. Número ou marcador, página 2: 2. Em caso de empate no somatório dos pontos, é considerado
  129. Texto do artigo, página 2: vencedor, o concorrente mais novo.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  131. Texto do artigo, página 3: (Premiação)
  132. Número ou marcador, página 3: 1. Na fase distrital e provincial, o vencedor de cada área recebe um certificado de mérito.
  133. Número ou marcador, página 3: 2. Na fase nacional, o vencedor de cada área recebe um certificado e o prémio correspondente à vinte e nove salários mínimos, fixados para a função pública e um computador portátil.
  134. Número ou marcador, página 3: 3. É igualmente reconhecido, e atribuído:
  135. Número ou marcador, página 3: a) O prémio Revelação correspondente à dez salários mínimos, fixados para a função pública, ao concorrente promissor em uma das áreas previstas no artigo 4 do presente Regulamento, cuja pontuação se aproxime à um dos três vencedores;
  136. Número ou marcador, página 3: b) A Menção Honrosa, um diploma de mérito e um troféu, a entidade que tenha desenvolvido acções relevantes em benefício da juventude, durante o período em análise.
  137. Número ou marcador, página 3: 4. Compete ao Júri determinar os beneficiários dos demais prémios não previstos no presente Regulamento, agregados sob forma de patrocínio.
  138. Número ou marcador, página 3: 5. Aos demais participantes não vencedores é lhes atribuído
  139. Texto do artigo, página 3: um Diploma de participação.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  141. Texto do artigo, página 3: (Divulgação dos resultados)
  142. Número ou marcador, página 3: 1. Na fase distrital e provincial as decisões do Júri devem ser divulgadas no prazo máximo de 15 dias a contar da data limite da submissão das candidaturas.
  143. Número ou marcador, página 3: 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos
  144. Texto do artigo, página 3: de comunicação social e na página web do Ministério que superintende a área da Juventude, até 30 de Julho do ano da realização do concurso.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  146. Texto do artigo, página 3: (Atribuição do Prémio Jovem Criativo)
  147. Número ou marcador, página 3: 1. O Prémio Jovem Criativo é atribuído no mês de Agosto.
  148. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Instituto Nacional da Juventude definir os
  149. Texto do artigo, página 3: mecanismos e o local da atribuição do prémio.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  151. Texto do artigo, página 3: Disposição Final
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  153. Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
  154. Texto do artigo, página 3: As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área da juventude.
  155. Número ou marcador, página 4: ANEXO 1
  156. Texto do artigo, página 4: República de Moçambique MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
  157. Texto do artigo, página 4: FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO
  158. Texto do artigo, página 4: Ficha n.o_______ Distrito ____________________ Província ____________________
  159. Texto do artigo, página 4: Foto
  160. Texto do artigo, página 4: Dados Pessoais
  161. Texto do artigo, página 4: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________
  162. Texto do artigo, página 4: _____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:_____________________________ Ocupação: ( ) Estudante
  163. Texto do artigo, página 4: ( ) Comerciante ( ) Trabalhador ( ) Outros
  164. Texto do artigo, página 4: Especifique________________________________________ Documento de Identificação: ( ) BI
  165. Texto do artigo, página 4: ( ) Passaporte ( ) Carta de Condução ( ) Cartão de Eleitor
  166. Texto do artigo, página 4: N.o do Documento de Identificação:______________________ Morada:__________________________________________________________________ Localidade:_________________________________________________________________
  167. Texto do artigo, página 4: 5
  168. Texto do artigo, página 5: Categoria do Concurso
  169. Texto do artigo, página 5: Empreendedorismo ( ) Inovação Científica ( ) Criação Artística ( )
  170. Número ou marcador, página 5: ANEXO 1
  171. Texto do artigo, página 5: Descrição do Objecto Criado
  172. Texto do artigo, página 5: Contactos
  173. Texto do artigo, página 5: Telefones: ________________ _________________ _________________ Email:_____________________________________________________________ Outros:____________________________________________________________
  174. Texto do artigo, página 5: Assinatura
  175. Texto do artigo, página 5: Data:____/_____/______ _____________________________
  176. Texto do artigo, página 5: 6
  177. Texto do artigo, página 6: República de Moçambique ____________
  178. Texto do artigo, página 6: Ministério da Juventude e Desportos
  179. Texto do artigo, página 6: FICHA TÉCNICA DO OBJECTO DO CONCURSO DO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO
  180. Texto do artigo, página 6: I. Dados do titular
  181. Texto do artigo, página 6: Nome:____________________________________________________________________ Naturalidade__________________________Nacionalidade__________________________
  182. Texto do artigo, página 6: II. Área do Concurso
  183. Texto do artigo, página 6: ( ) Empreendedorismo ( ) Inovação Científica ( ) Criação Artística
  184. Texto do artigo, página 6: III. Decrição do Objecto do Concurso
  185. Texto do artigo, página 6: Nome do objecto do concurso__________________________________________________________________
  186. Texto do artigo, página 6: Data da Criação______ Local da Criação______ Meios usados1_____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Técnica usada2_____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Informações Adicionais3_________________________________________________________________ ________________________________________________________________________
  187. Texto do artigo, página 6: 1 Apresentar os meios materiais e financeiros usados para a criação do objecto do concurso; 2 Descrever de forma clara os passos seguidos até concluir o objecto do concurso; 3 Fornecer informações adicionáis sobre o objecto que possam ajudar o júri no proceso de avaliação.
  188. Texto do artigo, página 7: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
  189. Texto do artigo, página 7: Assinatura
  190. Texto do artigo, página 7: Data_____/_____/______ _________________________
  191. Texto do artigo, página 7: 4
  192. Número ou marcador, página 8: ANEXO 3 República de Moçambique MinistérioPrémiodaJovem CriativoJuventude e Desportos FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO Fase_________________ Área de Avaliação_________________ ________ Indicadores de Avaliação(1-10 valores) Capacidade Criativa Originalida de Qualidade Relevância Sócio cultural Relevância econòmicaeconómica Total Peso de casa indicador de avaliação em percentagem (A) cada 40% 20% 10% 5% 25% 100% Avaliação por indicador (B) [1] A*B:100 0 0 0 0 0 0 Assinatura do membro do júri__________________________________ _____________ _____ de _______________de 20___ Nota Final =(A*B):100 Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem. Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
    ANEXO 3
    República de Moçambique
    MinistérioPrémiodaJovem CriativoJuventude e Desportos
    FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO
    Fase_________________
    Área de Avaliação_________________________
    Indicadores de Avaliação(1-10 valores)Capacidade CriativaOriginalida deQualidadeRelevância Sócio culturalRelevância econòmicaeconómicaTotal
    Peso de casa indicador de avaliação em percentagem (A) cada40%20%10%5%25%100%
    Avaliação por indicador (B) [1]
    A*B:100000000
    Assinatura do membro do júri__________________________________
    _____________ _____ de _______________de 20___
    Nota Final =(A*B):100
    Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem.
    Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
  193. Número ou marcador, página 9: ANEXO 4
  194. Texto do artigo, página 9: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
  195. Texto do artigo, página 9: FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO CONCORRENTE
  196. Texto do artigo, página 9: Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ Nome do Concorrente_____________________________ Indicadores de Avaliação Júri 1 Júri 2 Júri 3 Júri 4 Júri 5 Média (1) Nota de avaliação/Júri (N)
    Fase_________________ Área de Avaliação_________________________
    Nome do Concorrente_____________________________
    Indicadores de AvaliaçãoJúri 1Júri 2Júri 3Júri 4Júri 5Média (1)
    Nota de avaliação/Júri (N)
  197. Texto do artigo, página 9: ___________ ___ de ___________ de 20____
  198. Texto do artigo, página 9: 1. Média= (N1+N2+N3+N4+N5):5
  199. Texto do artigo, página 9: Onde "N" corresponde a nota atribuída por cada membro do júri. Onde 5 corresponde a quantidade das notas atribuídas e coincide com o universo dos membros do júri.
  200. Texto do artigo, página 9: 10
  201. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  202. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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