Despacho Presidencial n.º 145/2025

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 145/2025
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Abril
Texto do artigo · p. 1 No âmbito do Despacho Presidencial n.º 16/2024, de 3 de Abril, e após a reclamação feita pelos interessados, nos termos do artigo 69 da Constituição da República conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18 e alínea a) do n.º 2 do artigo 153, ambos da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a
Texto do artigo · p. 1 Formação da Vontade da Administração Pública e Estabelece as Normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, verificou-se não ter sido observado um dos requisitos legais para a passagem à reserva, de acordo com o estabelecido no artigo 110 do Estatuto do Membro da Polícia da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, designadamente, o limite de idade estabelecido para a respectiva patente ou posto, neste caso, 60 anos de idade para a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 47 da Lei da Polícia da República de Moçambique, aprovada pela Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 São revogados os n.ºs 2 e 5 do artigo 1 do Despacho Presidencial n.º 16/2024, de 3 de Abril.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho produz efeitos a partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 28 de Abril de 2025. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 145/2025
  2. Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
  3. Texto do artigo, página 1: No âmbito do Despacho Presidencial n.º 16/2024, de 3 de Abril, e após a reclamação feita pelos interessados, nos termos do artigo 69 da Constituição da República conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18 e alínea a) do n.º 2 do artigo 153, ambos da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que Regula a
  4. Texto do artigo, página 1: Formação da Vontade da Administração Pública e Estabelece as Normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares, verificou-se não ter sido observado um dos requisitos legais para a passagem à reserva, de acordo com o estabelecido no artigo 110 do Estatuto do Membro da Polícia da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, designadamente, o limite de idade estabelecido para a respectiva patente ou posto, neste caso, 60 anos de idade para a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
  5. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 47 da Lei da Polícia da República de Moçambique, aprovada pela Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  8. Texto do artigo, página 1: São revogados os n.ºs 2 e 5 do artigo 1 do Despacho Presidencial n.º 16/2024, de 3 de Abril.
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  11. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho produz efeitos a partir da data da publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 28 de Abril de 2025. O Presidente da República, DAniel FrAncisco chApo.
  13. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
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