Diploma Ministerial n.º 52/2011

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 52/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 52/2011
Texto do artigo · p. 4 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 52/2011 de 23 de Fevereiro Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Secretário Geral ..........................................................10001
Chefe do Departamento Central ..............................01102
Chefe da Repartição Central ..................................00314
Subtotal .................................................................11417
Carreira de regime geral:
Especialista ..............................................................03003
Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
Técnico Superior de N1 ...............................................05106
Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
Técnico Profissional .....................................................00303
Técnico ......................................................................02002
Assistente Técnico ...................................................13015
Auxiliar Administrativo ..............................................00202
Agente de Serviço .....................................................00404
Auxiliar ......................................................................00303
Subtotal .................................................................11313431
Carreira de regime especial não diferenciadas:
Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
Subtotal ....................................................................01001
Total Geral .................................................................21517539
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Secretário Geral ..........................................................10001
Chefe do Departamento Central ..............................01102
Chefe da Repartição Central ..................................00314
Subtotal .................................................................11417
Carreira de regime geral:
Especialista ..............................................................03003
Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
Técnico Superior de N1 ...............................................05106
Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
Técnico Profissional .....................................................00303
Técnico ......................................................................02002
Assistente Técnico ...................................................13015
Auxiliar Administrativo ..............................................00202
Agente de Serviço .....................................................00404
Auxiliar ......................................................................00303
Subtotal .................................................................11313431
Carreira de regime especial não diferenciadas:
Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
Subtotal ....................................................................01001
Total Geral .................................................................21517539
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Secretário Geral ..........................................................10001
Chefe do Departamento Central ..............................01102
Chefe da Repartição Central ..................................00314
Subtotal .................................................................11417
Carreira de regime geral:
Especialista ..............................................................03003
Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
Técnico Superior de N1 ...............................................05106
Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
Técnico Profissional .....................................................00303
Técnico ......................................................................02002
Assistente Técnico ...................................................13015
Auxiliar Administrativo ..............................................00202
Agente de Serviço .....................................................00404
Auxiliar ......................................................................00303
Subtotal .................................................................11313431
Carreira de regime especial não diferenciadas:
Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
Subtotal ....................................................................01001
Total Geral .................................................................21517539
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Secretário Geral ..........................................................10001
Chefe do Departamento Central ..............................01102
Chefe da Repartição Central ..................................00314
Subtotal .................................................................11417
Carreira de regime geral:
Especialista ..............................................................03003
Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
Técnico Superior de N1 ...............................................05106
Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
Técnico Profissional .....................................................00303
Técnico ......................................................................02002
Assistente Técnico ...................................................13015
Auxiliar Administrativo ..............................................00202
Agente de Serviço .....................................................00404
Auxiliar ......................................................................00303
Subtotal .................................................................11313431
Carreira de regime especial não diferenciadas:
Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
Subtotal ....................................................................01001
Total Geral .................................................................21517539
Texto do artigo · p. 4 Funções/ Carreira
Texto do artigo · p. 4 Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Texto do artigo · p. 4 Secretário Geral.................................................................... Chefe do Departamento Central .......................................... Chefe da Repartição Central ...............................................
Texto do artigo · p. 4 Subtotal .................................................................... Carreira de regime geral:
Texto do artigo · p. 4 Especialista .......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1................. Técnico Superior de N1 ....................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ................ Técnico Profissional ............................................................ Técnico................................................................................. Assistente Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo....................................................... Agente de Serviço ................................................................ Auxiliar ................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Subtotal ................................................................. Carreira de regime especial não diferenciadas:
Texto do artigo · p. 4 Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ............................
Texto do artigo · p. 4 Subtotal .................................................................. Total Geral............................................................
Texto do artigo · p. 4 Unidades Orgânicas G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H.
Texto do artigo · p. 4 1 0
Texto do artigo · p. 4 0 1
Texto do artigo · p. 4 0 1
Texto do artigo · p. 4 0 1
Texto do artigo · p. 4 0 1 3 0 5 0 0 2 3 0
Texto do artigo · p. 4 3 4
Texto do artigo · p. 4 0 0 0 0 0
Texto do artigo · p. 4 0
Texto do artigo · p. 4 0 1 0 3 0 0 2 4 3 13
Texto do artigo · p. 4 0 1 0 0
Texto do artigo · p. 4 0 13 1 1 15
Texto do artigo · p. 4 0 1 0 0 2
Texto do artigo · p. 4 0 0 17
Texto do artigo · p. 4 Total Geral
Texto do artigo · p. 4 0 1 1
Texto do artigo · p. 4 1 3 1 6 2 5 2 4 3 31
Texto do artigo · p. 4 0 1 0 2 0
Texto do artigo · p. 4 0 1 0 0 0
Texto do artigo · p. 4 4 0 0 5
Texto do artigo · p. 4 1 1 39
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 52/2011
  3. Texto do artigo, página 4: de 23 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
  9. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 52/2011 de 23 de Fevereiro Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
    Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
    G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
    Secretário Geral ..........................................................10001
    Chefe do Departamento Central ..............................01102
    Chefe da Repartição Central ..................................00314
    Subtotal .................................................................11417
    Carreira de regime geral:
    Especialista ..............................................................03003
    Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
    Técnico Superior de N1 ...............................................05106
    Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
    Técnico Profissional .....................................................00303
    Técnico ......................................................................02002
    Assistente Técnico ...................................................13015
    Auxiliar Administrativo ..............................................00202
    Agente de Serviço .....................................................00404
    Auxiliar ......................................................................00303
    Subtotal .................................................................11313431
    Carreira de regime especial não diferenciadas:
    Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
    Subtotal ....................................................................01001
    Total Geral .................................................................21517539
  10. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
    Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
    G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
    Secretário Geral ..........................................................10001
    Chefe do Departamento Central ..............................01102
    Chefe da Repartição Central ..................................00314
    Subtotal .................................................................11417
    Carreira de regime geral:
    Especialista ..............................................................03003
    Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
    Técnico Superior de N1 ...............................................05106
    Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
    Técnico Profissional .....................................................00303
    Técnico ......................................................................02002
    Assistente Técnico ...................................................13015
    Auxiliar Administrativo ..............................................00202
    Agente de Serviço .....................................................00404
    Auxiliar ......................................................................00303
    Subtotal .................................................................11313431
    Carreira de regime especial não diferenciadas:
    Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
    Subtotal ....................................................................01001
    Total Geral .................................................................21517539
  11. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
    Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
    G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
    Secretário Geral ..........................................................10001
    Chefe do Departamento Central ..............................01102
    Chefe da Repartição Central ..................................00314
    Subtotal .................................................................11417
    Carreira de regime geral:
    Especialista ..............................................................03003
    Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
    Técnico Superior de N1 ...............................................05106
    Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
    Técnico Profissional .....................................................00303
    Técnico ......................................................................02002
    Assistente Técnico ...................................................13015
    Auxiliar Administrativo ..............................................00202
    Agente de Serviço .....................................................00404
    Auxiliar ......................................................................00303
    Subtotal .................................................................11313431
    Carreira de regime especial não diferenciadas:
    Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
    Subtotal ....................................................................01001
    Total Geral .................................................................21517539
  12. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
    Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
    G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
    Secretário Geral ..........................................................10001
    Chefe do Departamento Central ..............................01102
    Chefe da Repartição Central ..................................00314
    Subtotal .................................................................11417
    Carreira de regime geral:
    Especialista ..............................................................03003
    Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
    Técnico Superior de N1 ...............................................05106
    Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
    Técnico Profissional .....................................................00303
    Técnico ......................................................................02002
    Assistente Técnico ...................................................13015
    Auxiliar Administrativo ..............................................00202
    Agente de Serviço .....................................................00404
    Auxiliar ......................................................................00303
    Subtotal .................................................................11313431
    Carreira de regime especial não diferenciadas:
    Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
    Subtotal ....................................................................01001
    Total Geral .................................................................21517539
  13. Texto do artigo, página 4: Funções/ Carreira
  14. Texto do artigo, página 4: Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
  15. Texto do artigo, página 4: Secretário Geral.................................................................... Chefe do Departamento Central .......................................... Chefe da Repartição Central ...............................................
  16. Texto do artigo, página 4: Subtotal .................................................................... Carreira de regime geral:
  17. Texto do artigo, página 4: Especialista .......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1................. Técnico Superior de N1 ....................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ................ Técnico Profissional ............................................................ Técnico................................................................................. Assistente Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo....................................................... Agente de Serviço ................................................................ Auxiliar ................................................................................
  18. Texto do artigo, página 4: Subtotal ................................................................. Carreira de regime especial não diferenciadas:
  19. Texto do artigo, página 4: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ............................
  20. Texto do artigo, página 4: Subtotal .................................................................. Total Geral............................................................
  21. Texto do artigo, página 4: Unidades Orgânicas G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H.
  22. Texto do artigo, página 4: 1 0
  23. Texto do artigo, página 4: 0 1
  24. Texto do artigo, página 4: 0 1
  25. Texto do artigo, página 4: 0 1
  26. Texto do artigo, página 4: 0 1 3 0 5 0 0 2 3 0
  27. Texto do artigo, página 4: 3 4
  28. Texto do artigo, página 4: 0 0 0 0 0
  29. Texto do artigo, página 4: 0
  30. Texto do artigo, página 4: 0 1 0 3 0 0 2 4 3 13
  31. Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0
  32. Texto do artigo, página 4: 0 13 1 1 15
  33. Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0 2
  34. Texto do artigo, página 4: 0 0 17
  35. Texto do artigo, página 4: Total Geral
  36. Texto do artigo, página 4: 0 1 1
  37. Texto do artigo, página 4: 1 3 1 6 2 5 2 4 3 31
  38. Texto do artigo, página 4: 0 1 0 2 0
  39. Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0 0
  40. Texto do artigo, página 4: 4 0 0 5
  41. Texto do artigo, página 4: 1 1 39
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.