Diploma Ministerial n.º 52/2011
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Diploma Ministerial n.º 52/2011
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| Funções/ Carreira | Unidades Orgânicas | Total Geral | |||
|---|---|---|---|---|---|
| G.S.G. | G.A.T. | D.A.F. | R.R.H. | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: | |||||
| Secretário Geral .......................................................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe do Departamento Central .............................. | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Chefe da Repartição Central .................................. | 0 | 0 | 3 | 1 | 4 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 1 | 4 | 1 | 7 |
| Carreira de regime geral: | |||||
| Especialista .............................................................. | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Superior de N1 ............................................... | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administração Pública ................. | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional ..................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico ...................................................................... | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ................................................... | 1 | 3 | 0 | 1 | 5 |
| Auxiliar Administrativo .............................................. | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ..................................................... | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Auxiliar ...................................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 13 | 13 | 4 | 31 |
| Carreira de regime especial não diferenciadas: | |||||
| Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .................................................................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral ................................................................. | 2 | 15 | 17 | 5 | 39 |
| Funções/ Carreira | Unidades Orgânicas | Total Geral | |||
|---|---|---|---|---|---|
| G.S.G. | G.A.T. | D.A.F. | R.R.H. | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: | |||||
| Secretário Geral .......................................................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe do Departamento Central .............................. | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Chefe da Repartição Central .................................. | 0 | 0 | 3 | 1 | 4 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 1 | 4 | 1 | 7 |
| Carreira de regime geral: | |||||
| Especialista .............................................................. | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Superior de N1 ............................................... | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administração Pública ................. | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional ..................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico ...................................................................... | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ................................................... | 1 | 3 | 0 | 1 | 5 |
| Auxiliar Administrativo .............................................. | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ..................................................... | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Auxiliar ...................................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 13 | 13 | 4 | 31 |
| Carreira de regime especial não diferenciadas: | |||||
| Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .................................................................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral ................................................................. | 2 | 15 | 17 | 5 | 39 |
| Funções/ Carreira | Unidades Orgânicas | Total Geral | |||
|---|---|---|---|---|---|
| G.S.G. | G.A.T. | D.A.F. | R.R.H. | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: | |||||
| Secretário Geral .......................................................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe do Departamento Central .............................. | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Chefe da Repartição Central .................................. | 0 | 0 | 3 | 1 | 4 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 1 | 4 | 1 | 7 |
| Carreira de regime geral: | |||||
| Especialista .............................................................. | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Superior de N1 ............................................... | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administração Pública ................. | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional ..................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico ...................................................................... | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ................................................... | 1 | 3 | 0 | 1 | 5 |
| Auxiliar Administrativo .............................................. | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ..................................................... | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Auxiliar ...................................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 13 | 13 | 4 | 31 |
| Carreira de regime especial não diferenciadas: | |||||
| Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .................................................................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral ................................................................. | 2 | 15 | 17 | 5 | 39 |
| Funções/ Carreira | Unidades Orgânicas | Total Geral | |||
|---|---|---|---|---|---|
| G.S.G. | G.A.T. | D.A.F. | R.R.H. | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: | |||||
| Secretário Geral .......................................................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe do Departamento Central .............................. | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Chefe da Repartição Central .................................. | 0 | 0 | 3 | 1 | 4 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 1 | 4 | 1 | 7 |
| Carreira de regime geral: | |||||
| Especialista .............................................................. | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Superior de N1 ............................................... | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administração Pública ................. | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional ..................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico ...................................................................... | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ................................................... | 1 | 3 | 0 | 1 | 5 |
| Auxiliar Administrativo .............................................. | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ..................................................... | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Auxiliar ...................................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 13 | 13 | 4 | 31 |
| Carreira de regime especial não diferenciadas: | |||||
| Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .................................................................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral ................................................................. | 2 | 15 | 17 | 5 | 39 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 52/2011
- Texto do artigo, página 4: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Diploma Ministerial n.º 52/2011
de 23 de Fevereiro
Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Funções/ Carreira Unidades Orgânicas Total Geral G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H. Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Secretário Geral .......................................................... 1 0 0 0 1 Chefe do Departamento Central .............................. 0 1 1 0 2 Chefe da Repartição Central .................................. 0 0 3 1 4 Subtotal ................................................................. 1 1 4 1 7 Carreira de regime geral: Especialista .............................................................. 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ 0 0 0 1 1 Técnico Superior de N1 ............................................... 0 5 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública ................. 0 0 0 2 2 Técnico Profissional ..................................................... 0 0 3 0 3 Técnico ...................................................................... 0 2 0 0 2 Assistente Técnico ................................................... 1 3 0 1 5 Auxiliar Administrativo .............................................. 0 0 2 0 2 Agente de Serviço ..................................................... 0 0 4 0 4 Auxiliar ...................................................................... 0 0 3 0 3 Subtotal ................................................................. 1 13 13 4 31 Carreira de regime especial não diferenciadas: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... 0 1 0 0 1 Subtotal .................................................................... 0 1 0 0 1 Total Geral ................................................................. 2 15 17 5 39 - Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Funções/ Carreira Unidades Orgânicas Total Geral G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H. Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Secretário Geral .......................................................... 1 0 0 0 1 Chefe do Departamento Central .............................. 0 1 1 0 2 Chefe da Repartição Central .................................. 0 0 3 1 4 Subtotal ................................................................. 1 1 4 1 7 Carreira de regime geral: Especialista .............................................................. 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ 0 0 0 1 1 Técnico Superior de N1 ............................................... 0 5 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública ................. 0 0 0 2 2 Técnico Profissional ..................................................... 0 0 3 0 3 Técnico ...................................................................... 0 2 0 0 2 Assistente Técnico ................................................... 1 3 0 1 5 Auxiliar Administrativo .............................................. 0 0 2 0 2 Agente de Serviço ..................................................... 0 0 4 0 4 Auxiliar ...................................................................... 0 0 3 0 3 Subtotal ................................................................. 1 13 13 4 31 Carreira de regime especial não diferenciadas: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... 0 1 0 0 1 Subtotal .................................................................... 0 1 0 0 1 Total Geral ................................................................. 2 15 17 5 39 - Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Funções/ Carreira Unidades Orgânicas Total Geral G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H. Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Secretário Geral .......................................................... 1 0 0 0 1 Chefe do Departamento Central .............................. 0 1 1 0 2 Chefe da Repartição Central .................................. 0 0 3 1 4 Subtotal ................................................................. 1 1 4 1 7 Carreira de regime geral: Especialista .............................................................. 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ 0 0 0 1 1 Técnico Superior de N1 ............................................... 0 5 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública ................. 0 0 0 2 2 Técnico Profissional ..................................................... 0 0 3 0 3 Técnico ...................................................................... 0 2 0 0 2 Assistente Técnico ................................................... 1 3 0 1 5 Auxiliar Administrativo .............................................. 0 0 2 0 2 Agente de Serviço ..................................................... 0 0 4 0 4 Auxiliar ...................................................................... 0 0 3 0 3 Subtotal ................................................................. 1 13 13 4 31 Carreira de regime especial não diferenciadas: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... 0 1 0 0 1 Subtotal .................................................................... 0 1 0 0 1 Total Geral ................................................................. 2 15 17 5 39 - Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
Funções/ Carreira Unidades Orgânicas Total Geral G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H. Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Secretário Geral .......................................................... 1 0 0 0 1 Chefe do Departamento Central .............................. 0 1 1 0 2 Chefe da Repartição Central .................................. 0 0 3 1 4 Subtotal ................................................................. 1 1 4 1 7 Carreira de regime geral: Especialista .............................................................. 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ 0 0 0 1 1 Técnico Superior de N1 ............................................... 0 5 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública ................. 0 0 0 2 2 Técnico Profissional ..................................................... 0 0 3 0 3 Técnico ...................................................................... 0 2 0 0 2 Assistente Técnico ................................................... 1 3 0 1 5 Auxiliar Administrativo .............................................. 0 0 2 0 2 Agente de Serviço ..................................................... 0 0 4 0 4 Auxiliar ...................................................................... 0 0 3 0 3 Subtotal ................................................................. 1 13 13 4 31 Carreira de regime especial não diferenciadas: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... 0 1 0 0 1 Subtotal .................................................................... 0 1 0 0 1 Total Geral ................................................................. 2 15 17 5 39 - Texto do artigo, página 4: Funções/ Carreira
- Texto do artigo, página 4: Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
- Texto do artigo, página 4: Secretário Geral.................................................................... Chefe do Departamento Central .......................................... Chefe da Repartição Central ...............................................
- Texto do artigo, página 4: Subtotal .................................................................... Carreira de regime geral:
- Texto do artigo, página 4: Especialista .......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1................. Técnico Superior de N1 ....................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ................ Técnico Profissional ............................................................ Técnico................................................................................. Assistente Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo....................................................... Agente de Serviço ................................................................ Auxiliar ................................................................................
- Texto do artigo, página 4: Subtotal ................................................................. Carreira de regime especial não diferenciadas:
- Texto do artigo, página 4: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ............................
- Texto do artigo, página 4: Subtotal .................................................................. Total Geral............................................................
- Texto do artigo, página 4: Unidades Orgânicas G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H.
- Texto do artigo, página 4: 1 0
- Texto do artigo, página 4: 0 1
- Texto do artigo, página 4: 0 1
- Texto do artigo, página 4: 0 1
- Texto do artigo, página 4: 0 1 3 0 5 0 0 2 3 0
- Texto do artigo, página 4: 3 4
- Texto do artigo, página 4: 0 0 0 0 0
- Texto do artigo, página 4: 0
- Texto do artigo, página 4: 0 1 0 3 0 0 2 4 3 13
- Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0
- Texto do artigo, página 4: 0 13 1 1 15
- Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0 2
- Texto do artigo, página 4: 0 0 17
- Texto do artigo, página 4: Total Geral
- Texto do artigo, página 4: 0 1 1
- Texto do artigo, página 4: 1 3 1 6 2 5 2 4 3 31
- Texto do artigo, página 4: 0 1 0 2 0
- Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0 0
- Texto do artigo, página 4: 4 0 0 5
- Texto do artigo, página 4: 1 1 39
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