I SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 8/2011
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| Funções/ Carreira | Unidades Orgânicas | Total Geral | |||
|---|---|---|---|---|---|
| G.S.G. | G.A.T. | D.A.F. | R.R.H. | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: | |||||
| Secretário Geral .......................................................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe do Departamento Central .............................. | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Chefe da Repartição Central .................................. | 0 | 0 | 3 | 1 | 4 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 1 | 4 | 1 | 7 |
| Carreira de regime geral: | |||||
| Especialista .............................................................. | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Superior de N1 ............................................... | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administração Pública ................. | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional ..................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico ...................................................................... | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ................................................... | 1 | 3 | 0 | 1 | 5 |
| Auxiliar Administrativo .............................................. | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ..................................................... | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Auxiliar ...................................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 13 | 13 | 4 | 31 |
| Carreira de regime especial não diferenciadas: | |||||
| Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .................................................................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral ................................................................. | 2 | 15 | 17 | 5 | 39 |
| Funções/ Carreira | Unidades Orgânicas | Total Geral | |||
|---|---|---|---|---|---|
| G.S.G. | G.A.T. | D.A.F. | R.R.H. | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: | |||||
| Secretário Geral .......................................................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe do Departamento Central .............................. | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Chefe da Repartição Central .................................. | 0 | 0 | 3 | 1 | 4 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 1 | 4 | 1 | 7 |
| Carreira de regime geral: | |||||
| Especialista .............................................................. | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Superior de N1 ............................................... | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administração Pública ................. | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional ..................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico ...................................................................... | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ................................................... | 1 | 3 | 0 | 1 | 5 |
| Auxiliar Administrativo .............................................. | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ..................................................... | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Auxiliar ...................................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 13 | 13 | 4 | 31 |
| Carreira de regime especial não diferenciadas: | |||||
| Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .................................................................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral ................................................................. | 2 | 15 | 17 | 5 | 39 |
| Funções/ Carreira | Unidades Orgânicas | Total Geral | |||
|---|---|---|---|---|---|
| G.S.G. | G.A.T. | D.A.F. | R.R.H. | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: | |||||
| Secretário Geral .......................................................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe do Departamento Central .............................. | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Chefe da Repartição Central .................................. | 0 | 0 | 3 | 1 | 4 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 1 | 4 | 1 | 7 |
| Carreira de regime geral: | |||||
| Especialista .............................................................. | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Superior de N1 ............................................... | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administração Pública ................. | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional ..................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico ...................................................................... | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ................................................... | 1 | 3 | 0 | 1 | 5 |
| Auxiliar Administrativo .............................................. | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ..................................................... | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
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| Subtotal ................................................................. | 1 | 13 | 13 | 4 | 31 |
| Carreira de regime especial não diferenciadas: | |||||
| Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .................................................................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral ................................................................. | 2 | 15 | 17 | 5 | 39 |
| Funções/ Carreira | Unidades Orgânicas | Total Geral | |||
|---|---|---|---|---|---|
| G.S.G. | G.A.T. | D.A.F. | R.R.H. | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança: | |||||
| Secretário Geral .......................................................... | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe do Departamento Central .............................. | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Chefe da Repartição Central .................................. | 0 | 0 | 3 | 1 | 4 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 1 | 4 | 1 | 7 |
| Carreira de regime geral: | |||||
| Especialista .............................................................. | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Superior de N1 ............................................... | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administração Pública ................. | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico Profissional ..................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Técnico ...................................................................... | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico ................................................... | 1 | 3 | 0 | 1 | 5 |
| Auxiliar Administrativo .............................................. | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço ..................................................... | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Auxiliar ...................................................................... | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal ................................................................. | 1 | 13 | 13 | 4 | 31 |
| Carreira de regime especial não diferenciadas: | |||||
| Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal .................................................................... | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Total Geral ................................................................. | 2 | 15 | 17 | 5 | 39 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE — Número 8
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 31/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Suria Kulsum Mohammad. Diploma Ministerial n.º 32/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira. Diploma Ministerial n.º 33/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Artur Fernando da Silva Ferreira. Diploma Ministerial n.º 34/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Meherin Alberto Altaf. Diploma Ministerial n.º 35/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Rauf. Diploma Ministerial n.º 36/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hudebia Muhammad Khanani. Diploma Ministerial n.º 37/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Piotr Gebala. Diploma Ministerial n.º 38/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Renaud Henri Marius Thomas. Diploma Ministerial n.º 39/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ahmed Karim. Diploma Ministerial n.º 40/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Imran Ismail Sidat. Diploma Ministerial n.º 41/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Claudett de Castro Daniel. Diploma Ministerial n.º 42/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Helena Rezia Augusto Custódio. Diploma Ministerial n.º 43/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização,
- Parágrafo, página 1: a Ricardo Jorge Augusto Custódio.
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Sérgio Leandro Augusto Custódio. Diploma Ministerial n.º 45/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Umberto Sartori. Diploma Ministerial n.º 46/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Joseph Matovu Wamala. Diploma Ministerial n.º 47/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Kadar. Diploma Ministerial n.º 48/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hajiyani Jamila. Diploma Ministerial n.º 49/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Shabana. Diploma Ministerial n.º 50/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Muhammad Imtiaz Ibrahim. Diploma Ministerial n.º 51/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Hitendra Cumar Maganlal. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 52/2011:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 31/2011
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Suria Kulsum Mohammad, nascida a 14 de Junho de 1939, na Índia.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Abril de 2005.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 32/2011
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, nascida a 5 de Agosto de 1966, em Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 33/2011
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Artur Fernando da Silva Ferreira, nascido a 10 de Janeiro de 1961, em Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 34/2011
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Meherin Alberto Altaf, nascida a 7 de Outubro de 1982, em Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 35/2011
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Rauf, nascido a 17 de Agosto de 1958, em Paquistão.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 36/2011
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hudebia Muhammad Khanani, nascido a 13 de Junho de 1989, em Paquistão.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 37/2011
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Piotr Gebala, nascido a 9 de Março de 1967, em Polónia.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 38/2011
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Renaud Henri Marius Thomas, nascido a 22 de Fevereiro de 1964, em França.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 39/2011
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ahmed Karim, nascido a 11 de Janeiro de 1966, em Karachi – Paquistão.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 40/2011
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Imran Ismail Sidat, nascido a 23 de Outubro de 1987, na Índia – Harangam.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 41/2011
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Claudett de Castro Daniel, nascida a 10 de Janeiro de 1983, em Chimoio – Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Parágrafo, página 3: 23 DE FEVEREIRO DE 2011 143
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 42/2011
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Helena Rezia Augusto Custódio, nascida a 7 de Janeiro de 1960, em Lisboa – Portugal.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 43/2011
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ricardo Jorge Augusto Custódio, nascido a 6 de Novembro de 1983, em Lisboa – Portugal.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 44/2011
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Sérgio Leandro Augusto Custódio, nascido a 7 de Dezembro de 1985, em Lisboa – Portugal.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 45/2011
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Umberto Sartori, nascido a 4 de Dezembro de 1954, na Itália.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 46/2011
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Joseph Matovu Wamala, nascido a 17 de Março de 1964, em Uganda.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 47/2011
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Kadar, nascido a 1 de Janeiro de 1944, na Índia.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 48/2011
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hajiyani Jamila, nascida a 7 de Agosto de 1947, na Índia.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 49/2011
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Shabana, nascido a 20 de Agosto de 1974, em Karachi – Paquistão.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 50/2011
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Muhammad Imtiaz Ibrahim, nascido a 11 de Maio de 1975, na cidade de Karachi – Paquistão.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 51/2011
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Hitendra Cumar Maganlal, nascido a 24 de Novembro de 1975, em Maputo – Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 52/2011
- Texto do artigo, página 4: de 23 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Diploma Ministerial n.º 52/2011
de 23 de Fevereiro
Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Funções/ Carreira Unidades Orgânicas Total Geral G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H. Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Secretário Geral .......................................................... 1 0 0 0 1 Chefe do Departamento Central .............................. 0 1 1 0 2 Chefe da Repartição Central .................................. 0 0 3 1 4 Subtotal ................................................................. 1 1 4 1 7 Carreira de regime geral: Especialista .............................................................. 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ 0 0 0 1 1 Técnico Superior de N1 ............................................... 0 5 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública ................. 0 0 0 2 2 Técnico Profissional ..................................................... 0 0 3 0 3 Técnico ...................................................................... 0 2 0 0 2 Assistente Técnico ................................................... 1 3 0 1 5 Auxiliar Administrativo .............................................. 0 0 2 0 2 Agente de Serviço ..................................................... 0 0 4 0 4 Auxiliar ...................................................................... 0 0 3 0 3 Subtotal ................................................................. 1 13 13 4 31 Carreira de regime especial não diferenciadas: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... 0 1 0 0 1 Subtotal .................................................................... 0 1 0 0 1 Total Geral ................................................................. 2 15 17 5 39 - Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Funções/ Carreira Unidades Orgânicas Total Geral G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H. Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Secretário Geral .......................................................... 1 0 0 0 1 Chefe do Departamento Central .............................. 0 1 1 0 2 Chefe da Repartição Central .................................. 0 0 3 1 4 Subtotal ................................................................. 1 1 4 1 7 Carreira de regime geral: Especialista .............................................................. 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ 0 0 0 1 1 Técnico Superior de N1 ............................................... 0 5 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública ................. 0 0 0 2 2 Técnico Profissional ..................................................... 0 0 3 0 3 Técnico ...................................................................... 0 2 0 0 2 Assistente Técnico ................................................... 1 3 0 1 5 Auxiliar Administrativo .............................................. 0 0 2 0 2 Agente de Serviço ..................................................... 0 0 4 0 4 Auxiliar ...................................................................... 0 0 3 0 3 Subtotal ................................................................. 1 13 13 4 31 Carreira de regime especial não diferenciadas: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... 0 1 0 0 1 Subtotal .................................................................... 0 1 0 0 1 Total Geral ................................................................. 2 15 17 5 39 - Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Funções/ Carreira Unidades Orgânicas Total Geral G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H. Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Secretário Geral .......................................................... 1 0 0 0 1 Chefe do Departamento Central .............................. 0 1 1 0 2 Chefe da Repartição Central .................................. 0 0 3 1 4 Subtotal ................................................................. 1 1 4 1 7 Carreira de regime geral: Especialista .............................................................. 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ 0 0 0 1 1 Técnico Superior de N1 ............................................... 0 5 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública ................. 0 0 0 2 2 Técnico Profissional ..................................................... 0 0 3 0 3 Técnico ...................................................................... 0 2 0 0 2 Assistente Técnico ................................................... 1 3 0 1 5 Auxiliar Administrativo .............................................. 0 0 2 0 2 Agente de Serviço ..................................................... 0 0 4 0 4 Auxiliar ...................................................................... 0 0 3 0 3 Subtotal ................................................................. 1 13 13 4 31 Carreira de regime especial não diferenciadas: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... 0 1 0 0 1 Subtotal .................................................................... 0 1 0 0 1 Total Geral ................................................................. 2 15 17 5 39 - Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
Funções/ Carreira Unidades Orgânicas Total Geral G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H. Funções de Direcção, Chefia e Confiança: Secretário Geral .......................................................... 1 0 0 0 1 Chefe do Departamento Central .............................. 0 1 1 0 2 Chefe da Repartição Central .................................. 0 0 3 1 4 Subtotal ................................................................. 1 1 4 1 7 Carreira de regime geral: Especialista .............................................................. 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................ 0 0 0 1 1 Técnico Superior de N1 ............................................... 0 5 1 0 6 Técnico Profissional de Administração Pública ................. 0 0 0 2 2 Técnico Profissional ..................................................... 0 0 3 0 3 Técnico ...................................................................... 0 2 0 0 2 Assistente Técnico ................................................... 1 3 0 1 5 Auxiliar Administrativo .............................................. 0 0 2 0 2 Agente de Serviço ..................................................... 0 0 4 0 4 Auxiliar ...................................................................... 0 0 3 0 3 Subtotal ................................................................. 1 13 13 4 31 Carreira de regime especial não diferenciadas: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação .......................... 0 1 0 0 1 Subtotal .................................................................... 0 1 0 0 1 Total Geral ................................................................. 2 15 17 5 39 - Texto do artigo, página 4: Funções/ Carreira
- Texto do artigo, página 4: Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
- Texto do artigo, página 4: Secretário Geral.................................................................... Chefe do Departamento Central .......................................... Chefe da Repartição Central ...............................................
- Texto do artigo, página 4: Subtotal .................................................................... Carreira de regime geral:
- Texto do artigo, página 4: Especialista .......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1................. Técnico Superior de N1 ....................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ................ Técnico Profissional ............................................................ Técnico................................................................................. Assistente Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo....................................................... Agente de Serviço ................................................................ Auxiliar ................................................................................
- Texto do artigo, página 4: Subtotal ................................................................. Carreira de regime especial não diferenciadas:
- Texto do artigo, página 4: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ............................
- Texto do artigo, página 4: Subtotal .................................................................. Total Geral............................................................
- Texto do artigo, página 4: Unidades Orgânicas G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H.
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- Texto do artigo, página 4: 0 1 0 3 0 0 2 4 3 13
- Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0
- Texto do artigo, página 4: 0 13 1 1 15
- Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0 2
- Texto do artigo, página 4: 0 0 17
- Texto do artigo, página 4: Total Geral
- Texto do artigo, página 4: 0 1 1
- Texto do artigo, página 4: 1 3 1 6 2 5 2 4 3 31
- Texto do artigo, página 4: 0 1 0 2 0
- Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0 0
- Texto do artigo, página 4: 4 0 0 5
- Texto do artigo, página 4: 1 1 39
- Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 31/2011 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 32/2011 Diploma Ministerial n.º 32/2011
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