I SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 8/2011

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE — Número 8
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 31/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Suria Kulsum Mohammad. Diploma Ministerial n.º 32/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira. Diploma Ministerial n.º 33/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Artur Fernando da Silva Ferreira. Diploma Ministerial n.º 34/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Meherin Alberto Altaf. Diploma Ministerial n.º 35/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Rauf. Diploma Ministerial n.º 36/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hudebia Muhammad Khanani. Diploma Ministerial n.º 37/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Piotr Gebala. Diploma Ministerial n.º 38/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Renaud Henri Marius Thomas. Diploma Ministerial n.º 39/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ahmed Karim. Diploma Ministerial n.º 40/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Imran Ismail Sidat. Diploma Ministerial n.º 41/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Claudett de Castro Daniel. Diploma Ministerial n.º 42/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Helena Rezia Augusto Custódio. Diploma Ministerial n.º 43/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização,
Parágrafo · p. 1 a Ricardo Jorge Augusto Custódio.
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 44/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Sérgio Leandro Augusto Custódio. Diploma Ministerial n.º 45/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Umberto Sartori. Diploma Ministerial n.º 46/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Joseph Matovu Wamala. Diploma Ministerial n.º 47/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Kadar. Diploma Ministerial n.º 48/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hajiyani Jamila. Diploma Ministerial n.º 49/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Shabana. Diploma Ministerial n.º 50/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Muhammad Imtiaz Ibrahim. Diploma Ministerial n.º 51/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Hitendra Cumar Maganlal. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 52/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 31/2011
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Suria Kulsum Mohammad, nascida a 14 de Junho de 1939, na Índia.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Abril de 2005.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 32/2011
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, nascida a 5 de Agosto de 1966, em Portugal.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 33/2011
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Artur Fernando da Silva Ferreira, nascido a 10 de Janeiro de 1961, em Portugal.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 34/2011
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Meherin Alberto Altaf, nascida a 7 de Outubro de 1982, em Portugal.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 35/2011
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Rauf, nascido a 17 de Agosto de 1958, em Paquistão.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 36/2011
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hudebia Muhammad Khanani, nascido a 13 de Junho de 1989, em Paquistão.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 37/2011
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Piotr Gebala, nascido a 9 de Março de 1967, em Polónia.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 38/2011
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Renaud Henri Marius Thomas, nascido a 22 de Fevereiro de 1964, em França.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 39/2011
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ahmed Karim, nascido a 11 de Janeiro de 1966, em Karachi – Paquistão.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 40/2011
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Imran Ismail Sidat, nascido a 23 de Outubro de 1987, na Índia – Harangam.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 41/2011
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Claudett de Castro Daniel, nascida a 10 de Janeiro de 1983, em Chimoio – Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Parágrafo · p. 3 23 DE FEVEREIRO DE 2011 143
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 42/2011
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Helena Rezia Augusto Custódio, nascida a 7 de Janeiro de 1960, em Lisboa – Portugal.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 43/2011
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ricardo Jorge Augusto Custódio, nascido a 6 de Novembro de 1983, em Lisboa – Portugal.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 44/2011
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Sérgio Leandro Augusto Custódio, nascido a 7 de Dezembro de 1985, em Lisboa – Portugal.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 45/2011
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Umberto Sartori, nascido a 4 de Dezembro de 1954, na Itália.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 46/2011
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Joseph Matovu Wamala, nascido a 17 de Março de 1964, em Uganda.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 47/2011
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Kadar, nascido a 1 de Janeiro de 1944, na Índia.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 48/2011
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hajiyani Jamila, nascida a 7 de Agosto de 1947, na Índia.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 49/2011
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Shabana, nascido a 20 de Agosto de 1974, em Karachi – Paquistão.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 50/2011
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Muhammad Imtiaz Ibrahim, nascido a 11 de Maio de 1975, na cidade de Karachi – Paquistão.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 51/2011
Texto do artigo · p. 3 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Hitendra Cumar Maganlal, nascido a 24 de Novembro de 1975, em Maputo – Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 3 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 52/2011
Texto do artigo · p. 4 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 52/2011 de 23 de Fevereiro Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Secretário Geral ..........................................................10001
Chefe do Departamento Central ..............................01102
Chefe da Repartição Central ..................................00314
Subtotal .................................................................11417
Carreira de regime geral:
Especialista ..............................................................03003
Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
Técnico Superior de N1 ...............................................05106
Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
Técnico Profissional .....................................................00303
Técnico ......................................................................02002
Assistente Técnico ...................................................13015
Auxiliar Administrativo ..............................................00202
Agente de Serviço .....................................................00404
Auxiliar ......................................................................00303
Subtotal .................................................................11313431
Carreira de regime especial não diferenciadas:
Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
Subtotal ....................................................................01001
Total Geral .................................................................21517539
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Secretário Geral ..........................................................10001
Chefe do Departamento Central ..............................01102
Chefe da Repartição Central ..................................00314
Subtotal .................................................................11417
Carreira de regime geral:
Especialista ..............................................................03003
Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
Técnico Superior de N1 ...............................................05106
Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
Técnico Profissional .....................................................00303
Técnico ......................................................................02002
Assistente Técnico ...................................................13015
Auxiliar Administrativo ..............................................00202
Agente de Serviço .....................................................00404
Auxiliar ......................................................................00303
Subtotal .................................................................11313431
Carreira de regime especial não diferenciadas:
Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
Subtotal ....................................................................01001
Total Geral .................................................................21517539
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Secretário Geral ..........................................................10001
Chefe do Departamento Central ..............................01102
Chefe da Repartição Central ..................................00314
Subtotal .................................................................11417
Carreira de regime geral:
Especialista ..............................................................03003
Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
Técnico Superior de N1 ...............................................05106
Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
Técnico Profissional .....................................................00303
Técnico ......................................................................02002
Assistente Técnico ...................................................13015
Auxiliar Administrativo ..............................................00202
Agente de Serviço .....................................................00404
Auxiliar ......................................................................00303
Subtotal .................................................................11313431
Carreira de regime especial não diferenciadas:
Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
Subtotal ....................................................................01001
Total Geral .................................................................21517539
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Secretário Geral ..........................................................10001
Chefe do Departamento Central ..............................01102
Chefe da Repartição Central ..................................00314
Subtotal .................................................................11417
Carreira de regime geral:
Especialista ..............................................................03003
Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
Técnico Superior de N1 ...............................................05106
Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
Técnico Profissional .....................................................00303
Técnico ......................................................................02002
Assistente Técnico ...................................................13015
Auxiliar Administrativo ..............................................00202
Agente de Serviço .....................................................00404
Auxiliar ......................................................................00303
Subtotal .................................................................11313431
Carreira de regime especial não diferenciadas:
Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
Subtotal ....................................................................01001
Total Geral .................................................................21517539
Texto do artigo · p. 4 Funções/ Carreira
Texto do artigo · p. 4 Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
Texto do artigo · p. 4 Secretário Geral.................................................................... Chefe do Departamento Central .......................................... Chefe da Repartição Central ...............................................
Texto do artigo · p. 4 Subtotal .................................................................... Carreira de regime geral:
Texto do artigo · p. 4 Especialista .......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1................. Técnico Superior de N1 ....................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ................ Técnico Profissional ............................................................ Técnico................................................................................. Assistente Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo....................................................... Agente de Serviço ................................................................ Auxiliar ................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Subtotal ................................................................. Carreira de regime especial não diferenciadas:
Texto do artigo · p. 4 Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ............................
Texto do artigo · p. 4 Subtotal .................................................................. Total Geral............................................................
Texto do artigo · p. 4 Unidades Orgânicas G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H.
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Parágrafo · p. 4 Preço — 4,70 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE — Número 8
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Título de secção, página 1: Ministério do Interior:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 31/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Suria Kulsum Mohammad. Diploma Ministerial n.º 32/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira. Diploma Ministerial n.º 33/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Artur Fernando da Silva Ferreira. Diploma Ministerial n.º 34/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Meherin Alberto Altaf. Diploma Ministerial n.º 35/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Rauf. Diploma Ministerial n.º 36/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hudebia Muhammad Khanani. Diploma Ministerial n.º 37/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Piotr Gebala. Diploma Ministerial n.º 38/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Renaud Henri Marius Thomas. Diploma Ministerial n.º 39/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ahmed Karim. Diploma Ministerial n.º 40/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Imran Ismail Sidat. Diploma Ministerial n.º 41/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Claudett de Castro Daniel. Diploma Ministerial n.º 42/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Helena Rezia Augusto Custódio. Diploma Ministerial n.º 43/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização,
  11. Parágrafo, página 1: a Ricardo Jorge Augusto Custódio.
  12. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Sérgio Leandro Augusto Custódio. Diploma Ministerial n.º 45/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Umberto Sartori. Diploma Ministerial n.º 46/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Joseph Matovu Wamala. Diploma Ministerial n.º 47/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Kadar. Diploma Ministerial n.º 48/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hajiyani Jamila. Diploma Ministerial n.º 49/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Shabana. Diploma Ministerial n.º 50/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Muhammad Imtiaz Ibrahim. Diploma Ministerial n.º 51/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Hitendra Cumar Maganlal. Ministério da Função Pública: Diploma Ministerial n.º 52/2011:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 31/2011
  16. Texto do artigo, página 1: de 23 de Fevereiro
  17. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  18. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Suria Kulsum Mohammad, nascida a 14 de Junho de 1939, na Índia.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Abril de 2005.
  20. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  21. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 32/2011
  22. Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
  23. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  24. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, nascida a 5 de Agosto de 1966, em Portugal.
  25. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
  26. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  27. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 33/2011
  28. Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
  29. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  30. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Artur Fernando da Silva Ferreira, nascido a 10 de Janeiro de 1961, em Portugal.
  31. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
  32. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  33. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 34/2011
  34. Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
  35. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  36. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Meherin Alberto Altaf, nascida a 7 de Outubro de 1982, em Portugal.
  37. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Novembro de 2010.
  38. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  39. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 35/2011
  40. Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
  41. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  42. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Rauf, nascido a 17 de Agosto de 1958, em Paquistão.
  43. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2010.
  44. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  45. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 36/2011
  46. Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
  47. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  48. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hudebia Muhammad Khanani, nascido a 13 de Junho de 1989, em Paquistão.
  49. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
  50. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  51. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 37/2011
  52. Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
  53. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  54. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Piotr Gebala, nascido a 9 de Março de 1967, em Polónia.
  55. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
  56. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  57. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 38/2011
  58. Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
  59. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  60. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Renaud Henri Marius Thomas, nascido a 22 de Fevereiro de 1964, em França.
  61. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
  62. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  63. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 39/2011
  64. Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
  65. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  66. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ahmed Karim, nascido a 11 de Janeiro de 1966, em Karachi – Paquistão.
  67. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  68. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  69. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 40/2011
  70. Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
  71. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  72. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Imran Ismail Sidat, nascido a 23 de Outubro de 1987, na Índia – Harangam.
  73. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  74. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  75. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 41/2011
  76. Texto do artigo, página 2: de 23 de Fevereiro
  77. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  78. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Claudett de Castro Daniel, nascida a 10 de Janeiro de 1983, em Chimoio – Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  80. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  81. Parágrafo, página 3: 23 DE FEVEREIRO DE 2011 143
  82. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 42/2011
  83. Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
  84. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  85. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Helena Rezia Augusto Custódio, nascida a 7 de Janeiro de 1960, em Lisboa – Portugal.
  86. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  87. Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  88. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 43/2011
  89. Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
  90. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  91. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Ricardo Jorge Augusto Custódio, nascido a 6 de Novembro de 1983, em Lisboa – Portugal.
  92. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  93. Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  94. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 44/2011
  95. Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
  96. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  97. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Sérgio Leandro Augusto Custódio, nascido a 7 de Dezembro de 1985, em Lisboa – Portugal.
  98. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  99. Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  100. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 45/2011
  101. Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
  102. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  103. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Umberto Sartori, nascido a 4 de Dezembro de 1954, na Itália.
  104. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  105. Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  106. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 46/2011
  107. Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
  108. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  109. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Joseph Matovu Wamala, nascido a 17 de Março de 1964, em Uganda.
  110. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  111. Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  112. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 47/2011
  113. Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
  114. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  115. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abdul Kadar, nascido a 1 de Janeiro de 1944, na Índia.
  116. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  117. Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  118. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 48/2011
  119. Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
  120. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  121. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hajiyani Jamila, nascida a 7 de Agosto de 1947, na Índia.
  122. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  123. Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  124. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 49/2011
  125. Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
  126. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  127. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Shabana, nascido a 20 de Agosto de 1974, em Karachi – Paquistão.
  128. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  129. Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  130. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 50/2011
  131. Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
  132. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  133. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Muhammad Imtiaz Ibrahim, nascido a 11 de Maio de 1975, na cidade de Karachi – Paquistão.
  134. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  135. Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  136. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 51/2011
  137. Texto do artigo, página 3: de 23 de Fevereiro
  138. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei de Nacionalidade, determina:
  139. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Hitendra Cumar Maganlal, nascido a 24 de Novembro de 1975, em Maputo – Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 31 de Janeiro de 2011.
  141. Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  142. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  143. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 52/2011
  144. Texto do artigo, página 4: de 23 de Fevereiro
  145. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
  146. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  147. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  148. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  149. Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
  150. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 52/2011 de 23 de Fevereiro Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, criado por Decreto n.º 7/94, de 9 de Março, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças, a Ministra da Função Pública determina:
    Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
    G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
    Secretário Geral ..........................................................10001
    Chefe do Departamento Central ..............................01102
    Chefe da Repartição Central ..................................00314
    Subtotal .................................................................11417
    Carreira de regime geral:
    Especialista ..............................................................03003
    Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
    Técnico Superior de N1 ...............................................05106
    Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
    Técnico Profissional .....................................................00303
    Técnico ......................................................................02002
    Assistente Técnico ...................................................13015
    Auxiliar Administrativo ..............................................00202
    Agente de Serviço .....................................................00404
    Auxiliar ......................................................................00303
    Subtotal .................................................................11313431
    Carreira de regime especial não diferenciadas:
    Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
    Subtotal ....................................................................01001
    Total Geral .................................................................21517539
  151. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
    Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
    G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
    Secretário Geral ..........................................................10001
    Chefe do Departamento Central ..............................01102
    Chefe da Repartição Central ..................................00314
    Subtotal .................................................................11417
    Carreira de regime geral:
    Especialista ..............................................................03003
    Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
    Técnico Superior de N1 ...............................................05106
    Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
    Técnico Profissional .....................................................00303
    Técnico ......................................................................02002
    Assistente Técnico ...................................................13015
    Auxiliar Administrativo ..............................................00202
    Agente de Serviço .....................................................00404
    Auxiliar ......................................................................00303
    Subtotal .................................................................11313431
    Carreira de regime especial não diferenciadas:
    Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
    Subtotal ....................................................................01001
    Total Geral .................................................................21517539
  152. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
    Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
    G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
    Secretário Geral ..........................................................10001
    Chefe do Departamento Central ..............................01102
    Chefe da Repartição Central ..................................00314
    Subtotal .................................................................11417
    Carreira de regime geral:
    Especialista ..............................................................03003
    Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
    Técnico Superior de N1 ...............................................05106
    Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
    Técnico Profissional .....................................................00303
    Técnico ......................................................................02002
    Assistente Técnico ...................................................13015
    Auxiliar Administrativo ..............................................00202
    Agente de Serviço .....................................................00404
    Auxiliar ......................................................................00303
    Subtotal .................................................................11313431
    Carreira de regime especial não diferenciadas:
    Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
    Subtotal ....................................................................01001
    Total Geral .................................................................21517539
  153. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo. Quadro de Pessoal do Secretariado da Comissão Consultiva do Trabalho
    Funções/ CarreiraUnidades OrgânicasTotal Geral
    G.S.G.G.A.T.D.A.F.R.R.H.
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
    Secretário Geral ..........................................................10001
    Chefe do Departamento Central ..............................01102
    Chefe da Repartição Central ..................................00314
    Subtotal .................................................................11417
    Carreira de regime geral:
    Especialista ..............................................................03003
    Técnico Superior de Administração Pública N1 ........................00011
    Técnico Superior de N1 ...............................................05106
    Técnico Profissional de Administração Pública .................00022
    Técnico Profissional .....................................................00303
    Técnico ......................................................................02002
    Assistente Técnico ...................................................13015
    Auxiliar Administrativo ..............................................00202
    Agente de Serviço .....................................................00404
    Auxiliar ......................................................................00303
    Subtotal .................................................................11313431
    Carreira de regime especial não diferenciadas:
    Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ..........................01001
    Subtotal ....................................................................01001
    Total Geral .................................................................21517539
  154. Texto do artigo, página 4: Funções/ Carreira
  155. Texto do artigo, página 4: Funções de Direcção, Chefia e Confiança:
  156. Texto do artigo, página 4: Secretário Geral.................................................................... Chefe do Departamento Central .......................................... Chefe da Repartição Central ...............................................
  157. Texto do artigo, página 4: Subtotal .................................................................... Carreira de regime geral:
  158. Texto do artigo, página 4: Especialista .......................................................................... Técnico Superior de Administração Pública N1................. Técnico Superior de N1 ....................................................... Técnico Profissional de Administração Pública ................ Técnico Profissional ............................................................ Técnico................................................................................. Assistente Técnico ............................................................... Auxiliar Administrativo....................................................... Agente de Serviço ................................................................ Auxiliar ................................................................................
  159. Texto do artigo, página 4: Subtotal ................................................................. Carreira de regime especial não diferenciadas:
  160. Texto do artigo, página 4: Técnico Prof. Téc. Inform. Comunicação ............................
  161. Texto do artigo, página 4: Subtotal .................................................................. Total Geral............................................................
  162. Texto do artigo, página 4: Unidades Orgânicas G.S.G. G.A.T. D.A.F. R.R.H.
  163. Texto do artigo, página 4: 1 0
  164. Texto do artigo, página 4: 0 1
  165. Texto do artigo, página 4: 0 1
  166. Texto do artigo, página 4: 0 1
  167. Texto do artigo, página 4: 0 1 3 0 5 0 0 2 3 0
  168. Texto do artigo, página 4: 3 4
  169. Texto do artigo, página 4: 0 0 0 0 0
  170. Texto do artigo, página 4: 0
  171. Texto do artigo, página 4: 0 1 0 3 0 0 2 4 3 13
  172. Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0
  173. Texto do artigo, página 4: 0 13 1 1 15
  174. Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0 2
  175. Texto do artigo, página 4: 0 0 17
  176. Texto do artigo, página 4: Total Geral
  177. Texto do artigo, página 4: 0 1 1
  178. Texto do artigo, página 4: 1 3 1 6 2 5 2 4 3 31
  179. Texto do artigo, página 4: 0 1 0 2 0
  180. Texto do artigo, página 4: 0 1 0 0 0
  181. Texto do artigo, página 4: 4 0 0 5
  182. Texto do artigo, página 4: 1 1 39
  183. Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
  184. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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