Decreto n.º 53/2013
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Decreto n.º 53/2013
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 53/2013
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se rever o Estatuto Orgânico do Governo Distrital, aprovado pelo Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, que cria a Estrutura-Tipo da Orgânica do Governo Distrital, e ao abrigo do disposto no artigo 8 da Lei n.º 8 /2003, de 19 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alterações)
- Texto do artigo, página 1: São alterados a epígrafe do Capítulo II e o artigo 4 do Estatuto Orgânico do Governo Distrital, aprovado pelo Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Natureza e funções dos Serviços
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e funções gerais dos Serviços)
- Texto do artigo, página 1: Os Serviços Distritais são unidades orgânicas do Governo Distrital dotadas de autonomia administrativa, nos termos do artigo 5 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o
- Texto do artigo, página 1: Sistema de Administração Financeira do Estado – SISTAFE, e tem como funções, na respectiva área de actividade:
- Texto do artigo, página 1: a)............................................................................ b)............................................................................ c)............................................................................ d)............................................................................ e)............................................................................ f).............................................................................
- Número ou marcador, página 1: g) Elaborar, executar e controlar os planos e orçamentos das actividades dos Serviços Distritais;
- Número ou marcador, página 1: h) Gerir os recursos materiais, humanos e financeiros dos Serviços Distritais.”
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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