Decreto n.º 53/2013

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Decreto n.º 53/2013

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 53/2013
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se rever o Estatuto Orgânico do Governo Distrital, aprovado pelo Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, que cria a Estrutura-Tipo da Orgânica do Governo Distrital, e ao abrigo do disposto no artigo 8 da Lei n.º 8 /2003, de 19 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alterações)
Texto do artigo · p. 1 São alterados a epígrafe do Capítulo II e o artigo 4 do Estatuto Orgânico do Governo Distrital, aprovado pelo Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Natureza e funções dos Serviços
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e funções gerais dos Serviços)
Texto do artigo · p. 1 Os Serviços Distritais são unidades orgânicas do Governo Distrital dotadas de autonomia administrativa, nos termos do artigo 5 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o
Texto do artigo · p. 1 Sistema de Administração Financeira do Estado – SISTAFE, e tem como funções, na respectiva área de actividade:
Texto do artigo · p. 1 a)............................................................................ b)............................................................................ c)............................................................................ d)............................................................................ e)............................................................................ f).............................................................................
Número ou marcador · p. 1 g) Elaborar, executar e controlar os planos e orçamentos das actividades dos Serviços Distritais;
Número ou marcador · p. 1 h) Gerir os recursos materiais, humanos e financeiros dos Serviços Distritais.”
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 53/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se rever o Estatuto Orgânico do Governo Distrital, aprovado pelo Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, que cria a Estrutura-Tipo da Orgânica do Governo Distrital, e ao abrigo do disposto no artigo 8 da Lei n.º 8 /2003, de 19 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alterações)
  7. Texto do artigo, página 1: São alterados a epígrafe do Capítulo II e o artigo 4 do Estatuto Orgânico do Governo Distrital, aprovado pelo Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 1: “
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  10. Texto do artigo, página 1: Natureza e funções dos Serviços
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  12. Texto do artigo, página 1: (Natureza e funções gerais dos Serviços)
  13. Texto do artigo, página 1: Os Serviços Distritais são unidades orgânicas do Governo Distrital dotadas de autonomia administrativa, nos termos do artigo 5 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o
  14. Texto do artigo, página 1: Sistema de Administração Financeira do Estado – SISTAFE, e tem como funções, na respectiva área de actividade:
  15. Texto do artigo, página 1: a)............................................................................ b)............................................................................ c)............................................................................ d)............................................................................ e)............................................................................ f).............................................................................
  16. Número ou marcador, página 1: g) Elaborar, executar e controlar os planos e orçamentos das actividades dos Serviços Distritais;
  17. Número ou marcador, página 1: h) Gerir os recursos materiais, humanos e financeiros dos Serviços Distritais.”
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  19. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  20. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Setembro
  22. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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