Resolução n.º 69/2013
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Resolução n.º 69/2013
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- Texto do artigo, página 4: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 69/2013
- Texto do artigo, página 4: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 4: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre
- Texto do artigo, página 4: o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, assinado no dia 4 de Setembro de 2013, em Maputo, no montante de SDR 73 400 000,00 o equivalente a USD 110 000 000,00 (cento e dez milhões de Dólares Americanos), destinado a apoiar o Orçamento do Estado para 2013.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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