Resolução n.º 69/2013

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Texto do artigo · p. 4 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 69/2013
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 4 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre
Texto do artigo · p. 4 o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, assinado no dia 4 de Setembro de 2013, em Maputo, no montante de SDR 73 400 000,00 o equivalente a USD 110 000 000,00 (cento e dez milhões de Dólares Americanos), destinado a apoiar o Orçamento do Estado para 2013.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 4: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 69/2013
  3. Texto do artigo, página 4: de 7 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 4: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre
  6. Texto do artigo, página 4: o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, assinado no dia 4 de Setembro de 2013, em Maputo, no montante de SDR 73 400 000,00 o equivalente a USD 110 000 000,00 (cento e dez milhões de Dólares Americanos), destinado a apoiar o Orçamento do Estado para 2013.
  7. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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