PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROSTexto do artigo · p. 1 Decreto n.º 20/2016Texto do artigo · p. 1 de 6 de JulhoTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regular as taxas de água bruta, como forma de assegurar cobertura dos custos da gestão de recursos hídricos, ouvido o Conselho Nacional de Águas, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República e do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta, em Cada Área de Jurisdição das Administrações Regionais de Água, em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante. Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 180 dias apósTexto do artigo · p. 1 a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril de 2016.Texto do artigo · p. 1 – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta, em cada Área de Jurisdição das Administrações Regionais de ÁguaNúmero ou marcador · p. 1 ARTIGO 1Texto do artigo · p. 1 (Definições)Texto do artigo · p. 1 Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:Número ou marcador · p. 1 a) Administração Regional de Águas (ARA) – instituição gestora de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 1 b) Água Bruta Regularizada – a extraída de um curso de água, que possui infra-estruturas hidráulicas, que regulam o curso normal do rio;
Número ou marcador · p. 1 c) Água Bruta não Regularizada – a extraída de um curso de água em regime natural sem influência de uma infra-estrutura hidráulica;
Número ou marcador · p. 1 d) Alimentos Básicos – cereais, leguminosas de grão, oleaginosas, hortícolas, fruteiras, raízes e tubérculos, assim classificados;
Número ou marcador · p. 1 e) Associação de Regantes de Subsistência – produtores de culturas alimentares básicas, organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que variar entre 1 até 25 hectares, com partilha de responsabilidade de gestão, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas públicas;
Número ou marcador · p. 1 f) Associação de Regantes Emergentes – produtores de culturas alimentares básicas organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que variar entre 25 até 350 hectares, com partilha de responsabilidade de gestão, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas públicas;
Número ou marcador · p. 1 g) Associação de Regantes Comerciais – produtores de culturas alimentares básicas organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que supera os 350 hectares e, com a responsabilidade integral na gestão, operação, e manutenção das infraestruturas hidroagrícolas públicas;
Número ou marcador · p. 1 h) Estrutura Tarifária – categorização das taxas por área de actividade, tipo de água e origem da sua extracção.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2Texto do artigo · p. 2 (Objecto)Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento fixa taxas de uso e aproveitamento de água bruta regularizada e não regularizada e estabelece normas de sua aplicação, por sector de actividade, na área de jurisdição de cada Administração Regional de Águas.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de Aplicação)Texto do artigo · p. 2 As normas do presente Regulamento aplicam-se ao aproveitamento privativo das águas para o consumo doméstico, irrigação, produção de energia termoeléctrica, hidroeléctricas, e outros fins em águas superficiais.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4Texto do artigo · p. 2 (Taxas)Número ou marcador · p. 2 1. As taxas de uso e aproveitamento de água bruta regularizada
e não regularizada são as estabelecidas nos anexos ao presente Regulamento e dele são parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 2. O montante das taxas referidas no número anterior é fixadoTexto do artigo · p. 2 de acordo com o volume de água medido ou estimado, requerido em função do tipo de uso e dimensão da actividade e da quantidade prevista de uso consumptivo.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5Texto do artigo · p. 2 (Isenção e Taxas Preferenciais)Número ou marcador · p. 2 1. Ficam isentos do pagamento das taxas, o sector familiar de
agricultura e aquacultura de nível doméstico nos termos do n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 16/1991, de 3 de Agosto;
Número ou marcador · p. 2 2. Os Ministros que superintendem as áreas de RecursosTexto do artigo · p. 2 Hídricos e Finanças podem estabelecer taxas preferenciais ou outras isenções ao pagamento das taxas previstas neste Regulamento, como incentivo a determinadas actividades.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6Texto do artigo · p. 2 (Actualização de Taxas)Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Ministro que superintende a área de Recursos
Hídricos propor a actualização das taxas do presente Regulamento, sempre que estas se mostrem desajustadas, obedecendo à fórmula de reajuste constante no anexo;
Número ou marcador · p. 2 2. As taxas referidas no número anterior são actualizadas porTexto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Hídricos e Finanças.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7Texto do artigo · p. 2 (Destino das Taxas)Número ou marcador · p. 2 1. As receitas das taxas cobradas ao abrigo do presente Regulamento têm o seguinte destino:Número ou marcador · p. 2 a) 60% ao Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 2 b) 40% à entidade gestora de recursos hídricos.Número ou marcador · p. 2 2. A receita referida no número anterior deve ser entregue a Recebedoria de Fazenda da Direcção de Área Fiscal competente, através da guia modelo B.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8Texto do artigo · p. 2 (Infracções)Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo dos procedimentos criminal e civil que couber, constitui infracção Administrativa, as seguintes práticas:Número ou marcador · p. 2 a) Falta de pagamento e/ou não cumprimento dos prazos de pagamento de taxas pelo utente à entidade responsável pela Administração Regional de Águas;
Número ou marcador · p. 2 b) Não disponibilizar informação que for solicitada pela entidade responsável pela Administração Regional de Águas, incluindo a necessária para efeitos de cobrança;
Número ou marcador · p. 2 c) Dificultar o acesso das equipas de fiscalização às instalações de captação, tratamento e distribuição de água.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9Texto do artigo · p. 2 (Sanções)Texto do artigo · p. 2 As infracções previstas no presente regulamento são puníveis de seguinte modo:Número ou marcador · p. 2 a) Multa equivalente a 20% do débito, nos casos de mora e interdição da captação se a falta de pagamento exceder 90 dias;
Número ou marcador · p. 2 b) De dez a quinze salários mínimos, pela prática da infracção da alínea b) do artigo 8;
Número ou marcador · p. 2 c) De quinze a vinte salários mínimos, no caso da infracção da alínea c) do artigo 8.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10Texto do artigo · p. 2 (Destino das Multas)Texto do artigo · p. 2 As receitas provenientes das multas ao abrigo do presente regulamento têm o seguinte destino:Número ou marcador · p. 2 a) 60% à entidade gestora de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 2 b) 40% ao Orçamento do Estado. Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11Texto do artigo · p. 2 (Mecanismos de Comparticipação)Texto do artigo · p. 2 Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Hídricos, Energia e Finanças, definir os mecanismos de comparticipação dos empreendimentos de geração de energia hidroeléctrica nos custos de gestão de Recursos Hídricos.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12Texto do artigo · p. 2 (Norma Transitória)Texto do artigo · p. 2 As taxas de água bruta praticadas até a data de entrada em vigor do presente regulamento, são transitoriamente aplicáveis por um prazo de seis (6) meses.Número ou marcador · p. 3 ANEXOSTexto do artigo · p. 3 Estrutura TarifáriaTexto do artigo · p. 3 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso (MT/m3)
Renda de Concessão
Posse de Licença
UGB – Não Regularizada
UGB Regularizada
(I) Agricultura
Sector Familiar ≤ 1 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial 1 < ha ≤ 50 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial > 1000 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(II) Indústria
Processamento/Transformadora
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Extrativa
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(III) Abasteci-mento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 500 ligações)
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Grandes Sistemas (>500 ligações)
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(IV) Termo-eléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Central Termoeléctrica 2 < MW≤ 10 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Central Termoeléctrica > 10 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(V) Outros Usos
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso (MT/m3)
Renda de Concessão
Posse de Licença
UGB – Não Regularizada
UGB Regularizada
(I) Agricultura
Sector Familiar ≤ 1 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial 1 < ha ≤ 50 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial > 1000 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(II) Indústria
Processamento/Transformadora
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Extrativa
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(III) Abasteci-mento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 500 ligações)
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Grandes Sistemas (>500 ligações)
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(IV) Termo-eléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Central Termoeléctrica 2 < MW≤ 10 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Central Termoeléctrica > 10 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(V) Outros Usos
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Texto do artigo · p. 3 Onde:Texto do artigo · p. 3 Tv1 e Tv2 Taxas fixadas em função do volume de água bruta concedido ou medido quando ela se destina aos sistemas de abastecimento de água e de irrigação, ou do número de Kilowatts/ hora produzidos para as centrais termoeléctricas;Texto do artigo · p. 3 Tf1 Taxa fixa relativa à renda de concessão, será paga no
momento da concessão, atribuição ou renovação da licença de uso e aproveitamento da água bruta;
Tf2 Taxa fixa devida pela posse de uma licença ou concessãoTexto do artigo · p. 3 de uso e aproveitamento da água bruta, é independente ao volume de água usada, será paga na base mensal;Texto do artigo · p. 3 Tv1 Taxa variável de captação de água bruta não regularizada, a ser paga nas bacias em que não existem obras hidráulicas de regularização. Está associada à actividade e/ou tipo de utilização,Texto do artigo · p. 3 da capacidade potencial de extracção ou consumo médio de água e das condições particulares da bacia;Texto do artigo · p. 3 Tv2 Taxa variável de captação de água bruta regularizada, a ser paga nas bacias que existem obras hidráulicas de regularização;Texto do artigo · p. 3 UGB Unidade de Gestão de Bacia; UGBI Unidade de Gestão de Bacia do Incomáti; UGBL Unidade de Gestão de Bacia do Limpopo; UGBS Unidade de Gestão de Bacia do Save; UGBU Unidade de Gestão de Bacia do Umbelúzi; Outros usos Refere-se a actividades não contempladas nasTexto do artigo · p. 3 alíneas anteriores, como por exemplo, o caso de aquacultura comercial (> 1ha), turismo, entre outros.Texto do artigo · p. 3 ARA–SUL (Administração Regional de Águas do Sul) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)Texto do artigo · p. 3 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/ m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
UGBU
UGBI
UGBL
UGBS
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.18
0.18
0.09
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.26
0.26
0.19
0.16
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.39
0.39
0.39
0.16
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.44
0.44
0.26
0.26
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.47
0.47
0.47
0.47
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.21
0.15
0.09
0.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.46
0.35
0.18
0.18
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
0.10
0.10
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 000.00
3 000.00
0.18
0.18
0.18
0.18
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.26
0.26
0.26
0.26
(V) Outros Usos
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.18
0.18
0.09
0.09
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/ m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
UGBU
UGBI
UGBL
UGBS
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.18
0.18
0.09
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.26
0.26
0.19
0.16
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.39
0.39
0.39
0.16
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.44
0.44
0.26
0.26
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.47
0.47
0.47
0.47
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.21
0.15
0.09
0.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.46
0.35
0.18
0.18
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
0.10
0.10
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 000.00
3 000.00
0.18
0.18
0.18
0.18
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.26
0.26
0.26
0.26
(V) Outros Usos
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.18
0.18
0.09
0.09
Texto do artigo · p. 4 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub Categoria
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)
UGBUmbelúzi
UGBIncomáti
UGBLimpopo
UGBSave
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.16
0.04
0.04
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
130.00
0.16
0.07
0.06
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
522.00
0.23
0.08
0.07
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.16
0.08
0.07
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
183.00
0.16
0.10
0.09
0.08
Privados > 350 ha
3 478.00
696.00
0.23
0.16
0.12
0.10
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub Categoria
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)
UGBUmbelúzi
UGBIncomáti
UGBLimpopo
UGBSave
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.16
0.04
0.04
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
130.00
0.16
0.07
0.06
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
522.00
0.23
0.08
0.07
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.16
0.08
0.07
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
183.00
0.16
0.10
0.09
0.08
Privados > 350 ha
3 478.00
696.00
0.23
0.16
0.12
0.10
Texto do artigo · p. 4 ARA–Sul (Administração Regional de Águas do Sul) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)Texto do artigo · p. 4 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
UGBU
UGBI
UGBL
UGBS
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 200.00
240.00
0.11
0.11
0.05
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
4 000.00
800.00
0.16
0.16
0.12
0.09
Sector Comercial > 1000 ha
6 000.00
2 000.00
0.23
0.23
0.23
0.09
(II) Industria
Processamento/Transformadora
6 000.00
2 000.00
0.26
0.26
0.16
0.16
Extractiva
20 000.00
4 000.00
0.47
0.47
0.47
0.47
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
800.00
60.00
0.12
0.12
0.08
0.08
(IV) Termoeléctricas
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
4 000.00
1 600.00
0.28
0.28
0.16
0.16
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
4 000.00
1 200.00
0.10
0.10
0.10
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
6 800.00
2 400.00
0.18
0.18
0.18
0.18
Central termoeléctrica >10 MW
20 000.00
4 800.00
0.26
0.26
0.26
0.26
(V) Outros Usos
1 200.00
240.00
0.11
0.11
0.05
0.05
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
UGBU
UGBI
UGBL
UGBS
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 200.00
240.00
0.11
0.11
0.05
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
4 000.00
800.00
0.16
0.16
0.12
0.09
Sector Comercial > 1000 ha
6 000.00
2 000.00
0.23
0.23
0.23
0.09
(II) Industria
Processamento/Transformadora
6 000.00
2 000.00
0.26
0.26
0.16
0.16
Extractiva
20 000.00
4 000.00
0.47
0.47
0.47
0.47
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
800.00
60.00
0.12
0.12
0.08
0.08
(IV) Termoeléctricas
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
4 000.00
1 600.00
0.28
0.28
0.16
0.16
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
4 000.00
1 200.00
0.10
0.10
0.10
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
6 800.00
2 400.00
0.18
0.18
0.18
0.18
Central termoeléctrica >10 MW
20 000.00
4 800.00
0.26
0.26
0.26
0.26
(V) Outros Usos
1 200.00
240.00
0.11
0.11
0.05
0.05
Texto do artigo · p. 4 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
SubCategoria
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)
UGBUmbelúzi
UGBIncomáti
UGBLimpopo
UGBSave
VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.13
0.04
0.04
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
500.00
104.00
0.13
0.06
0.05
0.04
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
418.00
0.18
0.06
0.06
0.05
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.13
0.06
0.06
0.05
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
146.00
0.13
0.08
0.07
0.06
Privados > 350 ha
2 783.00
557.00
0.18
0.13
0.08
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
SubCategoria
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)
UGBUmbelúzi
UGBIncomáti
UGBLimpopo
UGBSave
VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.13
0.04
0.04
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
500.00
104.00
0.13
0.06
0.05
0.04
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
418.00
0.18
0.06
0.06
0.05
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.13
0.06
0.06
0.05
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
146.00
0.13
0.08
0.07
0.06
Privados > 350 ha
2 783.00
557.00
0.18
0.13
0.08
0.08
Texto do artigo · p. 5 ARA–CENTRO (Administração Regional de Águas do Centro) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)Texto do artigo · p. 5 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB- Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.12
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.14
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.17
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.10
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.8
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB- Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.12
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.14
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.17
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.10
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.8
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Texto do artigo · p. 5 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
188.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
625.00
416.00
0.06
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 500.00
500.00
0.07
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
187.00
750.00
0.07
Privados 25 < ha ≤ 350
625.00
875.00
0.09
Privados > 350 ha
2 500.00
3 333.00
0.11
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
188.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
625.00
416.00
0.06
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 500.00
500.00
0.07
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
187.00
750.00
0.07
Privados 25 < ha ≤ 350
625.00
875.00
0.09
Privados > 350 ha
2 500.00
3 333.00
0.11
Texto do artigo · p. 5 ARA – CENTRO (Administração Regional de Águas do Centro) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)Texto do artigo · p. 5 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.05
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.06
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.12
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.07
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.05
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.06
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.12
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.07
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Texto do artigo · p. 6 Tipo de Actividade
Tipo de uso
Sub-categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
500.00
333.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
400.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
600.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
700.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
2 667.00
0.09
Tipo de Actividade
Tipo de uso
Sub-categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
500.00
333.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
400.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
600.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
700.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
2 667.00
0.09
Texto do artigo · p. 6 ARA-ZAMBEZE (Administração Regional de Águas do Zambeze) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)Texto do artigo · p. 6 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.14
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.19
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.21
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.31
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.52
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.10
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.24
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.24
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.14
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.19
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.21
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.31
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.52
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.10
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.24
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.24
Texto do artigo · p. 6 Tipo de Actividade
Tipo de uso
Sub-categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.09
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
1 304.00
0.12
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
782.00
157.00
0.12
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.15
Privados > 350 ha
3 478.00
1 739.00
0.17
Tipo de Actividade
Tipo de uso
Sub-categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.09
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
1 304.00
0.12
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
782.00
157.00
0.12
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.15
Privados > 350 ha
3 478.00
1 739.00
0.17
Texto do artigo · p. 6 ARA-ZAMBEZE (Administração Regional de Águas do Zambeze) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)Texto do artigo · p. 6 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Água Bruta não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.08
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.09
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.22
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.52
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.17
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.17
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Água Bruta não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.08
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.09
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.22
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.52
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.17
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.17
Texto do artigo · p. 7 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
197.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
348.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1043.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
1391.00
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
197.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
348.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1043.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
1391.00
0.08
Texto do artigo · p. 7 ARA CENTRO-NORTE (Administração Regional de Águas do Centro-Norte) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)Texto do artigo · p. 7 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.12
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.14
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.17
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.10
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.12
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.14
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.17
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.10
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Texto do artigo · p. 7 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0,04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
1 304.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.08
Privados > 350 ha
3 478.200
1739.00
0.10
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0,04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
1 304.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.08
Privados > 350 ha
3 478.200
1739.00
0.10
Texto do artigo · p. 7 ARA CENTRO-NORTE (Administração Regional de Águas do Centro-Norte) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)Texto do artigo · p. 7 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.05
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1000.00
0.06
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1000.00
0.12
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.07
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.05
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1000.00
0.06
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1000.00
0.12
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.07
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Texto do artigo · p. 8 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
348.00
0.04
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1 043.00
0.05
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.05
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.06
Privados > 350 ha
2 783.00
1 391.00
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
348.00
0.04
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1 043.00
0.05
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.05
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.06
Privados > 350 ha
2 783.00
1 391.00
0.08
Texto do artigo · p. 8 ARA-NORTE (Administração Regional de Águas do Norte) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)Texto do artigo · p. 8 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.12
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.18
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.24
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.42
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.48
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.30
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.12
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.18
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.24
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.42
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.48
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.30
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Texto do artigo · p. 8 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.06
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.0
1 304.00
0.08
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.08
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.10
Privados > 350 ha
3 478.00
1 739.00
0.13
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.06
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.0
1 304.00
0.08
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.08
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.10
Privados > 350 ha
3 478.00
1 739.00
0.13
Texto do artigo · p. 8 ARA-NORTE (Administração Regional de Águas do Norte) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)Texto do artigo · p. 8 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.07
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.10
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.29
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.48
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.06
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2000.00
800.00
0.21
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.07
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.10
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.29
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.48
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.06
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2000.00
800.00
0.21
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Texto do artigo · p. 9 Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
345.,00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1 043.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
1391.00
0.10
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
345.,00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1 043.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
1391.00
0.10
Texto do artigo · p. 9 Fórmula de Reajuste de Taxas de Água Bruta Regularizada e Não Regularizada:Texto do artigo · p. 9 Tn = To * (i* In/Io +k* Kn/Ko + g * Gn/Go)Texto do artigo · p. 9 Fórmula de Reajuste de Taxas de Água Bruta Regularizada e Não Regularizada:Texto do artigo · p. 9 Onde:Texto do artigo · p. 9 • Tn Nova taxa de água bruta após revisão;
• To Taxa de água bruta em vigor antes da revisão;
• i Peso da inflação na estrutura dos custos;
• In Índice de Preços ao Consumidor do mês da revisão;
• Io Índice de Preços ao Consumidor do mês da última revisão;
• k Peso da energia eléctrica na estrutura de custos;Texto do artigo · p. 9 • Kn Preço médio do kW/h (média tensão) do mês da revisão;
• Ko Preço médio do kW/h (média tensão) do mês da última revisão;
• g Peso do gasóleo na estrutura de custos;
• Gn Preço do gasóleo do mês da revisão;
• Go Preço do gasóleo do mês da última revisão.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 20/2016
Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regular as taxas de água bruta, como forma de assegurar cobertura dos custos da gestão de recursos hídricos, ouvido o Conselho Nacional de Águas, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República e do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta, em Cada Área de Jurisdição das Administrações Regionais de Água, em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 180 dias após
Texto do artigo, página 1: a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril de 2016.
Texto do artigo, página 1: – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador, página 1: Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta, em cada Área de Jurisdição das Administrações Regionais de Água
Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
Texto do artigo, página 1: (Definições)
Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Número ou marcador, página 1: a) Administração Regional de Águas (ARA) – instituição gestora de recursos hídricos;
Número ou marcador, página 1: b) Água Bruta Regularizada – a extraída de um curso de água, que possui infra-estruturas hidráulicas, que regulam o curso normal do rio;
Número ou marcador, página 1: c) Água Bruta não Regularizada – a extraída de um curso de água em regime natural sem influência de uma infra-estrutura hidráulica;
Número ou marcador, página 1: d) Alimentos Básicos – cereais, leguminosas de grão, oleaginosas, hortícolas, fruteiras, raízes e tubérculos, assim classificados;
Número ou marcador, página 1: e) Associação de Regantes de Subsistência – produtores de culturas alimentares básicas, organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que variar entre 1 até 25 hectares, com partilha de responsabilidade de gestão, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas públicas;
Número ou marcador, página 1: f) Associação de Regantes Emergentes – produtores de culturas alimentares básicas organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que variar entre 25 até 350 hectares, com partilha de responsabilidade de gestão, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas públicas;
Número ou marcador, página 1: g) Associação de Regantes Comerciais – produtores de culturas alimentares básicas organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que supera os 350 hectares e, com a responsabilidade integral na gestão, operação, e manutenção das infraestruturas hidroagrícolas públicas;
Número ou marcador, página 1: h) Estrutura Tarifária – categorização das taxas por área de actividade, tipo de água e origem da sua extracção.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
Texto do artigo, página 2: (Objecto)
Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento fixa taxas de uso e aproveitamento de água bruta regularizada e não regularizada e estabelece normas de sua aplicação, por sector de actividade, na área de jurisdição de cada Administração Regional de Águas.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
Texto do artigo, página 2: (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo, página 2: As normas do presente Regulamento aplicam-se ao aproveitamento privativo das águas para o consumo doméstico, irrigação, produção de energia termoeléctrica, hidroeléctricas, e outros fins em águas superficiais.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
Texto do artigo, página 2: (Taxas)
Número ou marcador, página 2: 1. As taxas de uso e aproveitamento de água bruta regularizada
e não regularizada são as estabelecidas nos anexos ao presente Regulamento e dele são parte integrante.
Número ou marcador, página 2: 2. O montante das taxas referidas no número anterior é fixado
Texto do artigo, página 2: de acordo com o volume de água medido ou estimado, requerido em função do tipo de uso e dimensão da actividade e da quantidade prevista de uso consumptivo.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
Texto do artigo, página 2: (Isenção e Taxas Preferenciais)
Número ou marcador, página 2: 1. Ficam isentos do pagamento das taxas, o sector familiar de
agricultura e aquacultura de nível doméstico nos termos do n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 16/1991, de 3 de Agosto;
Número ou marcador, página 2: 2. Os Ministros que superintendem as áreas de Recursos
Texto do artigo, página 2: Hídricos e Finanças podem estabelecer taxas preferenciais ou outras isenções ao pagamento das taxas previstas neste Regulamento, como incentivo a determinadas actividades.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
Texto do artigo, página 2: (Actualização de Taxas)
Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Ministro que superintende a área de Recursos
Hídricos propor a actualização das taxas do presente Regulamento, sempre que estas se mostrem desajustadas, obedecendo à fórmula de reajuste constante no anexo;
Número ou marcador, página 2: 2. As taxas referidas no número anterior são actualizadas por
Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Hídricos e Finanças.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
Texto do artigo, página 2: (Destino das Taxas)
Número ou marcador, página 2: 1. As receitas das taxas cobradas ao abrigo do presente Regulamento têm o seguinte destino:
Número ou marcador, página 2: a) 60% ao Orçamento do Estado;
Número ou marcador, página 2: b) 40% à entidade gestora de recursos hídricos.
Número ou marcador, página 2: 2. A receita referida no número anterior deve ser entregue a Recebedoria de Fazenda da Direcção de Área Fiscal competente, através da guia modelo B.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
Texto do artigo, página 2: (Infracções)
Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo dos procedimentos criminal e civil que couber, constitui infracção Administrativa, as seguintes práticas:
Número ou marcador, página 2: a) Falta de pagamento e/ou não cumprimento dos prazos de pagamento de taxas pelo utente à entidade responsável pela Administração Regional de Águas;
Número ou marcador, página 2: b) Não disponibilizar informação que for solicitada pela entidade responsável pela Administração Regional de Águas, incluindo a necessária para efeitos de cobrança;
Número ou marcador, página 2: c) Dificultar o acesso das equipas de fiscalização às instalações de captação, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
Texto do artigo, página 2: (Sanções)
Texto do artigo, página 2: As infracções previstas no presente regulamento são puníveis de seguinte modo:
Número ou marcador, página 2: a) Multa equivalente a 20% do débito, nos casos de mora e interdição da captação se a falta de pagamento exceder 90 dias;
Número ou marcador, página 2: b) De dez a quinze salários mínimos, pela prática da infracção da alínea b) do artigo 8;
Número ou marcador, página 2: c) De quinze a vinte salários mínimos, no caso da infracção da alínea c) do artigo 8.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
Texto do artigo, página 2: (Destino das Multas)
Texto do artigo, página 2: As receitas provenientes das multas ao abrigo do presente regulamento têm o seguinte destino:
Número ou marcador, página 2: a) 60% à entidade gestora de recursos hídricos;
Número ou marcador, página 2: b) 40% ao Orçamento do Estado.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
Texto do artigo, página 2: (Mecanismos de Comparticipação)
Texto do artigo, página 2: Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Hídricos, Energia e Finanças, definir os mecanismos de comparticipação dos empreendimentos de geração de energia hidroeléctrica nos custos de gestão de Recursos Hídricos.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
Texto do artigo, página 2: (Norma Transitória)
Texto do artigo, página 2: As taxas de água bruta praticadas até a data de entrada em vigor do presente regulamento, são transitoriamente aplicáveis por um prazo de seis (6) meses.
Número ou marcador, página 3: ANEXOS
Texto do artigo, página 3: Estrutura Tarifária
Texto do artigo, página 3: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso (MT/m3)
Renda de Concessão
Posse de Licença
UGB – Não Regularizada
UGB Regularizada
(I) Agricultura
Sector Familiar ≤ 1 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial 1 < ha ≤ 50 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial > 1000 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(II) Indústria
Processamento/Transformadora
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Extrativa
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(III) Abasteci-mento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 500 ligações)
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Grandes Sistemas (>500 ligações)
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(IV) Termo-eléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Central Termoeléctrica 2 < MW≤ 10 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Central Termoeléctrica > 10 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(V) Outros Usos
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso (MT/m3)
Renda de Concessão
Posse de Licença
UGB – Não Regularizada
UGB Regularizada
(I) Agricultura
Sector Familiar ≤ 1 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial 1 < ha ≤ 50 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial > 1000 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(II) Indústria
Processamento/Transformadora
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Extrativa
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(III) Abasteci-mento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 500 ligações)
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Grandes Sistemas (>500 ligações)
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(IV) Termo-eléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Central Termoeléctrica 2 < MW≤ 10 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Central Termoeléctrica > 10 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(V) Outros Usos
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Texto do artigo, página 3: Onde:
Texto do artigo, página 3: Tv1 e Tv2 Taxas fixadas em função do volume de água bruta concedido ou medido quando ela se destina aos sistemas de abastecimento de água e de irrigação, ou do número de Kilowatts/ hora produzidos para as centrais termoeléctricas;
Texto do artigo, página 3: Tf1 Taxa fixa relativa à renda de concessão, será paga no
momento da concessão, atribuição ou renovação da licença de uso e aproveitamento da água bruta;
Tf2 Taxa fixa devida pela posse de uma licença ou concessão
Texto do artigo, página 3: de uso e aproveitamento da água bruta, é independente ao volume de água usada, será paga na base mensal;
Texto do artigo, página 3: Tv1 Taxa variável de captação de água bruta não regularizada, a ser paga nas bacias em que não existem obras hidráulicas de regularização. Está associada à actividade e/ou tipo de utilização,
Texto do artigo, página 3: da capacidade potencial de extracção ou consumo médio de água e das condições particulares da bacia;
Texto do artigo, página 3: Tv2 Taxa variável de captação de água bruta regularizada, a ser paga nas bacias que existem obras hidráulicas de regularização;
Texto do artigo, página 3: UGB Unidade de Gestão de Bacia; UGBI Unidade de Gestão de Bacia do Incomáti; UGBL Unidade de Gestão de Bacia do Limpopo; UGBS Unidade de Gestão de Bacia do Save; UGBU Unidade de Gestão de Bacia do Umbelúzi; Outros usos Refere-se a actividades não contempladas nas
Texto do artigo, página 3: alíneas anteriores, como por exemplo, o caso de aquacultura comercial (> 1ha), turismo, entre outros.
Texto do artigo, página 3: ARA–SUL (Administração Regional de Águas do Sul) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo, página 3: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/ m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
UGBU
UGBI
UGBL
UGBS
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.18
0.18
0.09
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.26
0.26
0.19
0.16
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.39
0.39
0.39
0.16
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.44
0.44
0.26
0.26
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.47
0.47
0.47
0.47
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.21
0.15
0.09
0.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.46
0.35
0.18
0.18
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
0.10
0.10
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 000.00
3 000.00
0.18
0.18
0.18
0.18
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.26
0.26
0.26
0.26
(V) Outros Usos
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.18
0.18
0.09
0.09
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/ m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
UGBU
UGBI
UGBL
UGBS
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.18
0.18
0.09
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.26
0.26
0.19
0.16
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.39
0.39
0.39
0.16
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.44
0.44
0.26
0.26
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.47
0.47
0.47
0.47
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.21
0.15
0.09
0.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.46
0.35
0.18
0.18
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
0.10
0.10
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 000.00
3 000.00
0.18
0.18
0.18
0.18
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.26
0.26
0.26
0.26
(V) Outros Usos
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.18
0.18
0.09
0.09
Texto do artigo, página 4: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub Categoria
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)
UGBUmbelúzi
UGBIncomáti
UGBLimpopo
UGBSave
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.16
0.04
0.04
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
130.00
0.16
0.07
0.06
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
522.00
0.23
0.08
0.07
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.16
0.08
0.07
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
183.00
0.16
0.10
0.09
0.08
Privados > 350 ha
3 478.00
696.00
0.23
0.16
0.12
0.10
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub Categoria
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)
UGBUmbelúzi
UGBIncomáti
UGBLimpopo
UGBSave
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.16
0.04
0.04
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
130.00
0.16
0.07
0.06
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
522.00
0.23
0.08
0.07
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.16
0.08
0.07
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
183.00
0.16
0.10
0.09
0.08
Privados > 350 ha
3 478.00
696.00
0.23
0.16
0.12
0.10
Texto do artigo, página 4: ARA–Sul (Administração Regional de Águas do Sul) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo, página 4: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
UGBU
UGBI
UGBL
UGBS
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 200.00
240.00
0.11
0.11
0.05
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
4 000.00
800.00
0.16
0.16
0.12
0.09
Sector Comercial > 1000 ha
6 000.00
2 000.00
0.23
0.23
0.23
0.09
(II) Industria
Processamento/Transformadora
6 000.00
2 000.00
0.26
0.26
0.16
0.16
Extractiva
20 000.00
4 000.00
0.47
0.47
0.47
0.47
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
800.00
60.00
0.12
0.12
0.08
0.08
(IV) Termoeléctricas
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
4 000.00
1 600.00
0.28
0.28
0.16
0.16
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
4 000.00
1 200.00
0.10
0.10
0.10
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
6 800.00
2 400.00
0.18
0.18
0.18
0.18
Central termoeléctrica >10 MW
20 000.00
4 800.00
0.26
0.26
0.26
0.26
(V) Outros Usos
1 200.00
240.00
0.11
0.11
0.05
0.05
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
UGBU
UGBI
UGBL
UGBS
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 200.00
240.00
0.11
0.11
0.05
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
4 000.00
800.00
0.16
0.16
0.12
0.09
Sector Comercial > 1000 ha
6 000.00
2 000.00
0.23
0.23
0.23
0.09
(II) Industria
Processamento/Transformadora
6 000.00
2 000.00
0.26
0.26
0.16
0.16
Extractiva
20 000.00
4 000.00
0.47
0.47
0.47
0.47
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
800.00
60.00
0.12
0.12
0.08
0.08
(IV) Termoeléctricas
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
4 000.00
1 600.00
0.28
0.28
0.16
0.16
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
4 000.00
1 200.00
0.10
0.10
0.10
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
6 800.00
2 400.00
0.18
0.18
0.18
0.18
Central termoeléctrica >10 MW
20 000.00
4 800.00
0.26
0.26
0.26
0.26
(V) Outros Usos
1 200.00
240.00
0.11
0.11
0.05
0.05
Texto do artigo, página 4: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
SubCategoria
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)
UGBUmbelúzi
UGBIncomáti
UGBLimpopo
UGBSave
VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.13
0.04
0.04
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
500.00
104.00
0.13
0.06
0.05
0.04
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
418.00
0.18
0.06
0.06
0.05
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.13
0.06
0.06
0.05
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
146.00
0.13
0.08
0.07
0.06
Privados > 350 ha
2 783.00
557.00
0.18
0.13
0.08
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
SubCategoria
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)
UGBUmbelúzi
UGBIncomáti
UGBLimpopo
UGBSave
VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.13
0.04
0.04
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
500.00
104.00
0.13
0.06
0.05
0.04
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
418.00
0.18
0.06
0.06
0.05
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.13
0.06
0.06
0.05
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
146.00
0.13
0.08
0.07
0.06
Privados > 350 ha
2 783.00
557.00
0.18
0.13
0.08
0.08
Texto do artigo, página 5: ARA–CENTRO (Administração Regional de Águas do Centro) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo, página 5: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB- Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.12
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.14
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.17
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.10
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.8
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB- Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.12
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.14
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.17
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.10
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.8
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Texto do artigo, página 5: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
188.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
625.00
416.00
0.06
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 500.00
500.00
0.07
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
187.00
750.00
0.07
Privados 25 < ha ≤ 350
625.00
875.00
0.09
Privados > 350 ha
2 500.00
3 333.00
0.11
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
188.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
625.00
416.00
0.06
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 500.00
500.00
0.07
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
187.00
750.00
0.07
Privados 25 < ha ≤ 350
625.00
875.00
0.09
Privados > 350 ha
2 500.00
3 333.00
0.11
Texto do artigo, página 5: ARA – CENTRO (Administração Regional de Águas do Centro) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo, página 5: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.05
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.06
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.12
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.07
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.05
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.06
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.12
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.07
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade
Tipo de uso
Sub-categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
500.00
333.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
400.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
600.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
700.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
2 667.00
0.09
Tipo de Actividade
Tipo de uso
Sub-categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
500.00
333.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
400.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
600.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
700.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
2 667.00
0.09
Texto do artigo, página 6: ARA-ZAMBEZE (Administração Regional de Águas do Zambeze) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.14
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.19
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.21
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.31
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.52
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.10
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.24
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.24
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.14
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.19
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.21
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.31
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.52
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.10
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.24
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.24
Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade
Tipo de uso
Sub-categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.09
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
1 304.00
0.12
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
782.00
157.00
0.12
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.15
Privados > 350 ha
3 478.00
1 739.00
0.17
Tipo de Actividade
Tipo de uso
Sub-categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.09
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
1 304.00
0.12
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
782.00
157.00
0.12
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.15
Privados > 350 ha
3 478.00
1 739.00
0.17
Texto do artigo, página 6: ARA-ZAMBEZE (Administração Regional de Águas do Zambeze) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Água Bruta não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.08
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.09
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.22
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.52
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.17
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.17
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Água Bruta não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.08
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.09
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.22
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.52
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.17
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.17
Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
197.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
348.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1043.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
1391.00
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
197.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
348.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1043.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
1391.00
0.08
Texto do artigo, página 7: ARA CENTRO-NORTE (Administração Regional de Águas do Centro-Norte) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.12
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.14
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.17
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.10
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.12
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.14
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.17
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.10
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0,04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
1 304.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.08
Privados > 350 ha
3 478.200
1739.00
0.10
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0,04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
1 304.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.08
Privados > 350 ha
3 478.200
1739.00
0.10
Texto do artigo, página 7: ARA CENTRO-NORTE (Administração Regional de Águas do Centro-Norte) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.05
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1000.00
0.06
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1000.00
0.12
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.07
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.05
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1000.00
0.06
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1000.00
0.12
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.07
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
348.00
0.04
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1 043.00
0.05
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.05
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.06
Privados > 350 ha
2 783.00
1 391.00
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
348.00
0.04
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1 043.00
0.05
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.05
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.06
Privados > 350 ha
2 783.00
1 391.00
0.08
Texto do artigo, página 8: ARA-NORTE (Administração Regional de Águas do Norte) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.12
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.18
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.24
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.42
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.48
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.30
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.12
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.18
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.24
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.42
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.48
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.30
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.06
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.0
1 304.00
0.08
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.08
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.10
Privados > 350 ha
3 478.00
1 739.00
0.13
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.06
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.0
1 304.00
0.08
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.08
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.10
Privados > 350 ha
3 478.00
1 739.00
0.13
Texto do artigo, página 8: ARA-NORTE (Administração Regional de Águas do Norte) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.07
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.10
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.29
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.48
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.06
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2000.00
800.00
0.21
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.07
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.10
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.29
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.48
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.06
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2000.00
800.00
0.21
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Texto do artigo, página 9: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
345.,00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1 043.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
1391.00
0.10
Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
345.,00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1 043.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
1391.00
0.10
Texto do artigo, página 9: Fórmula de Reajuste de Taxas de Água Bruta Regularizada e Não Regularizada:
Texto do artigo, página 9: Tn = To * (i* In/Io +k* Kn/Ko + g * Gn/Go)
Texto do artigo, página 9: Fórmula de Reajuste de Taxas de Água Bruta Regularizada e Não Regularizada:
Texto do artigo, página 9: Onde:
Texto do artigo, página 9: • Tn Nova taxa de água bruta após revisão;
• To Taxa de água bruta em vigor antes da revisão;
• i Peso da inflação na estrutura dos custos;
• In Índice de Preços ao Consumidor do mês da revisão;
• Io Índice de Preços ao Consumidor do mês da última revisão;
• k Peso da energia eléctrica na estrutura de custos;
Texto do artigo, página 9: • Kn Preço médio do kW/h (média tensão) do mês da revisão;
• Ko Preço médio do kW/h (média tensão) do mês da última revisão;
• g Peso do gasóleo na estrutura de custos;
• Gn Preço do gasóleo do mês da revisão;
• Go Preço do gasóleo do mês da última revisão.