Decreto n.º 20/2016

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Decreto n.º 20/2016

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 20/2016
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regular as taxas de água bruta, como forma de assegurar cobertura dos custos da gestão de recursos hídricos, ouvido o Conselho Nacional de Águas, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República e do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta, em Cada Área de Jurisdição das Administrações Regionais de Água, em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 180 dias após
Texto do artigo · p. 1 a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 1 – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta, em cada Área de Jurisdição das Administrações Regionais de Água
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Número ou marcador · p. 1 a) Administração Regional de Águas (ARA) – instituição gestora de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 1 b) Água Bruta Regularizada – a extraída de um curso de água, que possui infra-estruturas hidráulicas, que regulam o curso normal do rio;
Número ou marcador · p. 1 c) Água Bruta não Regularizada – a extraída de um curso de água em regime natural sem influência de uma infra-estrutura hidráulica;
Número ou marcador · p. 1 d) Alimentos Básicos – cereais, leguminosas de grão, oleaginosas, hortícolas, fruteiras, raízes e tubérculos, assim classificados;
Número ou marcador · p. 1 e) Associação de Regantes de Subsistência – produtores de culturas alimentares básicas, organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que variar entre 1 até 25 hectares, com partilha de responsabilidade de gestão, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas públicas;
Número ou marcador · p. 1 f) Associação de Regantes Emergentes – produtores de culturas alimentares básicas organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que variar entre 25 até 350 hectares, com partilha de responsabilidade de gestão, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas públicas;
Número ou marcador · p. 1 g) Associação de Regantes Comerciais – produtores de culturas alimentares básicas organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que supera os 350 hectares e, com a responsabilidade integral na gestão, operação, e manutenção das infraestruturas hidroagrícolas públicas;
Número ou marcador · p. 1 h) Estrutura Tarifária – categorização das taxas por área de actividade, tipo de água e origem da sua extracção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento fixa taxas de uso e aproveitamento de água bruta regularizada e não regularizada e estabelece normas de sua aplicação, por sector de actividade, na área de jurisdição de cada Administração Regional de Águas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo · p. 2 As normas do presente Regulamento aplicam-se ao aproveitamento privativo das águas para o consumo doméstico, irrigação, produção de energia termoeléctrica, hidroeléctricas, e outros fins em águas superficiais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Taxas)
Número ou marcador · p. 2 1. As taxas de uso e aproveitamento de água bruta regularizada e não regularizada são as estabelecidas nos anexos ao presente Regulamento e dele são parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 2. O montante das taxas referidas no número anterior é fixado
Texto do artigo · p. 2 de acordo com o volume de água medido ou estimado, requerido em função do tipo de uso e dimensão da actividade e da quantidade prevista de uso consumptivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Isenção e Taxas Preferenciais)
Número ou marcador · p. 2 1. Ficam isentos do pagamento das taxas, o sector familiar de agricultura e aquacultura de nível doméstico nos termos do n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 16/1991, de 3 de Agosto;
Número ou marcador · p. 2 2. Os Ministros que superintendem as áreas de Recursos
Texto do artigo · p. 2 Hídricos e Finanças podem estabelecer taxas preferenciais ou outras isenções ao pagamento das taxas previstas neste Regulamento, como incentivo a determinadas actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Actualização de Taxas)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Ministro que superintende a área de Recursos Hídricos propor a actualização das taxas do presente Regulamento, sempre que estas se mostrem desajustadas, obedecendo à fórmula de reajuste constante no anexo;
Número ou marcador · p. 2 2. As taxas referidas no número anterior são actualizadas por
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Hídricos e Finanças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Destino das Taxas)
Número ou marcador · p. 2 1. As receitas das taxas cobradas ao abrigo do presente Regulamento têm o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 2 a) 60% ao Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 2 b) 40% à entidade gestora de recursos hídricos.
Número ou marcador · p. 2 2. A receita referida no número anterior deve ser entregue a Recebedoria de Fazenda da Direcção de Área Fiscal competente, através da guia modelo B.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Infracções)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo dos procedimentos criminal e civil que couber, constitui infracção Administrativa, as seguintes práticas:
Número ou marcador · p. 2 a) Falta de pagamento e/ou não cumprimento dos prazos de pagamento de taxas pelo utente à entidade responsável pela Administração Regional de Águas;
Número ou marcador · p. 2 b) Não disponibilizar informação que for solicitada pela entidade responsável pela Administração Regional de Águas, incluindo a necessária para efeitos de cobrança;
Número ou marcador · p. 2 c) Dificultar o acesso das equipas de fiscalização às instalações de captação, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Texto do artigo · p. 2 As infracções previstas no presente regulamento são puníveis de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) Multa equivalente a 20% do débito, nos casos de mora e interdição da captação se a falta de pagamento exceder 90 dias;
Número ou marcador · p. 2 b) De dez a quinze salários mínimos, pela prática da infracção da alínea b) do artigo 8;
Número ou marcador · p. 2 c) De quinze a vinte salários mínimos, no caso da infracção da alínea c) do artigo 8.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Destino das Multas)
Texto do artigo · p. 2 As receitas provenientes das multas ao abrigo do presente regulamento têm o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 2 a) 60% à entidade gestora de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 2 b) 40% ao Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Mecanismos de Comparticipação)
Texto do artigo · p. 2 Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Hídricos, Energia e Finanças, definir os mecanismos de comparticipação dos empreendimentos de geração de energia hidroeléctrica nos custos de gestão de Recursos Hídricos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Norma Transitória)
Texto do artigo · p. 2 As taxas de água bruta praticadas até a data de entrada em vigor do presente regulamento, são transitoriamente aplicáveis por um prazo de seis (6) meses.
Número ou marcador · p. 3 ANEXOS
Texto do artigo · p. 3 Estrutura Tarifária
Texto do artigo · p. 3 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Taxa de Uso (MT/m3) Renda de Concessão Posse de Licença UGB – Não Regularizada UGB Regularizada (I) Agricultura Sector Familiar ≤ 1 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Sector Comercial 1 < ha ≤ 50 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Sector Comercial > 1000 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (II) Indústria Processamento/Transformadora Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Extrativa Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (III) Abasteci-mento de Água Pequenos Sistemas (≤ 500 ligações) Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Grandes Sistemas (>500 ligações) Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (IV) Termo-eléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Central Termoeléctrica 2 < MW≤ 10 MW Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Central Termoeléctrica > 10 MW Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (V) Outros Usos Tf1 Tf2 Tv1 Tv2
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaTaxa de Uso (MT/m3)
Renda de ConcessãoPosse de LicençaUGB – Não RegularizadaUGB Regularizada
(I) AgriculturaSector Familiar ≤ 1 haTf1Tf2Tv1Tv2
Sector Comercial 1 < ha ≤ 50 haTf1Tf2Tv1Tv2
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 haTf1Tf2Tv1Tv2
Sector Comercial > 1000 haTf1Tf2Tv1Tv2
(II) IndústriaProcessamento/TransformadoraTf1Tf2Tv1Tv2
ExtrativaTf1Tf2Tv1Tv2
(III) Abasteci-mento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 500 ligações)Tf1Tf2Tv1Tv2
Grandes Sistemas (>500 ligações)Tf1Tf2Tv1Tv2
(IV) Termo-eléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MWTf1Tf2Tv1Tv2
Central Termoeléctrica 2 < MW≤ 10 MWTf1Tf2Tv1Tv2
Central Termoeléctrica > 10 MWTf1Tf2Tv1Tv2
(V) Outros UsosTf1Tf2Tv1Tv2
Texto do artigo · p. 3 Onde:
Texto do artigo · p. 3 Tv1 e Tv2 Taxas fixadas em função do volume de água bruta concedido ou medido quando ela se destina aos sistemas de abastecimento de água e de irrigação, ou do número de Kilowatts/ hora produzidos para as centrais termoeléctricas;
Texto do artigo · p. 3 Tf1 Taxa fixa relativa à renda de concessão, será paga no momento da concessão, atribuição ou renovação da licença de uso e aproveitamento da água bruta; Tf2 Taxa fixa devida pela posse de uma licença ou concessão
Texto do artigo · p. 3 de uso e aproveitamento da água bruta, é independente ao volume de água usada, será paga na base mensal;
Texto do artigo · p. 3 Tv1 Taxa variável de captação de água bruta não regularizada, a ser paga nas bacias em que não existem obras hidráulicas de regularização. Está associada à actividade e/ou tipo de utilização,
Texto do artigo · p. 3 da capacidade potencial de extracção ou consumo médio de água e das condições particulares da bacia;
Texto do artigo · p. 3 Tv2 Taxa variável de captação de água bruta regularizada, a ser paga nas bacias que existem obras hidráulicas de regularização;
Texto do artigo · p. 3 UGB Unidade de Gestão de Bacia; UGBI Unidade de Gestão de Bacia do Incomáti; UGBL Unidade de Gestão de Bacia do Limpopo; UGBS Unidade de Gestão de Bacia do Save; UGBU Unidade de Gestão de Bacia do Umbelúzi; Outros usos Refere-se a actividades não contempladas nas
Texto do artigo · p. 3 alíneas anteriores, como por exemplo, o caso de aquacultura comercial (> 1ha), turismo, entre outros.
Texto do artigo · p. 3 ARA–SUL (Administração Regional de Águas do Sul) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo · p. 3 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/ m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) UGBU UGBI UGBL UGBS (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.18 0.18 0.09 0.09 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.26 0.26 0.19 0.16 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.39 0.39 0.39 0.16 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.44 0.44 0.26 0.26 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.47 0.47 0.47 0.47 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.21 0.15 0.09 0.09 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.46 0.35 0.18 0.18 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 0.10 0.10 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 000.00 3 000.00 0.18 0.18 0.18 0.18 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.26 0.26 0.26 0.26 (V) Outros Usos (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.18 0.18 0.09 0.09
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaTaxa de Uso UGB Regularizada (MT/ m3)
Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)UGBUUGBIUGBLUGBS
(I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000000
Sector Comercial ≤ 50 ha1 500.00300.000.180.180.090.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 10005 000.001 000.000.260.260.190.16
Sector Comercial > 1000 ha7 500.002 500.000.390.390.390.16
(II) IndustriaProcessamento/Transformadora7 500.002 500.000.440.440.260.26
Extractiva25 000.005 000.000.470.470.470.47
(III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)1 000.00750.000.210.150.090.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)5 000.002 000.000.460.350.180.18
(IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.100.100.100.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 000.003 000.000.180.180.180.18
Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.260.260.260.26
(V) Outros Usos(V) Outros Usos1 500.00300.000.180.180.090.09
Texto do artigo · p. 4 Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub Categoria Taxa Fixa Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês) UGBUmbelúzi UGBIncomáti UGBLimpopo UGBSave Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.16 0.04 0.04 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 130.00 0.16 0.07 0.06 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.00 522.00 0.23 0.08 0.07 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 783.00 157.00 0.16 0.08 0.07 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 183.00 0.16 0.10 0.09 0.08 Privados > 350 ha 3 478.00 696.00 0.23 0.16 0.12 0.10
Tipo de ActividadeTipo de UsoSub CategoriaTaxa FixaTaxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)UGBUmbelúziUGBIncomátiUGBLimpopoUGBSave
Sector Familiar ≤ 1 ha-000000
Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.160.040.040.04
Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes652.00130.000.160.070.060.05
Associados > 350 haAssociados Comerciais2 609.00522.000.230.080.070.06
Privados 1 < ha ≤ 25Privados783.00157.000.160.080.070.06
Privados 25 < ha ≤ 350913.00183.000.160.100.090.08
Privados > 350 ha3 478.00696.000.230.160.120.10
Texto do artigo · p. 4 ARA–Sul (Administração Regional de Águas do Sul) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo · p. 4 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Taxa de Uso UGB não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) UGBU UGBI UGBL UGBS (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 200.00 240.00 0.11 0.11 0.05 0.05 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 4 000.00 800.00 0.16 0.16 0.12 0.09 Sector Comercial > 1000 ha 6 000.00 2 000.00 0.23 0.23 0.23 0.09 (II) Industria Processamento/Transformadora 6 000.00 2 000.00 0.26 0.26 0.16 0.16 Extractiva 20 000.00 4 000.00 0.47 0.47 0.47 0.47 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 800.00 60.00 0.12 0.12 0.08 0.08 (IV) Termoeléctricas Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 4 000.00 1 600.00 0.28 0.28 0.16 0.16 Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 4 000.00 1 200.00 0.10 0.10 0.10 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 6 800.00 2 400.00 0.18 0.18 0.18 0.18 Central termoeléctrica >10 MW 20 000.00 4 800.00 0.26 0.26 0.26 0.26 (V) Outros Usos 1 200.00 240.00 0.11 0.11 0.05 0.05
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaTaxa de Uso UGB não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)UGBUUGBIUGBLUGBS
(I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000000
Sector Comercial ≤ 50 ha1 200.00240.000.110.110.050.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 10004 000.00800.000.160.160.120.09
Sector Comercial > 1000 ha6 000.002 000.000.230.230.230.09
(II) IndustriaProcessamento/Transformadora6 000.002 000.000.260.260.160.16
Extractiva20 000.004 000.000.470.470.470.47
(III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)800.0060.000.120.120.080.08
(IV) TermoeléctricasGrandes Sistemas (> 5000 ligações)4 000.001 600.000.280.280.160.16
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW4 000.001 200.000.100.100.100.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW6 800.002 400.000.180.180.180.18
Central termoeléctrica >10 MW20 000.004 800.000.260.260.260.26
(V) Outros Usos1 200.00240.000.110.110.050.05
Texto do artigo · p. 4 Tipo de Actividade Tipo de Uso SubCategoria Taxa Fixa Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês) UGBUmbelúzi UGBIncomáti UGBLimpopo UGBSave VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.13 0.04 0.04 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 500.00 104.00 0.13 0.06 0.05 0.04 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 418.00 0.18 0.06 0.06 0.05 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.13 0.06 0.06 0.05 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 146.00 0.13 0.08 0.07 0.06 Privados > 350 ha 2 783.00 557.00 0.18 0.13 0.08 0.08
Tipo de ActividadeTipo de UsoSubCategoriaTaxa FixaTaxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)UGBUmbelúziUGBIncomátiUGBLimpopoUGBSave
VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000000
Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.130.040.040.04
Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes500.00104.000.130.060.050.04
Associados > 350 haAssociados Comerciais2 087.00418.000.180.060.060.05
Privados 1 < ha ≤ 25Privados626.00125.000.130.060.060.05
Privados 25 < ha ≤ 350730.00146.000.130.080.070.06
Privados > 350 ha2 783.00557.000.180.130.080.08
Texto do artigo · p. 5 ARA–CENTRO (Administração Regional de Águas do Centro) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo · p. 5 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB- Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.09 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.12 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.14 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.17 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.07 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.10 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.8 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.12
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB- Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
Sector Comercial ≤ 50 ha1 500.00300.000.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 10005 000.001 000.000.12
Sector Comercial > 1000 ha7 500.002 500.000.14
(II) IndustriaProcessamento/Transformadora7 500.002 500.000.17
Extractiva25 000.005 000.000.20
(III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)1 000.00750.000.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)5 000.002 000.000.10
(IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.8
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.14
Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.20
(V) Outros Usos1 500.00300.000.12
Texto do artigo · p. 5 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 188.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 625.00 416.00 0.06 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 500.00 500.00 0.07 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 187.00 750.00 0.07 Privados 25 < ha ≤ 350 625.00 875.00 0.09 Privados > 350 ha 2 500.00 3 333.00 0.11
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência188.0000.04
Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes625.00416.000.06
Associados > 350 haAssociados Comerciais2 500.00500.000.07
Privados 1 < ha ≤ 25Privados187.00750.000.07
Privados 25 < ha ≤ 350625.00875.000.09
Privados > 350 ha2 500.003 333.000.11
Texto do artigo · p. 5 ARA – CENTRO (Administração Regional de Águas do Centro) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo · p. 5 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.04 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.05 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1 000.00 0.06 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1 000.00 0.12 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.05 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2 000.00 800.00 0.07 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.08 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.08
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
Sector Comercial ≤ 50 ha600.00120.000.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 10002 000.00400.000.05
Sector Comercial > 1000 ha3 000.001 000.000.06
(II) IndustriaProcessamento/Transformadora3 000.001 000.000.12
Extractiva25 000.005 000.000.20
(III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)400.00300.000.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)2 000.00800.000.07
(IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.14
Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.20
(V) Outros Usos600.00120.000.08
Texto do artigo · p. 6 Tipo de Actividade Tipo de uso Sub-categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 500.00 333.00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 400.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 600.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 700.00 0.07 Privados > 350 ha 2 783.00 2 667.00 0.09
Tipo de ActividadeTipo de usoSub-categoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.04
Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes500.00333.000.05
Associados > 350 haAssociados Comerciais2 087.00400.000.06
Privados 1 < ha ≤ 25Privados626.00600.000.06
Privados 25 < ha ≤ 350730.00700.000.07
Privados > 350 ha2 783.002 667.000.09
Texto do artigo · p. 6 ARA-ZAMBEZE (Administração Regional de Águas do Zambeze) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo · p. 6 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.14 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.19 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.21 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.31 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.52 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.10 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.24 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.24
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
Sector Comercial ≤ 50 ha1 500.00300.000.14
Sector Comercial 50 < ha ≤ 10005 000.001 000.000.19
Sector Comercial > 1000 ha7 500.002 500.000.21
(II) IndustriaProcessamento/Transformadora7 500.002 500.000.31
Extractiva25 000.005 000.000.52
(III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)1 000.00750.000.10
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)5 000.002 000.000.24
(IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.17
Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.24
(V) Outros Usos1 500.00300.000.24
Texto do artigo · p. 6 Tipo de Actividade Tipo de uso Sub-categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 435.00 0.09 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.00 1 304.00 0.12 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 782.00 157.00 0.12 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 609.00 0.15 Privados > 350 ha 3 478.00 1 739.00 0.17
Tipo de ActividadeTipo de usoSub-categoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.04
Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes652.00435.000.09
Associados > 350 haAssociados Comerciais2 609.001 304.000.12
Privados 1 < ha ≤ 25Privados782.00157.000.12
Privados 25 < ha ≤ 350913.00609.000.15
Privados > 350 ha3 478.001 739.000.17
Texto do artigo · p. 6 ARA-ZAMBEZE (Administração Regional de Águas do Zambeze) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo · p. 6 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Água Bruta não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.05 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.08 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1 000.00 0.09 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1 000.00 0.22 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.52 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.07 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2 000.00 800.00 0.17 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.17
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaÁgua Bruta não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
Sector Comercial ≤ 50 ha600.00120.000.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 10002 000.00400.000.08
Sector Comercial > 1000 ha3 000.001 000.000.09
(II) IndustriaProcessamento/Transformadora3 000.001 000.000.22
Extractiva25 000.005 000.000.52
(III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)400.00300.000.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)2 000.00800.000.17
(IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.17
Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.24
(V) Outros Usos600.00120.000.17
Texto do artigo · p. 7 Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 197.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 522.00 348.00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 1043.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 487.00 0.07 Privados > 350 ha 2 783.00 1391.00 0.08
Tipo de ActividadeTipo de UsoSub-CategoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência197.0000.04
Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes522.00348.000.05
Associados > 350 haAssociados Comerciais2 087.001043.000.06
Privados 1 < ha ≤ 25Privados626.00125.000.06
Privados 25 < ha ≤ 350730.00487.000.07
Privados > 350 ha2 783.001391.000.08
Texto do artigo · p. 7 ARA CENTRO-NORTE (Administração Regional de Águas do Centro-Norte) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo · p. 7 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.09 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.12 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.14 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.17 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.07 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.10 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.08 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.12
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
Sector Comercial ≤ 50 ha1 500.00300.000.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 10005 000.001 000.000.12
Sector Comercial > 1000 ha7 500.002 500.000.14
(II) IndustriaProcessamento/Transformadora7 500.002 500.000.17
Extractiva25 000.005 000.000.20
(III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)1 000.00750.000.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)5 000.002 000.000.10
(IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.14
Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.20
(V) Outros Usos1 500.00300.000.12
Texto do artigo · p. 7 Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0,04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 435.00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.00 1 304.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 783.00 157.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 609.00 0.08 Privados > 350 ha 3 478.200 1739.00 0.10
Tipo de ActividadeTipo de UsoSub-CategoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000,04
Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes652.00435.000.05
Associados > 350 haAssociados Comerciais2 609.001 304.000.06
Privados 1 < ha ≤ 25Privados783.00157.000.06
Privados 25 < ha ≤ 350913.00609.000.08
Privados > 350 ha3 478.2001739.000.10
Texto do artigo · p. 7 ARA CENTRO-NORTE (Administração Regional de Águas do Centro-Norte) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo · p. 7 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.04 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.05 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1000.00 0.06 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1000.00 0.12 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.05 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2 000.00 800.00 0.07 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.08 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.08
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
Sector Comercial ≤ 50 ha600.00120.000.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 10002 000.00400.000.05
Sector Comercial > 1000 ha3 000.001000.000.06
(II) IndustriaProcessamento/Transformadora3 000.001000.000.12
Extractiva25 000.005 000.000.20
(III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)400.00300.000.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)2 000.00800.000.07
(IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.14
Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.20
(V) Outros Usos600.00120.000.08
Texto do artigo · p. 8 Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 522.00 348.00 0.04 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 1 043.00 0.05 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.05 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 487.00 0.06 Privados > 350 ha 2 783.00 1 391.00 0.08
Tipo de ActividadeTipo de UsoSub-CategoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.04
Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes522.00348.000.04
Associados > 350 haAssociados Comerciais2 087.001 043.000.05
Privados 1 < ha ≤ 25Privados626.00125.000.05
Privados 25 < ha ≤ 350730.00487.000.06
Privados > 350 ha2 783.001 391.000.08
Texto do artigo · p. 8 ARA-NORTE (Administração Regional de Águas do Norte) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo · p. 8 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.12 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.18 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.24 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.42 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.48 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.09 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.30 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.12
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
Sector Comercial ≤ 50 ha1 500.00300.000.12
Sector Comercial 50 < ha ≤ 10005 000.001 000.000.18
Sector Comercial > 1000 ha7 500.002 500.000.24
(II) IndustriaProcessamento/Transformadora7 500.002 500.000.42
Extractiva25 000.005 000.000.48
(III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)1 000.00750.000.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)5 000.002 000.000.30
(IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.17
Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.24
(V) Outros Usos1 500.00300.000.12
Texto do artigo · p. 8 Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 435.00 0.06 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.0 1 304.00 0.08 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 783.00 157.00 0.08 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 609.00 0.10 Privados > 350 ha 3 478.00 1 739.00 0.13
Tipo de ActividadeTipo de UsoSub-CategoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.04
Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes652.00435.000.06
Associados > 350 haAssociados Comerciais2 609.01 304.000.08
Privados 1 < ha ≤ 25Privados783.00157.000.08
Privados 25 < ha ≤ 350913.00609.000.10
Privados > 350 ha3 478.001 739.000.13
Texto do artigo · p. 8 ARA-NORTE (Administração Regional de Águas do Norte) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
Texto do artigo · p. 8 Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.05 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.07 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1 000.00 0.10 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1 000.00 0.29 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.48 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.06 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2000.00 800.00 0.21 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.08
Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
Sector Comercial ≤ 50 ha600.00120.000.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 10002 000.00400.000.07
Sector Comercial > 1000 ha3 000.001 000.000.10
(II) IndustriaProcessamento/Transformadora3 000.001 000.000.29
Extractiva25 000.005 000.000.48
(III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)400.00300.000.06
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)2000.00800.000.21
(IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.17
Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.24
(V) Outros Usos600.00120.000.08
Texto do artigo · p. 9 Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 522.00 345.,00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 1 043.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 487.00 0.07 Privados > 350 ha 2 783.00 1391.00 0.10
Tipo de ActividadeTipo de UsoSub-CategoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.04
Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes522.00345.,000.05
Associados > 350 haAssociados Comerciais2 087.001 043.000.06
Privados 1 < ha ≤ 25Privados626.00125.000.06
Privados 25 < ha ≤ 350730.00487.000.07
Privados > 350 ha2 783.001391.000.10
Texto do artigo · p. 9 Fórmula de Reajuste de Taxas de Água Bruta Regularizada e Não Regularizada:
Texto do artigo · p. 9 Tn = To * (i* In/Io +k* Kn/Ko + g * Gn/Go)
Texto do artigo · p. 9 Fórmula de Reajuste de Taxas de Água Bruta Regularizada e Não Regularizada:
Texto do artigo · p. 9 Onde:
Texto do artigo · p. 9 • Tn Nova taxa de água bruta após revisão; • To Taxa de água bruta em vigor antes da revisão; • i Peso da inflação na estrutura dos custos; • In Índice de Preços ao Consumidor do mês da revisão; • Io Índice de Preços ao Consumidor do mês da última revisão; • k Peso da energia eléctrica na estrutura de custos;
Texto do artigo · p. 9 • Kn Preço médio do kW/h (média tensão) do mês da revisão; • Ko Preço médio do kW/h (média tensão) do mês da última revisão; • g Peso do gasóleo na estrutura de custos; • Gn Preço do gasóleo do mês da revisão; • Go Preço do gasóleo do mês da última revisão.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 20/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regular as taxas de água bruta, como forma de assegurar cobertura dos custos da gestão de recursos hídricos, ouvido o Conselho Nacional de Águas, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República e do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta, em Cada Área de Jurisdição das Administrações Regionais de Água, em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 180 dias após
  7. Texto do artigo, página 1: a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril de 2016.
  8. Texto do artigo, página 1: – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Número ou marcador, página 1: Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta, em cada Área de Jurisdição das Administrações Regionais de Água
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  12. Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Administração Regional de Águas (ARA) – instituição gestora de recursos hídricos;
  14. Número ou marcador, página 1: b) Água Bruta Regularizada – a extraída de um curso de água, que possui infra-estruturas hidráulicas, que regulam o curso normal do rio;
  15. Número ou marcador, página 1: c) Água Bruta não Regularizada – a extraída de um curso de água em regime natural sem influência de uma infra-estrutura hidráulica;
  16. Número ou marcador, página 1: d) Alimentos Básicos – cereais, leguminosas de grão, oleaginosas, hortícolas, fruteiras, raízes e tubérculos, assim classificados;
  17. Número ou marcador, página 1: e) Associação de Regantes de Subsistência – produtores de culturas alimentares básicas, organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que variar entre 1 até 25 hectares, com partilha de responsabilidade de gestão, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas públicas;
  18. Número ou marcador, página 1: f) Associação de Regantes Emergentes – produtores de culturas alimentares básicas organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que variar entre 25 até 350 hectares, com partilha de responsabilidade de gestão, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas públicas;
  19. Número ou marcador, página 1: g) Associação de Regantes Comerciais – produtores de culturas alimentares básicas organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que supera os 350 hectares e, com a responsabilidade integral na gestão, operação, e manutenção das infraestruturas hidroagrícolas públicas;
  20. Número ou marcador, página 1: h) Estrutura Tarifária – categorização das taxas por área de actividade, tipo de água e origem da sua extracção.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  22. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento fixa taxas de uso e aproveitamento de água bruta regularizada e não regularizada e estabelece normas de sua aplicação, por sector de actividade, na área de jurisdição de cada Administração Regional de Águas.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  25. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de Aplicação)
  26. Texto do artigo, página 2: As normas do presente Regulamento aplicam-se ao aproveitamento privativo das águas para o consumo doméstico, irrigação, produção de energia termoeléctrica, hidroeléctricas, e outros fins em águas superficiais.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  28. Texto do artigo, página 2: (Taxas)
  29. Número ou marcador, página 2: 1. As taxas de uso e aproveitamento de água bruta regularizada e não regularizada são as estabelecidas nos anexos ao presente Regulamento e dele são parte integrante.
  30. Número ou marcador, página 2: 2. O montante das taxas referidas no número anterior é fixado
  31. Texto do artigo, página 2: de acordo com o volume de água medido ou estimado, requerido em função do tipo de uso e dimensão da actividade e da quantidade prevista de uso consumptivo.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  33. Texto do artigo, página 2: (Isenção e Taxas Preferenciais)
  34. Número ou marcador, página 2: 1. Ficam isentos do pagamento das taxas, o sector familiar de agricultura e aquacultura de nível doméstico nos termos do n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 16/1991, de 3 de Agosto;
  35. Número ou marcador, página 2: 2. Os Ministros que superintendem as áreas de Recursos
  36. Texto do artigo, página 2: Hídricos e Finanças podem estabelecer taxas preferenciais ou outras isenções ao pagamento das taxas previstas neste Regulamento, como incentivo a determinadas actividades.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  38. Texto do artigo, página 2: (Actualização de Taxas)
  39. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Ministro que superintende a área de Recursos Hídricos propor a actualização das taxas do presente Regulamento, sempre que estas se mostrem desajustadas, obedecendo à fórmula de reajuste constante no anexo;
  40. Número ou marcador, página 2: 2. As taxas referidas no número anterior são actualizadas por
  41. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Hídricos e Finanças.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  43. Texto do artigo, página 2: (Destino das Taxas)
  44. Número ou marcador, página 2: 1. As receitas das taxas cobradas ao abrigo do presente Regulamento têm o seguinte destino:
  45. Número ou marcador, página 2: a) 60% ao Orçamento do Estado;
  46. Número ou marcador, página 2: b) 40% à entidade gestora de recursos hídricos.
  47. Número ou marcador, página 2: 2. A receita referida no número anterior deve ser entregue a Recebedoria de Fazenda da Direcção de Área Fiscal competente, através da guia modelo B.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  49. Texto do artigo, página 2: (Infracções)
  50. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo dos procedimentos criminal e civil que couber, constitui infracção Administrativa, as seguintes práticas:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Falta de pagamento e/ou não cumprimento dos prazos de pagamento de taxas pelo utente à entidade responsável pela Administração Regional de Águas;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Não disponibilizar informação que for solicitada pela entidade responsável pela Administração Regional de Águas, incluindo a necessária para efeitos de cobrança;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Dificultar o acesso das equipas de fiscalização às instalações de captação, tratamento e distribuição de água.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  55. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  56. Texto do artigo, página 2: As infracções previstas no presente regulamento são puníveis de seguinte modo:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Multa equivalente a 20% do débito, nos casos de mora e interdição da captação se a falta de pagamento exceder 90 dias;
  58. Número ou marcador, página 2: b) De dez a quinze salários mínimos, pela prática da infracção da alínea b) do artigo 8;
  59. Número ou marcador, página 2: c) De quinze a vinte salários mínimos, no caso da infracção da alínea c) do artigo 8.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  61. Texto do artigo, página 2: (Destino das Multas)
  62. Texto do artigo, página 2: As receitas provenientes das multas ao abrigo do presente regulamento têm o seguinte destino:
  63. Número ou marcador, página 2: a) 60% à entidade gestora de recursos hídricos;
  64. Número ou marcador, página 2: b) 40% ao Orçamento do Estado.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  66. Texto do artigo, página 2: (Mecanismos de Comparticipação)
  67. Texto do artigo, página 2: Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Hídricos, Energia e Finanças, definir os mecanismos de comparticipação dos empreendimentos de geração de energia hidroeléctrica nos custos de gestão de Recursos Hídricos.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  69. Texto do artigo, página 2: (Norma Transitória)
  70. Texto do artigo, página 2: As taxas de água bruta praticadas até a data de entrada em vigor do presente regulamento, são transitoriamente aplicáveis por um prazo de seis (6) meses.
  71. Número ou marcador, página 3: ANEXOS
  72. Texto do artigo, página 3: Estrutura Tarifária
  73. Texto do artigo, página 3: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Taxa de Uso (MT/m3) Renda de Concessão Posse de Licença UGB – Não Regularizada UGB Regularizada (I) Agricultura Sector Familiar ≤ 1 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Sector Comercial 1 < ha ≤ 50 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Sector Comercial > 1000 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (II) Indústria Processamento/Transformadora Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Extrativa Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (III) Abasteci-mento de Água Pequenos Sistemas (≤ 500 ligações) Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Grandes Sistemas (>500 ligações) Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (IV) Termo-eléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Central Termoeléctrica 2 < MW≤ 10 MW Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Central Termoeléctrica > 10 MW Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (V) Outros Usos Tf1 Tf2 Tv1 Tv2
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaTaxa de Uso (MT/m3)
    Renda de ConcessãoPosse de LicençaUGB – Não RegularizadaUGB Regularizada
    (I) AgriculturaSector Familiar ≤ 1 haTf1Tf2Tv1Tv2
    Sector Comercial 1 < ha ≤ 50 haTf1Tf2Tv1Tv2
    Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 haTf1Tf2Tv1Tv2
    Sector Comercial > 1000 haTf1Tf2Tv1Tv2
    (II) IndústriaProcessamento/TransformadoraTf1Tf2Tv1Tv2
    ExtrativaTf1Tf2Tv1Tv2
    (III) Abasteci-mento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 500 ligações)Tf1Tf2Tv1Tv2
    Grandes Sistemas (>500 ligações)Tf1Tf2Tv1Tv2
    (IV) Termo-eléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MWTf1Tf2Tv1Tv2
    Central Termoeléctrica 2 < MW≤ 10 MWTf1Tf2Tv1Tv2
    Central Termoeléctrica > 10 MWTf1Tf2Tv1Tv2
    (V) Outros UsosTf1Tf2Tv1Tv2
  74. Texto do artigo, página 3: Onde:
  75. Texto do artigo, página 3: Tv1 e Tv2 Taxas fixadas em função do volume de água bruta concedido ou medido quando ela se destina aos sistemas de abastecimento de água e de irrigação, ou do número de Kilowatts/ hora produzidos para as centrais termoeléctricas;
  76. Texto do artigo, página 3: Tf1 Taxa fixa relativa à renda de concessão, será paga no momento da concessão, atribuição ou renovação da licença de uso e aproveitamento da água bruta; Tf2 Taxa fixa devida pela posse de uma licença ou concessão
  77. Texto do artigo, página 3: de uso e aproveitamento da água bruta, é independente ao volume de água usada, será paga na base mensal;
  78. Texto do artigo, página 3: Tv1 Taxa variável de captação de água bruta não regularizada, a ser paga nas bacias em que não existem obras hidráulicas de regularização. Está associada à actividade e/ou tipo de utilização,
  79. Texto do artigo, página 3: da capacidade potencial de extracção ou consumo médio de água e das condições particulares da bacia;
  80. Texto do artigo, página 3: Tv2 Taxa variável de captação de água bruta regularizada, a ser paga nas bacias que existem obras hidráulicas de regularização;
  81. Texto do artigo, página 3: UGB Unidade de Gestão de Bacia; UGBI Unidade de Gestão de Bacia do Incomáti; UGBL Unidade de Gestão de Bacia do Limpopo; UGBS Unidade de Gestão de Bacia do Save; UGBU Unidade de Gestão de Bacia do Umbelúzi; Outros usos Refere-se a actividades não contempladas nas
  82. Texto do artigo, página 3: alíneas anteriores, como por exemplo, o caso de aquacultura comercial (> 1ha), turismo, entre outros.
  83. Texto do artigo, página 3: ARA–SUL (Administração Regional de Águas do Sul) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
  84. Texto do artigo, página 3: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/ m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) UGBU UGBI UGBL UGBS (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.18 0.18 0.09 0.09 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.26 0.26 0.19 0.16 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.39 0.39 0.39 0.16 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.44 0.44 0.26 0.26 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.47 0.47 0.47 0.47 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.21 0.15 0.09 0.09 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.46 0.35 0.18 0.18 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 0.10 0.10 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 000.00 3 000.00 0.18 0.18 0.18 0.18 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.26 0.26 0.26 0.26 (V) Outros Usos (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.18 0.18 0.09 0.09
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaTaxa de Uso UGB Regularizada (MT/ m3)
    Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)UGBUUGBIUGBLUGBS
    (I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000000
    Sector Comercial ≤ 50 ha1 500.00300.000.180.180.090.09
    Sector Comercial 50 < ha ≤ 10005 000.001 000.000.260.260.190.16
    Sector Comercial > 1000 ha7 500.002 500.000.390.390.390.16
    (II) IndustriaProcessamento/Transformadora7 500.002 500.000.440.440.260.26
    Extractiva25 000.005 000.000.470.470.470.47
    (III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)1 000.00750.000.210.150.090.09
    Grandes Sistemas (> 5000 ligações)5 000.002 000.000.460.350.180.18
    (IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.100.100.100.10
    Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 000.003 000.000.180.180.180.18
    Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.260.260.260.26
    (V) Outros Usos(V) Outros Usos1 500.00300.000.180.180.090.09
  85. Texto do artigo, página 4: Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub Categoria Taxa Fixa Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês) UGBUmbelúzi UGBIncomáti UGBLimpopo UGBSave Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.16 0.04 0.04 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 130.00 0.16 0.07 0.06 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.00 522.00 0.23 0.08 0.07 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 783.00 157.00 0.16 0.08 0.07 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 183.00 0.16 0.10 0.09 0.08 Privados > 350 ha 3 478.00 696.00 0.23 0.16 0.12 0.10
    Tipo de ActividadeTipo de UsoSub CategoriaTaxa FixaTaxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
    Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)UGBUmbelúziUGBIncomátiUGBLimpopoUGBSave
    Sector Familiar ≤ 1 ha-000000
    Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.160.040.040.04
    Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes652.00130.000.160.070.060.05
    Associados > 350 haAssociados Comerciais2 609.00522.000.230.080.070.06
    Privados 1 < ha ≤ 25Privados783.00157.000.160.080.070.06
    Privados 25 < ha ≤ 350913.00183.000.160.100.090.08
    Privados > 350 ha3 478.00696.000.230.160.120.10
  86. Texto do artigo, página 4: ARA–Sul (Administração Regional de Águas do Sul) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
  87. Texto do artigo, página 4: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Taxa de Uso UGB não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) UGBU UGBI UGBL UGBS (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 200.00 240.00 0.11 0.11 0.05 0.05 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 4 000.00 800.00 0.16 0.16 0.12 0.09 Sector Comercial > 1000 ha 6 000.00 2 000.00 0.23 0.23 0.23 0.09 (II) Industria Processamento/Transformadora 6 000.00 2 000.00 0.26 0.26 0.16 0.16 Extractiva 20 000.00 4 000.00 0.47 0.47 0.47 0.47 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 800.00 60.00 0.12 0.12 0.08 0.08 (IV) Termoeléctricas Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 4 000.00 1 600.00 0.28 0.28 0.16 0.16 Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 4 000.00 1 200.00 0.10 0.10 0.10 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 6 800.00 2 400.00 0.18 0.18 0.18 0.18 Central termoeléctrica >10 MW 20 000.00 4 800.00 0.26 0.26 0.26 0.26 (V) Outros Usos 1 200.00 240.00 0.11 0.11 0.05 0.05
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaTaxa de Uso UGB não Regularizada (MT/m3)
    Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)UGBUUGBIUGBLUGBS
    (I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000000
    Sector Comercial ≤ 50 ha1 200.00240.000.110.110.050.05
    Sector Comercial 50 < ha ≤ 10004 000.00800.000.160.160.120.09
    Sector Comercial > 1000 ha6 000.002 000.000.230.230.230.09
    (II) IndustriaProcessamento/Transformadora6 000.002 000.000.260.260.160.16
    Extractiva20 000.004 000.000.470.470.470.47
    (III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)800.0060.000.120.120.080.08
    (IV) TermoeléctricasGrandes Sistemas (> 5000 ligações)4 000.001 600.000.280.280.160.16
    Central Termoeléctrica ≤ 2 MW4 000.001 200.000.100.100.100.10
    Central termoeléctrica 2 ≤10 MW6 800.002 400.000.180.180.180.18
    Central termoeléctrica >10 MW20 000.004 800.000.260.260.260.26
    (V) Outros Usos1 200.00240.000.110.110.050.05
  88. Texto do artigo, página 4: Tipo de Actividade Tipo de Uso SubCategoria Taxa Fixa Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês) UGBUmbelúzi UGBIncomáti UGBLimpopo UGBSave VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.13 0.04 0.04 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 500.00 104.00 0.13 0.06 0.05 0.04 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 418.00 0.18 0.06 0.06 0.05 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.13 0.06 0.06 0.05 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 146.00 0.13 0.08 0.07 0.06 Privados > 350 ha 2 783.00 557.00 0.18 0.13 0.08 0.08
    Tipo de ActividadeTipo de UsoSubCategoriaTaxa FixaTaxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
    Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)UGBUmbelúziUGBIncomátiUGBLimpopoUGBSave
    VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000000
    Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.130.040.040.04
    Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes500.00104.000.130.060.050.04
    Associados > 350 haAssociados Comerciais2 087.00418.000.180.060.060.05
    Privados 1 < ha ≤ 25Privados626.00125.000.130.060.060.05
    Privados 25 < ha ≤ 350730.00146.000.130.080.070.06
    Privados > 350 ha2 783.00557.000.180.130.080.08
  89. Texto do artigo, página 5: ARA–CENTRO (Administração Regional de Águas do Centro) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
  90. Texto do artigo, página 5: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB- Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.09 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.12 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.14 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.17 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.07 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.10 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.8 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.12
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB- Regularizada (MT/m3)
    Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
    (I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
    Sector Comercial ≤ 50 ha1 500.00300.000.09
    Sector Comercial 50 < ha ≤ 10005 000.001 000.000.12
    Sector Comercial > 1000 ha7 500.002 500.000.14
    (II) IndustriaProcessamento/Transformadora7 500.002 500.000.17
    Extractiva25 000.005 000.000.20
    (III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)1 000.00750.000.07
    Grandes Sistemas (> 5000 ligações)5 000.002 000.000.10
    (IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.8
    Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.14
    Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.20
    (V) Outros Usos1 500.00300.000.12
  91. Texto do artigo, página 5: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 188.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 625.00 416.00 0.06 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 500.00 500.00 0.07 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 187.00 750.00 0.07 Privados 25 < ha ≤ 350 625.00 875.00 0.09 Privados > 350 ha 2 500.00 3 333.00 0.11
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
    Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
    (VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
    Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência188.0000.04
    Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes625.00416.000.06
    Associados > 350 haAssociados Comerciais2 500.00500.000.07
    Privados 1 < ha ≤ 25Privados187.00750.000.07
    Privados 25 < ha ≤ 350625.00875.000.09
    Privados > 350 ha2 500.003 333.000.11
  92. Texto do artigo, página 5: ARA – CENTRO (Administração Regional de Águas do Centro) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
  93. Texto do artigo, página 5: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.04 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.05 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1 000.00 0.06 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1 000.00 0.12 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.05 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2 000.00 800.00 0.07 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.08 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.08
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - não Regularizada (MT/m3)
    Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
    (I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
    Sector Comercial ≤ 50 ha600.00120.000.04
    Sector Comercial 50 < ha ≤ 10002 000.00400.000.05
    Sector Comercial > 1000 ha3 000.001 000.000.06
    (II) IndustriaProcessamento/Transformadora3 000.001 000.000.12
    Extractiva25 000.005 000.000.20
    (III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)400.00300.000.05
    Grandes Sistemas (> 5000 ligações)2 000.00800.000.07
    (IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.08
    Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.14
    Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.20
    (V) Outros Usos600.00120.000.08
  94. Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade Tipo de uso Sub-categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 500.00 333.00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 400.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 600.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 700.00 0.07 Privados > 350 ha 2 783.00 2 667.00 0.09
    Tipo de ActividadeTipo de usoSub-categoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
    Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
    (VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
    Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.04
    Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes500.00333.000.05
    Associados > 350 haAssociados Comerciais2 087.00400.000.06
    Privados 1 < ha ≤ 25Privados626.00600.000.06
    Privados 25 < ha ≤ 350730.00700.000.07
    Privados > 350 ha2 783.002 667.000.09
  95. Texto do artigo, página 6: ARA-ZAMBEZE (Administração Regional de Águas do Zambeze) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
  96. Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.14 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.19 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.21 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.31 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.52 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.10 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.24 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.24
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - não Regularizada (MT/m3)
    Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
    (I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
    Sector Comercial ≤ 50 ha1 500.00300.000.14
    Sector Comercial 50 < ha ≤ 10005 000.001 000.000.19
    Sector Comercial > 1000 ha7 500.002 500.000.21
    (II) IndustriaProcessamento/Transformadora7 500.002 500.000.31
    Extractiva25 000.005 000.000.52
    (III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)1 000.00750.000.10
    Grandes Sistemas (> 5000 ligações)5 000.002 000.000.24
    (IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.10
    Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.17
    Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.24
    (V) Outros Usos1 500.00300.000.24
  97. Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade Tipo de uso Sub-categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 435.00 0.09 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.00 1 304.00 0.12 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 782.00 157.00 0.12 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 609.00 0.15 Privados > 350 ha 3 478.00 1 739.00 0.17
    Tipo de ActividadeTipo de usoSub-categoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
    Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
    (VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
    Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.04
    Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes652.00435.000.09
    Associados > 350 haAssociados Comerciais2 609.001 304.000.12
    Privados 1 < ha ≤ 25Privados782.00157.000.12
    Privados 25 < ha ≤ 350913.00609.000.15
    Privados > 350 ha3 478.001 739.000.17
  98. Texto do artigo, página 6: ARA-ZAMBEZE (Administração Regional de Águas do Zambeze) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
  99. Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Água Bruta não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.05 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.08 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1 000.00 0.09 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1 000.00 0.22 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.52 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.07 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2 000.00 800.00 0.17 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.17
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaÁgua Bruta não Regularizada (MT/m3)
    Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
    (I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
    Sector Comercial ≤ 50 ha600.00120.000.05
    Sector Comercial 50 < ha ≤ 10002 000.00400.000.08
    Sector Comercial > 1000 ha3 000.001 000.000.09
    (II) IndustriaProcessamento/Transformadora3 000.001 000.000.22
    Extractiva25 000.005 000.000.52
    (III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)400.00300.000.07
    Grandes Sistemas (> 5000 ligações)2 000.00800.000.17
    (IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.10
    Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.17
    Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.24
    (V) Outros Usos600.00120.000.17
  100. Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 197.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 522.00 348.00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 1043.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 487.00 0.07 Privados > 350 ha 2 783.00 1391.00 0.08
    Tipo de ActividadeTipo de UsoSub-CategoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
    Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
    (VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
    Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência197.0000.04
    Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes522.00348.000.05
    Associados > 350 haAssociados Comerciais2 087.001043.000.06
    Privados 1 < ha ≤ 25Privados626.00125.000.06
    Privados 25 < ha ≤ 350730.00487.000.07
    Privados > 350 ha2 783.001391.000.08
  101. Texto do artigo, página 7: ARA CENTRO-NORTE (Administração Regional de Águas do Centro-Norte) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
  102. Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.09 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.12 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.14 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.17 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.07 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.10 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.08 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.12
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - não Regularizada (MT/m3)
    Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
    (I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
    Sector Comercial ≤ 50 ha1 500.00300.000.09
    Sector Comercial 50 < ha ≤ 10005 000.001 000.000.12
    Sector Comercial > 1000 ha7 500.002 500.000.14
    (II) IndustriaProcessamento/Transformadora7 500.002 500.000.17
    Extractiva25 000.005 000.000.20
    (III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)1 000.00750.000.07
    Grandes Sistemas (> 5000 ligações)5 000.002 000.000.10
    (IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.08
    Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.14
    Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.20
    (V) Outros Usos1 500.00300.000.12
  103. Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0,04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 435.00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.00 1 304.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 783.00 157.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 609.00 0.08 Privados > 350 ha 3 478.200 1739.00 0.10
    Tipo de ActividadeTipo de UsoSub-CategoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
    Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
    (VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
    Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000,04
    Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes652.00435.000.05
    Associados > 350 haAssociados Comerciais2 609.001 304.000.06
    Privados 1 < ha ≤ 25Privados783.00157.000.06
    Privados 25 < ha ≤ 350913.00609.000.08
    Privados > 350 ha3 478.2001739.000.10
  104. Texto do artigo, página 7: ARA CENTRO-NORTE (Administração Regional de Águas do Centro-Norte) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
  105. Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.04 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.05 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1000.00 0.06 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1000.00 0.12 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.05 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2 000.00 800.00 0.07 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.08 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.08
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - não Regularizada (MT/m3)
    Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
    (I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
    Sector Comercial ≤ 50 ha600.00120.000.04
    Sector Comercial 50 < ha ≤ 10002 000.00400.000.05
    Sector Comercial > 1000 ha3 000.001000.000.06
    (II) IndustriaProcessamento/Transformadora3 000.001000.000.12
    Extractiva25 000.005 000.000.20
    (III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)400.00300.000.05
    Grandes Sistemas (> 5000 ligações)2 000.00800.000.07
    (IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.08
    Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.14
    Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.20
    (V) Outros Usos600.00120.000.08
  106. Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 522.00 348.00 0.04 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 1 043.00 0.05 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.05 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 487.00 0.06 Privados > 350 ha 2 783.00 1 391.00 0.08
    Tipo de ActividadeTipo de UsoSub-CategoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
    Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
    (VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
    Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.04
    Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes522.00348.000.04
    Associados > 350 haAssociados Comerciais2 087.001 043.000.05
    Privados 1 < ha ≤ 25Privados626.00125.000.05
    Privados 25 < ha ≤ 350730.00487.000.06
    Privados > 350 ha2 783.001 391.000.08
  107. Texto do artigo, página 8: ARA-NORTE (Administração Regional de Águas do Norte) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
  108. Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.12 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.18 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.24 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.42 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.48 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.09 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.30 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.12
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - Regularizada (MT/m3)
    Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
    (I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
    Sector Comercial ≤ 50 ha1 500.00300.000.12
    Sector Comercial 50 < ha ≤ 10005 000.001 000.000.18
    Sector Comercial > 1000 ha7 500.002 500.000.24
    (II) IndustriaProcessamento/Transformadora7 500.002 500.000.42
    Extractiva25 000.005 000.000.48
    (III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)1 000.00750.000.09
    Grandes Sistemas (> 5000 ligações)5 000.002 000.000.30
    (IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.10
    Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.17
    Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.24
    (V) Outros Usos1 500.00300.000.12
  109. Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 435.00 0.06 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.0 1 304.00 0.08 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 783.00 157.00 0.08 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 609.00 0.10 Privados > 350 ha 3 478.00 1 739.00 0.13
    Tipo de ActividadeTipo de UsoSub-CategoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
    Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
    (VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
    Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.04
    Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes652.00435.000.06
    Associados > 350 haAssociados Comerciais2 609.01 304.000.08
    Privados 1 < ha ≤ 25Privados783.00157.000.08
    Privados 25 < ha ≤ 350913.00609.000.10
    Privados > 350 ha3 478.001 739.000.13
  110. Texto do artigo, página 8: ARA-NORTE (Administração Regional de Águas do Norte) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
  111. Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.05 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.07 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1 000.00 0.10 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1 000.00 0.29 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.48 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.06 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2000.00 800.00 0.21 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.08
    Tipo de ActividadeTipo de UsoTaxa FixaUGB - Regularizada (MT/m3)
    Tf1 (Concessão)Tf2 (MT/mês)
    (I) Agricultura de RendimentoSector Familiar ≤ 1 ha000
    Sector Comercial ≤ 50 ha600.00120.000.05
    Sector Comercial 50 < ha ≤ 10002 000.00400.000.07
    Sector Comercial > 1000 ha3 000.001 000.000.10
    (II) IndustriaProcessamento/Transformadora3 000.001 000.000.29
    Extractiva25 000.005 000.000.48
    (III) Abastecimento de ÁguaPequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)400.00300.000.06
    Grandes Sistemas (> 5000 ligações)2000.00800.000.21
    (IV) TermoeléctricasCentral Termoeléctrica ≤ 2 MW5 000.001 500.000.10
    Central termoeléctrica 2 ≤10 MW8 500.003 000.000.17
    Central termoeléctrica >10 MW25 000.006 000.000.24
    (V) Outros Usos600.00120.000.08
  112. Texto do artigo, página 9: Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 522.00 345.,00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 1 043.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 487.00 0.07 Privados > 350 ha 2 783.00 1391.00 0.10
    Tipo de ActividadeTipo de UsoSub-CategoriaTaxa FixaTv1: Taxa de uso (MT/m3)
    Renda de concessão (Tf1)Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
    (VI) Agricultura de Alimentos BásicosSector Familiar ≤ 1 ha-000
    Associados 1 < ha ≤ 25Associados de Subsistência196.0000.04
    Associados 25 < ha ≤ 350Associados Emergentes522.00345.,000.05
    Associados > 350 haAssociados Comerciais2 087.001 043.000.06
    Privados 1 < ha ≤ 25Privados626.00125.000.06
    Privados 25 < ha ≤ 350730.00487.000.07
    Privados > 350 ha2 783.001391.000.10
  113. Texto do artigo, página 9: Fórmula de Reajuste de Taxas de Água Bruta Regularizada e Não Regularizada:
  114. Texto do artigo, página 9: Tn = To * (i* In/Io +k* Kn/Ko + g * Gn/Go)
  115. Texto do artigo, página 9: Fórmula de Reajuste de Taxas de Água Bruta Regularizada e Não Regularizada:
  116. Texto do artigo, página 9: Onde:
  117. Texto do artigo, página 9: • Tn Nova taxa de água bruta após revisão; • To Taxa de água bruta em vigor antes da revisão; • i Peso da inflação na estrutura dos custos; • In Índice de Preços ao Consumidor do mês da revisão; • Io Índice de Preços ao Consumidor do mês da última revisão; • k Peso da energia eléctrica na estrutura de custos;
  118. Texto do artigo, página 9: • Kn Preço médio do kW/h (média tensão) do mês da revisão; • Ko Preço médio do kW/h (média tensão) do mês da última revisão; • g Peso do gasóleo na estrutura de custos; • Gn Preço do gasóleo do mês da revisão; • Go Preço do gasóleo do mês da última revisão.
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