I SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 80/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | Taxa de Uso (MT/m3) | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Renda de Concessão | Posse de Licença | UGB – Não Regularizada | UGB Regularizada | ||
| (I) Agricultura | Sector Familiar ≤ 1 ha | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 |
| Sector Comercial 1 < ha ≤ 50 ha | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 | |
| Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 ha | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 | |
| Sector Comercial > 1000 ha | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 | |
| (II) Indústria | Processamento/Transformadora | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 |
| Extrativa | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 | |
| (III) Abasteci-mento de Água | Pequenos Sistemas (≤ 500 ligações) | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 |
| Grandes Sistemas (>500 ligações) | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 | |
| (IV) Termo-eléctricas | Central Termoeléctrica ≤ 2 MW | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 |
| Central Termoeléctrica 2 < MW≤ 10 MW | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 | |
| Central Termoeléctrica > 10 MW | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 | |
| (V) Outros Usos | Tf1 | Tf2 | Tv1 | Tv2 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/ m3) | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tf1 (Concessão) | Tf2 (MT/mês) | UGBU | UGBI | UGBL | UGBS | ||
| (I) Agricultura de Rendimento | Sector Familiar ≤ 1 ha | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Sector Comercial ≤ 50 ha | 1 500.00 | 300.00 | 0.18 | 0.18 | 0.09 | 0.09 | |
| Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 | 5 000.00 | 1 000.00 | 0.26 | 0.26 | 0.19 | 0.16 | |
| Sector Comercial > 1000 ha | 7 500.00 | 2 500.00 | 0.39 | 0.39 | 0.39 | 0.16 | |
| (II) Industria | Processamento/Transformadora | 7 500.00 | 2 500.00 | 0.44 | 0.44 | 0.26 | 0.26 |
| Extractiva | 25 000.00 | 5 000.00 | 0.47 | 0.47 | 0.47 | 0.47 | |
| (III) Abastecimento de Água | Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) | 1 000.00 | 750.00 | 0.21 | 0.15 | 0.09 | 0.09 |
| Grandes Sistemas (> 5000 ligações) | 5 000.00 | 2 000.00 | 0.46 | 0.35 | 0.18 | 0.18 | |
| (IV) Termoeléctricas | Central Termoeléctrica ≤ 2 MW | 5 000.00 | 1 500.00 | 0.10 | 0.10 | 0.10 | 0.10 |
| Central termoeléctrica 2 ≤10 MW | 8 000.00 | 3 000.00 | 0.18 | 0.18 | 0.18 | 0.18 | |
| Central termoeléctrica >10 MW | 25 000.00 | 6 000.00 | 0.26 | 0.26 | 0.26 | 0.26 | |
| (V) Outros Usos | (V) Outros Usos | 1 500.00 | 300.00 | 0.18 | 0.18 | 0.09 | 0.09 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Sub Categoria | Taxa Fixa | Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3) | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Renda de concessão (Tf1) | Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês) | UGBUmbelúzi | UGBIncomáti | UGBLimpopo | UGBSave | |||
| Sector Familiar ≤ 1 ha | - | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| Associados 1 < ha ≤ 25 | Associados de Subsistência | 196.00 | 0 | 0.16 | 0.04 | 0.04 | 0.04 | |
| Associados 25 < ha ≤ 350 | Associados Emergentes | 652.00 | 130.00 | 0.16 | 0.07 | 0.06 | 0.05 | |
| Associados > 350 ha | Associados Comerciais | 2 609.00 | 522.00 | 0.23 | 0.08 | 0.07 | 0.06 | |
| Privados 1 < ha ≤ 25 | Privados | 783.00 | 157.00 | 0.16 | 0.08 | 0.07 | 0.06 | |
| Privados 25 < ha ≤ 350 | 913.00 | 183.00 | 0.16 | 0.10 | 0.09 | 0.08 | ||
| Privados > 350 ha | 3 478.00 | 696.00 | 0.23 | 0.16 | 0.12 | 0.10 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | Taxa de Uso UGB não Regularizada (MT/m3) | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tf1 (Concessão) | Tf2 (MT/mês) | UGBU | UGBI | UGBL | UGBS | ||
| (I) Agricultura de Rendimento | Sector Familiar ≤ 1 ha | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Sector Comercial ≤ 50 ha | 1 200.00 | 240.00 | 0.11 | 0.11 | 0.05 | 0.05 | |
| Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 | 4 000.00 | 800.00 | 0.16 | 0.16 | 0.12 | 0.09 | |
| Sector Comercial > 1000 ha | 6 000.00 | 2 000.00 | 0.23 | 0.23 | 0.23 | 0.09 | |
| (II) Industria | Processamento/Transformadora | 6 000.00 | 2 000.00 | 0.26 | 0.26 | 0.16 | 0.16 |
| Extractiva | 20 000.00 | 4 000.00 | 0.47 | 0.47 | 0.47 | 0.47 | |
| (III) Abastecimento de Água | Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) | 800.00 | 60.00 | 0.12 | 0.12 | 0.08 | 0.08 |
| (IV) Termoeléctricas | Grandes Sistemas (> 5000 ligações) | 4 000.00 | 1 600.00 | 0.28 | 0.28 | 0.16 | 0.16 |
| Central Termoeléctrica ≤ 2 MW | 4 000.00 | 1 200.00 | 0.10 | 0.10 | 0.10 | 0.10 | |
| Central termoeléctrica 2 ≤10 MW | 6 800.00 | 2 400.00 | 0.18 | 0.18 | 0.18 | 0.18 | |
| Central termoeléctrica >10 MW | 20 000.00 | 4 800.00 | 0.26 | 0.26 | 0.26 | 0.26 | |
| (V) Outros Usos | 1 200.00 | 240.00 | 0.11 | 0.11 | 0.05 | 0.05 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | SubCategoria | Taxa Fixa | Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3) | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Renda de concessão (Tf1) | Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês) | UGBUmbelúzi | UGBIncomáti | UGBLimpopo | UGBSave | |||
| VI) Agricultura de Alimentos Básicos | Sector Familiar ≤ 1 ha | - | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Associados 1 < ha ≤ 25 | Associados de Subsistência | 196.00 | 0 | 0.13 | 0.04 | 0.04 | 0.04 | |
| Associados 25 < ha ≤ 350 | Associados Emergentes | 500.00 | 104.00 | 0.13 | 0.06 | 0.05 | 0.04 | |
| Associados > 350 ha | Associados Comerciais | 2 087.00 | 418.00 | 0.18 | 0.06 | 0.06 | 0.05 | |
| Privados 1 < ha ≤ 25 | Privados | 626.00 | 125.00 | 0.13 | 0.06 | 0.06 | 0.05 | |
| Privados 25 < ha ≤ 350 | 730.00 | 146.00 | 0.13 | 0.08 | 0.07 | 0.06 | ||
| Privados > 350 ha | 2 783.00 | 557.00 | 0.18 | 0.13 | 0.08 | 0.08 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | UGB- Regularizada (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|
| Tf1 (Concessão) | Tf2 (MT/mês) | |||
| (I) Agricultura de Rendimento | Sector Familiar ≤ 1 ha | 0 | 0 | 0 |
| Sector Comercial ≤ 50 ha | 1 500.00 | 300.00 | 0.09 | |
| Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 | 5 000.00 | 1 000.00 | 0.12 | |
| Sector Comercial > 1000 ha | 7 500.00 | 2 500.00 | 0.14 | |
| (II) Industria | Processamento/Transformadora | 7 500.00 | 2 500.00 | 0.17 |
| Extractiva | 25 000.00 | 5 000.00 | 0.20 | |
| (III) Abastecimento de Água | Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) | 1 000.00 | 750.00 | 0.07 |
| Grandes Sistemas (> 5000 ligações) | 5 000.00 | 2 000.00 | 0.10 | |
| (IV) Termoeléctricas | Central Termoeléctrica ≤ 2 MW | 5 000.00 | 1 500.00 | 0.8 |
| Central termoeléctrica 2 ≤10 MW | 8 500.00 | 3 000.00 | 0.14 | |
| Central termoeléctrica >10 MW | 25 000.00 | 6 000.00 | 0.20 | |
| (V) Outros Usos | 1 500.00 | 300.00 | 0.12 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | Tv1: Taxa de uso (MT/m3) | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Renda de concessão (Tf1) | Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) | ||||
| (VI) Agricultura de Alimentos Básicos | Sector Familiar ≤ 1 ha | - | 0 | 0 | 0 |
| Associados 1 < ha ≤ 25 | Associados de Subsistência | 188.00 | 0 | 0.04 | |
| Associados 25 < ha ≤ 350 | Associados Emergentes | 625.00 | 416.00 | 0.06 | |
| Associados > 350 ha | Associados Comerciais | 2 500.00 | 500.00 | 0.07 | |
| Privados 1 < ha ≤ 25 | Privados | 187.00 | 750.00 | 0.07 | |
| Privados 25 < ha ≤ 350 | 625.00 | 875.00 | 0.09 | ||
| Privados > 350 ha | 2 500.00 | 3 333.00 | 0.11 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | UGB - não Regularizada (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|
| Tf1 (Concessão) | Tf2 (MT/mês) | |||
| (I) Agricultura de Rendimento | Sector Familiar ≤ 1 ha | 0 | 0 | 0 |
| Sector Comercial ≤ 50 ha | 600.00 | 120.00 | 0.04 | |
| Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 | 2 000.00 | 400.00 | 0.05 | |
| Sector Comercial > 1000 ha | 3 000.00 | 1 000.00 | 0.06 | |
| (II) Industria | Processamento/Transformadora | 3 000.00 | 1 000.00 | 0.12 |
| Extractiva | 25 000.00 | 5 000.00 | 0.20 | |
| (III) Abastecimento de Água | Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) | 400.00 | 300.00 | 0.05 |
| Grandes Sistemas (> 5000 ligações) | 2 000.00 | 800.00 | 0.07 | |
| (IV) Termoeléctricas | Central Termoeléctrica ≤ 2 MW | 5 000.00 | 1 500.00 | 0.08 |
| Central termoeléctrica 2 ≤10 MW | 8 500.00 | 3 000.00 | 0.14 | |
| Central termoeléctrica >10 MW | 25 000.00 | 6 000.00 | 0.20 | |
| (V) Outros Usos | 600.00 | 120.00 | 0.08 |
| Tipo de Actividade | Tipo de uso | Sub-categoria | Taxa Fixa | Tv1: Taxa de uso (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Renda de concessão (Tf1) | Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) | ||||
| (VI) Agricultura de Alimentos Básicos | Sector Familiar ≤ 1 ha | - | 0 | 0 | 0 |
| Associados 1 < ha ≤ 25 | Associados de Subsistência | 196.00 | 0 | 0.04 | |
| Associados 25 < ha ≤ 350 | Associados Emergentes | 500.00 | 333.00 | 0.05 | |
| Associados > 350 ha | Associados Comerciais | 2 087.00 | 400.00 | 0.06 | |
| Privados 1 < ha ≤ 25 | Privados | 626.00 | 600.00 | 0.06 | |
| Privados 25 < ha ≤ 350 | 730.00 | 700.00 | 0.07 | ||
| Privados > 350 ha | 2 783.00 | 2 667.00 | 0.09 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | UGB - não Regularizada (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|
| Tf1 (Concessão) | Tf2 (MT/mês) | |||
| (I) Agricultura de Rendimento | Sector Familiar ≤ 1 ha | 0 | 0 | 0 |
| Sector Comercial ≤ 50 ha | 1 500.00 | 300.00 | 0.14 | |
| Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 | 5 000.00 | 1 000.00 | 0.19 | |
| Sector Comercial > 1000 ha | 7 500.00 | 2 500.00 | 0.21 | |
| (II) Industria | Processamento/Transformadora | 7 500.00 | 2 500.00 | 0.31 |
| Extractiva | 25 000.00 | 5 000.00 | 0.52 | |
| (III) Abastecimento de Água | Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) | 1 000.00 | 750.00 | 0.10 |
| Grandes Sistemas (> 5000 ligações) | 5 000.00 | 2 000.00 | 0.24 | |
| (IV) Termoeléctricas | Central Termoeléctrica ≤ 2 MW | 5 000.00 | 1 500.00 | 0.10 |
| Central termoeléctrica 2 ≤10 MW | 8 500.00 | 3 000.00 | 0.17 | |
| Central termoeléctrica >10 MW | 25 000.00 | 6 000.00 | 0.24 | |
| (V) Outros Usos | 1 500.00 | 300.00 | 0.24 |
| Tipo de Actividade | Tipo de uso | Sub-categoria | Taxa Fixa | Tv1: Taxa de uso (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Renda de concessão (Tf1) | Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) | ||||
| (VI) Agricultura de Alimentos Básicos | Sector Familiar ≤ 1 ha | - | 0 | 0 | 0 |
| Associados 1 < ha ≤ 25 | Associados de Subsistência | 196.00 | 0 | 0.04 | |
| Associados 25 < ha ≤ 350 | Associados Emergentes | 652.00 | 435.00 | 0.09 | |
| Associados > 350 ha | Associados Comerciais | 2 609.00 | 1 304.00 | 0.12 | |
| Privados 1 < ha ≤ 25 | Privados | 782.00 | 157.00 | 0.12 | |
| Privados 25 < ha ≤ 350 | 913.00 | 609.00 | 0.15 | ||
| Privados > 350 ha | 3 478.00 | 1 739.00 | 0.17 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | Água Bruta não Regularizada (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|
| Tf1 (Concessão) | Tf2 (MT/mês) | |||
| (I) Agricultura de Rendimento | Sector Familiar ≤ 1 ha | 0 | 0 | 0 |
| Sector Comercial ≤ 50 ha | 600.00 | 120.00 | 0.05 | |
| Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 | 2 000.00 | 400.00 | 0.08 | |
| Sector Comercial > 1000 ha | 3 000.00 | 1 000.00 | 0.09 | |
| (II) Industria | Processamento/Transformadora | 3 000.00 | 1 000.00 | 0.22 |
| Extractiva | 25 000.00 | 5 000.00 | 0.52 | |
| (III) Abastecimento de Água | Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) | 400.00 | 300.00 | 0.07 |
| Grandes Sistemas (> 5000 ligações) | 2 000.00 | 800.00 | 0.17 | |
| (IV) Termoeléctricas | Central Termoeléctrica ≤ 2 MW | 5 000.00 | 1 500.00 | 0.10 |
| Central termoeléctrica 2 ≤10 MW | 8 500.00 | 3 000.00 | 0.17 | |
| Central termoeléctrica >10 MW | 25 000.00 | 6 000.00 | 0.24 | |
| (V) Outros Usos | 600.00 | 120.00 | 0.17 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Sub-Categoria | Taxa Fixa | Tv1: Taxa de uso (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Renda de concessão (Tf1) | Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) | ||||
| (VI) Agricultura de Alimentos Básicos | Sector Familiar ≤ 1 ha | - | 0 | 0 | 0 |
| Associados 1 < ha ≤ 25 | Associados de Subsistência | 197.00 | 0 | 0.04 | |
| Associados 25 < ha ≤ 350 | Associados Emergentes | 522.00 | 348.00 | 0.05 | |
| Associados > 350 ha | Associados Comerciais | 2 087.00 | 1043.00 | 0.06 | |
| Privados 1 < ha ≤ 25 | Privados | 626.00 | 125.00 | 0.06 | |
| Privados 25 < ha ≤ 350 | 730.00 | 487.00 | 0.07 | ||
| Privados > 350 ha | 2 783.00 | 1391.00 | 0.08 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | UGB - não Regularizada (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|
| Tf1 (Concessão) | Tf2 (MT/mês) | |||
| (I) Agricultura de Rendimento | Sector Familiar ≤ 1 ha | 0 | 0 | 0 |
| Sector Comercial ≤ 50 ha | 1 500.00 | 300.00 | 0.09 | |
| Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 | 5 000.00 | 1 000.00 | 0.12 | |
| Sector Comercial > 1000 ha | 7 500.00 | 2 500.00 | 0.14 | |
| (II) Industria | Processamento/Transformadora | 7 500.00 | 2 500.00 | 0.17 |
| Extractiva | 25 000.00 | 5 000.00 | 0.20 | |
| (III) Abastecimento de Água | Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) | 1 000.00 | 750.00 | 0.07 |
| Grandes Sistemas (> 5000 ligações) | 5 000.00 | 2 000.00 | 0.10 | |
| (IV) Termoeléctricas | Central Termoeléctrica ≤ 2 MW | 5 000.00 | 1 500.00 | 0.08 |
| Central termoeléctrica 2 ≤10 MW | 8 500.00 | 3 000.00 | 0.14 | |
| Central termoeléctrica >10 MW | 25 000.00 | 6 000.00 | 0.20 | |
| (V) Outros Usos | 1 500.00 | 300.00 | 0.12 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Sub-Categoria | Taxa Fixa | Tv1: Taxa de uso (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Renda de concessão (Tf1) | Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) | ||||
| (VI) Agricultura de Alimentos Básicos | Sector Familiar ≤ 1 ha | - | 0 | 0 | 0 |
| Associados 1 < ha ≤ 25 | Associados de Subsistência | 196.00 | 0 | 0,04 | |
| Associados 25 < ha ≤ 350 | Associados Emergentes | 652.00 | 435.00 | 0.05 | |
| Associados > 350 ha | Associados Comerciais | 2 609.00 | 1 304.00 | 0.06 | |
| Privados 1 < ha ≤ 25 | Privados | 783.00 | 157.00 | 0.06 | |
| Privados 25 < ha ≤ 350 | 913.00 | 609.00 | 0.08 | ||
| Privados > 350 ha | 3 478.200 | 1739.00 | 0.10 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | UGB - não Regularizada (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|
| Tf1 (Concessão) | Tf2 (MT/mês) | |||
| (I) Agricultura de Rendimento | Sector Familiar ≤ 1 ha | 0 | 0 | 0 |
| Sector Comercial ≤ 50 ha | 600.00 | 120.00 | 0.04 | |
| Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 | 2 000.00 | 400.00 | 0.05 | |
| Sector Comercial > 1000 ha | 3 000.00 | 1000.00 | 0.06 | |
| (II) Industria | Processamento/Transformadora | 3 000.00 | 1000.00 | 0.12 |
| Extractiva | 25 000.00 | 5 000.00 | 0.20 | |
| (III) Abastecimento de Água | Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) | 400.00 | 300.00 | 0.05 |
| Grandes Sistemas (> 5000 ligações) | 2 000.00 | 800.00 | 0.07 | |
| (IV) Termoeléctricas | Central Termoeléctrica ≤ 2 MW | 5 000.00 | 1 500.00 | 0.08 |
| Central termoeléctrica 2 ≤10 MW | 8 500.00 | 3 000.00 | 0.14 | |
| Central termoeléctrica >10 MW | 25 000.00 | 6 000.00 | 0.20 | |
| (V) Outros Usos | 600.00 | 120.00 | 0.08 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Sub-Categoria | Taxa Fixa | Tv1: Taxa de uso (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Renda de concessão (Tf1) | Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) | ||||
| (VI) Agricultura de Alimentos Básicos | Sector Familiar ≤ 1 ha | - | 0 | 0 | 0 |
| Associados 1 < ha ≤ 25 | Associados de Subsistência | 196.00 | 0 | 0.04 | |
| Associados 25 < ha ≤ 350 | Associados Emergentes | 522.00 | 348.00 | 0.04 | |
| Associados > 350 ha | Associados Comerciais | 2 087.00 | 1 043.00 | 0.05 | |
| Privados 1 < ha ≤ 25 | Privados | 626.00 | 125.00 | 0.05 | |
| Privados 25 < ha ≤ 350 | 730.00 | 487.00 | 0.06 | ||
| Privados > 350 ha | 2 783.00 | 1 391.00 | 0.08 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | UGB - Regularizada (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|
| Tf1 (Concessão) | Tf2 (MT/mês) | |||
| (I) Agricultura de Rendimento | Sector Familiar ≤ 1 ha | 0 | 0 | 0 |
| Sector Comercial ≤ 50 ha | 1 500.00 | 300.00 | 0.12 | |
| Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 | 5 000.00 | 1 000.00 | 0.18 | |
| Sector Comercial > 1000 ha | 7 500.00 | 2 500.00 | 0.24 | |
| (II) Industria | Processamento/Transformadora | 7 500.00 | 2 500.00 | 0.42 |
| Extractiva | 25 000.00 | 5 000.00 | 0.48 | |
| (III) Abastecimento de Água | Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) | 1 000.00 | 750.00 | 0.09 |
| Grandes Sistemas (> 5000 ligações) | 5 000.00 | 2 000.00 | 0.30 | |
| (IV) Termoeléctricas | Central Termoeléctrica ≤ 2 MW | 5 000.00 | 1 500.00 | 0.10 |
| Central termoeléctrica 2 ≤10 MW | 8 500.00 | 3 000.00 | 0.17 | |
| Central termoeléctrica >10 MW | 25 000.00 | 6 000.00 | 0.24 | |
| (V) Outros Usos | 1 500.00 | 300.00 | 0.12 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Sub-Categoria | Taxa Fixa | Tv1: Taxa de uso (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Renda de concessão (Tf1) | Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) | ||||
| (VI) Agricultura de Alimentos Básicos | Sector Familiar ≤ 1 ha | - | 0 | 0 | 0 |
| Associados 1 < ha ≤ 25 | Associados de Subsistência | 196.00 | 0 | 0.04 | |
| Associados 25 < ha ≤ 350 | Associados Emergentes | 652.00 | 435.00 | 0.06 | |
| Associados > 350 ha | Associados Comerciais | 2 609.0 | 1 304.00 | 0.08 | |
| Privados 1 < ha ≤ 25 | Privados | 783.00 | 157.00 | 0.08 | |
| Privados 25 < ha ≤ 350 | 913.00 | 609.00 | 0.10 | ||
| Privados > 350 ha | 3 478.00 | 1 739.00 | 0.13 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Taxa Fixa | UGB - Regularizada (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|
| Tf1 (Concessão) | Tf2 (MT/mês) | |||
| (I) Agricultura de Rendimento | Sector Familiar ≤ 1 ha | 0 | 0 | 0 |
| Sector Comercial ≤ 50 ha | 600.00 | 120.00 | 0.05 | |
| Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 | 2 000.00 | 400.00 | 0.07 | |
| Sector Comercial > 1000 ha | 3 000.00 | 1 000.00 | 0.10 | |
| (II) Industria | Processamento/Transformadora | 3 000.00 | 1 000.00 | 0.29 |
| Extractiva | 25 000.00 | 5 000.00 | 0.48 | |
| (III) Abastecimento de Água | Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) | 400.00 | 300.00 | 0.06 |
| Grandes Sistemas (> 5000 ligações) | 2000.00 | 800.00 | 0.21 | |
| (IV) Termoeléctricas | Central Termoeléctrica ≤ 2 MW | 5 000.00 | 1 500.00 | 0.10 |
| Central termoeléctrica 2 ≤10 MW | 8 500.00 | 3 000.00 | 0.17 | |
| Central termoeléctrica >10 MW | 25 000.00 | 6 000.00 | 0.24 | |
| (V) Outros Usos | 600.00 | 120.00 | 0.08 |
| Tipo de Actividade | Tipo de Uso | Sub-Categoria | Taxa Fixa | Tv1: Taxa de uso (MT/m3) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Renda de concessão (Tf1) | Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) | ||||
| (VI) Agricultura de Alimentos Básicos | Sector Familiar ≤ 1 ha | - | 0 | 0 | 0 |
| Associados 1 < ha ≤ 25 | Associados de Subsistência | 196.00 | 0 | 0.04 | |
| Associados 25 < ha ≤ 350 | Associados Emergentes | 522.00 | 345.,00 | 0.05 | |
| Associados > 350 ha | Associados Comerciais | 2 087.00 | 1 043.00 | 0.06 | |
| Privados 1 < ha ≤ 25 | Privados | 626.00 | 125.00 | 0.06 | |
| Privados 25 < ha ≤ 350 | 730.00 | 487.00 | 0.07 | ||
| Privados > 350 ha | 2 783.00 | 1391.00 | 0.10 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Julho de 2016 I SÉRIE — Número 80
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 20/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta, em Cada Área de Jurisdição das Administrações Regionais de Água.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 20/2016
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regular as taxas de água bruta, como forma de assegurar cobertura dos custos da gestão de recursos hídricos, ouvido o Conselho Nacional de Águas, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República e do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta, em Cada Área de Jurisdição das Administrações Regionais de Água, em anexo ao presente Decreto e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 180 dias após
- Texto do artigo, página 1: a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 1: – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento de Fixação de Taxas de Água Bruta, em cada Área de Jurisdição das Administrações Regionais de Água
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- Número ou marcador, página 1: a) Administração Regional de Águas (ARA) – instituição gestora de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 1: b) Água Bruta Regularizada – a extraída de um curso de água, que possui infra-estruturas hidráulicas, que regulam o curso normal do rio;
- Número ou marcador, página 1: c) Água Bruta não Regularizada – a extraída de um curso de água em regime natural sem influência de uma infra-estrutura hidráulica;
- Número ou marcador, página 1: d) Alimentos Básicos – cereais, leguminosas de grão, oleaginosas, hortícolas, fruteiras, raízes e tubérculos, assim classificados;
- Número ou marcador, página 1: e) Associação de Regantes de Subsistência – produtores de culturas alimentares básicas, organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que variar entre 1 até 25 hectares, com partilha de responsabilidade de gestão, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas públicas;
- Número ou marcador, página 1: f) Associação de Regantes Emergentes – produtores de culturas alimentares básicas organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que variar entre 25 até 350 hectares, com partilha de responsabilidade de gestão, operação e manutenção de infraestruturas hidroagrícolas públicas;
- Número ou marcador, página 1: g) Associação de Regantes Comerciais – produtores de culturas alimentares básicas organizados em associações de regantes, legalmente constituída e com estatuto próprio, que explora área que supera os 350 hectares e, com a responsabilidade integral na gestão, operação, e manutenção das infraestruturas hidroagrícolas públicas;
- Número ou marcador, página 1: h) Estrutura Tarifária – categorização das taxas por área de actividade, tipo de água e origem da sua extracção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento fixa taxas de uso e aproveitamento de água bruta regularizada e não regularizada e estabelece normas de sua aplicação, por sector de actividade, na área de jurisdição de cada Administração Regional de Águas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 2: As normas do presente Regulamento aplicam-se ao aproveitamento privativo das águas para o consumo doméstico, irrigação, produção de energia termoeléctrica, hidroeléctricas, e outros fins em águas superficiais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Taxas)
- Número ou marcador, página 2: 1. As taxas de uso e aproveitamento de água bruta regularizada e não regularizada são as estabelecidas nos anexos ao presente Regulamento e dele são parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: 2. O montante das taxas referidas no número anterior é fixado
- Texto do artigo, página 2: de acordo com o volume de água medido ou estimado, requerido em função do tipo de uso e dimensão da actividade e da quantidade prevista de uso consumptivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Isenção e Taxas Preferenciais)
- Número ou marcador, página 2: 1. Ficam isentos do pagamento das taxas, o sector familiar de agricultura e aquacultura de nível doméstico nos termos do n.º 2 do artigo 43 da Lei n.º 16/1991, de 3 de Agosto;
- Número ou marcador, página 2: 2. Os Ministros que superintendem as áreas de Recursos
- Texto do artigo, página 2: Hídricos e Finanças podem estabelecer taxas preferenciais ou outras isenções ao pagamento das taxas previstas neste Regulamento, como incentivo a determinadas actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Actualização de Taxas)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Ministro que superintende a área de Recursos Hídricos propor a actualização das taxas do presente Regulamento, sempre que estas se mostrem desajustadas, obedecendo à fórmula de reajuste constante no anexo;
- Número ou marcador, página 2: 2. As taxas referidas no número anterior são actualizadas por
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Hídricos e Finanças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Destino das Taxas)
- Número ou marcador, página 2: 1. As receitas das taxas cobradas ao abrigo do presente Regulamento têm o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 2: a) 60% ao Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 2: b) 40% à entidade gestora de recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 2: 2. A receita referida no número anterior deve ser entregue a Recebedoria de Fazenda da Direcção de Área Fiscal competente, através da guia modelo B.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Infracções)
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo dos procedimentos criminal e civil que couber, constitui infracção Administrativa, as seguintes práticas:
- Número ou marcador, página 2: a) Falta de pagamento e/ou não cumprimento dos prazos de pagamento de taxas pelo utente à entidade responsável pela Administração Regional de Águas;
- Número ou marcador, página 2: b) Não disponibilizar informação que for solicitada pela entidade responsável pela Administração Regional de Águas, incluindo a necessária para efeitos de cobrança;
- Número ou marcador, página 2: c) Dificultar o acesso das equipas de fiscalização às instalações de captação, tratamento e distribuição de água.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Texto do artigo, página 2: As infracções previstas no presente regulamento são puníveis de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) Multa equivalente a 20% do débito, nos casos de mora e interdição da captação se a falta de pagamento exceder 90 dias;
- Número ou marcador, página 2: b) De dez a quinze salários mínimos, pela prática da infracção da alínea b) do artigo 8;
- Número ou marcador, página 2: c) De quinze a vinte salários mínimos, no caso da infracção da alínea c) do artigo 8.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Destino das Multas)
- Texto do artigo, página 2: As receitas provenientes das multas ao abrigo do presente regulamento têm o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 2: a) 60% à entidade gestora de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 2: b) 40% ao Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Mecanismos de Comparticipação)
- Texto do artigo, página 2: Compete aos Ministros que superintendem as áreas de Recursos Hídricos, Energia e Finanças, definir os mecanismos de comparticipação dos empreendimentos de geração de energia hidroeléctrica nos custos de gestão de Recursos Hídricos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Norma Transitória)
- Texto do artigo, página 2: As taxas de água bruta praticadas até a data de entrada em vigor do presente regulamento, são transitoriamente aplicáveis por um prazo de seis (6) meses.
- Número ou marcador, página 3: ANEXOS
- Texto do artigo, página 3: Estrutura Tarifária
- Texto do artigo, página 3: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso (MT/m3)
Renda de Concessão
Posse de Licença
UGB – Não Regularizada
UGB Regularizada
(I) Agricultura
Sector Familiar ≤ 1 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial 1 < ha ≤ 50 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Sector Comercial > 1000 ha
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(II) Indústria
Processamento/Transformadora
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Extrativa
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(III) Abasteci-mento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 500 ligações)
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Grandes Sistemas (>500 ligações)
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(IV) Termo-eléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Central Termoeléctrica 2 < MW≤ 10 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Central Termoeléctrica > 10 MW
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
(V) Outros Usos
Tf1
Tf2
Tv1
Tv2
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Taxa de Uso (MT/m3) Renda de Concessão Posse de Licença UGB – Não Regularizada UGB Regularizada (I) Agricultura Sector Familiar ≤ 1 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Sector Comercial 1 < ha ≤ 50 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Sector Comercial > 1000 ha Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (II) Indústria Processamento/Transformadora Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Extrativa Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (III) Abasteci-mento de Água Pequenos Sistemas (≤ 500 ligações) Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Grandes Sistemas (>500 ligações) Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (IV) Termo-eléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Central Termoeléctrica 2 < MW≤ 10 MW Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 Central Termoeléctrica > 10 MW Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 (V) Outros Usos Tf1 Tf2 Tv1 Tv2 - Texto do artigo, página 3: Onde:
- Texto do artigo, página 3: Tv1 e Tv2 Taxas fixadas em função do volume de água bruta concedido ou medido quando ela se destina aos sistemas de abastecimento de água e de irrigação, ou do número de Kilowatts/ hora produzidos para as centrais termoeléctricas;
- Texto do artigo, página 3: Tf1 Taxa fixa relativa à renda de concessão, será paga no momento da concessão, atribuição ou renovação da licença de uso e aproveitamento da água bruta; Tf2 Taxa fixa devida pela posse de uma licença ou concessão
- Texto do artigo, página 3: de uso e aproveitamento da água bruta, é independente ao volume de água usada, será paga na base mensal;
- Texto do artigo, página 3: Tv1 Taxa variável de captação de água bruta não regularizada, a ser paga nas bacias em que não existem obras hidráulicas de regularização. Está associada à actividade e/ou tipo de utilização,
- Texto do artigo, página 3: da capacidade potencial de extracção ou consumo médio de água e das condições particulares da bacia;
- Texto do artigo, página 3: Tv2 Taxa variável de captação de água bruta regularizada, a ser paga nas bacias que existem obras hidráulicas de regularização;
- Texto do artigo, página 3: UGB Unidade de Gestão de Bacia; UGBI Unidade de Gestão de Bacia do Incomáti; UGBL Unidade de Gestão de Bacia do Limpopo; UGBS Unidade de Gestão de Bacia do Save; UGBU Unidade de Gestão de Bacia do Umbelúzi; Outros usos Refere-se a actividades não contempladas nas
- Texto do artigo, página 3: alíneas anteriores, como por exemplo, o caso de aquacultura comercial (> 1ha), turismo, entre outros.
- Texto do artigo, página 3: ARA–SUL (Administração Regional de Águas do Sul) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
- Texto do artigo, página 3: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/ m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
UGBU
UGBI
UGBL
UGBS
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.18
0.18
0.09
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.26
0.26
0.19
0.16
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.39
0.39
0.39
0.16
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.44
0.44
0.26
0.26
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.47
0.47
0.47
0.47
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.21
0.15
0.09
0.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.46
0.35
0.18
0.18
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
0.10
0.10
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 000.00
3 000.00
0.18
0.18
0.18
0.18
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.26
0.26
0.26
0.26
(V) Outros Usos
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.18
0.18
0.09
0.09
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/ m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) UGBU UGBI UGBL UGBS (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.18 0.18 0.09 0.09 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.26 0.26 0.19 0.16 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.39 0.39 0.39 0.16 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.44 0.44 0.26 0.26 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.47 0.47 0.47 0.47 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.21 0.15 0.09 0.09 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.46 0.35 0.18 0.18 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 0.10 0.10 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 000.00 3 000.00 0.18 0.18 0.18 0.18 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.26 0.26 0.26 0.26 (V) Outros Usos (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.18 0.18 0.09 0.09 - Texto do artigo, página 4: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub Categoria
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)
UGBUmbelúzi
UGBIncomáti
UGBLimpopo
UGBSave
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.16
0.04
0.04
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
130.00
0.16
0.07
0.06
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
522.00
0.23
0.08
0.07
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.16
0.08
0.07
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
183.00
0.16
0.10
0.09
0.08
Privados > 350 ha
3 478.00
696.00
0.23
0.16
0.12
0.10
Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub Categoria Taxa Fixa Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês) UGBUmbelúzi UGBIncomáti UGBLimpopo UGBSave Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.16 0.04 0.04 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 130.00 0.16 0.07 0.06 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.00 522.00 0.23 0.08 0.07 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 783.00 157.00 0.16 0.08 0.07 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 183.00 0.16 0.10 0.09 0.08 Privados > 350 ha 3 478.00 696.00 0.23 0.16 0.12 0.10 - Texto do artigo, página 4: ARA–Sul (Administração Regional de Águas do Sul) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
- Texto do artigo, página 4: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
UGBU
UGBI
UGBL
UGBS
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 200.00
240.00
0.11
0.11
0.05
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
4 000.00
800.00
0.16
0.16
0.12
0.09
Sector Comercial > 1000 ha
6 000.00
2 000.00
0.23
0.23
0.23
0.09
(II) Industria
Processamento/Transformadora
6 000.00
2 000.00
0.26
0.26
0.16
0.16
Extractiva
20 000.00
4 000.00
0.47
0.47
0.47
0.47
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
800.00
60.00
0.12
0.12
0.08
0.08
(IV) Termoeléctricas
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
4 000.00
1 600.00
0.28
0.28
0.16
0.16
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
4 000.00
1 200.00
0.10
0.10
0.10
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
6 800.00
2 400.00
0.18
0.18
0.18
0.18
Central termoeléctrica >10 MW
20 000.00
4 800.00
0.26
0.26
0.26
0.26
(V) Outros Usos
1 200.00
240.00
0.11
0.11
0.05
0.05
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Taxa de Uso UGB não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) UGBU UGBI UGBL UGBS (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 200.00 240.00 0.11 0.11 0.05 0.05 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 4 000.00 800.00 0.16 0.16 0.12 0.09 Sector Comercial > 1000 ha 6 000.00 2 000.00 0.23 0.23 0.23 0.09 (II) Industria Processamento/Transformadora 6 000.00 2 000.00 0.26 0.26 0.16 0.16 Extractiva 20 000.00 4 000.00 0.47 0.47 0.47 0.47 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 800.00 60.00 0.12 0.12 0.08 0.08 (IV) Termoeléctricas Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 4 000.00 1 600.00 0.28 0.28 0.16 0.16 Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 4 000.00 1 200.00 0.10 0.10 0.10 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 6 800.00 2 400.00 0.18 0.18 0.18 0.18 Central termoeléctrica >10 MW 20 000.00 4 800.00 0.26 0.26 0.26 0.26 (V) Outros Usos 1 200.00 240.00 0.11 0.11 0.05 0.05 - Texto do artigo, página 4: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
SubCategoria
Taxa Fixa
Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês)
UGBUmbelúzi
UGBIncomáti
UGBLimpopo
UGBSave
VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.13
0.04
0.04
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
500.00
104.00
0.13
0.06
0.05
0.04
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
418.00
0.18
0.06
0.06
0.05
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.13
0.06
0.06
0.05
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
146.00
0.13
0.08
0.07
0.06
Privados > 350 ha
2 783.00
557.00
0.18
0.13
0.08
0.08
Tipo de Actividade Tipo de Uso SubCategoria Taxa Fixa Taxa de Uso UGB Regularizada (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/ mês) UGBUmbelúzi UGBIncomáti UGBLimpopo UGBSave VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.13 0.04 0.04 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 500.00 104.00 0.13 0.06 0.05 0.04 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 418.00 0.18 0.06 0.06 0.05 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.13 0.06 0.06 0.05 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 146.00 0.13 0.08 0.07 0.06 Privados > 350 ha 2 783.00 557.00 0.18 0.13 0.08 0.08 - Texto do artigo, página 5: ARA–CENTRO (Administração Regional de Águas do Centro) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
- Texto do artigo, página 5: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB- Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.12
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.14
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.17
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.10
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.8
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB- Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.09 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.12 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.14 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.17 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.07 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.10 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.8 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.12 - Texto do artigo, página 5: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
188.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
625.00
416.00
0.06
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 500.00
500.00
0.07
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
187.00
750.00
0.07
Privados 25 < ha ≤ 350
625.00
875.00
0.09
Privados > 350 ha
2 500.00
3 333.00
0.11
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 188.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 625.00 416.00 0.06 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 500.00 500.00 0.07 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 187.00 750.00 0.07 Privados 25 < ha ≤ 350 625.00 875.00 0.09 Privados > 350 ha 2 500.00 3 333.00 0.11 - Texto do artigo, página 5: ARA – CENTRO (Administração Regional de Águas do Centro) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
- Texto do artigo, página 5: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.05
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.06
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.12
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.07
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.04 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.05 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1 000.00 0.06 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1 000.00 0.12 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.05 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2 000.00 800.00 0.07 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.08 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.08 - Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade
Tipo de uso
Sub-categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
500.00
333.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
400.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
600.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
700.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
2 667.00
0.09
Tipo de Actividade Tipo de uso Sub-categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 500.00 333.00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 400.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 600.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 700.00 0.07 Privados > 350 ha 2 783.00 2 667.00 0.09 - Texto do artigo, página 6: ARA-ZAMBEZE (Administração Regional de Águas do Zambeze) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
- Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.14
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.19
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.21
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.31
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.52
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.10
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.24
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.24
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.14 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.19 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.21 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.31 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.52 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.10 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.24 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.24 - Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade
Tipo de uso
Sub-categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.09
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
1 304.00
0.12
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
782.00
157.00
0.12
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.15
Privados > 350 ha
3 478.00
1 739.00
0.17
Tipo de Actividade Tipo de uso Sub-categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 435.00 0.09 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.00 1 304.00 0.12 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 782.00 157.00 0.12 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 609.00 0.15 Privados > 350 ha 3 478.00 1 739.00 0.17 - Texto do artigo, página 6: ARA-ZAMBEZE (Administração Regional de Águas do Zambeze) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
- Texto do artigo, página 6: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
Água Bruta não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.08
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.09
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.22
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.52
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.17
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.17
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa Água Bruta não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.05 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.08 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1 000.00 0.09 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1 000.00 0.22 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.52 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.07 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2 000.00 800.00 0.17 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.17 - Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
197.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
348.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1043.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
1391.00
0.08
Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 197.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 522.00 348.00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 1043.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 487.00 0.07 Privados > 350 ha 2 783.00 1391.00 0.08 - Texto do artigo, página 7: ARA CENTRO-NORTE (Administração Regional de Águas do Centro-Norte) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
- Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.09
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.12
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.14
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.17
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.07
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.10
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.09 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.12 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.14 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.17 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.07 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.10 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.08 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.12 - Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0,04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.00
1 304.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.08
Privados > 350 ha
3 478.200
1739.00
0.10
Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0,04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 435.00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.00 1 304.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 783.00 157.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 609.00 0.08 Privados > 350 ha 3 478.200 1739.00 0.10 - Texto do artigo, página 7: ARA CENTRO-NORTE (Administração Regional de Águas do Centro-Norte) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
- Texto do artigo, página 7: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - não Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.04
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.05
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1000.00
0.06
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1000.00
0.12
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.20
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.05
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2 000.00
800.00
0.07
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.08
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.14
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.20
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - não Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.04 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.05 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1000.00 0.06 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1000.00 0.12 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.20 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.05 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2 000.00 800.00 0.07 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.08 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.14 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.20 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.08 - Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
348.00
0.04
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1 043.00
0.05
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.05
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.06
Privados > 350 ha
2 783.00
1 391.00
0.08
Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 522.00 348.00 0.04 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 1 043.00 0.05 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.05 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 487.00 0.06 Privados > 350 ha 2 783.00 1 391.00 0.08 - Texto do artigo, página 8: ARA-NORTE (Administração Regional de Águas do Norte) Taxas de Água Bruta Regularizada (MT/m3)
- Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
1 500.00
300.00
0.12
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
5 000.00
1 000.00
0.18
Sector Comercial > 1000 ha
7 500.00
2 500.00
0.24
(II) Industria
Processamento/Transformadora
7 500.00
2 500.00
0.42
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.48
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
1 000.00
750.00
0.09
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
5 000.00
2 000.00
0.30
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
1 500.00
300.00
0.12
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 1 500.00 300.00 0.12 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 5 000.00 1 000.00 0.18 Sector Comercial > 1000 ha 7 500.00 2 500.00 0.24 (II) Industria Processamento/Transformadora 7 500.00 2 500.00 0.42 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.48 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 1 000.00 750.00 0.09 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 5 000.00 2 000.00 0.30 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 1 500.00 300.00 0.12 - Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
652.00
435.00
0.06
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 609.0
1 304.00
0.08
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
783.00
157.00
0.08
Privados 25 < ha ≤ 350
913.00
609.00
0.10
Privados > 350 ha
3 478.00
1 739.00
0.13
Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 652.00 435.00 0.06 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 609.0 1 304.00 0.08 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 783.00 157.00 0.08 Privados 25 < ha ≤ 350 913.00 609.00 0.10 Privados > 350 ha 3 478.00 1 739.00 0.13 - Texto do artigo, página 8: ARA-NORTE (Administração Regional de Águas do Norte) Taxas de Água Bruta Não Regularizada (MT/m3)
- Texto do artigo, página 8: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Taxa Fixa
UGB - Regularizada (MT/m3)
Tf1 (Concessão)
Tf2 (MT/mês)
(I) Agricultura de Rendimento
Sector Familiar ≤ 1 ha
0
0
0
Sector Comercial ≤ 50 ha
600.00
120.00
0.05
Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000
2 000.00
400.00
0.07
Sector Comercial > 1000 ha
3 000.00
1 000.00
0.10
(II) Industria
Processamento/Transformadora
3 000.00
1 000.00
0.29
Extractiva
25 000.00
5 000.00
0.48
(III) Abastecimento de Água
Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações)
400.00
300.00
0.06
Grandes Sistemas (> 5000 ligações)
2000.00
800.00
0.21
(IV) Termoeléctricas
Central Termoeléctrica ≤ 2 MW
5 000.00
1 500.00
0.10
Central termoeléctrica 2 ≤10 MW
8 500.00
3 000.00
0.17
Central termoeléctrica >10 MW
25 000.00
6 000.00
0.24
(V) Outros Usos
600.00
120.00
0.08
Tipo de Actividade Tipo de Uso Taxa Fixa UGB - Regularizada (MT/m3) Tf1 (Concessão) Tf2 (MT/mês) (I) Agricultura de Rendimento Sector Familiar ≤ 1 ha 0 0 0 Sector Comercial ≤ 50 ha 600.00 120.00 0.05 Sector Comercial 50 < ha ≤ 1000 2 000.00 400.00 0.07 Sector Comercial > 1000 ha 3 000.00 1 000.00 0.10 (II) Industria Processamento/Transformadora 3 000.00 1 000.00 0.29 Extractiva 25 000.00 5 000.00 0.48 (III) Abastecimento de Água Pequenos Sistemas (≤ 5000 ligações) 400.00 300.00 0.06 Grandes Sistemas (> 5000 ligações) 2000.00 800.00 0.21 (IV) Termoeléctricas Central Termoeléctrica ≤ 2 MW 5 000.00 1 500.00 0.10 Central termoeléctrica 2 ≤10 MW 8 500.00 3 000.00 0.17 Central termoeléctrica >10 MW 25 000.00 6 000.00 0.24 (V) Outros Usos 600.00 120.00 0.08 - Texto do artigo, página 9: Tipo de Actividade
Tipo de Uso
Sub-Categoria
Taxa Fixa
Tv1: Taxa de uso (MT/m3)
Renda de concessão (Tf1)
Posse de Licença (Tf2: Mt/mês)
(VI) Agricultura de Alimentos Básicos
Sector Familiar ≤ 1 ha
-
0
0
0
Associados 1 < ha ≤ 25
Associados de Subsistência
196.00
0
0.04
Associados 25 < ha ≤ 350
Associados Emergentes
522.00
345.,00
0.05
Associados > 350 ha
Associados Comerciais
2 087.00
1 043.00
0.06
Privados 1 < ha ≤ 25
Privados
626.00
125.00
0.06
Privados 25 < ha ≤ 350
730.00
487.00
0.07
Privados > 350 ha
2 783.00
1391.00
0.10
Tipo de Actividade Tipo de Uso Sub-Categoria Taxa Fixa Tv1: Taxa de uso (MT/m3) Renda de concessão (Tf1) Posse de Licença (Tf2: Mt/mês) (VI) Agricultura de Alimentos Básicos Sector Familiar ≤ 1 ha - 0 0 0 Associados 1 < ha ≤ 25 Associados de Subsistência 196.00 0 0.04 Associados 25 < ha ≤ 350 Associados Emergentes 522.00 345.,00 0.05 Associados > 350 ha Associados Comerciais 2 087.00 1 043.00 0.06 Privados 1 < ha ≤ 25 Privados 626.00 125.00 0.06 Privados 25 < ha ≤ 350 730.00 487.00 0.07 Privados > 350 ha 2 783.00 1391.00 0.10 - Texto do artigo, página 9: Fórmula de Reajuste de Taxas de Água Bruta Regularizada e Não Regularizada:
- Texto do artigo, página 9: Tn = To * (i* In/Io +k* Kn/Ko + g * Gn/Go)
- Texto do artigo, página 9: Fórmula de Reajuste de Taxas de Água Bruta Regularizada e Não Regularizada:
- Texto do artigo, página 9: Onde:
- Texto do artigo, página 9: • Tn Nova taxa de água bruta após revisão; • To Taxa de água bruta em vigor antes da revisão; • i Peso da inflação na estrutura dos custos; • In Índice de Preços ao Consumidor do mês da revisão; • Io Índice de Preços ao Consumidor do mês da última revisão; • k Peso da energia eléctrica na estrutura de custos;
- Texto do artigo, página 9: • Kn Preço médio do kW/h (média tensão) do mês da revisão; • Ko Preço médio do kW/h (média tensão) do mês da última revisão; • g Peso do gasóleo na estrutura de custos; • Gn Preço do gasóleo do mês da revisão; • Go Preço do gasóleo do mês da última revisão.
- Parágrafo, página 10: Preço — 23,25 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 20/2016 CONSELHO DE MINISTROS