Resolução n.º 16/2020

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Resolução n.º 16/2020

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 16/2020
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.° 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2020, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 1 Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Programa de Actividades da Assembleia da República
Texto do artigo · p. 1 O Programa de Actividades da Assembleia da República para 2020, está estruturado de acordo com os seguintes Eixos
Texto do artigo · p. 1 Estratégicos do Plano Estratégico da Assembleia da República (PEAR) 2013-2022:
Texto do artigo · p. 1 A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa. C. Fiscalização Parlamentar. D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 1 Em consonância com os Eixos Estratégicos acima referidos, o Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla objectivos gerais, específicos, resultados e actividades.
Texto do artigo · p. 1 (i) Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 1 1. O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2020, visa o alcance dos seguintes objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 1 a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
Número ou marcador · p. 1 b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
Número ou marcador · p. 1 c) Consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República; e)Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
Texto do artigo · p. 1 (ii) Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
Texto do artigo · p. 1 estratégicos são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 A. Representação dos Cidadãos
Número ou marcador · p. 1 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus círculos eleitorais, dentro do país e na diáspora e à sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 1 Resultado 1.1 – Incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 1 1.1.1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Promover debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Prosseguir com as acções em curso visando a implantação do Museu Parlamentar.
Número ou marcador · p. 1 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 2.1 – Potenciado o uso das TICs na interacção entre o Deputado e o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades: 2.1.1. Formação dos Deputados no domínio das TICs. 2.1.2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual e criação da Rádio e Televisão e outros mecanismos para maior visibilidade da actividade da Assembleia da República. 2.1.3. Criação da base de dados de gestão do Processo Legislativo e de Petições. B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 – Desenvolvida a prática de funcionamento
Texto do artigo · p. 2 na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 3.1.1. Levantamento pelas Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares da legislação desactualizada e elaboração dos respectivos anteprojectos de revisão. 3.1.2. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.2 – Melhorado o desempenho da Assembleia da República. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na Assembleia da República (AR) para consulta de documentos. 3.2.2. Aquisição de licença de software de gravação e transcrição das actas. 3.2.3. Instalação de painéis informativos electrónicos nas instalações da Assembleia da República (AR).
Número ou marcador · p. 2 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 2 a) Mecanismos de monitoria do Executivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Fiscalização parlamentar;
Número ou marcador · p. 2 c) Capacitação dos deputados em línguas nacionais e estrangeiras. C. Fiscalização Parlamentar
Número ou marcador · p. 2 5. Elevar a qualidade de monitoria da Assembleia da República. Resultado 5.1 – Definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, está programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 2 5.1.1. Assegurar a participação das Comissões de Trabalho,
Texto do artigo · p. 2 Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização. D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 2 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 6.1. – Actualizados os conhecimentos dos Deputados sobre as suas funções, Estatuto e outras áreas de conhecimento. Assim, são programadas a seguintes actividades: • Promoção de seminários de integração do Deputado. • Formação dos Deputados nas diferentes áreas. Resultado 6.2 – Adoptada uma Estratégia de Comunicação
Texto do artigo · p. 2 e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 6.2.1. Prosseguir e desenvolver parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.2.2. Aperfeiçoar e promover os meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Grupos Nacionais e Bancadas Parlamentares. 6.2.3. Incrementar a realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retractem a actividade do Deputado. 6.2.4. Aperfeiçoar e promover programas de Portas Abertas da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 7.1 – Concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 7.1.1. Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. 7.1.2. Promoção de debates inclusivos sobre a Unidade Nacional e Cultura de Paz.
Número ou marcador · p. 2 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1. – Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: 8.1.1. Implementação do Plano de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1. – Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição. Assim, são programadas as seguintes actividades: 9.1.1. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República e aprovação do Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 b) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República (AR);
Número ou marcador · p. 2 c) Procedimentos de circulação de informação.
Número ou marcador · p. 2 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República. Resultado 10.1. – Criadas condições infra-estruturais
Texto do artigo · p. 2 e materiais para o funcionamento da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 10.1.1. Prosseguir com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento.
Texto do artigo · p. 3 10.1.2. Elaboração do projecto e estudos geotécnicos do solo para construção de silo automóvel e gabinetes de trabalho. 10.1.3. Reabilitação e manutenção das instalações da Assembleia da República (AR). 10.1.4. Reabilitação e manutenção das instalações das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República (SGAR). 10.1.5. No âmbito da capacitação Institucional garantir:
Número ou marcador · p. 3 a) Meios de transporte para as Bancadas Parlamentares;
Número ou marcador · p. 3 b) Meios de transporte para prestação de serviços da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 c) Autocarro para o transporte dos funcionários;
Número ou marcador · p. 3 d) Instalação da central telefónica;
Número ou marcador · p. 3 e) Serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 3 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho interno.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 11.1. – Aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 3 Assim, está programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 3 11.2. Aperfeiçoar e reforçar o controlo interno no Secretariado Geral da Assembleia da República, na sede e nas Delegações Provinciais, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
Texto do artigo · p. 3 E. Relacionamento inter-institucional e Cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 3 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento interinstitucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 12.1. – Consolidadas as relações inter-institu- cionais. Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimorar o relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
Número ou marcador · p. 3 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional. Resultado 13.1. – Promovido o desenvolvimento institucional
Texto do artigo · p. 3 através da cooperação bilateral e multilateral interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 13.1.1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação. 13.1.2. Criação e dinamização das Ligas de Amizade.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.2. – Promovida a cooperação interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 13.2.1. Reforçar a estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação bilateral e multilateral interparlamentar. 13.2.3. Divulgar as principais deliberações, recomendações e propostas contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.3 – Desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, é programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 3 13.3.1. Cooperação da Assembleia da República e do Secretariado Geral com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 6 de Abril de 2020
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.° 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2020, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Abril
  8. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  9. Texto do artigo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
  10. Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades da Assembleia da República
  11. Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades da Assembleia da República para 2020, está estruturado de acordo com os seguintes Eixos
  12. Texto do artigo, página 1: Estratégicos do Plano Estratégico da Assembleia da República (PEAR) 2013-2022:
  13. Texto do artigo, página 1: A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa. C. Fiscalização Parlamentar. D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
  14. Texto do artigo, página 1: Em consonância com os Eixos Estratégicos acima referidos, o Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla objectivos gerais, específicos, resultados e actividades.
  15. Texto do artigo, página 1: (i) Objectivos Gerais
  16. Número ou marcador, página 1: 1. O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2020, visa o alcance dos seguintes objectivos gerais:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
  19. Número ou marcador, página 1: c) Consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República;
  20. Número ou marcador, página 1: d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República; e)Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
  21. Texto do artigo, página 1: (ii) Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
  22. Texto do artigo, página 1: estratégicos são os seguintes:
  23. Texto do artigo, página 1: A. Representação dos Cidadãos
  24. Número ou marcador, página 1: 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus círculos eleitorais, dentro do país e na diáspora e à sociedade em geral.
  25. Texto do artigo, página 1: Resultado 1.1 – Incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
  26. Texto do artigo, página 1: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  27. Texto do artigo, página 1: 1.1.1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Promover debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Prosseguir com as acções em curso visando a implantação do Museu Parlamentar.
  28. Número ou marcador, página 1: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
  29. Texto do artigo, página 2: Resultado 2.1 – Potenciado o uso das TICs na interacção entre o Deputado e o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades: 2.1.1. Formação dos Deputados no domínio das TICs. 2.1.2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual e criação da Rádio e Televisão e outros mecanismos para maior visibilidade da actividade da Assembleia da República. 2.1.3. Criação da base de dados de gestão do Processo Legislativo e de Petições. B. Produção Legislativa
  30. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 – Desenvolvida a prática de funcionamento
  31. Texto do artigo, página 2: na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
  32. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  33. Texto do artigo, página 2: 3.1.1. Levantamento pelas Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares da legislação desactualizada e elaboração dos respectivos anteprojectos de revisão. 3.1.2. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias.
  34. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2 – Melhorado o desempenho da Assembleia da República. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na Assembleia da República (AR) para consulta de documentos. 3.2.2. Aquisição de licença de software de gravação e transcrição das actas. 3.2.3. Instalação de painéis informativos electrónicos nas instalações da Assembleia da República (AR).
  35. Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Mecanismos de monitoria do Executivo;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Fiscalização parlamentar;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Capacitação dos deputados em línguas nacionais e estrangeiras. C. Fiscalização Parlamentar
  39. Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da Assembleia da República. Resultado 5.1 – Definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, está programada a seguinte actividade:
  40. Texto do artigo, página 2: 5.1.1. Assegurar a participação das Comissões de Trabalho,
  41. Texto do artigo, página 2: Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização. D. Desenvolvimento Institucional
  42. Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
  43. Texto do artigo, página 2: Resultado 6.1. – Actualizados os conhecimentos dos Deputados sobre as suas funções, Estatuto e outras áreas de conhecimento. Assim, são programadas a seguintes actividades: • Promoção de seminários de integração do Deputado. • Formação dos Deputados nas diferentes áreas. Resultado 6.2 – Adoptada uma Estratégia de Comunicação
  44. Texto do artigo, página 2: e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  45. Texto do artigo, página 2: 6.2.1. Prosseguir e desenvolver parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.2.2. Aperfeiçoar e promover os meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Grupos Nacionais e Bancadas Parlamentares. 6.2.3. Incrementar a realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retractem a actividade do Deputado. 6.2.4. Aperfeiçoar e promover programas de Portas Abertas da Assembleia da República.
  46. Número ou marcador, página 2: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
  47. Texto do artigo, página 2: Resultado 7.1 – Concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 7.1.1. Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. 7.1.2. Promoção de debates inclusivos sobre a Unidade Nacional e Cultura de Paz.
  48. Número ou marcador, página 2: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1. – Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: 8.1.1. Implementação do Plano de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  49. Número ou marcador, página 2: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1. – Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição. Assim, são programadas as seguintes actividades: 9.1.1. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República e aprovação do Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República (AR);
  52. Número ou marcador, página 2: c) Procedimentos de circulação de informação.
  53. Número ou marcador, página 2: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República. Resultado 10.1. – Criadas condições infra-estruturais
  54. Texto do artigo, página 2: e materiais para o funcionamento da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  55. Texto do artigo, página 2: 10.1.1. Prosseguir com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento.
  56. Texto do artigo, página 3: 10.1.2. Elaboração do projecto e estudos geotécnicos do solo para construção de silo automóvel e gabinetes de trabalho. 10.1.3. Reabilitação e manutenção das instalações da Assembleia da República (AR). 10.1.4. Reabilitação e manutenção das instalações das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República (SGAR). 10.1.5. No âmbito da capacitação Institucional garantir:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Meios de transporte para as Bancadas Parlamentares;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Meios de transporte para prestação de serviços da Assembleia da República;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Autocarro para o transporte dos funcionários;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Instalação da central telefónica;
  61. Número ou marcador, página 3: e) Serviços de reprografia.
  62. Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho interno.
  63. Texto do artigo, página 3: Resultado 11.1. – Aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
  64. Texto do artigo, página 3: Assim, está programada a seguinte actividade:
  65. Texto do artigo, página 3: 11.2. Aperfeiçoar e reforçar o controlo interno no Secretariado Geral da Assembleia da República, na sede e nas Delegações Provinciais, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
  66. Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento inter-institucional e Cooperação Internacional.
  67. Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento interinstitucional.
  68. Texto do artigo, página 3: Resultado 12.1. – Consolidadas as relações inter-institu- cionais. Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimorar o relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
  69. Número ou marcador, página 3: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional. Resultado 13.1. – Promovido o desenvolvimento institucional
  70. Texto do artigo, página 3: através da cooperação bilateral e multilateral interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  71. Texto do artigo, página 3: 13.1.1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação. 13.1.2. Criação e dinamização das Ligas de Amizade.
  72. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.2. – Promovida a cooperação interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  73. Texto do artigo, página 3: 13.2.1. Reforçar a estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação bilateral e multilateral interparlamentar. 13.2.3. Divulgar as principais deliberações, recomendações e propostas contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento.
  74. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.3 – Desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, é programada a seguinte actividade:
  75. Texto do artigo, página 3: 13.3.1. Cooperação da Assembleia da República e do Secretariado Geral com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
  76. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 6 de Abril de 2020
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