I SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 80/2020

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 28 de Abril de 2020 I SÉRIE — Número 80
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 16/2020: Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2020. Resolução n.º 17/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2020.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 16/2020
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.° 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2020, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 1 Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Programa de Actividades da Assembleia da República
Texto do artigo · p. 1 O Programa de Actividades da Assembleia da República para 2020, está estruturado de acordo com os seguintes Eixos
Texto do artigo · p. 1 Estratégicos do Plano Estratégico da Assembleia da República (PEAR) 2013-2022:
Texto do artigo · p. 1 A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa. C. Fiscalização Parlamentar. D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 1 Em consonância com os Eixos Estratégicos acima referidos, o Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla objectivos gerais, específicos, resultados e actividades.
Texto do artigo · p. 1 (i) Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 1 1. O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2020, visa o alcance dos seguintes objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 1 a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
Número ou marcador · p. 1 b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
Número ou marcador · p. 1 c) Consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República; e)Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
Texto do artigo · p. 1 (ii) Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
Texto do artigo · p. 1 estratégicos são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 A. Representação dos Cidadãos
Número ou marcador · p. 1 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus círculos eleitorais, dentro do país e na diáspora e à sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 1 Resultado 1.1 – Incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 1 1.1.1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Promover debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Prosseguir com as acções em curso visando a implantação do Museu Parlamentar.
Número ou marcador · p. 1 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 2.1 – Potenciado o uso das TICs na interacção entre o Deputado e o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades: 2.1.1. Formação dos Deputados no domínio das TICs. 2.1.2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual e criação da Rádio e Televisão e outros mecanismos para maior visibilidade da actividade da Assembleia da República. 2.1.3. Criação da base de dados de gestão do Processo Legislativo e de Petições. B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 – Desenvolvida a prática de funcionamento
Texto do artigo · p. 2 na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 3.1.1. Levantamento pelas Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares da legislação desactualizada e elaboração dos respectivos anteprojectos de revisão. 3.1.2. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.2 – Melhorado o desempenho da Assembleia da República. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na Assembleia da República (AR) para consulta de documentos. 3.2.2. Aquisição de licença de software de gravação e transcrição das actas. 3.2.3. Instalação de painéis informativos electrónicos nas instalações da Assembleia da República (AR).
Número ou marcador · p. 2 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 2 a) Mecanismos de monitoria do Executivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Fiscalização parlamentar;
Número ou marcador · p. 2 c) Capacitação dos deputados em línguas nacionais e estrangeiras. C. Fiscalização Parlamentar
Número ou marcador · p. 2 5. Elevar a qualidade de monitoria da Assembleia da República. Resultado 5.1 – Definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, está programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 2 5.1.1. Assegurar a participação das Comissões de Trabalho,
Texto do artigo · p. 2 Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização. D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 2 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 6.1. – Actualizados os conhecimentos dos Deputados sobre as suas funções, Estatuto e outras áreas de conhecimento. Assim, são programadas a seguintes actividades: • Promoção de seminários de integração do Deputado. • Formação dos Deputados nas diferentes áreas. Resultado 6.2 – Adoptada uma Estratégia de Comunicação
Texto do artigo · p. 2 e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 6.2.1. Prosseguir e desenvolver parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.2.2. Aperfeiçoar e promover os meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Grupos Nacionais e Bancadas Parlamentares. 6.2.3. Incrementar a realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retractem a actividade do Deputado. 6.2.4. Aperfeiçoar e promover programas de Portas Abertas da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 7.1 – Concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 7.1.1. Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. 7.1.2. Promoção de debates inclusivos sobre a Unidade Nacional e Cultura de Paz.
Número ou marcador · p. 2 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1. – Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: 8.1.1. Implementação do Plano de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1. – Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição. Assim, são programadas as seguintes actividades: 9.1.1. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República e aprovação do Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 b) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República (AR);
Número ou marcador · p. 2 c) Procedimentos de circulação de informação.
Número ou marcador · p. 2 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República. Resultado 10.1. – Criadas condições infra-estruturais
Texto do artigo · p. 2 e materiais para o funcionamento da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 10.1.1. Prosseguir com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento.
Texto do artigo · p. 3 10.1.2. Elaboração do projecto e estudos geotécnicos do solo para construção de silo automóvel e gabinetes de trabalho. 10.1.3. Reabilitação e manutenção das instalações da Assembleia da República (AR). 10.1.4. Reabilitação e manutenção das instalações das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República (SGAR). 10.1.5. No âmbito da capacitação Institucional garantir:
Número ou marcador · p. 3 a) Meios de transporte para as Bancadas Parlamentares;
Número ou marcador · p. 3 b) Meios de transporte para prestação de serviços da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 c) Autocarro para o transporte dos funcionários;
Número ou marcador · p. 3 d) Instalação da central telefónica;
Número ou marcador · p. 3 e) Serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 3 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho interno.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 11.1. – Aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 3 Assim, está programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 3 11.2. Aperfeiçoar e reforçar o controlo interno no Secretariado Geral da Assembleia da República, na sede e nas Delegações Provinciais, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
Texto do artigo · p. 3 E. Relacionamento inter-institucional e Cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 3 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento interinstitucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 12.1. – Consolidadas as relações inter-institu- cionais. Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimorar o relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
Número ou marcador · p. 3 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional. Resultado 13.1. – Promovido o desenvolvimento institucional
Texto do artigo · p. 3 através da cooperação bilateral e multilateral interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 13.1.1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação. 13.1.2. Criação e dinamização das Ligas de Amizade.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.2. – Promovida a cooperação interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 13.2.1. Reforçar a estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação bilateral e multilateral interparlamentar. 13.2.3. Divulgar as principais deliberações, recomendações e propostas contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.3 – Desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, é programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 3 13.3.1. Cooperação da Assembleia da República e do Secretariado Geral com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, aos 6 de Abril de 2020
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 17/2020
Texto do artigo · p. 3 de 28 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2020, no montante global de 2.837.302.422,55MT (dois biliões, oitocentos e trinta e sete milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e dois meticais e cinquenta e cinco centavos).
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Despesas com o Pessoal: 186.914.940,00MT (cento e oitenta e seis milhões, novecentos e catorze mil, novecentos e quarenta meticais).
Número ou marcador · p. 3 b) Outras Despesas com o Pessoal: 1.015.348.315,31MT (um bilhão, quinze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e quinze meticais e trinta e um centavos).
Número ou marcador · p. 3 c) Bens e Serviços : 218.361.260,66MT (duzentos e dezoito milhões, trezentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta meticais e sessenta e seis centavos).
Número ou marcador · p. 3 d) Transferências Correntes: 1.356.836.776,58Mt (um bilhão, trezentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e trinta e seis mil e setecentos e setenta e seis meticais e cinquenta e oito centavos).
Número ou marcador · p. 3 e) Investimento: 59.841.130,00Mt (cinquenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e trinta meticais).
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. As Comissões de Trabalho, o Conselho de Administração, os Grupos Nacionais, os Gabinetes Parlamentares e outros órgãos da Assembleia da República devem cumprir rigorosamente os seus programas de actividades, em função do orçamento a ser alocado e acompanhar a execução orçamental, através dos balancetes trimestrais elaborados pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A elaboração da Proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2021 inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2019 e do Relatório de Execução do I Semestre de 2020.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 6. A presente Resolução produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 3 de Janeiro de 2020. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Abril
Texto do artigo · p. 3 de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 3 Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 4 Tabela de Despesas para 2020
Texto do artigo · p. 4 Código Descrição Proposta de 2020 1.1.1 Salários e Remunerações 1.1.1.0.01 Vencimento base do pessoal do quadro 121,140,459.50 1.1.1.0.02 Vencimento base do pessoal fora do quadro 20,110,501.81 1.1.1.0.03 Remuneração do pessoal estrangeiro 0.00 1.1.1.0.04 pessoal aguardando aposentação 0.00 1.1.1.0.05 Salários e remunerações do pessoal militar 0.00 1.1.1.0.06 Gratificação de chefia 1,723,164.60 1.1.1.0.07 Outras remunerações certas 35,078,899.37 1.1.1.0.08 Remunerações extraordinárias 1,526,937.85 1.1.1.0.99 Outras 673,188.15 ARP-00-2012-OE77 Despesas com admissões 2,898,498.84 ARP-00-2012-OE88 Despesas para mudanças de carreira 3,763,289.88 Despesas com promoções 0.00 ARP-00-2012-OE66 Despesas com progressões 0.00 Subtotal 186,914,940.00 1.1.2 Outras despesas com o pessoal 1.1.2.1.0 Pessoal civil 112101 Ajudas de custo dentro do País 28,800,000.00 ARPO1-00-2012-0F01 Ajuda de custo dentro do País Comissões G. Nacionais 61,200,000.00 112102 Ajudas de custo fora do País 25,600,000.00 ARPO1-00-2012-0F02 Ajuda de custo fora do País Comissões G. Nacionais 25,000,000.00 ARP01-00-ARP-2009-OF02 Subsídio de circulo eleitoral 138,532,050.00 112105 Representação para pessoal civil 3,600,000.00 Subsídio de combustível e manunteção de viaturas 360,000.00 Subsídio de telefone para pessoal civil 150,000.00 MAE44-02-ARP-2009-0F03 Senha de presença do Deputado 105,463,250.00 MAE44-02-ARP-2009-OF-04 Subsídio renda de casa, empregado, água e luz 92,199,960.00 MAE44-02-ARP-2010-0F01 Subsídio de alimentação para funcionários 42,694,050.00 MAE44-02-ARP-2016-OF01 Senha de presença das comissões de trabalho 12,000,000.00 Subsídio de instalação 85,250,000.00 MAE44-02-ARP-2019-OF02 Subsídio de transporte de Deputados 19,400,000.00 MAE44-02-ARP-2019-OF01 Salário dos deputados 375,099,005.31 Subtotal 1,015,348,315.31 Total 1,202,263,255.31 121000 Bens 42,500,000.00 1.2.1.0.01 Combustíveis e lubrificantes 20,000,000.00 Subtotal 62,500,000.00 122000 Serviços 80,637,118.66 122000 Comunicações gerais 23,627,142.00 MAE44-02-ARP-2012-OF01 Comissões de trabalho e grupos nacionais /gabinetes 51,597,000.00 Subtotal 155,861,260.66 Subtotal Bens e Servicos 218,361,260.66 143499 Outras transferências de famílias 72,912,852.00 143405 Subsídio de reitegração dos Deputados VIII Legislatura 1,027,038,139.78 143406 Subsídio de funeral 2,500,000.00
CódigoDescriçãoProposta de 2020
1.1.1Salários e Remunerações
1.1.1.0.01Vencimento base do pessoal do quadro121,140,459.50
1.1.1.0.02Vencimento base do pessoal fora do quadro20,110,501.81
1.1.1.0.03Remuneração do pessoal estrangeiro0.00
1.1.1.0.04pessoal aguardando aposentação0.00
1.1.1.0.05Salários e remunerações do pessoal militar0.00
1.1.1.0.06Gratificação de chefia1,723,164.60
1.1.1.0.07Outras remunerações certas35,078,899.37
1.1.1.0.08Remunerações extraordinárias1,526,937.85
1.1.1.0.99Outras673,188.15
ARP-00-2012-OE77Despesas com admissões2,898,498.84
ARP-00-2012-OE88Despesas para mudanças de carreira3,763,289.88
Despesas com promoções0.00
ARP-00-2012-OE66Despesas com progressões0.00
Subtotal186,914,940.00
1.1.2Outras despesas com o pessoal
1.1.2.1.0Pessoal civil
112101Ajudas de custo dentro do País28,800,000.00
ARPO1-00-2012-0F01Ajuda de custo dentro do País Comissões G. Nacionais61,200,000.00
112102Ajudas de custo fora do País25,600,000.00
ARPO1-00-2012-0F02Ajuda de custo fora do País Comissões G. Nacionais25,000,000.00
ARP01-00-ARP-2009-OF02Subsídio de circulo eleitoral138,532,050.00
112105Representação para pessoal civil3,600,000.00
Subsídio de combustível e manunteção de viaturas360,000.00
Subsídio de telefone para pessoal civil150,000.00
MAE44-02-ARP-2009-0F03Senha de presença do Deputado105,463,250.00
MAE44-02-ARP-2009-OF-04Subsídio renda de casa, empregado, água e luz92,199,960.00
MAE44-02-ARP-2010-0F01Subsídio de alimentação para funcionários42,694,050.00
MAE44-02-ARP-2016-OF01Senha de presença das comissões de trabalho12,000,000.00
Subsídio de instalação85,250,000.00
MAE44-02-ARP-2019-OF02Subsídio de transporte de Deputados19,400,000.00
MAE44-02-ARP-2019-OF01Salário dos deputados375,099,005.31
Subtotal1,015,348,315.31
Total1,202,263,255.31
121000Bens42,500,000.00
1.2.1.0.01Combustíveis e lubrificantes20,000,000.00
Subtotal62,500,000.00
122000Serviços80,637,118.66
122000Comunicações gerais23,627,142.00
MAE44-02-ARP-2012-OF01Comissões de trabalho e grupos nacionais /gabinetes51,597,000.00
Subtotal155,861,260.66
SubtotalBens e Servicos218,361,260.66
143499Outras transferências de famílias72,912,852.00
143405Subsídio de reitegração dos Deputados VIII Legislatura1,027,038,139.78
143406Subsídio de funeral2,500,000.00
Texto do artigo · p. 5 Código Descrição Proposta de 2020 Salário dos pensionistas 192,385,784.80 144002 Transferências correntes a organismos interna sectorias 62,000,000.00 Subtotal Transferências 1,356,836,776.58 Subtotal Funcionamento 2,777,461,292.55 Investimento Subtotal de Inv. 59,841,130.00 Total Geral 2,837,302,422.55
CódigoDescriçãoProposta de 2020
Salário dos pensionistas192,385,784.80
144002Transferências correntes a organismos interna sectorias62,000,000.00
SubtotalTransferências1,356,836,776.58
Subtotal Funcionamento2,777,461,292.55
Investimento
Subtotal de Inv.59,841,130.00
Total Geral2,837,302,422.55
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 28 de Abril de 2020 I SÉRIE — Número 80
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 16/2020: Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2020. Resolução n.º 17/2020:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2020.
  13. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2020
  15. Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.° 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2020, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2020.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Abril
  20. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  21. Texto do artigo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
  22. Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades da Assembleia da República
  23. Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades da Assembleia da República para 2020, está estruturado de acordo com os seguintes Eixos
  24. Texto do artigo, página 1: Estratégicos do Plano Estratégico da Assembleia da República (PEAR) 2013-2022:
  25. Texto do artigo, página 1: A. Representação dos Cidadãos. B. Produção Legislativa. C. Fiscalização Parlamentar. D. Desenvolvimento Institucional. E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
  26. Texto do artigo, página 1: Em consonância com os Eixos Estratégicos acima referidos, o Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla objectivos gerais, específicos, resultados e actividades.
  27. Texto do artigo, página 1: (i) Objectivos Gerais
  28. Número ou marcador, página 1: 1. O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2020, visa o alcance dos seguintes objectivos gerais:
  29. Número ou marcador, página 1: a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
  30. Número ou marcador, página 1: b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
  31. Número ou marcador, página 1: c) Consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República;
  32. Número ou marcador, página 1: d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República; e)Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
  33. Texto do artigo, página 1: (ii) Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
  34. Texto do artigo, página 1: estratégicos são os seguintes:
  35. Texto do artigo, página 1: A. Representação dos Cidadãos
  36. Número ou marcador, página 1: 1. Reforçar a ligação dos Deputados aos seus círculos eleitorais, dentro do país e na diáspora e à sociedade em geral.
  37. Texto do artigo, página 1: Resultado 1.1 – Incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.
  38. Texto do artigo, página 1: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  39. Texto do artigo, página 1: 1.1.1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Promover debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Prosseguir com as acções em curso visando a implantação do Museu Parlamentar.
  40. Número ou marcador, página 1: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
  41. Texto do artigo, página 2: Resultado 2.1 – Potenciado o uso das TICs na interacção entre o Deputado e o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades: 2.1.1. Formação dos Deputados no domínio das TICs. 2.1.2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual e criação da Rádio e Televisão e outros mecanismos para maior visibilidade da actividade da Assembleia da República. 2.1.3. Criação da base de dados de gestão do Processo Legislativo e de Petições. B. Produção Legislativa
  42. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 – Desenvolvida a prática de funcionamento
  43. Texto do artigo, página 2: na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
  44. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  45. Texto do artigo, página 2: 3.1.1. Levantamento pelas Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares da legislação desactualizada e elaboração dos respectivos anteprojectos de revisão. 3.1.2. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias.
  46. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2 – Melhorado o desempenho da Assembleia da República. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na Assembleia da República (AR) para consulta de documentos. 3.2.2. Aquisição de licença de software de gravação e transcrição das actas. 3.2.3. Instalação de painéis informativos electrónicos nas instalações da Assembleia da República (AR).
  47. Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Mecanismos de monitoria do Executivo;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Fiscalização parlamentar;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Capacitação dos deputados em línguas nacionais e estrangeiras. C. Fiscalização Parlamentar
  51. Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da Assembleia da República. Resultado 5.1 – Definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, está programada a seguinte actividade:
  52. Texto do artigo, página 2: 5.1.1. Assegurar a participação das Comissões de Trabalho,
  53. Texto do artigo, página 2: Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização. D. Desenvolvimento Institucional
  54. Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
  55. Texto do artigo, página 2: Resultado 6.1. – Actualizados os conhecimentos dos Deputados sobre as suas funções, Estatuto e outras áreas de conhecimento. Assim, são programadas a seguintes actividades: • Promoção de seminários de integração do Deputado. • Formação dos Deputados nas diferentes áreas. Resultado 6.2 – Adoptada uma Estratégia de Comunicação
  56. Texto do artigo, página 2: e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  57. Texto do artigo, página 2: 6.2.1. Prosseguir e desenvolver parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.2.2. Aperfeiçoar e promover os meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Grupos Nacionais e Bancadas Parlamentares. 6.2.3. Incrementar a realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retractem a actividade do Deputado. 6.2.4. Aperfeiçoar e promover programas de Portas Abertas da Assembleia da República.
  58. Número ou marcador, página 2: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
  59. Texto do artigo, página 2: Resultado 7.1 – Concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 7.1.1. Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. 7.1.2. Promoção de debates inclusivos sobre a Unidade Nacional e Cultura de Paz.
  60. Número ou marcador, página 2: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1. – Elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: 8.1.1. Implementação do Plano de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  61. Número ou marcador, página 2: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1. – Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição. Assim, são programadas as seguintes actividades: 9.1.1. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República e aprovação do Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da Assembleia da República (AR);
  64. Número ou marcador, página 2: c) Procedimentos de circulação de informação.
  65. Número ou marcador, página 2: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República. Resultado 10.1. – Criadas condições infra-estruturais
  66. Texto do artigo, página 2: e materiais para o funcionamento da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  67. Texto do artigo, página 2: 10.1.1. Prosseguir com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento.
  68. Texto do artigo, página 3: 10.1.2. Elaboração do projecto e estudos geotécnicos do solo para construção de silo automóvel e gabinetes de trabalho. 10.1.3. Reabilitação e manutenção das instalações da Assembleia da República (AR). 10.1.4. Reabilitação e manutenção das instalações das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República (SGAR). 10.1.5. No âmbito da capacitação Institucional garantir:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Meios de transporte para as Bancadas Parlamentares;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Meios de transporte para prestação de serviços da Assembleia da República;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Autocarro para o transporte dos funcionários;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Instalação da central telefónica;
  73. Número ou marcador, página 3: e) Serviços de reprografia.
  74. Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho interno.
  75. Texto do artigo, página 3: Resultado 11.1. – Aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
  76. Texto do artigo, página 3: Assim, está programada a seguinte actividade:
  77. Texto do artigo, página 3: 11.2. Aperfeiçoar e reforçar o controlo interno no Secretariado Geral da Assembleia da República, na sede e nas Delegações Provinciais, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
  78. Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento inter-institucional e Cooperação Internacional.
  79. Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento interinstitucional.
  80. Texto do artigo, página 3: Resultado 12.1. – Consolidadas as relações inter-institu- cionais. Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimorar o relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
  81. Número ou marcador, página 3: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional. Resultado 13.1. – Promovido o desenvolvimento institucional
  82. Texto do artigo, página 3: através da cooperação bilateral e multilateral interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  83. Texto do artigo, página 3: 13.1.1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação. 13.1.2. Criação e dinamização das Ligas de Amizade.
  84. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.2. – Promovida a cooperação interparlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  85. Texto do artigo, página 3: 13.2.1. Reforçar a estratégia de cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, do Continente e do Mundo. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação bilateral e multilateral interparlamentar. 13.2.3. Divulgar as principais deliberações, recomendações e propostas contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento.
  86. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.3 – Desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, é programada a seguinte actividade:
  87. Texto do artigo, página 3: 13.3.1. Cooperação da Assembleia da República e do Secretariado Geral com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
  88. Texto do artigo, página 3: Maputo, aos 6 de Abril de 2020
  89. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 17/2020
  90. Texto do artigo, página 3: de 28 de Abril
  91. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  92. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2020, no montante global de 2.837.302.422,55MT (dois biliões, oitocentos e trinta e sete milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e dois meticais e cinquenta e cinco centavos).
  93. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é distribuído da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Despesas com o Pessoal: 186.914.940,00MT (cento e oitenta e seis milhões, novecentos e catorze mil, novecentos e quarenta meticais).
  95. Número ou marcador, página 3: b) Outras Despesas com o Pessoal: 1.015.348.315,31MT (um bilhão, quinze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e quinze meticais e trinta e um centavos).
  96. Número ou marcador, página 3: c) Bens e Serviços : 218.361.260,66MT (duzentos e dezoito milhões, trezentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta meticais e sessenta e seis centavos).
  97. Número ou marcador, página 3: d) Transferências Correntes: 1.356.836.776,58Mt (um bilhão, trezentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e trinta e seis mil e setecentos e setenta e seis meticais e cinquenta e oito centavos).
  98. Número ou marcador, página 3: e) Investimento: 59.841.130,00Mt (cinquenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e trinta meticais).
  99. Número ou marcador, página 3: Art. 3. As Comissões de Trabalho, o Conselho de Administração, os Grupos Nacionais, os Gabinetes Parlamentares e outros órgãos da Assembleia da República devem cumprir rigorosamente os seus programas de actividades, em função do orçamento a ser alocado e acompanhar a execução orçamental, através dos balancetes trimestrais elaborados pelo Secretariado Geral da Assembleia da República.
  100. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A elaboração da Proposta do Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2021 inicia logo após a análise do Relatório de Balanço de Execução do Orçamento de 2019 e do Relatório de Execução do I Semestre de 2020.
  101. Número ou marcador, página 3: Art. 5. Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania abrangem a Assembleia da República.
  102. Número ou marcador, página 3: Art. 6. A presente Resolução produz efeitos a partir de 1
  103. Texto do artigo, página 3: de Janeiro de 2020. Aprovada pela Assembleia da República, aos 6 de Abril
  104. Texto do artigo, página 3: de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  105. Texto do artigo, página 3: Francisco Nhiuane Bias.
  106. Texto do artigo, página 4: Tabela de Despesas para 2020
  107. Texto do artigo, página 4: Código Descrição Proposta de 2020 1.1.1 Salários e Remunerações 1.1.1.0.01 Vencimento base do pessoal do quadro 121,140,459.50 1.1.1.0.02 Vencimento base do pessoal fora do quadro 20,110,501.81 1.1.1.0.03 Remuneração do pessoal estrangeiro 0.00 1.1.1.0.04 pessoal aguardando aposentação 0.00 1.1.1.0.05 Salários e remunerações do pessoal militar 0.00 1.1.1.0.06 Gratificação de chefia 1,723,164.60 1.1.1.0.07 Outras remunerações certas 35,078,899.37 1.1.1.0.08 Remunerações extraordinárias 1,526,937.85 1.1.1.0.99 Outras 673,188.15 ARP-00-2012-OE77 Despesas com admissões 2,898,498.84 ARP-00-2012-OE88 Despesas para mudanças de carreira 3,763,289.88 Despesas com promoções 0.00 ARP-00-2012-OE66 Despesas com progressões 0.00 Subtotal 186,914,940.00 1.1.2 Outras despesas com o pessoal 1.1.2.1.0 Pessoal civil 112101 Ajudas de custo dentro do País 28,800,000.00 ARPO1-00-2012-0F01 Ajuda de custo dentro do País Comissões G. Nacionais 61,200,000.00 112102 Ajudas de custo fora do País 25,600,000.00 ARPO1-00-2012-0F02 Ajuda de custo fora do País Comissões G. Nacionais 25,000,000.00 ARP01-00-ARP-2009-OF02 Subsídio de circulo eleitoral 138,532,050.00 112105 Representação para pessoal civil 3,600,000.00 Subsídio de combustível e manunteção de viaturas 360,000.00 Subsídio de telefone para pessoal civil 150,000.00 MAE44-02-ARP-2009-0F03 Senha de presença do Deputado 105,463,250.00 MAE44-02-ARP-2009-OF-04 Subsídio renda de casa, empregado, água e luz 92,199,960.00 MAE44-02-ARP-2010-0F01 Subsídio de alimentação para funcionários 42,694,050.00 MAE44-02-ARP-2016-OF01 Senha de presença das comissões de trabalho 12,000,000.00 Subsídio de instalação 85,250,000.00 MAE44-02-ARP-2019-OF02 Subsídio de transporte de Deputados 19,400,000.00 MAE44-02-ARP-2019-OF01 Salário dos deputados 375,099,005.31 Subtotal 1,015,348,315.31 Total 1,202,263,255.31 121000 Bens 42,500,000.00 1.2.1.0.01 Combustíveis e lubrificantes 20,000,000.00 Subtotal 62,500,000.00 122000 Serviços 80,637,118.66 122000 Comunicações gerais 23,627,142.00 MAE44-02-ARP-2012-OF01 Comissões de trabalho e grupos nacionais /gabinetes 51,597,000.00 Subtotal 155,861,260.66 Subtotal Bens e Servicos 218,361,260.66 143499 Outras transferências de famílias 72,912,852.00 143405 Subsídio de reitegração dos Deputados VIII Legislatura 1,027,038,139.78 143406 Subsídio de funeral 2,500,000.00
    CódigoDescriçãoProposta de 2020
    1.1.1Salários e Remunerações
    1.1.1.0.01Vencimento base do pessoal do quadro121,140,459.50
    1.1.1.0.02Vencimento base do pessoal fora do quadro20,110,501.81
    1.1.1.0.03Remuneração do pessoal estrangeiro0.00
    1.1.1.0.04pessoal aguardando aposentação0.00
    1.1.1.0.05Salários e remunerações do pessoal militar0.00
    1.1.1.0.06Gratificação de chefia1,723,164.60
    1.1.1.0.07Outras remunerações certas35,078,899.37
    1.1.1.0.08Remunerações extraordinárias1,526,937.85
    1.1.1.0.99Outras673,188.15
    ARP-00-2012-OE77Despesas com admissões2,898,498.84
    ARP-00-2012-OE88Despesas para mudanças de carreira3,763,289.88
    Despesas com promoções0.00
    ARP-00-2012-OE66Despesas com progressões0.00
    Subtotal186,914,940.00
    1.1.2Outras despesas com o pessoal
    1.1.2.1.0Pessoal civil
    112101Ajudas de custo dentro do País28,800,000.00
    ARPO1-00-2012-0F01Ajuda de custo dentro do País Comissões G. Nacionais61,200,000.00
    112102Ajudas de custo fora do País25,600,000.00
    ARPO1-00-2012-0F02Ajuda de custo fora do País Comissões G. Nacionais25,000,000.00
    ARP01-00-ARP-2009-OF02Subsídio de circulo eleitoral138,532,050.00
    112105Representação para pessoal civil3,600,000.00
    Subsídio de combustível e manunteção de viaturas360,000.00
    Subsídio de telefone para pessoal civil150,000.00
    MAE44-02-ARP-2009-0F03Senha de presença do Deputado105,463,250.00
    MAE44-02-ARP-2009-OF-04Subsídio renda de casa, empregado, água e luz92,199,960.00
    MAE44-02-ARP-2010-0F01Subsídio de alimentação para funcionários42,694,050.00
    MAE44-02-ARP-2016-OF01Senha de presença das comissões de trabalho12,000,000.00
    Subsídio de instalação85,250,000.00
    MAE44-02-ARP-2019-OF02Subsídio de transporte de Deputados19,400,000.00
    MAE44-02-ARP-2019-OF01Salário dos deputados375,099,005.31
    Subtotal1,015,348,315.31
    Total1,202,263,255.31
    121000Bens42,500,000.00
    1.2.1.0.01Combustíveis e lubrificantes20,000,000.00
    Subtotal62,500,000.00
    122000Serviços80,637,118.66
    122000Comunicações gerais23,627,142.00
    MAE44-02-ARP-2012-OF01Comissões de trabalho e grupos nacionais /gabinetes51,597,000.00
    Subtotal155,861,260.66
    SubtotalBens e Servicos218,361,260.66
    143499Outras transferências de famílias72,912,852.00
    143405Subsídio de reitegração dos Deputados VIII Legislatura1,027,038,139.78
    143406Subsídio de funeral2,500,000.00
  108. Texto do artigo, página 5: Código Descrição Proposta de 2020 Salário dos pensionistas 192,385,784.80 144002 Transferências correntes a organismos interna sectorias 62,000,000.00 Subtotal Transferências 1,356,836,776.58 Subtotal Funcionamento 2,777,461,292.55 Investimento Subtotal de Inv. 59,841,130.00 Total Geral 2,837,302,422.55
    CódigoDescriçãoProposta de 2020
    Salário dos pensionistas192,385,784.80
    144002Transferências correntes a organismos interna sectorias62,000,000.00
    SubtotalTransferências1,356,836,776.58
    Subtotal Funcionamento2,777,461,292.55
    Investimento
    Subtotal de Inv.59,841,130.00
    Total Geral2,837,302,422.55
  109. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  110. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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