Resolução n.º 70/2013
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Resolução n.º 70/2013
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 70/2013
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China e,
- Texto do artigo, página 1: ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Exim Bank da China, assinado no dia 13 de Setembro 2013, no montante de USD 71 851 152,00 (setenta e um milhões, oitocentos cinquenta e um mil e cento cinquenta e dois dólares americanos), destinado ao financiamento da Construção do Edifício para Escritórios da Presidência da República.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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