Resolução n.º 71/2013

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 71/2013
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Italiana e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Italiana, relativo ao apoio ao Orçamento do Estado, no montante de USD 15 000 000,00 (quinze milhões de euros), assinado em Maputo, aos 23 de Abril de 2013.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 71/2013
  2. Texto do artigo, página 1: de 10 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Italiana e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a República Italiana, relativo ao apoio ao Orçamento do Estado, no montante de USD 15 000 000,00 (quinze milhões de euros), assinado em Maputo, aos 23 de Abril de 2013.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Outubro
  6. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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