Diploma Ministerial n.º 171/2014
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Diploma Ministerial n.º 171/2014
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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 171/2014
- Texto do artigo, página 2: de 8 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Isabel Maria Antunes Marques de Almeida Loio, nascido a 25 de Outubro de 1960, em Maputo - Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 19 de Julho de 2014. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de questões correntes da Procuradoria-Geral da República e órgãos subordinados, ao abrigo do disposto
- Texto do artigo, página 2: na alínea a) do n.º 1 e n.ºs 2 e 4 do artigo 17, conjugado com as alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, delego no Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 2: 1. Nomear oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários da carreira de regime geral, concedendo-lhes a prorrogação do prazo de posse e assinar os diplomas de provimento, excepto os casos relativos ao exercício de funções de chefia e confiança;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conferir posse, receber a prestação de juramento e decidir sobre a contagem de tempo de serviço prestado ao Estado pelos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários do regime geral da Procuradoria-Geral da República;
- Texto do artigo, página 2: 3. Decidir sobre todos os actos de gestão relativos aos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral, bem como a celebração de contratos de provimento e de prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 2: 4. Aprovar os planos de férias de oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral e autorizar o respectivo gozo, excepto no que respeita aos quadros de funções de chefia e confiança;
- Texto do artigo, página 2: 5. Relevar as justificações de faltas apresentadas pelos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral;
- Texto do artigo, página 2: 6. Autorizar a devolução de documentos e a passagem de certidões;
- Texto do artigo, página 2: 7. Autorizar a apresentação à junta de saúde dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça, funcionários de regime geral da Procuradoria-Geral da República e órgãos subordinados, bem como dos seus familiares e confirmar os mapas respectivos, desde que não envolvam incapacidades permanente para o serviço;
- Texto do artigo, página 2: 8. Autorizar deslocações dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral para dentro e fora do país;
- Texto do artigo, página 2: 9. Proceder a abertura e o encerramento dos livros regulamentares em uso na Procuradoria-Geral da República;
- Texto do artigo, página 2: 10. Autorizar a acumulação de outras funções ou cargos com o exercício de actividades de docência, científica ou similares dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral;
- Texto do artigo, página 2: 11. Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos na Procuradoria-Geral da República e órgãos subordinados, aberto sob sua autorização;
- Texto do artigo, página 2: 12. Autorizar a continuação de estudos, formação profissional e conceder bolsas de estudos para a frequência em cursos ou estágios dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 19 de Agosto de 2014. — A Procuradora-Geral
- Texto do artigo, página 2: da República, Beatriz Buchili.
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