Diploma Ministerial n.º 171/2014

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Diploma Ministerial n.º 171/2014

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 171/2014
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Isabel Maria Antunes Marques de Almeida Loio, nascido a 25 de Outubro de 1960, em Maputo - Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 19 de Julho de 2014. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de questões correntes da Procuradoria-Geral da República e órgãos subordinados, ao abrigo do disposto
Texto do artigo · p. 2 na alínea a) do n.º 1 e n.ºs 2 e 4 do artigo 17, conjugado com as alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, delego no Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 1. Nomear oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários da carreira de regime geral, concedendo-lhes a prorrogação do prazo de posse e assinar os diplomas de provimento, excepto os casos relativos ao exercício de funções de chefia e confiança;
Texto do artigo · p. 2 2. Conferir posse, receber a prestação de juramento e decidir sobre a contagem de tempo de serviço prestado ao Estado pelos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários do regime geral da Procuradoria-Geral da República;
Texto do artigo · p. 2 3. Decidir sobre todos os actos de gestão relativos aos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral, bem como a celebração de contratos de provimento e de prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 2 4. Aprovar os planos de férias de oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral e autorizar o respectivo gozo, excepto no que respeita aos quadros de funções de chefia e confiança;
Texto do artigo · p. 2 5. Relevar as justificações de faltas apresentadas pelos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral;
Texto do artigo · p. 2 6. Autorizar a devolução de documentos e a passagem de certidões;
Texto do artigo · p. 2 7. Autorizar a apresentação à junta de saúde dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça, funcionários de regime geral da Procuradoria-Geral da República e órgãos subordinados, bem como dos seus familiares e confirmar os mapas respectivos, desde que não envolvam incapacidades permanente para o serviço;
Texto do artigo · p. 2 8. Autorizar deslocações dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral para dentro e fora do país;
Texto do artigo · p. 2 9. Proceder a abertura e o encerramento dos livros regulamentares em uso na Procuradoria-Geral da República;
Texto do artigo · p. 2 10. Autorizar a acumulação de outras funções ou cargos com o exercício de actividades de docência, científica ou similares dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral;
Texto do artigo · p. 2 11. Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos na Procuradoria-Geral da República e órgãos subordinados, aberto sob sua autorização;
Texto do artigo · p. 2 12. Autorizar a continuação de estudos, formação profissional e conceder bolsas de estudos para a frequência em cursos ou estágios dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 2 O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 19 de Agosto de 2014. — A Procuradora-Geral
Texto do artigo · p. 2 da República, Beatriz Buchili.
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 171/2014
  3. Texto do artigo, página 2: de 8 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  5. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Isabel Maria Antunes Marques de Almeida Loio, nascido a 25 de Outubro de 1960, em Maputo - Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 19 de Julho de 2014. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  7. Texto do artigo, página 2: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
  8. Texto do artigo, página 2: Despacho
  9. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na resolução de questões correntes da Procuradoria-Geral da República e órgãos subordinados, ao abrigo do disposto
  10. Texto do artigo, página 2: na alínea a) do n.º 1 e n.ºs 2 e 4 do artigo 17, conjugado com as alíneas f) e g) do artigo 37 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, delego no Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, as seguintes competências:
  11. Texto do artigo, página 2: 1. Nomear oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários da carreira de regime geral, concedendo-lhes a prorrogação do prazo de posse e assinar os diplomas de provimento, excepto os casos relativos ao exercício de funções de chefia e confiança;
  12. Texto do artigo, página 2: 2. Conferir posse, receber a prestação de juramento e decidir sobre a contagem de tempo de serviço prestado ao Estado pelos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários do regime geral da Procuradoria-Geral da República;
  13. Texto do artigo, página 2: 3. Decidir sobre todos os actos de gestão relativos aos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral, bem como a celebração de contratos de provimento e de prestação de serviços;
  14. Texto do artigo, página 2: 4. Aprovar os planos de férias de oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral e autorizar o respectivo gozo, excepto no que respeita aos quadros de funções de chefia e confiança;
  15. Texto do artigo, página 2: 5. Relevar as justificações de faltas apresentadas pelos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral;
  16. Texto do artigo, página 2: 6. Autorizar a devolução de documentos e a passagem de certidões;
  17. Texto do artigo, página 2: 7. Autorizar a apresentação à junta de saúde dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça, funcionários de regime geral da Procuradoria-Geral da República e órgãos subordinados, bem como dos seus familiares e confirmar os mapas respectivos, desde que não envolvam incapacidades permanente para o serviço;
  18. Texto do artigo, página 2: 8. Autorizar deslocações dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral para dentro e fora do país;
  19. Texto do artigo, página 2: 9. Proceder a abertura e o encerramento dos livros regulamentares em uso na Procuradoria-Geral da República;
  20. Texto do artigo, página 2: 10. Autorizar a acumulação de outras funções ou cargos com o exercício de actividades de docência, científica ou similares dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral;
  21. Texto do artigo, página 2: 11. Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos na Procuradoria-Geral da República e órgãos subordinados, aberto sob sua autorização;
  22. Texto do artigo, página 2: 12. Autorizar a continuação de estudos, formação profissional e conceder bolsas de estudos para a frequência em cursos ou estágios dos oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e funcionários de regime geral nos termos da lei.
  23. Texto do artigo, página 2: O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 19 de Agosto de 2014. — A Procuradora-Geral
  24. Texto do artigo, página 2: da República, Beatriz Buchili.
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