I SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 81/2016

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Número ou marcador · p. 8 1. O presidente do Conselho de Administração, nos seus impedimentos ou ausências, será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 2. Os Administradores, nos seus impedimentos e eventuais ausências, serão substituídos por um Director, por si proposto e aprovado pelo PCA, para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 3. Os Directores e Chefes de Departamentos, nos seus impedimentos ou ausências, irão propor ao PCA um substituto, podendo ser por acumulação no mesmo nível hierárquico ou subalterno mais experiente e competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30 Casos omissos
Número ou marcador · p. 8 4. Os casos omissos resultantes da interpretação e aplicação do
Texto do artigo · p. 8 presente Regulamento serão resolvidos por Despacho do Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar.
Texto do artigo · p. 9 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE HICEP
Número ou marcador · p. 9 ANEXO 1 Organogram a da HICEP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PCA CONSELHO FISCAL DIRECÇÃO DE OPERAÇÃO UEP DIRECÇÃO DE MANUTENÇÃO E OBRAS HIDRÁULICAS UGEA DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REGA E DRENAGEM CADASTRO APOIO AO PRODUTOR TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIAS MANUTENÇÃO MECANIZAÇÃO CONTROLO FINANCEIRO E PATRIMONIAL RECURSOS HUMANOS SECTOR HIDRÁULICO MONTANTE SECTOR HIDRÁULICO SUL SECTOR HIDRÁULICO RIO ORGÃOS DE GESTÃO - GABINETE DO PCA - DIRECÇÕES - DEPARTAMENTOS - UNIDADES - SECTORES HIDRÁULICOS
Parágrafo · p. 10 Preço — 23,25 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 8: 1. O presidente do Conselho de Administração, nos seus impedimentos ou ausências, será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 8: 2. Os Administradores, nos seus impedimentos e eventuais ausências, serão substituídos por um Director, por si proposto e aprovado pelo PCA, para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 8: 3. Os Directores e Chefes de Departamentos, nos seus impedimentos ou ausências, irão propor ao PCA um substituto, podendo ser por acumulação no mesmo nível hierárquico ou subalterno mais experiente e competente.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30 Casos omissos
  5. Número ou marcador, página 8: 4. Os casos omissos resultantes da interpretação e aplicação do
  6. Texto do artigo, página 8: presente Regulamento serão resolvidos por Despacho do Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar.
  7. Texto do artigo, página 9: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE HICEP
  8. Número ou marcador, página 9: ANEXO 1 Organogram a da HICEP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PCA CONSELHO FISCAL DIRECÇÃO DE OPERAÇÃO UEP DIRECÇÃO DE MANUTENÇÃO E OBRAS HIDRÁULICAS UGEA DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REGA E DRENAGEM CADASTRO APOIO AO PRODUTOR TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIAS MANUTENÇÃO MECANIZAÇÃO CONTROLO FINANCEIRO E PATRIMONIAL RECURSOS HUMANOS SECTOR HIDRÁULICO MONTANTE SECTOR HIDRÁULICO SUL SECTOR HIDRÁULICO RIO ORGÃOS DE GESTÃO - GABINETE DO PCA - DIRECÇÕES - DEPARTAMENTOS - UNIDADES - SECTORES HIDRÁULICOS
  9. Parágrafo, página 10: Preço — 23,25 MT
  10. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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