I SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 81/2016
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Julho de 2016 I SÉRIE — Número 81
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2016:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno da Hidráulica de Chókwè, E.P.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2016
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer as regras de organização e funcionamento da Empresa Hidráulica de Chókwè, E.P. (HICEP), usando da competência atribuída pela alíneae) do artigo 13 dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 41/2009, de 21 de Agosto, nova redacção dada pelo artigo 1 do Decreto n.º 77/2014, de 19 de Dezembro, o Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Hidráulica de Chókwè, E.P, em anexo ao presente Diploma Ministerial do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, em Maputo, 6 de Junho de 2016. – O Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, José Condugua António Pacheco.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Hidráulica de Chókwè, E.P. (HICEP)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento visa estabelecer as regras de organização e funcionamento dos órgãos e das unidades orgânicas da Hidráulica de Chókwè, E.P. (HICEP), criada ao abrigo do Decreto n.º 3/97, de 4 de Março, revisto pelo Decreto n.º 41/2009, de 21 de Agosto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Âmbito
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se à HICEP, aos titulares dos seus órgãos sociais, de Direcção e chefia e a todos os trabalhadores a qualquer título em serviço na empresa, regendo suas relações internas, com os seus utentes e público em geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: Objectivos da Empresa
- Número ou marcador, página 1: 1. A HICEP, tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 1: a) A gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè;
- Número ou marcador, página 1: b) O planeamento, abastecimento e distribuição de água em todo o perímetro irrigado do Chókwè;
- Número ou marcador, página 1: c) A conservação das infra-estruturas hidráulicas e a organização dos utentes na administração, operação e manutenção dessas mesmas infraestruturas construídas ou a construir no perímetro referido; e
- Número ou marcador, página 1: d) A manutenção e operação das unidades hidráulicas principais e a supervisão da manutenção das unidades hidráulicas secundárias e terciárias existentes ou a construir em todo o perímetro irrigado do Chókwè.
- Número ou marcador, página 1: 2. A HICEP, pode exercer actividades comerciais, industriais
- Texto do artigo, página 1: e financeiras relacionadas com a cobrança de taxas e demais receitas como resultado da gestão da água que lhe é incumbida e ainda outras actividades, directa ou indirectamente ligadas com o seu objecto principal, desde que estas últimas estejam indicadas nos respectivos Estatutos ou, na sua falta, mediante autorização do Ministro que superintende a área da Agricultura.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: Atribuições
- Número ou marcador, página 1: 1. São atribuições da HICEP, as seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) Atribuir terra mediante contrato de exploração aos utentes, acompanhar a sua implementação e decidir
- Texto do artigo, página 2: sobre a rescisão do mesmo por incumprimento das condições acordadas ou por outras razões devidamente justificadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Contratar com a Administração Regional de Água do Sul (ARA-Sul), o fornecimento da água ao regadio;
- Número ou marcador, página 2: c) Decidir sobre as dotações da água e horário de rega a atribuir a cada um dos canais secundários (Distribuidores);
- Número ou marcador, página 2: d) Velar pelo exacto cumprimento do horário de rega e normas estabelecidas sobre a utilização da água;
- Número ou marcador, página 2: e) Efectuar a operação do equipamento integrado na rede primária de rega;
- Número ou marcador, página 2: f) Efectuar o lançamento e cobrança da taxa de água, mediante mecanismos a estabelecer pela empresa;
- Número ou marcador, página 2: g) Confiar a operação e a manutenção das infra-estruturas hidráulicas de nível secundário e terciário aos utentes ou, às respectivas Associações de Regantes a quem de direito e imediatamente interessam;
- Número ou marcador, página 2: h) Apoiar técnica e administrativamente as Associações de regantes;
- Número ou marcador, página 2: i) Decidir sobre os programas de trabalho para a conservação e melhoria das infraestruturas hidráulicas e de todas as demais obras necessárias;
- Número ou marcador, página 2: j) Colaborar, no âmbito dos Conselhos Paritários de Gestão, na elaboração dos programas de trabalho para a manutenção das obras e equipamentos sob gestão das Associações de Regantes e na promoção da sua execução;
- Número ou marcador, página 2: k) Registar a produção anual das terras beneficiadas;
- Número ou marcador, página 2: l) Manter actualizado o cadastro dos prédios situados nas zonas beneficiadas;
- Número ou marcador, página 2: m) Proceder à ensaios de máquinas ou equipamentos aperfeiçoados e a quaisquer outros meios tendentes a facilitar o trabalho, reduzir os preços de custo e aumentar a produção;
- Número ou marcador, página 2: n) Realizar e promover todos os serviços de assistência técnica relacionados com a actividade de rega;
- Número ou marcador, página 2: o) Assegurar a defesa e a fiscalização das infra-estruturas hidráulicas e dos seus elementos de obra;
- Número ou marcador, página 2: p) Obter os elementos necessários à cobrança da taxa de rega e outras que oneram os utentes mediante o respectivo recenseamento;
- Número ou marcador, página 2: q) Executar ou delegar a execução de quaisquer obras complementares das existentes no perímetro irrigado do Chókwè com o fim de optimizar as condições de exploração;
- Número ou marcador, página 2: r) Manter e actualizar o ficheiro dos utentes;
- Número ou marcador, página 2: s) Manter e actualizar os arquivos técnicos relativos aos diversos elementos do sistema de regadio, nomeadamente no que respeita as operações de manutenção, reparações, estado de conservação e afins.
- Número ou marcador, página 2: 2. A HICEP, quando verifique que a actuação dos utentes ou das suas associações não se adequa com as exigências de exploração da terra, conservação das obras ou da utilização da água ou do pagamento das taxas devidas pode aplicar as medidas que julgar necessárias por conta do respectivo beneficiário e que podem ir desde a suspensão do fornecimento de água até a rescisão do contrato de exploração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Organização
- Texto do artigo, página 2: A HICEP organiza-se de acordo com o organograma em anexo e que é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Órgãos de Gestão
- Número ou marcador, página 2: 1. A HICEP é gerida pelo Conselho de Administração, cujos membros exercem o seu mandato e as suas competências nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho da Administração no exercício das suas
- Texto do artigo, página 2: funções, é apoiado pelo Gabinete do Presidente do Conselho de Administração (GPCA).
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Estrutura, Funcionamento e Competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Áreas de actividade
- Texto do artigo, página 2: A HICEP, adopta as seguintes áreas de actividades estruturadas na forma de Direcções Executivas:
- Número ou marcador, página 2: a) Operação;
- Número ou marcador, página 2: b) Manutenção e Obras Hidráulicas; e
- Número ou marcador, página 2: c) Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Estrutura das Direcções Executivas
- Texto do artigo, página 2: As Direcções Executivas organizam-se em Departamentos, dirigidos por directores e chefes respectivamente, nomeados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: Direcção de Operação
- Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção de Operação tem como funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenar as actividades dos Departamentos de Rega e Drenagem, de Cadastro e Apoio ao Produtor e de Transferência de Tecnologias, em conformidade com o Manual de Operação e Manutenção do Regadio;
- Número ou marcador, página 2: b) Planificar e acompanhar o desenvolvimento das campanhas agrícolas reajustando-as sempre que for julgado necessário;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar o processo de inscrição para contratação do serviço de fornecimento de água e drenagem, no início de cada Campanha Agrícola com o suporte técnico do Departamento de Cadastro e Apoio ao Produtor;
- Número ou marcador, página 2: d) Gerir os contratos de água com a ARA-SUL e os contratos de fornecimento de água às Associações de Regantes e fornecer as informações técnicas para apoiar a cobrança da taxa de rega e de infraestrutura à Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: e) Evoluir o sistema de distribuição de água por contrato com as Associações de Regantes e assegurar a defesa e a fiscalização das infra-estruturas hidráulicas e dos seus elementos;
- Número ou marcador, página 2: f) Acompanhar a evolução do negócio e/ou carteira de cliente;
- Número ou marcador, página 2: g) Coordenar a elaboração do Plano de Gestão de Água no início de cada época de produção envolvendo cada produtor, Associações de Regantes e Extensionistas;
- Número ou marcador, página 2: h) Coordenar e acompanhar acções de registo e cadastramento dos utentes do regadio;
- Número ou marcador, página 2: i) Coordenar acções que visem obter financiamentos à campanha agrícola e monitorar o processo de gestão dos créditos junto às instituições contratadas;
- Número ou marcador, página 2: j) Coordenar acções visando a transferência de tecnologias e formação dos produtores e criadores;
- Número ou marcador, página 3: k) Coordenar acções visando identificar mercados de factores de produção de produtos agrários e promover a assinatura de contratos-promessa de compra e venda;
- Número ou marcador, página 3: l) Coordenar a elaboração de relatórios de cada campanha agrícola e participar na elaboração de relatórios anuais sobre a exploração do regadio.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Operação compreende os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Rega e Drenagem;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Cadastro e Apoio ao Produtor; e
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Transferência de Tecnologias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Rega e Drenagem
- Texto do artigo, página 3: O Departamento de Rega e Drenagem tem como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o fornecimento de água aos utentes, decidir sobre as dotações, calendário de rega a atribuir a cada um dos canais secundários (distribuidores) e velar pelas normas estabelecidas sobre a utilização da água pelos respectivos utentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Realizar e promover todos os serviços de assistência técnica relacionados com a actividade de rega;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter e actualizar o ficheiro dos Regantes bem como os arquivos técnicos relativos aos diversos elementos do sistema de regadio, nomeadamente no que respeita às operações de manutenção, reparações, estado de conservação e afins;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a defesa e a fiscalização das infra-estruturas hidráulicas e dos seus elementos de obra;
- Número ou marcador, página 3: e) Identificar a necessidade de execução de quaisquer obras complementares das existentes com o fim de melhorar as condições de exploração;
- Número ou marcador, página 3: f) Velar pelo exacto cumprimento no calendário de rega e normas estabelecidas sobre a utilização da água para os respectivos utentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Efectuar a operação do equipamento integrado na rede primária e secundária de rega e drenagem;
- Número ou marcador, página 3: h) Efectuar o lançamento de dados para a facturação da taxa da água, de infra-estruturas e outras receitas mediante mecanismos estabelecidos ou a estabelecer pela empresa;
- Número ou marcador, página 3: i) Obter os elementos necessários a cobrança das taxas de água que oneram os utentes mediante o respectivo cadastro; e
- Número ou marcador, página 3: j) Manter o registo actualizado de medições de níveis de água nos canais de rega valas de drenagem e pontos de captação de água, bem como o registo das precipitações na rede hidrométrica instalada no perímetro irrigado do Chókwè.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Cadastro e Apoio ao Produtor
- Texto do artigo, página 3: O Departamento de Cadastro e Apoio ao Produtor tem como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Actualizar o cadastro do regadio em coordenação com os chefes de sectores hidráulicos e de zonas;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar o desenvolvimento da campanha agrícola actualizando sempre o banco de dados;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar o processo de reassentamento das pessoas a deslocar para implementar novos projectos de irrigação;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com a Direcção de Administração e Finanças na cobrança das taxas de exploração das parcelas;
- Número ou marcador, página 3: e) Apoiar tecnicamente na tomada de decisão sobre a terra que não é devidamente usada, assim como os pedidos de uso e aproveitamento de terra dentro do regadio;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover o relacionamento da empresa com as comunidades que se situam no perímetro irrigável e propor acções que cabem no âmbito da responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 3: g) Apoiar técnica e administrativamente as uniões de Associações de Regantes na co-gestão do regadio;
- Número ou marcador, página 3: h) Manter actualizado o cadastro das infra-estruturas situadas nas zonas beneficiadas e registar a produção anual das terras beneficiadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Participar na mediação de possíveis conflitos relativos à utilização da terra, incluindo conflitos de interesse entre a produção agrícola e pastagem de gado;
- Número ou marcador, página 3: j) Monitorar os processos de créditos das Campanhas Agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: k) Coordenar as actividades de agro-processamento e comercialização;
- Número ou marcador, página 3: l) Coordenar acções que facilitem o acesso ao crédito agrícola;
- Número ou marcador, página 3: m) Identificar mercados de factores de produção e produtos agrícolas; e
- Número ou marcador, página 3: n) Divulgar e implementar o Regulamento de Funcionamento do Regadio aos utentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: Departamento de Transferência de Tecnologias
- Texto do artigo, página 3: O Departamento de Transferência de Tecnologias tem como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a introdução de tecnologias viáveis e sustentáveis de suplementação de gado nas comunidades através da conservação da biomassa natural ou resíduos das culturas alimentares;
- Número ou marcador, página 3: b) Servir como entidade de ligação entre a investigação, serviços de extensão e produtor dentro do regadio;
- Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a criação de bancos forrageiros nas comunidades que sirvam de fonte de material vegetal para o melhoramento das pastagens comunitárias;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover o associativismo no seio dos criadores para uma melhor gestão das infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a criação de uma cadeia de produção pecuária que permita altos rendimentos pela venda de carne e seus derivados;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover acções que conduzam a uma utilização racional da terra e da água e fomentar o uso das tecnologias de maneio de água e do solo mais apropriadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir na programação, coordenação e avaliação das acções de formação em matérias relacionadas com a Extensão Agrária;
- Número ou marcador, página 3: h) Identificar as necessidades de pesquisa no regadio com parceiros de Investigação Agrária na execução de pesquisa aplicada sustentável para a melhoria das cadeias de produção agrária adaptáveis aos diferentes sistemas e subsistemas de produção no regadio;
- Número ou marcador, página 3: i) Coordenar a introdução de novas tecnologias de produção, através da extensão;
- Número ou marcador, página 3: j) Colher e mandar as amostras para a investigação de todos os acontecimentos anormais ao sistema de produção (pragas, doenças patológicas e fisiológicas, solos, água e outros) por forma a melhorar as actividades de produção agrária do regadio.
- Número ou marcador, página 4: k) Coordenar as actividades de transferência de tecnologias melhoradas de produção sustentáveis para a melhoria de toda a cadeia de produção agrária e que sejam adaptáveis aos diferentes sistemas e subsistemas de produção no regadio;
- Número ou marcador, página 4: l) Desenvolver e manter uma base de dados de toda a informação referente ao processo de transferência de tecnologia (carta tecnológica, custos de produção, variedades, rendimentos, número de produtores envolvidos e outros).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: Direcção de Manutenção e Obras Hidráulicas
- Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção de Manutenção e Obras Hidráulicas tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades dos Departamentos de Manutenção e Mecanização em conformidade com o Manual de Operação e Manutenção do Regadio;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a elaboração e a implementação do Plano de Manutenção das Infra-estruturas hidráulicas no início de cada época de produção;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a Manutenção das Obras Hidráulicas bem como a gestão de maquinaria e equipamento do regadio;
- Número ou marcador, página 4: d) Apoiar na planificação e acompanhar o desenvolvimento das campanhas agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor programas de trabalho para a conservação e melhoria das infra-estruturas hidráulicas e de todas as demais obras necessárias;
- Número ou marcador, página 4: f) Manter e actualizar os arquivos técnicos relativos aos diversos elementos do sistema de regadio, nomeadamente no que respeita as operações de manutenção, reparações, estado de conservação e afins;
- Número ou marcador, página 4: g) Criar e operacionalizar a Base de Dados de Manutenção do Regadio; e
- Número ou marcador, página 4: h) Supervisionar as obras de manutenção e reabilitação do regadio.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção de Manutenção compreende os seguintes
- Texto do artigo, página 4: departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Manutenção;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Mecanização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Manutenção
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Manutenção tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar o plano e calendario de manutenção e conservação de infra-estruturas (canais de rega, valas de drenagem, rede viária e obras de arte) do regadio de acordo com as metas;
- Número ou marcador, página 4: b) Controlar as operações de manutenção da infra-estrutura do regadio e produzir relatórios períodicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Identificar as necessidades de intervenções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Mecanização
- Texto do artigo, página 4: O Departamento de Mecanização tem como funções: a) Garantir a implementação do plano de manutenção e reparação da maquinaria da empresa; b) Coordenar as actividades relacionadas com processos mecânicos da Empresa;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e acompanhar a elaboração de orçamentos para recuperação e manutenção dos equipamentos mecânicos da Empresa;
- Número ou marcador, página 4: d) Produzir relatórios semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais da utilização das máquinas;
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar acções de formação em matéria de operação e manutenção de máquinas aos operadores;
- Número ou marcador, página 4: f) Gerir o consumo periódico de combustível de toda a maquinaria de manutenção e produzir relatorios periódicos; e
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar serviços relevantes para produtores locais, incluindo preparação de terra, ceifa e agroprocessamento e outros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: Direcção de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 4: 1. A Direcção de Administração e Finanças tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar todos recursos adstritos a empresa;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano anual de trabalho da gestão e emitir relatório anual de desempenho;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela legislação vigente nas áreas Financeiras, Patrimoniais e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: d) Providenciar levantamentos dos balanços e demais peças que compõem as prestações de contas da empresa;
- Número ou marcador, página 4: e) Manter informada a Direcção da empresa da situação financeira, convénios, ajustes, contratos, aditivos e acordos;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor alterações no orçamento anual e solicitações de orçamento adicional.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção de Administração e Finanças é constituída pelos
- Texto do artigo, página 4: seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento Financeiro e Patrimonial; e
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento dos Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: Departamento Financeiro e Patrimonial
- Texto do artigo, página 4: O Departamento Financeiro e Patrimonial tem como funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento de toda a legislação financeira e patrimonial na Empresa;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar a proposta do plano e orçamento da empresa e executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e disposições legais;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os relatórios de execução financeira periódicos da empresa e garantir a organização dos processos contabilísticos para prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter e actualizar todos os arquivos financeiros e patrimoniais da empresa de acordo com a lei vigente sobre arquivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, coordenar e monitorar os planos de tesouraria e orçamentos periódicos;
- Número ou marcador, página 4: f) Gerir os fundos de maneio e manter actualizados os livros obrigatórios e facultativos utilizados;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar e manter actualizado o inventário geral da Empresa e submete-lo à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 4: h) Gerir o consumo de combustível do sistema de transporte ligeiro da empresa;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir a manutenção e conservação dos bens patrimoniais da empresa (moveis e imóveis);
- Número ou marcador, página 4: j) Administrar os bens patrimoniais da empresa de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 4: k) Coordenar a realização do serviço de apoio geral, nomeadamente expediente, reprodução de documentos e protocolo;
- Número ou marcador, página 4: l) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Recursos Humanos tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectuar a gestão de Recursos Humanos de acordo com as normas do sistema de gestão de recursos humanos aplicaveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Planificar, coordenar, seleccionar e administrar os recursos humanos da empresa em conformidade com a política governamental;
- Número ou marcador, página 5: c) Formular, coordenar e executar as normas, políticas e estratégias de formação;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e manter actualizado o cadastro e o quadro de pessoal da empresa;
- Número ou marcador, página 5: e) Implantar e manter actualizado um sistema de acompanhamento e avaliação de desempenho dos funcionários da empresa;
- Número ou marcador, página 5: f) Assessorar, os órgãos superiores, nos assuntos relacionados com a administração dos funcionários, recrutamento, selecção, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 5: g) Promover e executar actividades de natureza cultural, recreativa e desportiva;
- Número ou marcador, página 5: h) Responder pelos resultados do trabalho, eficácia e disciplina na empresa;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar e implementar o plano de formação e desenvolvimento do pessoal;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos RH;
- Número ou marcador, página 5: k) Efectuar registo de entrada e saída bem como o arquivo da correspondência da empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: Unidade Gestora Executora das Aquisições (UGEA)
- Texto do artigo, página 5: A UGEA tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços de acordo com as normas e regulamentos vigentes e harmonizar as necessidades de aquisições da Empresa;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar e realizar a planificação de aquisições anuais de contratações da empresa;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar e orientar as demais áreas da empresa na elaboração de catálogos contendo especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de empreitadas, fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 5: e) Observar os procedimentos de contratação previstos na lei;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e velar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
- Número ou marcador, página 5: h) Preparar a documentação de contratação a ser submetida ao PCA para aprovação e envio ao Tribunal Administrativo para fiscalização;
- Número ou marcador, página 5: i) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 5: j) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: k) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação de acordo com a lei dos arquivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: Unidade de Estudos e Projectos (UEP)
- Texto do artigo, página 5: A Unidade de Estudos e Projetos tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Identificar áreas para desenvolvimento de novas infraestruturas;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar estudos e desenhos de projectos executivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Colher informação do ponto de situação do mercado de bolsas dos produtos agrários;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar estudos de viabilidade e/ou de mercados das cadeias de valores prioritárias;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover e propor fontes alternativas e sustentáveis de aumento de receitas da HICEP;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar a UGEA na elaboração de cadernos de encargos de obras;
- Número ou marcador, página 5: g) Efectuar medições dos trabalhos executados com padrões técnicos aceitáveis;
- Número ou marcador, página 5: h) Produzir relatórios de progresso mensais de obras;
- Número ou marcador, página 5: i) Supervisionar as obras de manutenção e reabilitação do regadio;
- Número ou marcador, página 5: j) Produzir fichas de declaração de avarias para os cantoneiros;
- Número ou marcador, página 5: k) Auxiliar o Director de Manutenção e o Conselho de Administração na tomada de decisão sobre os investimentos a realizar no regadio;
- Número ou marcador, página 5: l) Coordenar acções que facilitem o acesso ao crédito e outras necessidades de financiamento no regadio; e
- Número ou marcador, página 5: m) Identificar potenciais mercados de factores de produção e produtos agrários e propôr parcerias com compradores grossistas de produtos do regadio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Conselhos Estatutários
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: Conselhos Estatutários
- Texto do artigo, página 5: Na HICEP funcionam os seguintes Conselhos Estatutários:
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Administração da HICEP é constituído por cinco (5) membros, sendo três executivos incluindo o respectivo Presidente e dois membros (2) não executivos.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado e exonerado pelo Conselho de Ministros, sendo os restantes dois membros executivos, nomeados e exonerados pelo Ministro que superintende a área da Agricultura.
- Número ou marcador, página 5: 3. Um dos membros não executivos do Conselho de Administração é proposto pelo Ministro que superintende a área das Finanças; o outro membro não executivo do Conselho de Administração é um representante eleito pelos trabalhadores efectivos.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Ministério que superintende a área das Obras Públicas e a entidade responsável pelo serviço de gestão de água da bacia hidrográfica devem indicar um membro.
- Número ou marcador, página 5: 5. As Associações de Regantes, agricultores, camponeses e empresas agrícolas instalados no regadio devem sugerir o outro membro.
- Número ou marcador, página 5: 6. O Presidente do Conselho de Administração propõe ao
- Texto do artigo, página 5: Ministro que superintende a área da Agricultura a nomeação dos dois membros executivos.
- Número ou marcador, página 6: 7. Os membros do Conselho de Administração exercem o seu mandato por um período de quatro (4) anos, renováveis por duas (2) vezes.
- Número ou marcador, página 6: 8. O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, ou por solicitação de dois dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 6: 9. As reuniões do Conselho de Administração, são convocadas por escrito, devendo a convocatória conter a agenda da reunião;
- Número ou marcador, página 6: 10. O Conselho de Administração não pode deliberar validamente sem a presença da maioria dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 6: 11. As deliberações do Conselho de Administração ficam sempre exaradas em actas e tomadas por maioria de votos expressos.
- Número ou marcador, página 6: 12. As actas são assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que participam na reunião, podendo estes ditar a súmula das suas intervenções.
- Número ou marcador, página 6: 13. Ao Conselho de Administração da HICEP, compete
- Texto do artigo, página 6: todos os poderes necessários para assegurar a sua gestão e desenvolvimento, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a empresa em juízo ou fora dela, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as políticas de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar e votar os planos de actividades e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e votar, até ao dia quinze de Outubro de cada ano, o plano anual de actividade relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e votar, até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Apreciar e votar a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior, que deve ser submetido à apreciação superior;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: h) Apreciar e votar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 6: i) Apreciar e votar as normas relativas ao pessoal e respectiva categorização e estatuto;
- Número ou marcador, página 6: j) Coordenar toda a actividade da empresa, dirigir superiormente as direcções e sectores hidráulicos bem como gerir tudo o que se relaciona com o objectivo da mesma;
- Número ou marcador, página 6: k) Nomear e exonerar os directores executivos, chefes de Departamento, chefes dos sectores hidráulicos e os representantes da empresa nos Conselhos Paritários de gestão;
- Número ou marcador, página 6: l) No prazo fixado pela lei, submeter á aprovação do Ministro que superintende a área da Agricultura o regulamento interno da empresa; e
- Número ou marcador, página 6: m) Exercer as demais competências conferidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: Administrador Executivo Representante dos Produtores Utentes do Regadio
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Administrador Executivo Representante dos Utentes do Regadio:
- Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer a coordenação entre as associações de regantes ou uniões se existirem no regadio e fazer cumprir o funcionamento dos Conselhos Paritários de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir que as associações sejam capacitadas nas áreas de contabilidade, gestão administrativa, conservação de infraestruturas de rega, drenagem e viária;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a formação e capacitação em tecnologias de produção agrícola para aumento da produtividade das culturas prioritárias e prevenção das perdas durante e pós-colheita;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir que seja efectiva a capacitação dos criadores de gado em tecnologias de suplementação alimentar;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a capacitação das associações e agricultores em geral na área de gestão de água dentro da parcela, canais e valas secundárias e terciárias bem como a elaboração de calendários de rega e o seu rigoroso cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: f) Articular com as direcções no cumprimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: g) Representar a empresa em quaisquer actos ou contratos quando delegado pelo PCA;
- Número ou marcador, página 6: h) Fiscalizar e propor a penalização do pastoreio do gado no regadio;
- Número ou marcador, página 6: i) Garantir o rigoroso funcionamento das plataformas de comunicação entre a HICEP e os utentes através das quais a HICEP se vincula para promover as diligências necessárias à solução das preocupações apresentadas pelos agricultores;
- Número ou marcador, página 6: j) Prestar contas periodicamente ao PCA e ao CA;
- Número ou marcador, página 6: k) Submeter ao Conselho de Administração os assuntos que entenda convenientes e propor ao mesmo Conselho as providências que julgue de interesse para a empresa;
- Número ou marcador, página 6: l) Determinar o que seja necessário ao bom funcionamento e regularidade dos serviços de apoio aos utentes; e
- Número ou marcador, página 6: m) Sensibilizar os utentes a aderirem ao pagamento das taxas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: Administrador Executivo da Área Técnica
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Administrador Executivo da Área Técnica:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar as actividades de “Maneio de Água” em conformidade com o Manual de Operação e Manutenção do Regadio;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar o processo de inscrição de água no início de cada época agrícola;
- Número ou marcador, página 6: c) Acompanhar o desenvolvimento das campanhas agrícolas para eventuais reajustes;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar o processo da cobrança das taxas de rega e de infraestrutura e outras com a Direcção de Administração e Finanças da empresa;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir a transição do sistema de distribuição de água para o sistema de contrato com as Associações de Regantes;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a HICEP em reuniões técnicas com parceiros institucionais sempre que for delegado;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestar contas periodicamente ao PCA e ao CA;
- Número ou marcador, página 6: h) Articular com as direcções no cumprimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: i) Representar a empresa em quaisquer actos ou contratos quando delegado pelo PCA;
- Número ou marcador, página 6: j) Garantir a implementação de obras de construção e reabilitação bem como a operacionalização das infraestruturas do regadio;
- Número ou marcador, página 6: k) Submeter ao Conselho de Administração os assuntos que entenda convenientes e propor ao mesmo Conselho as providências que julgue de interesse para a empresa;
- Número ou marcador, página 6: l) Auxiliar na elaboração e implementação do Plano de Manutenção das Infra-estruturas hidráulicas no início de cada época de produção, incluindo novas áreas exploradas;
- Número ou marcador, página 7: m) Auxiliar o PCA na tomada de decisões sobre os investimentos a realizar no regadio;
- Número ou marcador, página 7: n) Coordenar a elaboração de relatórios de cada campanha agrícola e participar na elaboração de relatórios anuais sobre a exploração do Regadio;
- Número ou marcador, página 7: o) Articular com a Direcção de Manutenção para garantir a manutenção das obras hidráulicas bem como de todo o equipamento e maquinaria do Regadio do Chókwè.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: 1. O conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades da empresa composto por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercer os poderes, conferidos por Lei;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre as taxas de distribuição de água bem como sobre as taxas de rentabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar se o património da HICEP está correctamente avaliado;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar conhecimento ao órgão de subordinação das irregularidades que eventualmente apurar na gestão da empresa e propor as medidas necessárias para a sua supressão;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer recomendações ao Conselho de Administração sobre qualquer assunto que mereça ser ponderado;
- Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a HICEP que seja submetido à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer os poderes prescritos na Lei das Empresas Públicas;
- Número ou marcador, página 7: h) Examinar, sempre que julgar conveniente a escrita, a situação financeira e económica da empresa;
- Número ou marcador, página 7: i) Emitir parecer sobre o balanço, relatório e contas de exercício, o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 7: j) Assistir as reuniões do Conselho de Administração, podendo participar nos debates, sem direito o voto.
- Número ou marcador, página 7: 3. Ao Conselho Fiscal, compete igualmente o exame da gestão
- Texto do artigo, página 7: financeira e económica da empresa, de acordo com as normas contidas nos estatutos da HICEP.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 7: Gabinete do Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 7: O Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, é constituído por quatro (4) áreas, nomeadamente: Secretariado, Auditoria Interna, Monitoria e Avaliação e Assessoria Jurídica.
- Número ou marcador, página 7: 1. Secretariado:
- Texto do artigo, página 7: 1.1 Secretariado Executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Apoiar as actividades do Gabinete do PCA;
- Número ou marcador, página 7: b) Assessorar ao PCA no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao PCA;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar as relações públicas do Gabinete;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir a utilização correcta e a manutenção dos recursos afectos ao Gabinete, em coordenação com a DAF;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do PCA;
- Número ou marcador, página 7: g) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações e decisões definidas pelo PCA e Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: h) Garantir a preparação e realização das sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: i) Secretariar e coordenar a elaboração de actas/ síntese do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 7: 1.2 Secretaria Particular
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar a agenda de trabalho e os programas do Presidente do Conselho de Administração (PCA);
- Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar o registo de entrada e saída bem como o arquivo da correspondência do gabinete do PCA;
- Número ou marcador, página 7: 2. A Auditoria Interna têm como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o funcionamento dos serviços, incluindo o controlo interno para avaliar se os procedimentos adoptados estão em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão do PCA;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o relatório anual de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 7: d) Formular recomendações para prevenções de fraudes, melhorar a qualidade dos processos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 7: e) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações do PCA, actuando em sua representação pessoal, quando para isso mandatado;
- Número ou marcador, página 7: f) Verificar o grau de cumprimento das recomendações;
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar estudos diversos no que respeita à avaliação dos sistemas de controlo interno; e
- Número ou marcador, página 7: h) Apoiar o Conselho Fiscal e assessorar os directores e demais unidades da empresa.
- Número ou marcador, página 7: 3. A Monitoria e Avaliação têm como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Monitorar a implementação das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar em grupos de trabalhos de acompanhamento dos programas, projectos e actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar o desempenho das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 7: d) Subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos públicos da direcção e demais unidades;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlar e avaliar a execução dos projectos de Reabilitação do Regadio;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar a preparação de planos anuais de trabalho baseado nas periodicidades identificadas;
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenar a elaboração de relatórios periódicos, posters, brochuras, panfletos, mapas e outros
- Número ou marcador, página 7: 4. A Assessoria Jurídica têm como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Assessorar juridicamente o Conselho de Administração e as demais unidades da empresa, emitindo pareceres, elaborando petições, contestações e recursos;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a empresa em juízo e fora dela, com autorização do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar, examinar e opinar sobre instrumentos de natureza jurídica e outros, submetidos para deliberação do CA;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar em comissões de sindicância e inquérito;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover cobranças administrativas, judiciais e extrajudiciais em coordenação com a DAF; e
- Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar a actualização da legislação de interesse da empresa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 7: Sectores Hidráulicos
- Número ou marcador, página 7: 1. Os Sectores Hidráulicos são unidades de gestão hidráulica representantes da Direcção da HICEP em cada uma das três secções hidráulicas do perímetro irrigado de Chokwé.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Sectores Hidráulicos têm como funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a direcção da HICEP na zona de circunscrição do Sector Hidráulico;
- Número ou marcador, página 8: b) Presidir as reuniões dos Conselhos Paritários de Gestão (CPG) e garantir a produção de actas devidamente assinadas por todos os membros do CPG e submetê-las a direcção da HICEP;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar as tarefas transversais das três Direcções da HICEP;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir o fornecimento de água aos utentes do regadio, decidir sobre as dotações, horários de rega a atribuir a cada um dos canais secundários (distribuidores) e velar pelo exacto cumprimento dos horários e normas estabelecidas sobre a utilização da água pelos respectivos utentes;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar e promover todos os serviços de assistência técnica relacionados com a actividade da rega, manter e actualizar o ficheiro dos regantes bem como os arquivos técnicos relativos aos diversos elementos do sistema de regadio, nomeadamente no que respeita às operações de manutenção, reparações, estado de conservação e afins;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover o relacionamento da empresa com as comunidades que se situam no perímetro irrigável e propor acções que cabem no âmbito da responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 8: g) Apoiar técnica e administrativamente as uniões de associações de regantes; e
- Número ou marcador, página 8: h) Manter actualizado o cadastro das infra-estruturas situadas nas zonas beneficiadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 8: Conselho Paritário de Gestão
- Número ou marcador, página 8: 1. Os Conselhos Paritários de Gestão (CPGs) são fóruns de Co-Gestão do regadio entre HICEP e os Utentes e são constituídos em cada Sector Hidráulico.
- Número ou marcador, página 8: 2. Cada Conselho Paritário é composto, com paridade de votos, por representantes da HICEP e das Associações de Regantes criadas no âmbito de Sector Hidráulico correspondente;
- Número ou marcador, página 8: 3. Cada Conselho Paritário de Gestão da HICEP, é representado
- Texto do artigo, página 8: pelo Chefe do Sector Hidráulico correspondente, que o preside e por um elemento da Sede;
- Número ou marcador, página 8: 4. Cada Associação de Regantes faz-se representar no Conselho Paritário de Gestão do Sector Hidráulico a que pertence pelo seu Presidente ou, em caso de ausência ou impedimento deste, pelo seu substituto designado;
- Número ou marcador, página 8: 5. Os Conselhos Paritários de Gestão têm como funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Implementar e controlar as acções de manutenção das obras e equipamentos das redes secundárias e terciárias de rega, drenagem e viárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar e aprovar o programa de manutenção de cada um dos blocos de rega representados no Conselho Paritário da Gestão;
- Número ou marcador, página 8: c) Discutir e aprovar o orçamento anual para trabalhos de manutenção assim como eventuais orçamentos rectificativos;
- Número ou marcador, página 8: d) Conduzir o processo de consulta e adjudicação das empreitadas de manutenção que for convencionado lançar;
- Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar e acompanhar as referidas empreitadas; e
- Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre o programa e orçamento de manutenção da rede principal e secundária de rega, drenagem e viária.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 8: Substituições
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- Diploma Ministerial n.º 44/2016 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR