Deliberação n.º 5/CNE/2017

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Deliberação n.º 5/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 5/CNE/2017
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Maio
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições está dotada de orgãos de apoio para o cumprimento das suas atribuições ao nível da área de jurisdição provincial, distrital e de cidade.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos dos artigos 43 e 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, as Comissões Provinciais de Eleições e de Cidade de Maputo são compostas por quinze (15) membros, dos quais seis (6) são designados pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, sendo 3 da FRELIMO, 2 da RENAMO, 1 do MDM e nove (9) membros propostos pelas Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas, cuja verificação e designação é feita pela Comissão Nacional de Eleições tratando-se da Comissão Provincial de Eleições e o Presidente deste órgão é eleito pelos 15 membros da Comissão Provincial de Eleições, após o seu empossamento, de entre os nove membros provenientes da sociedade civil.
Texto do artigo · p. 1 Relativamente aos nove (9) membros provenientes das organizações da sociedade civil, a lei determina que estes sejam designados pela Comissão Nacional de Eleições, após a recepção das respectivas candidaturas, da verificação dos requisitos formais, quanto aos prazos de recepção nos órgãos eleitorais, regularidade dos processos, da autenticidade dos documentos que os integram e da elegibilidade de cada candidatura decorrentes do Anúncio Público lançado, aos 25 de Abril de 2017, pela Comissão Nacional de Eleições através dos órgãos de comunicação social, nos termos do n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 No âmbito do referido concurso público, de 27 de Abril a 3 de Maio de 2017, em todo o território nacional decorreu ao nível das províncias, o processo de entrega das candidaturas a membro da Comissão Provincial de Eleições, nas Direcções Provinciais do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral STAE, por parte das organizaçoes da sociedade civil legalmente constituída.
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições procedeu à abertura pública das candidaturas no dia 10 de Maio de 2017, na presença de representantes dos proponentes, órgãos de comunicação social e demais convidados.
Texto do artigo · p. 1 Este acto consistiu na abertura dos envelopes fechados e lacrados seguida do anúncio do nome do proponente e da lista uninominal ou plurinominal dos candidatos propostos das referidas organizações da sociedade civil.
Texto do artigo · p. 1 Findo o trabalho, a Comissão Nacional de Eleições publicou, em lugar de acesso público das instalações da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Edital publicado no dia 10 de Maio de 2017, contendo a província de origem, o nome da organização da sociedade civil proponente e os nomes dos candidatos propostos.
Texto do artigo · p. 1 De 11 a 13 de Maio de 2017, a Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos e o Elemento do Governo realizou o trabalho de verificação de cada um dos processos individuais de candidaturas submetidos pelos três partidos políticos com assento parlamentar e pelas 73 organizações da sociedade civil, em todo o país, de acordo com o mapa dos proponentes das candidaturas a membro das comissões provinciais de eleições, anexo 1.
Texto do artigo · p. 1 Foram registados sessenta e seis candidatos propostos por um lado pelos partidos políticos, dos quais 53 homens e treze mulheres, e por outro duzentos e vinte e cinco (225) candidatos propostos por diferentes organizações da sociedade civil para um universo de (99) lugares disponíveis, dos quais 162 homens e 63 mulheres, o que demonstrou uma vez mais de forma clara e inequívoca maior interesse das organizações da sociedade civil em participar nos processos democráticos nacionais.
Texto do artigo · p. 1 Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições realizou a verificação dos processos de candidaturas através da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos e Elemento de Governo, nos termos da Deliberação n.º 4/2017, de 8 de Maio, que aprova o Regulamento de Verificação das Candidaturas a membro dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 2 A Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos, assistida pelos funcionários do Secretariado da Comissão Nacional de Eleições, procedeu à verificação dos processos individuais submetidos, tendo verificado os requisitos formais dos mesmos, quanto à sua regularidade, autenticidade e a elegibilidade dos candidatos, aplicando critérios objectivos, província por província, conforme a organização da sociedade civil proponente.
Texto do artigo · p. 2 Constituíram elementos essenciais para a prova dos requisitos nos termos previstos no n.˚ 8 do artigo 44 e no artigo 5, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, bem como na Deliberação n.º 2/CNE/2017, de 21 de Abril, os seguintes documentos: Da organização da sociedade civil proponente:
Texto do artigo · p. 2 a) Estatutos publicados em Boletim da República ou ainda em Escritura pública aguardando a sua publicação em Boletim da República;
Texto do artigo · p. 2 b) Deliberação ou Acta de eleição do candidato ou candidatos para ser submetida à Comissão Nacional de Eleições para efeitos de candidatura para pertencer aos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, ao nível da província em que concorrem.
Texto do artigo · p. 2 c) Lista dos candidatos eleitos pela Organização da Sociedade Civil a propor a sua designação para os órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, pela ordem de precedência.
Texto do artigo · p. 2 d) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da organização da sociedade civil, com os quais a Comissão Nacional de Eleições poderá interagir sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 2 Do candidato:
Texto do artigo · p. 2 a) Ficha Individual, devidamente preenchido pelo candidato;
Texto do artigo · p. 2 b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou de talão de Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 2 c) Fotocópia do cartão de eleitor ou certificado da inscrição no recenseamento eleitoral emitido pelas autoridades competentes do STAE local;
Texto do artigo · p. 2 d) Certificado do Registo Criminal;
Texto do artigo · p. 2 e) Declaração de compromisso de honra; e
Texto do artigo · p. 2 f) Curriculum Vitae actualizado.
Texto do artigo · p. 2 Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da combinação do n.º 3 do artigo 38 e do do n.º 8 do artigo 44 ambos da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1 – São designados membros da Comissão Provincial de Eleições os cidadãos propostos pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e pelas organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas, pela
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 5/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 1: de 25 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições está dotada de orgãos de apoio para o cumprimento das suas atribuições ao nível da área de jurisdição provincial, distrital e de cidade.
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos dos artigos 43 e 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, as Comissões Provinciais de Eleições e de Cidade de Maputo são compostas por quinze (15) membros, dos quais seis (6) são designados pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, sendo 3 da FRELIMO, 2 da RENAMO, 1 do MDM e nove (9) membros propostos pelas Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas, cuja verificação e designação é feita pela Comissão Nacional de Eleições tratando-se da Comissão Provincial de Eleições e o Presidente deste órgão é eleito pelos 15 membros da Comissão Provincial de Eleições, após o seu empossamento, de entre os nove membros provenientes da sociedade civil.
  5. Texto do artigo, página 1: Relativamente aos nove (9) membros provenientes das organizações da sociedade civil, a lei determina que estes sejam designados pela Comissão Nacional de Eleições, após a recepção das respectivas candidaturas, da verificação dos requisitos formais, quanto aos prazos de recepção nos órgãos eleitorais, regularidade dos processos, da autenticidade dos documentos que os integram e da elegibilidade de cada candidatura decorrentes do Anúncio Público lançado, aos 25 de Abril de 2017, pela Comissão Nacional de Eleições através dos órgãos de comunicação social, nos termos do n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 1: No âmbito do referido concurso público, de 27 de Abril a 3 de Maio de 2017, em todo o território nacional decorreu ao nível das províncias, o processo de entrega das candidaturas a membro da Comissão Provincial de Eleições, nas Direcções Provinciais do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral STAE, por parte das organizaçoes da sociedade civil legalmente constituída.
  7. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições procedeu à abertura pública das candidaturas no dia 10 de Maio de 2017, na presença de representantes dos proponentes, órgãos de comunicação social e demais convidados.
  8. Texto do artigo, página 1: Este acto consistiu na abertura dos envelopes fechados e lacrados seguida do anúncio do nome do proponente e da lista uninominal ou plurinominal dos candidatos propostos das referidas organizações da sociedade civil.
  9. Texto do artigo, página 1: Findo o trabalho, a Comissão Nacional de Eleições publicou, em lugar de acesso público das instalações da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Edital publicado no dia 10 de Maio de 2017, contendo a província de origem, o nome da organização da sociedade civil proponente e os nomes dos candidatos propostos.
  10. Texto do artigo, página 1: De 11 a 13 de Maio de 2017, a Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos e o Elemento do Governo realizou o trabalho de verificação de cada um dos processos individuais de candidaturas submetidos pelos três partidos políticos com assento parlamentar e pelas 73 organizações da sociedade civil, em todo o país, de acordo com o mapa dos proponentes das candidaturas a membro das comissões provinciais de eleições, anexo 1.
  11. Texto do artigo, página 1: Foram registados sessenta e seis candidatos propostos por um lado pelos partidos políticos, dos quais 53 homens e treze mulheres, e por outro duzentos e vinte e cinco (225) candidatos propostos por diferentes organizações da sociedade civil para um universo de (99) lugares disponíveis, dos quais 162 homens e 63 mulheres, o que demonstrou uma vez mais de forma clara e inequívoca maior interesse das organizações da sociedade civil em participar nos processos democráticos nacionais.
  12. Texto do artigo, página 1: Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições realizou a verificação dos processos de candidaturas através da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos e Elemento de Governo, nos termos da Deliberação n.º 4/2017, de 8 de Maio, que aprova o Regulamento de Verificação das Candidaturas a membro dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições.
  13. Texto do artigo, página 2: A Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos, assistida pelos funcionários do Secretariado da Comissão Nacional de Eleições, procedeu à verificação dos processos individuais submetidos, tendo verificado os requisitos formais dos mesmos, quanto à sua regularidade, autenticidade e a elegibilidade dos candidatos, aplicando critérios objectivos, província por província, conforme a organização da sociedade civil proponente.
  14. Texto do artigo, página 2: Constituíram elementos essenciais para a prova dos requisitos nos termos previstos no n.˚ 8 do artigo 44 e no artigo 5, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, bem como na Deliberação n.º 2/CNE/2017, de 21 de Abril, os seguintes documentos: Da organização da sociedade civil proponente:
  15. Texto do artigo, página 2: a) Estatutos publicados em Boletim da República ou ainda em Escritura pública aguardando a sua publicação em Boletim da República;
  16. Texto do artigo, página 2: b) Deliberação ou Acta de eleição do candidato ou candidatos para ser submetida à Comissão Nacional de Eleições para efeitos de candidatura para pertencer aos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, ao nível da província em que concorrem.
  17. Texto do artigo, página 2: c) Lista dos candidatos eleitos pela Organização da Sociedade Civil a propor a sua designação para os órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, pela ordem de precedência.
  18. Texto do artigo, página 2: d) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da organização da sociedade civil, com os quais a Comissão Nacional de Eleições poderá interagir sempre que for necessário;
  19. Texto do artigo, página 2: Do candidato:
  20. Texto do artigo, página 2: a) Ficha Individual, devidamente preenchido pelo candidato;
  21. Texto do artigo, página 2: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou de talão de Bilhete de Identidade;
  22. Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do cartão de eleitor ou certificado da inscrição no recenseamento eleitoral emitido pelas autoridades competentes do STAE local;
  23. Texto do artigo, página 2: d) Certificado do Registo Criminal;
  24. Texto do artigo, página 2: e) Declaração de compromisso de honra; e
  25. Texto do artigo, página 2: f) Curriculum Vitae actualizado.
  26. Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da combinação do n.º 3 do artigo 38 e do do n.º 8 do artigo 44 ambos da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  27. Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – São designados membros da Comissão Provincial de Eleições os cidadãos propostos pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e pelas organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas, pela
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