Deliberação n.º 5/CNE/2017
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Deliberação n.º 5/CNE/2017
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 5/CNE/2017
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Maio
- Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições está dotada de orgãos de apoio para o cumprimento das suas atribuições ao nível da área de jurisdição provincial, distrital e de cidade.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos dos artigos 43 e 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, as Comissões Provinciais de Eleições e de Cidade de Maputo são compostas por quinze (15) membros, dos quais seis (6) são designados pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, sendo 3 da FRELIMO, 2 da RENAMO, 1 do MDM e nove (9) membros propostos pelas Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas, cuja verificação e designação é feita pela Comissão Nacional de Eleições tratando-se da Comissão Provincial de Eleições e o Presidente deste órgão é eleito pelos 15 membros da Comissão Provincial de Eleições, após o seu empossamento, de entre os nove membros provenientes da sociedade civil.
- Texto do artigo, página 1: Relativamente aos nove (9) membros provenientes das organizações da sociedade civil, a lei determina que estes sejam designados pela Comissão Nacional de Eleições, após a recepção das respectivas candidaturas, da verificação dos requisitos formais, quanto aos prazos de recepção nos órgãos eleitorais, regularidade dos processos, da autenticidade dos documentos que os integram e da elegibilidade de cada candidatura decorrentes do Anúncio Público lançado, aos 25 de Abril de 2017, pela Comissão Nacional de Eleições através dos órgãos de comunicação social, nos termos do n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: No âmbito do referido concurso público, de 27 de Abril a 3 de Maio de 2017, em todo o território nacional decorreu ao nível das províncias, o processo de entrega das candidaturas a membro da Comissão Provincial de Eleições, nas Direcções Provinciais do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral STAE, por parte das organizaçoes da sociedade civil legalmente constituída.
- Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições procedeu à abertura pública das candidaturas no dia 10 de Maio de 2017, na presença de representantes dos proponentes, órgãos de comunicação social e demais convidados.
- Texto do artigo, página 1: Este acto consistiu na abertura dos envelopes fechados e lacrados seguida do anúncio do nome do proponente e da lista uninominal ou plurinominal dos candidatos propostos das referidas organizações da sociedade civil.
- Texto do artigo, página 1: Findo o trabalho, a Comissão Nacional de Eleições publicou, em lugar de acesso público das instalações da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Edital publicado no dia 10 de Maio de 2017, contendo a província de origem, o nome da organização da sociedade civil proponente e os nomes dos candidatos propostos.
- Texto do artigo, página 1: De 11 a 13 de Maio de 2017, a Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos e o Elemento do Governo realizou o trabalho de verificação de cada um dos processos individuais de candidaturas submetidos pelos três partidos políticos com assento parlamentar e pelas 73 organizações da sociedade civil, em todo o país, de acordo com o mapa dos proponentes das candidaturas a membro das comissões provinciais de eleições, anexo 1.
- Texto do artigo, página 1: Foram registados sessenta e seis candidatos propostos por um lado pelos partidos políticos, dos quais 53 homens e treze mulheres, e por outro duzentos e vinte e cinco (225) candidatos propostos por diferentes organizações da sociedade civil para um universo de (99) lugares disponíveis, dos quais 162 homens e 63 mulheres, o que demonstrou uma vez mais de forma clara e inequívoca maior interesse das organizações da sociedade civil em participar nos processos democráticos nacionais.
- Texto do artigo, página 1: Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições realizou a verificação dos processos de candidaturas através da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos e Elemento de Governo, nos termos da Deliberação n.º 4/2017, de 8 de Maio, que aprova o Regulamento de Verificação das Candidaturas a membro dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 2: A Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos, assistida pelos funcionários do Secretariado da Comissão Nacional de Eleições, procedeu à verificação dos processos individuais submetidos, tendo verificado os requisitos formais dos mesmos, quanto à sua regularidade, autenticidade e a elegibilidade dos candidatos, aplicando critérios objectivos, província por província, conforme a organização da sociedade civil proponente.
- Texto do artigo, página 2: Constituíram elementos essenciais para a prova dos requisitos nos termos previstos no n.˚ 8 do artigo 44 e no artigo 5, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, bem como na Deliberação n.º 2/CNE/2017, de 21 de Abril, os seguintes documentos: Da organização da sociedade civil proponente:
- Texto do artigo, página 2: a) Estatutos publicados em Boletim da República ou ainda em Escritura pública aguardando a sua publicação em Boletim da República;
- Texto do artigo, página 2: b) Deliberação ou Acta de eleição do candidato ou candidatos para ser submetida à Comissão Nacional de Eleições para efeitos de candidatura para pertencer aos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, ao nível da província em que concorrem.
- Texto do artigo, página 2: c) Lista dos candidatos eleitos pela Organização da Sociedade Civil a propor a sua designação para os órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições, pela ordem de precedência.
- Texto do artigo, página 2: d) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da organização da sociedade civil, com os quais a Comissão Nacional de Eleições poderá interagir sempre que for necessário;
- Texto do artigo, página 2: Do candidato:
- Texto do artigo, página 2: a) Ficha Individual, devidamente preenchido pelo candidato;
- Texto do artigo, página 2: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou de talão de Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do cartão de eleitor ou certificado da inscrição no recenseamento eleitoral emitido pelas autoridades competentes do STAE local;
- Texto do artigo, página 2: d) Certificado do Registo Criminal;
- Texto do artigo, página 2: e) Declaração de compromisso de honra; e
- Texto do artigo, página 2: f) Curriculum Vitae actualizado.
- Texto do artigo, página 2: Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da combinação do n.º 3 do artigo 38 e do do n.º 8 do artigo 44 ambos da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – São designados membros da Comissão Provincial de Eleições os cidadãos propostos pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República e pelas organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas, pela
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