Resolução n.º 4/CNE/2017
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Resolução n.º 4/CNE/2017
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- Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 4/CNE/2017
- Texto do artigo, página 11: de 25 de Maio
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de proceder à designação dos membros das Comissões Provinciais de Eleições, indicados pelos partidos políticos mais votados com assento Parlamentar para assumirem
- Texto do artigo, página 11: o cargo de vice-presidente da Comissão Provincial respectiva, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. São vice-presidentes da Comissão Provincial de Eleições, por província, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados com assento Parlamentar, cuja lista nominal consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2.A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 25 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: Relação Nominal dos 2 Vice-Presidentes das Comissões Provinciais de Eleições por Província
- Número ou marcador, página 11: 1. Província do Niassa
- Número ou marcador, página 11: 1. Xavier Aleixo Chicutirene – Primeiro Vice-presidente
- Número ou marcador, página 11: 2. Carlitos Estêvão Chioquissone – Segundo Vice-
- Texto do artigo, página 11: -presidente.
- Número ou marcador, página 11: 2. Província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 11: 1. Abudo Amaro – Primeiro Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 2. Martinho Sebo Abudo – Segundo Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 3. Província de Nampula
- Número ou marcador, página 11: 1. Branquinho Ferro Nhombe – Primeiro Vice-presidente
- Número ou marcador, página 11: 2. Samuel Dias Siure – Segundo Vice-presidente
- Número ou marcador, página 11: 4. Província da Zambézia
- Número ou marcador, página 11: 1. Orlando Laziza Mote – Primeiro Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 2. Vbenito dos Santos André – Segundo Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 5. Província de Tete
- Número ou marcador, página 11: 1. António Mueio Nhalungo – Primeiro Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 2. Raimundo Davete Bata – Segundo Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 6. Província de Manica
- Número ou marcador, página 11: 1. José Mmbuianguane Machado Manjate – Primeiro Vice- -presidente.
- Número ou marcador, página 11: 2. Vasco Chavene Nguiraze – Segundo Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 7. Província de Sofala
- Número ou marcador, página 11: 1. Abasse Saide – Primeiro Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 2. Jossias Gondachaco – Segundo Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 8. Provincia de Inhambane
- Número ou marcador, página 11: 1. José Chissuco Valentim – Primeiro Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 2. Admira Lampião Vilanculo – Segundo Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 9. Província de Gaza
- Número ou marcador, página 11: 1. Ester Enosse Mariquele – Primeiro Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 2. Pelecida José Ubisse Coelho – Segundo Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 10. Província de Maputo
- Número ou marcador, página 11: 1. Otília Hermínia Muchanga – Primeiro Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 2. Teófilo dos Ramos Augusto João – Segundo Vice- -presidente.
- Número ou marcador, página 11: 11. Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 11: 1. Lázaro Sebastião Mathe – Primeiro Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: 2. Amélia Arlindo Henriques Fortes – Segundo Vice-
- Texto do artigo, página 11: -presidente.
- Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
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