Decreto n.º 18/2018

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Decreto n.º 18/2018

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 18/2018
Texto do artigo · p. 2 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de definir o Regime de Transição e Enquadramento dos funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do Serviço Nacional de Investigação Criminal, abreviadamente designado por SERNIC, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49 da Lei n.º 2/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC, conforme os anexos I a VI e que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Março
Texto do artigo · p. 2 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários do Extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especiais Diferenciadas do SERNIC
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regime visa assegurar a transição e enquadramento dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, de acordo com a sua especialidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Comissão de Transição)
Texto do artigo · p. 2 A transição dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas será efectuada por uma Comissão de Transição a ser criada pelo Ministro que tutela o SERNIC.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Funções da Comissão)
Número ou marcador · p. 2 1. À Comissão de Transição compete analisar a situação de cada funcionário com base nos processos individuais, elaborar a lista de transição e emitir os despachos de transição a serem assinados pelo Ministro que tutela o SERNIC.
Número ou marcador · p. 2 2. Para a confrontação dos dados constantes dos processos
Texto do artigo · p. 2 individuais, a Comissão de Transição emitirá um formulário a ser preenchido pelos funcionários abrangidos pelo processo de transição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Fiscalização prévia)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Princípios de transição)
Número ou marcador · p. 3 1. A transição é efectuada respeitando os princípios de legalidade, equidade e a especialidade a que o funcionário pertence.
Número ou marcador · p. 3 2. São salvaguardados os direitos adquiridos pelos funcionários
Texto do artigo · p. 3 até a data da sua transição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Critérios de transição)
Número ou marcador · p. 3 1. No processo de transição é usado um dos seguintes critérios de acordo com a carreira do funcionário:
Número ou marcador · p. 3 a) A patente ou posto actual e tempo de serviço ou de permanência nas mesmas;
Número ou marcador · p. 3 b) A carreira, categoria e tempo de permanência na categoria;
Número ou marcador · p. 3 c) O nível salarial;
Número ou marcador · p. 3 d) O nível académico.
Número ou marcador · p. 3 2. O tempo de permanência na patente, posto, carreira e categoria referido no número anterior conta à data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 3 3. Os funcionários que até a data de publicação do presente
Texto do artigo · p. 3 Decreto, tenham habilitações literárias que dão direito a mudança de patente, posto, carreira e categoria, serão enquadrados tendo em conta a situação que resultaria da promoção ou mudança de carreira, de acordo com as habilitações literárias correspondentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Transição dos funcionários das carreiras policiais)
Texto do artigo · p. 3 A Transição dos funcionários das carreiras policiais é feita observando os critérios previstos no presente regime, conforme o anexo I, II, III e IV.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Transição dos funcionários das carreiras de regime geral e especial)
Texto do artigo · p. 3 Os funcionários das carreiras de regime geral com habilitações literárias mínimas de 10.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente, que exerçam funções descritas nas diversas especialidades do SERNIC, querendo, podem ser enquadrados nas respectivas carreiras, de acordo com os seus requisitos habilitacionais e profissionais, conforme o anexo V, obedecendo os critérios previstos no presente Regime.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Transição dos funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia)
Número ou marcador · p. 3 1. A transição obedecendo o sistema de patentes e postos dos funcionários que até a data da aprovação do presente regime exerçam funções de direcção e chefia é conforme o anexo VI.
Número ou marcador · p. 3 2. Se da transição com base na função resultar prejuízo para
Texto do artigo · p. 3 o funcionário, este é enquadrado de acordo com a sua patente, carreira ou categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Reclamações)
Texto do artigo · p. 3 Os funcionários que no processo de transição que eventualmente vierem a sentir-se lesados com o processo de transição, podem, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação das listas de transição nas unidades orgânicas do SERNIC, apresentar a reclamação, por escrito, ao Ministro que tutela o SERNIC.
Número ou marcador · p. 4 Anexo I: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação e Instrução Criminal
Texto do artigo · p. 4 Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia +6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 1 1 1 1 1 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 1
Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanência na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
Adjunto do Comissário da Polícia+6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal Principal3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
- Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª1
1
1
1
1
1
Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal Principal4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Sargento da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª1
Guarda da Polícia- de 19 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª1
Número ou marcador · p. 5 Anexo II: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação Operativa
Texto do artigo · p. 5 Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Inspector de Investigação Operativa de 3.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - 19 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 1 Guarda da Polícia - 19 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 1
Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa Principal3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa de 1.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa de 2.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosInspector de Investigação Operativa de 3.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa Principal4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
- Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª1
Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa Principal4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Sargento da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa 1.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Segundo Cabo da Polícia- 19 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª1
Guarda da Polícia- 19 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª1
Número ou marcador · p. 6 Anexo III: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Identificação e Registo Policial
Texto do artigo · p. 6 Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Especialista de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Perito de Papiloscopia de 2.ª 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia de 1.ª 4 11 a 15 anos 3 Sargento da Polícia 0 a 10 anos Técnico de Papiloscopia de 1.ª 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 1
Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanência na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia Principal3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia de 1.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia de 2.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosEspecialista de Papiloscopia de 2.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia Principal4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia de 1.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia de 2.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
- Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosPerito de Papiloscopia de 2.ª1
Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia Principal4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Sargento da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia de 1.ª4
11 a 15 anos3
Sargento da Polícia0 a 10 anosTécnico de Papiloscopia de 1.ª2
Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª1
Guarda da Polícia- de 19 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª1
Número ou marcador · p. 7 Anexo IV: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras da Técnica Criminalística
Texto do artigo · p. 7 Patente ou posto actual Tempo de permanência na patente ou posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Especialista de Criminalística de 3.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Técnico de Criminalística Principal 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística de 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 1
Patente ou posto actualTempo de permanência na patente ou postoCategoria de EnquadramentoEscalão
Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística Principal3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística de 1.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística de 2.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosEspecialista de Criminalística de 3.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística Principal4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística de 2.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
- Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosTécnico de Criminalística Principal1
Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística Principal4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Sargento da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística de 1.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística de 2.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosTécnico de Criminalística de 2.ª1
Guarda da Polícia- de 19 anosTécnico de Criminalística de 2.ª1
Número ou marcador · p. 8 Anexo V: Tabela de Enquadramento dos Funcionarios das Carreiras de Regime Geral, Específicas e Especiais
Texto do artigo · p. 8 Carreira ou Categoria Actual Classe Tempo de Permanência na Classe Categoria de Enquadramento Escalão Especialista A + de 6 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal -Inspector de Investigac. Operativa Principal - Especialista de Criminalística Principal - Especialista de Papiloscopia Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 B + de 6 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª - Especialista de Criminalística de 1.ª - Especialista de Papiloscopia de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 C + de 9 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª - Especialista de Criminalística de 2.ª - Especialista de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 3 4 a 6 2 0 a 3 1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, Investigadores A + de 9 anos - Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª - Perito de Criminalística de 2.ª - Perito de Papiloscopia de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2 A + de 9 anos -Agente de Investigação Criminal Principal - Técnico de Criminalística Principal - Técnico de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico Profissional A + de 9 anos - Técnico de Criminalística de 1.ª - Técnico de Papiloscopia de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico A + de 9 anos - Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 A + de 6 anos Especialista de Criminalística Principal 3 B 4 a 6 anos 2 C 0 a 3 anos 1 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 A + de 9 anos Especialista de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 A + de 9 anos Perito de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1
Carreira ou Categoria ActualClasseTempo de Permanência na ClasseCategoria de EnquadramentoEscalão
EspecialistaA+ de 6 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal -Inspector de Investigac. Operativa Principal - Especialista de Criminalística Principal - Especialista de Papiloscopia Principal3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
B+ de 6 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª - Especialista de Criminalística de 1.ª - Especialista de Papiloscopia de 1.ª3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
C+ de 9 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª - Especialista de Criminalística de 2.ª - Especialista de Papiloscopia de 2.ª4
7 a 93
4 a 62
0 a 31
Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, InvestigadoresA+ de 9 anos- Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª - Perito de Criminalística de 2.ª - Perito de Papiloscopia de 2.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2A+ de 9 anos-Agente de Investigação Criminal Principal - Técnico de Criminalística Principal - Técnico de Criminalística Principal4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico ProfissionalA+ de 9 anos- Técnico de Criminalística de 1.ª - Técnico de Papiloscopia de 1.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
TécnicoA+ de 9 anos- Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1A+ de 6 anosEspecialista de Criminalística Principal3
B4 a 6 anos2
C0 a 3 anos1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2A+ de 9 anosEspecialista de Criminalística Principal4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1A+ de 9 anosPerito de Criminalística Principal4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Texto do artigo · p. 9 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 A + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação A + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Assistente Técnico da Saúde A + de 9 anos Perito de Criminalística de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2A+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Assistente Técnico da SaúdeA+ de 9 anosPerito de Criminalística de 2.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Número ou marcador · p. 9 Anexo VI: Tabela de Enquadramento dos Membros do SERNIC por Função
Texto do artigo · p. 9 Função Categoria de Enquadramento Escalão Chefe de Departamento Central Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Repartição Central Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PIC Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Secção Central Inspector de Investigação Criminal de 3.ª 1 Chefe de Secretaria Central Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal 1 Director Provincial da PIC Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Departamento Provincial Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Secção Provincial Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal 1 Chefe de Brigada Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Secretaria Provincial Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1
FunçãoCategoria de EnquadramentoEscalão
Chefe de Departamento CentralInspector de Investigação Criminal de 1.ª1
Chefe de Repartição CentralInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PICInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
Chefe de Secção CentralInspector de Investigação Criminal de 3.ª1
Chefe de Secretaria CentralSub-Inspector de Investigação Criminal Principal1
Director Provincial da PICInspector de Investigação Criminal de 1.ª1
Chefe de Departamento ProvincialInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
Chefe de Secção ProvincialSub-Inspector de Investigação Criminal Principal1
Chefe de BrigadaSub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª1
Chefe de Secretaria ProvincialSub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª1
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 18/2018
  2. Texto do artigo, página 2: de 24 de Abril
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de definir o Regime de Transição e Enquadramento dos funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do Serviço Nacional de Investigação Criminal, abreviadamente designado por SERNIC, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49 da Lei n.º 2/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC, conforme os anexos I a VI e que são parte integrante do presente Decreto.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Março
  7. Texto do artigo, página 2: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Texto do artigo, página 2: Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários do Extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especiais Diferenciadas do SERNIC
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 2: O presente Regime visa assegurar a transição e enquadramento dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, de acordo com a sua especialidade.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  13. Texto do artigo, página 2: (Comissão de Transição)
  14. Texto do artigo, página 2: A transição dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas será efectuada por uma Comissão de Transição a ser criada pelo Ministro que tutela o SERNIC.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  16. Texto do artigo, página 2: (Funções da Comissão)
  17. Número ou marcador, página 2: 1. À Comissão de Transição compete analisar a situação de cada funcionário com base nos processos individuais, elaborar a lista de transição e emitir os despachos de transição a serem assinados pelo Ministro que tutela o SERNIC.
  18. Número ou marcador, página 2: 2. Para a confrontação dos dados constantes dos processos
  19. Texto do artigo, página 2: individuais, a Comissão de Transição emitirá um formulário a ser preenchido pelos funcionários abrangidos pelo processo de transição.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  21. Texto do artigo, página 2: (Fiscalização prévia)
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  23. Texto do artigo, página 3: (Princípios de transição)
  24. Número ou marcador, página 3: 1. A transição é efectuada respeitando os princípios de legalidade, equidade e a especialidade a que o funcionário pertence.
  25. Número ou marcador, página 3: 2. São salvaguardados os direitos adquiridos pelos funcionários
  26. Texto do artigo, página 3: até a data da sua transição.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  28. Texto do artigo, página 3: (Critérios de transição)
  29. Número ou marcador, página 3: 1. No processo de transição é usado um dos seguintes critérios de acordo com a carreira do funcionário:
  30. Número ou marcador, página 3: a) A patente ou posto actual e tempo de serviço ou de permanência nas mesmas;
  31. Número ou marcador, página 3: b) A carreira, categoria e tempo de permanência na categoria;
  32. Número ou marcador, página 3: c) O nível salarial;
  33. Número ou marcador, página 3: d) O nível académico.
  34. Número ou marcador, página 3: 2. O tempo de permanência na patente, posto, carreira e categoria referido no número anterior conta à data da publicação do presente Decreto.
  35. Número ou marcador, página 3: 3. Os funcionários que até a data de publicação do presente
  36. Texto do artigo, página 3: Decreto, tenham habilitações literárias que dão direito a mudança de patente, posto, carreira e categoria, serão enquadrados tendo em conta a situação que resultaria da promoção ou mudança de carreira, de acordo com as habilitações literárias correspondentes.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  38. Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários das carreiras policiais)
  39. Texto do artigo, página 3: A Transição dos funcionários das carreiras policiais é feita observando os critérios previstos no presente regime, conforme o anexo I, II, III e IV.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  41. Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários das carreiras de regime geral e especial)
  42. Texto do artigo, página 3: Os funcionários das carreiras de regime geral com habilitações literárias mínimas de 10.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente, que exerçam funções descritas nas diversas especialidades do SERNIC, querendo, podem ser enquadrados nas respectivas carreiras, de acordo com os seus requisitos habilitacionais e profissionais, conforme o anexo V, obedecendo os critérios previstos no presente Regime.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  44. Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia)
  45. Número ou marcador, página 3: 1. A transição obedecendo o sistema de patentes e postos dos funcionários que até a data da aprovação do presente regime exerçam funções de direcção e chefia é conforme o anexo VI.
  46. Número ou marcador, página 3: 2. Se da transição com base na função resultar prejuízo para
  47. Texto do artigo, página 3: o funcionário, este é enquadrado de acordo com a sua patente, carreira ou categoria.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  49. Texto do artigo, página 3: (Reclamações)
  50. Texto do artigo, página 3: Os funcionários que no processo de transição que eventualmente vierem a sentir-se lesados com o processo de transição, podem, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação das listas de transição nas unidades orgânicas do SERNIC, apresentar a reclamação, por escrito, ao Ministro que tutela o SERNIC.
  51. Número ou marcador, página 4: Anexo I: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação e Instrução Criminal
  52. Texto do artigo, página 4: Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia +6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 1 1 1 1 1 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 1
    Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanência na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
    Adjunto do Comissário da Polícia+6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal Principal3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª1
    1
    1
    1
    1
    1
    Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal Principal4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Sargento da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª1
    Guarda da Polícia- de 19 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª1
  53. Número ou marcador, página 5: Anexo II: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação Operativa
  54. Texto do artigo, página 5: Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Inspector de Investigação Operativa de 3.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - 19 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 1 Guarda da Polícia - 19 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 1
    Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
    Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa Principal3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa de 1.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa de 2.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosInspector de Investigação Operativa de 3.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa Principal4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª1
    Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa Principal4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Sargento da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa 1.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Segundo Cabo da Polícia- 19 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª1
    Guarda da Polícia- 19 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª1
  55. Número ou marcador, página 6: Anexo III: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Identificação e Registo Policial
  56. Texto do artigo, página 6: Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Especialista de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Perito de Papiloscopia de 2.ª 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia de 1.ª 4 11 a 15 anos 3 Sargento da Polícia 0 a 10 anos Técnico de Papiloscopia de 1.ª 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 1
    Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanência na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
    Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia Principal3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia de 1.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia de 2.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosEspecialista de Papiloscopia de 2.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia Principal4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia de 1.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia de 2.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosPerito de Papiloscopia de 2.ª1
    Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia Principal4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Sargento da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia de 1.ª4
    11 a 15 anos3
    Sargento da Polícia0 a 10 anosTécnico de Papiloscopia de 1.ª2
    Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª1
    Guarda da Polícia- de 19 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª1
  57. Número ou marcador, página 7: Anexo IV: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras da Técnica Criminalística
  58. Texto do artigo, página 7: Patente ou posto actual Tempo de permanência na patente ou posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Especialista de Criminalística de 3.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Técnico de Criminalística Principal 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística de 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 1
    Patente ou posto actualTempo de permanência na patente ou postoCategoria de EnquadramentoEscalão
    Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística Principal3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística de 1.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística de 2.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosEspecialista de Criminalística de 3.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística Principal4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística de 2.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosTécnico de Criminalística Principal1
    Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística Principal4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Sargento da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística de 1.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística de 2.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosTécnico de Criminalística de 2.ª1
    Guarda da Polícia- de 19 anosTécnico de Criminalística de 2.ª1
  59. Número ou marcador, página 8: Anexo V: Tabela de Enquadramento dos Funcionarios das Carreiras de Regime Geral, Específicas e Especiais
  60. Texto do artigo, página 8: Carreira ou Categoria Actual Classe Tempo de Permanência na Classe Categoria de Enquadramento Escalão Especialista A + de 6 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal -Inspector de Investigac. Operativa Principal - Especialista de Criminalística Principal - Especialista de Papiloscopia Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 B + de 6 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª - Especialista de Criminalística de 1.ª - Especialista de Papiloscopia de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 C + de 9 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª - Especialista de Criminalística de 2.ª - Especialista de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 3 4 a 6 2 0 a 3 1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, Investigadores A + de 9 anos - Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª - Perito de Criminalística de 2.ª - Perito de Papiloscopia de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2 A + de 9 anos -Agente de Investigação Criminal Principal - Técnico de Criminalística Principal - Técnico de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico Profissional A + de 9 anos - Técnico de Criminalística de 1.ª - Técnico de Papiloscopia de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico A + de 9 anos - Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 A + de 6 anos Especialista de Criminalística Principal 3 B 4 a 6 anos 2 C 0 a 3 anos 1 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 A + de 9 anos Especialista de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 A + de 9 anos Perito de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1
    Carreira ou Categoria ActualClasseTempo de Permanência na ClasseCategoria de EnquadramentoEscalão
    EspecialistaA+ de 6 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal -Inspector de Investigac. Operativa Principal - Especialista de Criminalística Principal - Especialista de Papiloscopia Principal3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    B+ de 6 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª - Especialista de Criminalística de 1.ª - Especialista de Papiloscopia de 1.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    C+ de 9 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª - Especialista de Criminalística de 2.ª - Especialista de Papiloscopia de 2.ª4
    7 a 93
    4 a 62
    0 a 31
    Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, InvestigadoresA+ de 9 anos- Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª - Perito de Criminalística de 2.ª - Perito de Papiloscopia de 2.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2A+ de 9 anos-Agente de Investigação Criminal Principal - Técnico de Criminalística Principal - Técnico de Criminalística Principal4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico ProfissionalA+ de 9 anos- Técnico de Criminalística de 1.ª - Técnico de Papiloscopia de 1.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    TécnicoA+ de 9 anos- Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1A+ de 6 anosEspecialista de Criminalística Principal3
    B4 a 6 anos2
    C0 a 3 anos1
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2A+ de 9 anosEspecialista de Criminalística Principal4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1A+ de 9 anosPerito de Criminalística Principal4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
  61. Texto do artigo, página 9: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 A + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação A + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Assistente Técnico da Saúde A + de 9 anos Perito de Criminalística de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2A+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Assistente Técnico da SaúdeA+ de 9 anosPerito de Criminalística de 2.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
  62. Número ou marcador, página 9: Anexo VI: Tabela de Enquadramento dos Membros do SERNIC por Função
  63. Texto do artigo, página 9: Função Categoria de Enquadramento Escalão Chefe de Departamento Central Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Repartição Central Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PIC Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Secção Central Inspector de Investigação Criminal de 3.ª 1 Chefe de Secretaria Central Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal 1 Director Provincial da PIC Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Departamento Provincial Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Secção Provincial Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal 1 Chefe de Brigada Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Secretaria Provincial Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1
    FunçãoCategoria de EnquadramentoEscalão
    Chefe de Departamento CentralInspector de Investigação Criminal de 1.ª1
    Chefe de Repartição CentralInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
    Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PICInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
    Chefe de Secção CentralInspector de Investigação Criminal de 3.ª1
    Chefe de Secretaria CentralSub-Inspector de Investigação Criminal Principal1
    Director Provincial da PICInspector de Investigação Criminal de 1.ª1
    Chefe de Departamento ProvincialInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
    Chefe de Secção ProvincialSub-Inspector de Investigação Criminal Principal1
    Chefe de BrigadaSub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª1
    Chefe de Secretaria ProvincialSub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª1
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