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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 18/2018Texto do artigo · p. 2 de 24 de AbrilTexto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de definir o Regime de Transição e Enquadramento dos funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do Serviço Nacional de Investigação Criminal, abreviadamente designado por SERNIC, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49 da Lei n.º 2/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC, conforme os anexos I a VI e que são parte integrante do presente Decreto.Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de MarçoTexto do artigo · p. 2 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.Texto do artigo · p. 2 Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários do Extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especiais Diferenciadas do SERNICNúmero ou marcador · p. 2 ARTIGO 1Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)Texto do artigo · p. 2 O presente Regime visa assegurar a transição e enquadramento dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, de acordo com a sua especialidade.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2Texto do artigo · p. 2 (Comissão de Transição)Texto do artigo · p. 2 A transição dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas será efectuada por uma Comissão de Transição a ser criada pelo Ministro que tutela o SERNIC.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3Texto do artigo · p. 2 (Funções da Comissão)Número ou marcador · p. 2 1. À Comissão de Transição compete analisar a situação de
cada funcionário com base nos processos individuais, elaborar a lista de transição e emitir os despachos de transição a serem assinados pelo Ministro que tutela o SERNIC.
Número ou marcador · p. 2 2. Para a confrontação dos dados constantes dos processosTexto do artigo · p. 2 individuais, a Comissão de Transição emitirá um formulário a ser preenchido pelos funcionários abrangidos pelo processo de transição.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4Texto do artigo · p. 2 (Fiscalização prévia)Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5Texto do artigo · p. 3 (Princípios de transição)Número ou marcador · p. 3 1. A transição é efectuada respeitando os princípios
de legalidade, equidade e a especialidade a que o funcionário pertence.
Número ou marcador · p. 3 2. São salvaguardados os direitos adquiridos pelos funcionáriosTexto do artigo · p. 3 até a data da sua transição.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6Texto do artigo · p. 3 (Critérios de transição)Número ou marcador · p. 3 1. No processo de transição é usado um dos seguintes critérios
de acordo com a carreira do funcionário:
Número ou marcador · p. 3 a) A patente ou posto actual e tempo de serviço ou de permanência nas mesmas;
Número ou marcador · p. 3 b) A carreira, categoria e tempo de permanência na categoria;
Número ou marcador · p. 3 c) O nível salarial;
Número ou marcador · p. 3 d) O nível académico.
Número ou marcador · p. 3 2. O tempo de permanência na patente, posto, carreira
e categoria referido no número anterior conta à data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 3 3. Os funcionários que até a data de publicação do presenteTexto do artigo · p. 3 Decreto, tenham habilitações literárias que dão direito a mudança de patente, posto, carreira e categoria, serão enquadrados tendo em conta a situação que resultaria da promoção ou mudança de carreira, de acordo com as habilitações literárias correspondentes.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7Texto do artigo · p. 3 (Transição dos funcionários das carreiras policiais)Texto do artigo · p. 3 A Transição dos funcionários das carreiras policiais é feita observando os critérios previstos no presente regime, conforme o anexo I, II, III e IV.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8Texto do artigo · p. 3 (Transição dos funcionários das carreiras de regime geral e especial)Texto do artigo · p. 3 Os funcionários das carreiras de regime geral com habilitações literárias mínimas de 10.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente, que exerçam funções descritas nas diversas especialidades do SERNIC, querendo, podem ser enquadrados nas respectivas carreiras, de acordo com os seus requisitos habilitacionais e profissionais, conforme o anexo V, obedecendo os critérios previstos no presente Regime.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9Texto do artigo · p. 3 (Transição dos funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia)Número ou marcador · p. 3 1. A transição obedecendo o sistema de patentes e postos dos
funcionários que até a data da aprovação do presente regime exerçam funções de direcção e chefia é conforme o anexo VI.
Número ou marcador · p. 3 2. Se da transição com base na função resultar prejuízo paraTexto do artigo · p. 3 o funcionário, este é enquadrado de acordo com a sua patente, carreira ou categoria.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10Texto do artigo · p. 3 (Reclamações)Texto do artigo · p. 3 Os funcionários que no processo de transição que eventualmente vierem a sentir-se lesados com o processo de transição, podem, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação das listas de transição nas unidades orgânicas do SERNIC, apresentar a reclamação, por escrito, ao Ministro que tutela o SERNIC.Número ou marcador · p. 4 Anexo I: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação e Instrução CriminalTexto do artigo · p. 4 Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
1
1
1
1
1
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
1
Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
1
1
1
1
1
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
1
Número ou marcador · p. 5 Anexo II: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação OperativaTexto do artigo · p. 5 Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Inspector de Investigação Operativa de 3.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- 19 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
1
Guarda da Polícia
- 19 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
1
Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Inspector de Investigação Operativa de 3.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- 19 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
1
Guarda da Polícia
- 19 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
1
Número ou marcador · p. 6 Anexo III: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Identificação e Registo PolicialTexto do artigo · p. 6 Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Especialista de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Perito de Papiloscopia de 2.ª
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia de 1.ª
4
11 a 15 anos
3
Sargento da Polícia
0 a 10 anos
Técnico de Papiloscopia de 1.ª
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
1
Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Especialista de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Perito de Papiloscopia de 2.ª
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia de 1.ª
4
11 a 15 anos
3
Sargento da Polícia
0 a 10 anos
Técnico de Papiloscopia de 1.ª
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
1
Número ou marcador · p. 7 Anexo IV: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras da Técnica CriminalísticaTexto do artigo · p. 7 Patente ou posto actual
Tempo de permanência na patente ou posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Especialista de Criminalística de 3.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Técnico de Criminalística Principal
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística de 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
1
Patente ou posto actual
Tempo de permanência na patente ou posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Especialista de Criminalística de 3.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Técnico de Criminalística Principal
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística de 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
1
Número ou marcador · p. 8 Anexo V: Tabela de Enquadramento dos Funcionarios das Carreiras de Regime Geral, Específicas e EspeciaisTexto do artigo · p. 8 Carreira ou Categoria Actual
Classe
Tempo de Permanência na Classe
Categoria de Enquadramento
Escalão
Especialista
A
+ de 6 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal
-Inspector de Investigac. Operativa Principal
- Especialista de Criminalística Principal
- Especialista de Papiloscopia Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
B
+ de 6 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª
-Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª
- Especialista de Criminalística de 1.ª
- Especialista de Papiloscopia de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
C
+ de 9 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª
-Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª
- Especialista de Criminalística de 2.ª
- Especialista de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9
3
4 a 6
2
0 a 3
1
Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, Investigadores
A
+ de 9 anos
- Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
- Perito de Criminalística de 2.ª
- Perito de Papiloscopia de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2
A
+ de 9 anos
-Agente de Investigação Criminal Principal
- Técnico de Criminalística Principal
- Técnico de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico Profissional
A
+ de 9 anos
- Técnico de Criminalística de 1.ª
- Técnico de Papiloscopia de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico
A
+ de 9 anos
- Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
A
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística Principal
3
B
4 a 6 anos
2
C
0 a 3 anos
1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
A
+ de 9 anos
Especialista de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Carreira ou Categoria Actual
Classe
Tempo de Permanência na Classe
Categoria de Enquadramento
Escalão
Especialista
A
+ de 6 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal
-Inspector de Investigac. Operativa Principal
- Especialista de Criminalística Principal
- Especialista de Papiloscopia Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
B
+ de 6 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª
-Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª
- Especialista de Criminalística de 1.ª
- Especialista de Papiloscopia de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
C
+ de 9 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª
-Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª
- Especialista de Criminalística de 2.ª
- Especialista de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9
3
4 a 6
2
0 a 3
1
Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, Investigadores
A
+ de 9 anos
- Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
- Perito de Criminalística de 2.ª
- Perito de Papiloscopia de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2
A
+ de 9 anos
-Agente de Investigação Criminal Principal
- Técnico de Criminalística Principal
- Técnico de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico Profissional
A
+ de 9 anos
- Técnico de Criminalística de 1.ª
- Técnico de Papiloscopia de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico
A
+ de 9 anos
- Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
A
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística Principal
3
B
4 a 6 anos
2
C
0 a 3 anos
1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
A
+ de 9 anos
Especialista de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Texto do artigo · p. 9 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Assistente Técnico da Saúde
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Assistente Técnico da Saúde
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Número ou marcador · p. 9 Anexo VI: Tabela de Enquadramento dos Membros do SERNIC por FunçãoTexto do artigo · p. 9 Função
Categoria de Enquadramento
Escalão
Chefe de Departamento Central
Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Repartição Central
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PIC
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Secção Central
Inspector de Investigação Criminal de 3.ª
1
Chefe de Secretaria Central
Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal
1
Director Provincial da PIC
Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Departamento Provincial
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Secção Provincial
Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal
1
Chefe de Brigada
Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Secretaria Provincial
Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Função
Categoria de Enquadramento
Escalão
Chefe de Departamento Central
Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Repartição Central
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PIC
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Secção Central
Inspector de Investigação Criminal de 3.ª
1
Chefe de Secretaria Central
Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal
1
Director Provincial da PIC
Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Departamento Provincial
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Secção Provincial
Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal
1
Chefe de Brigada
Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Secretaria Provincial
Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 18/2018
Texto do artigo, página 2: de 24 de Abril
Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de definir o Regime de Transição e Enquadramento dos funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do Serviço Nacional de Investigação Criminal, abreviadamente designado por SERNIC, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49 da Lei n.º 2/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC, conforme os anexos I a VI e que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Março
Texto do artigo, página 2: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo, página 2: Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários do Extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especiais Diferenciadas do SERNIC
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
Texto do artigo, página 2: O presente Regime visa assegurar a transição e enquadramento dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, de acordo com a sua especialidade.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
Texto do artigo, página 2: (Comissão de Transição)
Texto do artigo, página 2: A transição dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas será efectuada por uma Comissão de Transição a ser criada pelo Ministro que tutela o SERNIC.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
Texto do artigo, página 2: (Funções da Comissão)
Número ou marcador, página 2: 1. À Comissão de Transição compete analisar a situação de
cada funcionário com base nos processos individuais, elaborar a lista de transição e emitir os despachos de transição a serem assinados pelo Ministro que tutela o SERNIC.
Número ou marcador, página 2: 2. Para a confrontação dos dados constantes dos processos
Texto do artigo, página 2: individuais, a Comissão de Transição emitirá um formulário a ser preenchido pelos funcionários abrangidos pelo processo de transição.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
Texto do artigo, página 2: (Fiscalização prévia)
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
Texto do artigo, página 3: (Princípios de transição)
Número ou marcador, página 3: 1. A transição é efectuada respeitando os princípios
de legalidade, equidade e a especialidade a que o funcionário pertence.
Número ou marcador, página 3: 2. São salvaguardados os direitos adquiridos pelos funcionários
Texto do artigo, página 3: até a data da sua transição.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
Texto do artigo, página 3: (Critérios de transição)
Número ou marcador, página 3: 1. No processo de transição é usado um dos seguintes critérios
de acordo com a carreira do funcionário:
Número ou marcador, página 3: a) A patente ou posto actual e tempo de serviço ou de permanência nas mesmas;
Número ou marcador, página 3: b) A carreira, categoria e tempo de permanência na categoria;
Número ou marcador, página 3: c) O nível salarial;
Número ou marcador, página 3: d) O nível académico.
Número ou marcador, página 3: 2. O tempo de permanência na patente, posto, carreira
e categoria referido no número anterior conta à data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador, página 3: 3. Os funcionários que até a data de publicação do presente
Texto do artigo, página 3: Decreto, tenham habilitações literárias que dão direito a mudança de patente, posto, carreira e categoria, serão enquadrados tendo em conta a situação que resultaria da promoção ou mudança de carreira, de acordo com as habilitações literárias correspondentes.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários das carreiras policiais)
Texto do artigo, página 3: A Transição dos funcionários das carreiras policiais é feita observando os critérios previstos no presente regime, conforme o anexo I, II, III e IV.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários das carreiras de regime geral e especial)
Texto do artigo, página 3: Os funcionários das carreiras de regime geral com habilitações literárias mínimas de 10.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente, que exerçam funções descritas nas diversas especialidades do SERNIC, querendo, podem ser enquadrados nas respectivas carreiras, de acordo com os seus requisitos habilitacionais e profissionais, conforme o anexo V, obedecendo os critérios previstos no presente Regime.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia)
Número ou marcador, página 3: 1. A transição obedecendo o sistema de patentes e postos dos
funcionários que até a data da aprovação do presente regime exerçam funções de direcção e chefia é conforme o anexo VI.
Número ou marcador, página 3: 2. Se da transição com base na função resultar prejuízo para
Texto do artigo, página 3: o funcionário, este é enquadrado de acordo com a sua patente, carreira ou categoria.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
Texto do artigo, página 3: (Reclamações)
Texto do artigo, página 3: Os funcionários que no processo de transição que eventualmente vierem a sentir-se lesados com o processo de transição, podem, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação das listas de transição nas unidades orgânicas do SERNIC, apresentar a reclamação, por escrito, ao Ministro que tutela o SERNIC.
Número ou marcador, página 4: Anexo I: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação e Instrução Criminal
Texto do artigo, página 4: Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
1
1
1
1
1
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
1
Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
1
1
1
1
1
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
1
Número ou marcador, página 5: Anexo II: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação Operativa
Texto do artigo, página 5: Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Inspector de Investigação Operativa de 3.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- 19 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
1
Guarda da Polícia
- 19 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
1
Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Inspector de Investigação Operativa de 3.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- 19 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
1
Guarda da Polícia
- 19 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
1
Número ou marcador, página 6: Anexo III: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Identificação e Registo Policial
Texto do artigo, página 6: Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Especialista de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Perito de Papiloscopia de 2.ª
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia de 1.ª
4
11 a 15 anos
3
Sargento da Polícia
0 a 10 anos
Técnico de Papiloscopia de 1.ª
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
1
Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Especialista de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Perito de Papiloscopia de 2.ª
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia de 1.ª
4
11 a 15 anos
3
Sargento da Polícia
0 a 10 anos
Técnico de Papiloscopia de 1.ª
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
1
Número ou marcador, página 7: Anexo IV: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras da Técnica Criminalística
Texto do artigo, página 7: Patente ou posto actual
Tempo de permanência na patente ou posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Especialista de Criminalística de 3.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Técnico de Criminalística Principal
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística de 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
1
Patente ou posto actual
Tempo de permanência na patente ou posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Especialista de Criminalística de 3.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Técnico de Criminalística Principal
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística de 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
1
Número ou marcador, página 8: Anexo V: Tabela de Enquadramento dos Funcionarios das Carreiras de Regime Geral, Específicas e Especiais
Texto do artigo, página 8: Carreira ou Categoria Actual
Classe
Tempo de Permanência na Classe
Categoria de Enquadramento
Escalão
Especialista
A
+ de 6 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal
-Inspector de Investigac. Operativa Principal
- Especialista de Criminalística Principal
- Especialista de Papiloscopia Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
B
+ de 6 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª
-Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª
- Especialista de Criminalística de 1.ª
- Especialista de Papiloscopia de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
C
+ de 9 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª
-Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª
- Especialista de Criminalística de 2.ª
- Especialista de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9
3
4 a 6
2
0 a 3
1
Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, Investigadores
A
+ de 9 anos
- Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
- Perito de Criminalística de 2.ª
- Perito de Papiloscopia de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2
A
+ de 9 anos
-Agente de Investigação Criminal Principal
- Técnico de Criminalística Principal
- Técnico de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico Profissional
A
+ de 9 anos
- Técnico de Criminalística de 1.ª
- Técnico de Papiloscopia de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico
A
+ de 9 anos
- Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
A
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística Principal
3
B
4 a 6 anos
2
C
0 a 3 anos
1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
A
+ de 9 anos
Especialista de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Carreira ou Categoria Actual
Classe
Tempo de Permanência na Classe
Categoria de Enquadramento
Escalão
Especialista
A
+ de 6 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal
-Inspector de Investigac. Operativa Principal
- Especialista de Criminalística Principal
- Especialista de Papiloscopia Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
B
+ de 6 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª
-Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª
- Especialista de Criminalística de 1.ª
- Especialista de Papiloscopia de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
C
+ de 9 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª
-Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª
- Especialista de Criminalística de 2.ª
- Especialista de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9
3
4 a 6
2
0 a 3
1
Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, Investigadores
A
+ de 9 anos
- Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
- Perito de Criminalística de 2.ª
- Perito de Papiloscopia de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2
A
+ de 9 anos
-Agente de Investigação Criminal Principal
- Técnico de Criminalística Principal
- Técnico de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico Profissional
A
+ de 9 anos
- Técnico de Criminalística de 1.ª
- Técnico de Papiloscopia de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico
A
+ de 9 anos
- Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
A
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística Principal
3
B
4 a 6 anos
2
C
0 a 3 anos
1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
A
+ de 9 anos
Especialista de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Texto do artigo, página 9: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Assistente Técnico da Saúde
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Assistente Técnico da Saúde
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Número ou marcador, página 9: Anexo VI: Tabela de Enquadramento dos Membros do SERNIC por Função
Texto do artigo, página 9: Função
Categoria de Enquadramento
Escalão
Chefe de Departamento Central
Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Repartição Central
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PIC
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Secção Central
Inspector de Investigação Criminal de 3.ª
1
Chefe de Secretaria Central
Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal
1
Director Provincial da PIC
Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Departamento Provincial
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Secção Provincial
Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal
1
Chefe de Brigada
Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Secretaria Provincial
Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1