I SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 81/2018
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| Patente ou Posto Actual | Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto | Categoria de Enquadramento | Escalão |
|---|---|---|---|
| Adjunto do Comissário da Polícia | +6 anos | Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Superintendente Principal da Polícia | + de 6 anos | Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Superintendente da Polícia | + de 6 anos | Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Adjunto do Superintendente da Polícia | + de 6 anos | Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Inspector Principal da Polícia | + de 9 anos | Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Inspector da Polícia | + de 9 anos | Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Sub-Inspector da Polícia | + de 9 anos | Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia | + de 18 anos | Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª | 1 |
| 1 | |||
| 1 | |||
| 1 | |||
| 1 | |||
| 1 | |||
| Sargento Principal da Polícia | 16 a 18 anos | Agente de Investigação e Instrução Criminal Principal | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| 0 a 10 anos | 2 | ||
| Sargento da Polícia | 16 a 18 anos | Agente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| 0 a 10 anos | 2 | ||
| Primeiro Cabo da Polícia | 16 a 18 anos | Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| 0 a 10 anos | 2 | ||
| Segundo Cabo da Polícia | - de 19 anos | Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª | 1 |
| Guarda da Polícia | - de 19 anos | Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª | 1 |
| Patente ou Posto Actual | Tempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou Posto | Categoria de Enquadramento | Escalão |
|---|---|---|---|
| Adjunto do Comissário da Polícia | + de 6 anos | Inspector de Investigação Operativa Principal | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Superintendente Principal da Polícia | + de 6 anos | Inspector de Investigação Operativa de 1.ª | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Superintendente da Polícia | + de 6 anos | Inspector de Investigação Operativa de 2.ª | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Adjunto do Superintendente da Polícia | + de 9 anos | Inspector de Investigação Operativa de 3.ª | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Inspector Principal da Polícia | + de 9 anos | Sub-Inspector de Investigação Operativa Principal | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Inspector da Polícia | + de 9 anos | Sub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Sub-Inspector da Polícia | + de 9 anos | Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a 3 anos | 1 | ||
| - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia | + de 18 anos | Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª | 1 |
| Sargento Principal da Polícia | 16 a 18 anos | Agente de Investigação Operativa Principal | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| 0 a 10 anos | 2 | ||
| Sargento da Polícia | 16 a 18 anos | Agente de Investigação Operativa 1.ª | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| 0 a 10 anos | 2 | ||
| Primeiro Cabo da Polícia | 16 a 18 anos | Agente de Investigação Operativa 2.ª | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| 0 a 10 anos | 2 | ||
| Segundo Cabo da Polícia | - 19 anos | Agente de Investigação Operativa 2.ª | 1 |
| Guarda da Polícia | - 19 anos | Agente de Investigação Operativa 2.ª | 1 |
| Patente ou Posto Actual | Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto | Categoria de Enquadramento | Escalão |
|---|---|---|---|
| Adjunto do Comissário da Polícia | + de 6 anos | Especialista de Papiloscopia Principal | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Superintendente Principal da Polícia | + de 6 anos | Especialista de Papiloscopia de 1.ª | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Superintendente da Polícia | + de 6 anos | Especialista de Papiloscopia de 2.ª | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Adjunto do Superintendente da Polícia | + de 9 anos | Especialista de Papiloscopia de 2.ª | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Inspector Principal da Polícia | + de 9 anos | Perito de Papiloscopia Principal | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Inspector da Polícia | + de 9 anos | Perito de Papiloscopia de 1.ª | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Sub-Inspector da Polícia | + de 9 anos | Perito de Papiloscopia de 2.ª | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a 3 anos | 1 | ||
| - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia | + de 18 anos | Perito de Papiloscopia de 2.ª | 1 |
| Sargento Principal da Polícia | 16 a 18 anos | Técnico de Papiloscopia Principal | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| 0 a 10 anos | 2 | ||
| Sargento da Polícia | 16 a 18 anos | Técnico de Papiloscopia de 1.ª | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| Sargento da Polícia | 0 a 10 anos | Técnico de Papiloscopia de 1.ª | 2 |
| Primeiro Cabo da Polícia | 16 a 18 anos | Técnico de Papiloscopia de 2.ª | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| 0 a 10 anos | 2 | ||
| Segundo Cabo da Polícia | - de 19 anos | Técnico de Papiloscopia de 2.ª | 1 |
| Guarda da Polícia | - de 19 anos | Técnico de Papiloscopia de 2.ª | 1 |
| Patente ou posto actual | Tempo de permanência na patente ou posto | Categoria de Enquadramento | Escalão |
|---|---|---|---|
| Adjunto do Comissário da Polícia | + de 6 anos | Especialista de Criminalística Principal | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a 3 anos | 1 | ||
| Superintendente Principal da Polícia | + de 6 anos | Especialista de Criminalística de 1.ª | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Superintendente da Polícia | + de 6 anos | Especialista de Criminalística de 2.ª | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Adjunto do Superintendente da Polícia | + de 9 anos | Especialista de Criminalística de 3.ª | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Inspector Principal da Polícia | + de 9 anos | Perito de Criminalística Principal | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| Inspector da Polícia | + de 9 anos | Perito de Criminalística de 1.ª | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a 3 anos | 1 | ||
| Sub-Inspector da Polícia | + de 9 anos | Perito de Criminalística de 2.ª | 4 |
| 7 a 9 anos | 3 | ||
| 4 a 6 anos | 2 | ||
| 0 a3 anos | 1 | ||
| - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia | + de 18 anos | Técnico de Criminalística Principal | 1 |
| Sargento Principal da Polícia | 16 a 18 anos | Técnico de Criminalística Principal | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| 0 a 10 anos | 2 | ||
| Sargento da Polícia | 16 a 18 anos | Técnico de Criminalística de 1.ª | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| 0 a 10 anos | 2 | ||
| Primeiro Cabo da Polícia | 16 a 18 anos | Técnico de Criminalística de 2.ª | 4 |
| 11 a 15 anos | 3 | ||
| 0 a 10 anos | 2 | ||
| Segundo Cabo da Polícia | - de 19 anos | Técnico de Criminalística de 2.ª | 1 |
| Guarda da Polícia | - de 19 anos | Técnico de Criminalística de 2.ª | 1 |
| Carreira ou Categoria Actual | Classe | Tempo de Permanência na Classe | Categoria de Enquadramento | Escalão |
|---|---|---|---|---|
| Especialista | A | + de 6 anos | -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal -Inspector de Investigac. Operativa Principal - Especialista de Criminalística Principal - Especialista de Papiloscopia Principal | 3 |
| 4 a 6 anos | 2 | |||
| 0 a 3 anos | 1 | |||
| B | + de 6 anos | -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª - Especialista de Criminalística de 1.ª - Especialista de Papiloscopia de 1.ª | 3 | |
| 4 a 6 anos | 2 | |||
| 0 a 3 anos | 1 | |||
| C | + de 9 anos | -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª - Especialista de Criminalística de 2.ª - Especialista de Papiloscopia de 2.ª | 4 | |
| 7 a 9 | 3 | |||
| 4 a 6 | 2 | |||
| 0 a 3 | 1 | |||
| Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, Investigadores | A | + de 9 anos | - Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª - Perito de Criminalística de 2.ª - Perito de Papiloscopia de 2.ª | 4 |
| B | 7 a 9 | 3 | ||
| C | 4 a 6 | 2 | ||
| E | 0 a 3 | 1 | ||
| Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2 | A | + de 9 anos | -Agente de Investigação Criminal Principal - Técnico de Criminalística Principal - Técnico de Criminalística Principal | 4 |
| B | 7 a 9 | 3 | ||
| C | 4 a 6 | 2 | ||
| E | 0 a 3 | 1 | ||
| Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico Profissional | A | + de 9 anos | - Técnico de Criminalística de 1.ª - Técnico de Papiloscopia de 1.ª | 4 |
| B | 7 a 9 | 3 | ||
| C | 4 a 6 | 2 | ||
| E | 0 a 3 | 1 | ||
| Técnico | A | + de 9 anos | - Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª | 4 |
| B | 7 a 9 | 3 | ||
| C | 4 a 6 | 2 | ||
| E | 0 a 3 | 1 | ||
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | A | + de 6 anos | Especialista de Criminalística Principal | 3 |
| B | 4 a 6 anos | 2 | ||
| C | 0 a 3 anos | 1 | ||
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | A | + de 9 anos | Especialista de Criminalística Principal | 4 |
| B | 7 a 9 | 3 | ||
| C | 4 a 6 | 2 | ||
| E | 0 a 3 | 1 | ||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | A | + de 9 anos | Perito de Criminalística Principal | 4 |
| B | 7 a 9 | 3 | ||
| C | 4 a 6 | 2 | ||
| E | 0 a 3 | 1 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 | A | + de 9 anos | Perito de Criminalística de 1.ª | 4 |
|---|---|---|---|---|
| B | 7 a 9 | 3 | ||
| C | 4 a 6 | 2 | ||
| E | 0 a 3 | 1 | ||
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | A | + de 9 anos | Perito de Criminalística de 1.ª | 4 |
| B | 7 a 9 | 3 | ||
| C | 4 a 6 | 2 | ||
| E | 0 a 3 | 1 | ||
| Assistente Técnico da Saúde | A | + de 9 anos | Perito de Criminalística de 2.ª | 4 |
| B | 7 a 9 | 3 | ||
| C | 4 a 6 | 2 | ||
| E | 0 a 3 | 1 |
| Função | Categoria de Enquadramento | Escalão |
|---|---|---|
| Chefe de Departamento Central | Inspector de Investigação Criminal de 1.ª | 1 |
| Chefe de Repartição Central | Inspector de Investigação Criminal de 2.ª | 1 |
| Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PIC | Inspector de Investigação Criminal de 2.ª | 1 |
| Chefe de Secção Central | Inspector de Investigação Criminal de 3.ª | 1 |
| Chefe de Secretaria Central | Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal | 1 |
| Director Provincial da PIC | Inspector de Investigação Criminal de 1.ª | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | Inspector de Investigação Criminal de 2.ª | 1 |
| Chefe de Secção Provincial | Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal | 1 |
| Chefe de Brigada | Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª | 1 |
| Chefe de Secretaria Provincial | Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª | 1 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| Tipo de Licença | Validade | Valores em Meticais |
|---|---|---|
| Práticas Médicas | ||
| Radioterapia | ||
| 1. Acelerador linear (LINAC) | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Linac, por equipamento | Anual | 565.000,00 |
| c) Importação de Linac, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Linac, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Bomba de Cobalto 60 | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 198.000,00 |
| b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | Anual | 785.000,00 |
| c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 270.000,00 |
| d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Equipamento de Braquiterapia | ||
| a) Registo das instalações | Acto único | 139.000,00 |
| b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento | Anual | 257.000,00 |
| c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 189.000,00 |
| d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento | 6 meses | 6.750,00 |
| Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | ||
| 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 87.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 227.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 176.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Raios-X | 6 meses | 6.750,00 |
| 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): | ||
| a) Registo das Instalações | Acto único | 167.000,00 |
| b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento | Bi-anual | 425.000,00 |
| c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 199.000,00 |
| d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada | 6 meses | 6.750,00 |
| Medicina Nuclear | ||
| 1. Gerador Te-99m: | ||
| a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento | 6 meses | 42.000,00 |
| b) Exportação Gerador Te-99m | 6 meses | 6.750,00 |
| c) Uso do Gerador Te-99m | Anual | 28.000,00 |
| 2. Aparelho de Câmara Gama: | ||
| a) Registo das Instalações Câmara Gama | Acto único | 87.000,00 |
| b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento | 6 meses | 127.000,00 |
| c) Exportação do Aparelho Câmara Gama | 6 meses | 6.750,00 |
| d) Uso do do Aparelho Câmara Gama | Bi-anual | 176.000,00 |
| 3. Fontes radioactivas não seladas: | ||
|---|---|---|
| a) Importação de fontes radioactivas não seladas | 6 meses | 27.000,00 |
| b) Exportação de fontes radioactivas não seladas | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Fontes radioactivas não seladas: | ||
|---|---|---|
| a) Importação de fontes radioactivas não seladas | 6 meses | 27.000,00 |
| b) Exportação de fontes radioactivas não seladas | 6 meses | 6.750,00 |
| 3. Fontes radioactivas não seladas: | ||
|---|---|---|
| a) Importação de fontes radioactivas não seladas | 6 meses | 27.000,00 |
| b) Exportação de fontes radioactivas não seladas | 6 meses | 6.750,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Práticas Industriais | ||
|---|---|---|
| Radiografia Industrial | ||
| 1. Fontes Radioctivas: | ||
| a) Uso de fontes de radiação, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento | 6 meses | 68.075,00 |
| e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Aparelhos de Raios-X: | ||
| a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de Aparelhos de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Irradiadores Gama: | ||
| a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento | Anual | 542.210,00 |
| b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação | Acto único | 542.210,00 |
| c) Importação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 325.500,00 |
| d) Exportação de fontes de radiação Gama | 6 meses | 9.450,00 |
| Perfilagem de Poços (Well Logging) | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Gerador de Neutrões ou Gama: | ||
| a) Uso de gerador, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador | 6 meses | 9.450.00 |
| Medidores Nucleares | ||
| 1. Fontes Radioactivas: | ||
| a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de fontes | 6 meses | 184.100,00 |
| c) Exportação de fontes | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Geradores de Raios-X: | ||
| a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento | Anual | 404.600,00 |
| b) Importação de gerador de Raios-X | 6 meses | 174.300,00 |
| c) Exportação de gerador de Raios-X | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Geradores de Neutrões: | ||
| a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento | Anual | 420.000,00 |
| b) Importação de gerador de Neutrões | 6 meses | 348.600,00 |
| c) Exportação de gerador de Neutrões | 6 meses | 9.450,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Outras Aplicações | ||
|---|---|---|
| 1. Scanners de contentores: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Anual | 767.200,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 260.400,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 375.200,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 2. Scanners de Bagagem: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 383.600,00 |
| b) Registo das Instalações de Scanner | Acto único | 130.200,00 |
| c) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 187.600,00 |
| d) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 3. Scanners de Segurança: | ||
| a) Uso de Scanner, por equipamento | Bi-anual | 191.800,00 |
| b) Importação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 93.800,00 |
| c) Exportação de Scanner, por equipamento | 6 meses | 9.450,00 |
| 4. Aparelhos de Segurança Pública: | ||
| a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás | Anual | 84.000,00 |
| b) Uso de detectores de gás | Anual | 84.000,00 |
| c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos | Anual | 84.000,00 |
| Minerais Radioactivos | ||
|---|---|---|
| Exportação de minerais radioactivos, por Kg | 2 meses | 45,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
| Tipo de Vistoria | Valores em Meticais |
|---|---|
| 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: | |
| a) Radioterapia | 298.935,00 |
| a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico | 168.285,00 |
| b) Medicina Nuclear | 60.762,00 |
| c) Radiografia industrial | 117.374,00 |
| d) Perfilagem de poços | 134.989,00 |
| e) Irradiadores nucleares | 131.799,00 |
| f) Medidores nucleares | 220.161,00 |
| g) Scanners de contentores | 131.138,00 |
| h) Scanners de Bagagem | 66.008,00 |
| i) Scanners de Segurança | 27.398,00 |
| j) Dosimetria | 19.500,00 |
| 2. Vistoria de transporte de: | |
| a) Fontes radioactivas | 247.000,00 |
| b) Material radioactivo | 247.000,00 |
| c) Minerais radioactivos | 247.000,00 |
| 3. Dosimetria: | |
| a) Monitoria individual por ano | 5.070,00 |
| b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual | 3.510,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 I SÉRIE — Número 81
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Decreto n.º 17/2018: Recria em todas as Províncias do País, o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, abreviadamente designado por SPFB. Decreto n.º 18/2018: Aprova o Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC. Decreto n.º 19/2018:
- Parágrafo, página 1: Fixa as taxas devidas pelo licenciamento e provisão de serviços no âmbito das actividades ou práticas que envolvam o uso seguro e pacífico de energia nuclear ou de radiações ionizantes.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 17/2018
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de recriar o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 27 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Recriação)
- Texto do artigo, página 1: É recriado, em todas as Províncias do País, o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, abreviadamente designado por SPFB.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O SPFB é um órgão provincial do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica, controla e assegura a execução das actividades nos domínios de administração e gestão dos recursos florestais a nível provincial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do SPFB:
- Número ou marcador, página 1: a) Gestão, protecção, conservação e utilização racional dos recursos florestais a nível da Província;
- Número ou marcador, página 1: b) Monitoria do cumprimento das normas técnicas e administrativas relativas a florestas;
- Número ou marcador, página 1: c) Estabelecimento de programas de repovoamento florestal a nível provincial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Texto do artigo, página 1: São competências do SPFB:
- Número ou marcador, página 1: a) No âmbito das Florestas e Fauna Bravia
- Número ou marcador, página 1: i) Fiscalizar a exploração e uso dos recursos florestais, faunísticos em todo o território nacional; ii) Assegurar na Província a execução e divulgação das leis e regulamentos relativos a utilização e gestão sustentável dos recursos florestais; iii) Planificar, organizar e dirigir toda actividade de Cadastro Nacional de Florestas ao nível da província; iv) Implementar políticas e estratégias de desenvolvimento na área de florestas, quanto ao acesso, utilização e gestão sustentável;
- Número ou marcador, página 1: v) Implementar as normas técnicas sobre recolha e envio de informação estatística para registo no Cadastro Nacional de Florestas; vi) Divulgar e garantir a observância das normas técnicas relativas a exploração dos recursos florestais.
- Número ou marcador, página 1: b) No âmbito de administração e licenciamento:
- Número ou marcador, página 1: i) Garantir a tramitação do expediente para a emissão de licenças de exploração florestal a nível provincial; ii) Mediar e propor soluções na resolução de conflitos resultantes da atribuição, transmissão ou redimensionamento de áreas de concessões florestais e de licença simples ao nível Provincial.
- Número ou marcador, página 2: c) No âmbito de coordenação institucional
- Número ou marcador, página 2: i) Emitir parecer sobre os pedidos de DUAT para Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Fazendas de Bravio; ii) Emitir pareceres sobre estudos de avaliação do impacto ambiental; iii) Assegurar a divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de utilização sustentável dos recursos florestais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica do SPFB)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Serviço Provincial de Floresta e Fauna Bravia tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Repartições;
- Número ou marcador, página 2: b) Secções.
- Número ou marcador, página 2: 2. O SPFB é dirigido por um Chefe de Serviço Provincial nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Serviço Provincial de Floresta e Fauna Bravia e o
- Texto do artigo, página 2: respectivo chefe subordinam-se a Direcção Provincial da Terra Ambiente e Desemvolvimento Rural e em última instância ao Governador Provincial, sem prejuizo das orientações técnicas e metodológicas dos órgãos do aparelho central do Estado que superintendem nos respectivos sectores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Estatuto Orgânico)
- Texto do artigo, página 2: Compete aos Ministros que superintendem as áreas da Administração Local do Estado e das Finanças aprovar o Estatuto Orgânico do SPFB, sob proposta do Ministro que superintende a área de Floresta e Fauna Bravia no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Transição de Meios)
- Texto do artigo, página 2: Transitam para o SPFB os meios materiais, humanos, financeiros e patrimoniais da Direção Provincial da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural inerentes as atribuições e competências integradas no SPFB recriado pelo presente Decreto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Regime do Pessoal)
- Número ou marcador, página 2: 1. Ao pessoal do SPFB, aplica-se o regime jurídico da função pública.
- Número ou marcador, página 2: 2. O quadro de pessoal do SPFB é aprovado nos termos
- Texto do artigo, página 2: da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Revogação)
- Texto do artigo, página 2: E revogado o n.º 2 do artigo 14 da Estrutura Orgânica do Governo Provincial aprovado pelo Decreto n.º 21/2015, de 9 de Setembro, e toda a legislação que contrarie o presente Decreto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Março
- Texto do artigo, página 2: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 18/2018
- Texto do artigo, página 2: de 24 de Abril
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de definir o Regime de Transição e Enquadramento dos funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do Serviço Nacional de Investigação Criminal, abreviadamente designado por SERNIC, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49 da Lei n.º 2/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC, conforme os anexos I a VI e que são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Março
- Texto do artigo, página 2: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários do Extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especiais Diferenciadas do SERNIC
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regime visa assegurar a transição e enquadramento dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, de acordo com a sua especialidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Comissão de Transição)
- Texto do artigo, página 2: A transição dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas será efectuada por uma Comissão de Transição a ser criada pelo Ministro que tutela o SERNIC.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Funções da Comissão)
- Número ou marcador, página 2: 1. À Comissão de Transição compete analisar a situação de cada funcionário com base nos processos individuais, elaborar a lista de transição e emitir os despachos de transição a serem assinados pelo Ministro que tutela o SERNIC.
- Número ou marcador, página 2: 2. Para a confrontação dos dados constantes dos processos
- Texto do artigo, página 2: individuais, a Comissão de Transição emitirá um formulário a ser preenchido pelos funcionários abrangidos pelo processo de transição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Fiscalização prévia)
- Parágrafo, página 2: Os despachos de transição dos funcionários do SERNIC devem ser remetidos ao Tribunal Administrativo para visto e são publicados no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Princípios de transição)
- Número ou marcador, página 3: 1. A transição é efectuada respeitando os princípios de legalidade, equidade e a especialidade a que o funcionário pertence.
- Número ou marcador, página 3: 2. São salvaguardados os direitos adquiridos pelos funcionários
- Texto do artigo, página 3: até a data da sua transição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Critérios de transição)
- Número ou marcador, página 3: 1. No processo de transição é usado um dos seguintes critérios de acordo com a carreira do funcionário:
- Número ou marcador, página 3: a) A patente ou posto actual e tempo de serviço ou de permanência nas mesmas;
- Número ou marcador, página 3: b) A carreira, categoria e tempo de permanência na categoria;
- Número ou marcador, página 3: c) O nível salarial;
- Número ou marcador, página 3: d) O nível académico.
- Número ou marcador, página 3: 2. O tempo de permanência na patente, posto, carreira e categoria referido no número anterior conta à data da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os funcionários que até a data de publicação do presente
- Texto do artigo, página 3: Decreto, tenham habilitações literárias que dão direito a mudança de patente, posto, carreira e categoria, serão enquadrados tendo em conta a situação que resultaria da promoção ou mudança de carreira, de acordo com as habilitações literárias correspondentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários das carreiras policiais)
- Texto do artigo, página 3: A Transição dos funcionários das carreiras policiais é feita observando os critérios previstos no presente regime, conforme o anexo I, II, III e IV.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários das carreiras de regime geral e especial)
- Texto do artigo, página 3: Os funcionários das carreiras de regime geral com habilitações literárias mínimas de 10.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente, que exerçam funções descritas nas diversas especialidades do SERNIC, querendo, podem ser enquadrados nas respectivas carreiras, de acordo com os seus requisitos habilitacionais e profissionais, conforme o anexo V, obedecendo os critérios previstos no presente Regime.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia)
- Número ou marcador, página 3: 1. A transição obedecendo o sistema de patentes e postos dos funcionários que até a data da aprovação do presente regime exerçam funções de direcção e chefia é conforme o anexo VI.
- Número ou marcador, página 3: 2. Se da transição com base na função resultar prejuízo para
- Texto do artigo, página 3: o funcionário, este é enquadrado de acordo com a sua patente, carreira ou categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Reclamações)
- Texto do artigo, página 3: Os funcionários que no processo de transição que eventualmente vierem a sentir-se lesados com o processo de transição, podem, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação das listas de transição nas unidades orgânicas do SERNIC, apresentar a reclamação, por escrito, ao Ministro que tutela o SERNIC.
- Número ou marcador, página 4: Anexo I: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação e Instrução Criminal
- Texto do artigo, página 4: Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª
1
1
1
1
1
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª
1
Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia +6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 1 1 1 1 1 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 1 - Número ou marcador, página 5: Anexo II: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação Operativa
- Texto do artigo, página 5: Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Inspector de Investigação Operativa de 3.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- 19 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
1
Guarda da Polícia
- 19 anos
Agente de Investigação Operativa 2.ª
1
Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Inspector de Investigação Operativa de 3.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - 19 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 1 Guarda da Polícia - 19 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 1 - Número ou marcador, página 6: Anexo III: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Identificação e Registo Policial
- Texto do artigo, página 6: Patente ou Posto Actual
Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Papiloscopia de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Especialista de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Perito de Papiloscopia de 2.ª
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia de 1.ª
4
11 a 15 anos
3
Sargento da Polícia
0 a 10 anos
Técnico de Papiloscopia de 1.ª
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Papiloscopia de 2.ª
1
Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Especialista de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Perito de Papiloscopia de 2.ª 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia de 1.ª 4 11 a 15 anos 3 Sargento da Polícia 0 a 10 anos Técnico de Papiloscopia de 1.ª 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 1 - Número ou marcador, página 7: Anexo IV: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras da Técnica Criminalística
- Texto do artigo, página 7: Patente ou posto actual
Tempo de permanência na patente ou posto
Categoria de Enquadramento
Escalão
Adjunto do Comissário da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
Superintendente Principal da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Superintendente da Polícia
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística de 2.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Adjunto do Superintendente da Polícia
+ de 9 anos
Especialista de Criminalística de 3.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector Principal da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística Principal
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
Sub-Inspector da Polícia
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 2.ª
4
7 a 9 anos
3
4 a 6 anos
2
0 a3 anos
1
- Sargento Principal da Polícia
- Sargento da Polícia
- Primeiro Cabo da Polícia
- Segundo Cabo da Polícia
- Guarda da Polícia
+ de 18 anos
Técnico de Criminalística Principal
1
Sargento Principal da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística Principal
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Sargento da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística de 1.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Primeiro Cabo da Polícia
16 a 18 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
4
11 a 15 anos
3
0 a 10 anos
2
Segundo Cabo da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
1
Guarda da Polícia
- de 19 anos
Técnico de Criminalística de 2.ª
1
Patente ou posto actual Tempo de permanência na patente ou posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Especialista de Criminalística de 3.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Técnico de Criminalística Principal 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística de 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 1 - Número ou marcador, página 8: Anexo V: Tabela de Enquadramento dos Funcionarios das Carreiras de Regime Geral, Específicas e Especiais
- Texto do artigo, página 8: Carreira ou Categoria Actual
Classe
Tempo de Permanência na Classe
Categoria de Enquadramento
Escalão
Especialista
A
+ de 6 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal
-Inspector de Investigac. Operativa Principal
- Especialista de Criminalística Principal
- Especialista de Papiloscopia Principal
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
B
+ de 6 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª
-Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª
- Especialista de Criminalística de 1.ª
- Especialista de Papiloscopia de 1.ª
3
4 a 6 anos
2
0 a 3 anos
1
C
+ de 9 anos
-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª
-Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª
- Especialista de Criminalística de 2.ª
- Especialista de Papiloscopia de 2.ª
4
7 a 9
3
4 a 6
2
0 a 3
1
Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, Investigadores
A
+ de 9 anos
- Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
- Perito de Criminalística de 2.ª
- Perito de Papiloscopia de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2
A
+ de 9 anos
-Agente de Investigação Criminal Principal
- Técnico de Criminalística Principal
- Técnico de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico Profissional
A
+ de 9 anos
- Técnico de Criminalística de 1.ª
- Técnico de Papiloscopia de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico
A
+ de 9 anos
- Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
A
+ de 6 anos
Especialista de Criminalística Principal
3
B
4 a 6 anos
2
C
0 a 3 anos
1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
A
+ de 9 anos
Especialista de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística Principal
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Carreira ou Categoria Actual Classe Tempo de Permanência na Classe Categoria de Enquadramento Escalão Especialista A + de 6 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal -Inspector de Investigac. Operativa Principal - Especialista de Criminalística Principal - Especialista de Papiloscopia Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 B + de 6 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª - Especialista de Criminalística de 1.ª - Especialista de Papiloscopia de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 C + de 9 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª - Especialista de Criminalística de 2.ª - Especialista de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 3 4 a 6 2 0 a 3 1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, Investigadores A + de 9 anos - Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª - Perito de Criminalística de 2.ª - Perito de Papiloscopia de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2 A + de 9 anos -Agente de Investigação Criminal Principal - Técnico de Criminalística Principal - Técnico de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico Profissional A + de 9 anos - Técnico de Criminalística de 1.ª - Técnico de Papiloscopia de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico A + de 9 anos - Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 A + de 6 anos Especialista de Criminalística Principal 3 B 4 a 6 anos 2 C 0 a 3 anos 1 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 A + de 9 anos Especialista de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 A + de 9 anos Perito de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 - Texto do artigo, página 9: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 1.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Assistente Técnico da Saúde
A
+ de 9 anos
Perito de Criminalística de 2.ª
4
B
7 a 9
3
C
4 a 6
2
E
0 a 3
1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 A + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação A + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Assistente Técnico da Saúde A + de 9 anos Perito de Criminalística de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 - Número ou marcador, página 9: Anexo VI: Tabela de Enquadramento dos Membros do SERNIC por Função
- Texto do artigo, página 9: Função
Categoria de Enquadramento
Escalão
Chefe de Departamento Central
Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Repartição Central
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PIC
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Secção Central
Inspector de Investigação Criminal de 3.ª
1
Chefe de Secretaria Central
Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal
1
Director Provincial da PIC
Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Departamento Provincial
Inspector de Investigação Criminal de 2.ª
1
Chefe de Secção Provincial
Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal
1
Chefe de Brigada
Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Chefe de Secretaria Provincial
Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª
1
Função Categoria de Enquadramento Escalão Chefe de Departamento Central Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Repartição Central Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PIC Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Secção Central Inspector de Investigação Criminal de 3.ª 1 Chefe de Secretaria Central Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal 1 Director Provincial da PIC Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Departamento Provincial Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Secção Provincial Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal 1 Chefe de Brigada Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Secretaria Provincial Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 - Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 19/2018
- Texto do artigo, página 10: de 24 de Abril
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de fixar as taxas devidas pelo licenciamento e provisão de serviços no âmbito das actividades ou práticas que envolvam o uso pacífico de energia nuclear ou radiações ionizantes, nos termos das alíneas b) do artigo 74 da Lei n.º 8/2017, de 21 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O presente Decreto fixa as taxas devidas pelo licenciamento e provisão de serviços no âmbito das actividades ou práticas que envolvam o uso seguro e pacífico de energia nuclear ou de radiações ionizantes, constantes dos anexos 1 e 2 ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 10: (Pagamento da taxa)
- Número ou marcador, página 10: 1. O requerente das licenças previstas no anexo 1 ao presente Decreto deve efectuar o pagamento das taxas nele previstas junto à Direcção da Área Fiscal competente, no prazo de 30 dias após a notificação do despacho favorável de concessão da mesma
- Número ou marcador, página 10: 2. O pagamento da taxa fora do prazo estabelecido no número
- Texto do artigo, página 10: anterior implica o pagamento de 5% de juros de mora.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 10: (Isenção do pagamento de taxas)
- Texto do artigo, página 10: Estão isentas da taxa de licenciamento e de serviço, as actividades e práticas do Serviço Nacional da Saúde.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 10: (Destino das taxas)
- Número ou marcador, página 10: 1. A taxa referente ao licenciamento constante do anexo 1 ao presente Decreto tem a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 10: a) 60% para o Estado;
- Número ou marcador, página 10: b) 40% para ANEA.
- Número ou marcador, página 10: 2. A taxa por prestação de serviço constante do anexo 2
- Texto do artigo, página 10: ao presente Decreto destina-se em 100% à ANEA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 10: (Revisão das taxas)
- Texto do artigo, página 10: As taxas previstas no presente Decreto são actualizadas por diploma ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Energia Atómica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Abril
- Texto do artigo, página 10: de 2018. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 11: ANEXO I
- Texto do artigo, página 11: Taxa de Licenciamento
- Texto do artigo, página 11: Tipo de Licença
Validade
Valores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: 1. Acelerador linear (LINAC)
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: a) Registo das Instalações
Acto único
198.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: b) Uso de Linac, por equipamento
Anual
565.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: c) Importação de Linac, por equipamento
6 meses
270.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: d) Exportação de Linac, por equipamento
6 meses
6.750,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: 2. Bomba de Cobalto 60
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: a) Registo das Instalações
Acto único
198.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento
Anual
785.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento
6 meses
270.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento
6 meses
6.750,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: 3. Equipamento de Braquiterapia
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: a) Registo das instalações
Acto único
139.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento
Anual
257.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento
6 meses
189.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento
6 meses
6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: a) Registo das Instalações
Acto único
87.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento
Anual
227.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: c) Importação de aparelhos de Raios-X
6 meses
176.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: d) Exportação de aparelhos de Raios-X
6 meses
6.750,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: a) Registo das Instalações
Acto único
167.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento
Bi-anual
425.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada
6 meses
199.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada
6 meses
6.750,00
Medicina Nuclear
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: 1. Gerador Te-99m:
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento
6 meses
42.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: b) Exportação Gerador Te-99m
6 meses
6.750,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: c) Uso do Gerador Te-99m
Anual
28.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: 2. Aparelho de Câmara Gama:
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: a) Registo das Instalações Câmara Gama
Acto único
87.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento
6 meses
127.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: c) Exportação do Aparelho Câmara Gama
6 meses
6.750,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: d) Uso do do Aparelho Câmara Gama
Bi-anual
176.000,00
Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia 1. Acelerador linear (LINAC) a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00 2. Bomba de Cobalto 60 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00 3. Equipamento de Braquiterapia a) Registo das instalações Acto único 139.000,00 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear 1. Gerador Te-99m: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00 2. Aparelho de Câmara Gama: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00 - Texto do artigo, página 11: Práticas Médicas
- Texto do artigo, página 12: 3. Fontes radioactivas não seladas:
3. Fontes radioactivas não seladas: a) Importação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 27.000,00 b) Exportação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 6.750,00 - Texto do artigo, página 12: a) Importação de fontes radioactivas não seladas
6 meses
27.000,00
3. Fontes radioactivas não seladas: a) Importação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 27.000,00 b) Exportação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 6.750,00 - Texto do artigo, página 12: b) Exportação de fontes radioactivas não seladas
6 meses
6.750,00
3. Fontes radioactivas não seladas: a) Importação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 27.000,00 b) Exportação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 6.750,00 - Texto do artigo, página 12: Práticas Industriais
Radiografia Industrial
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: 1. Fontes Radioctivas:
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento
Anual
404.600,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: b) Importação de fontes de radiação, por equipamento
6 meses
184.100,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento
6 meses
9.450,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento
6 meses
68.075,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial
6 meses
9.450,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: 2. Aparelhos de Raios-X:
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento
Anual
404.600,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento
6 meses
174.300,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: c) Exportação de Aparelhos de Raios-X
6 meses
9.450,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: 3. Irradiadores Gama:
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento
Anual
542.210,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação
Acto único
542.210,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: c) Importação de fontes de radiação Gama
6 meses
325.500,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: d) Exportação de fontes de radiação Gama
6 meses
9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: 1. Fontes Radioactivas:
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento
Anual
404.600,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: b) Importação de fontes
6 meses
184.100,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: c) Exportação de fontes
6 meses
9.450,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: 2. Gerador de Neutrões ou Gama:
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: a) Uso de gerador, por equipamento
Anual
420.000,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: b) Importação de gerador
6 meses
348.600,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: c) Exportação de gerador
6 meses
9.450.00
Medidores Nucleares
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: 1. Fontes Radioactivas:
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento
Anual
404.600,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: b) Importação de fontes
6 meses
184.100,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: c) Exportação de fontes
6 meses
9.450,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: 2. Geradores de Raios-X:
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento
Anual
404.600,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: b) Importação de gerador de Raios-X
6 meses
174.300,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: c) Exportação de gerador de Raios-X
6 meses
9.450,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: 3. Geradores de Neutrões:
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento
Anual
420.000,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: b) Importação de gerador de Neutrões
6 meses
348.600,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: c) Exportação de gerador de Neutrões
6 meses
9.450,00
Práticas Industriais Radiografia Industrial 1. Fontes Radioctivas: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00 2. Aparelhos de Raios-X: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Irradiadores Gama: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging) 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Gerador de Neutrões ou Gama: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares 1. Fontes Radioactivas: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00 2. Geradores de Raios-X: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00 3. Geradores de Neutrões: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00 - Texto do artigo, página 12: 6 meses 6.750,00
- Texto do artigo, página 13: Outras Aplicações
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: 1. Scanners de contentores:
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: a) Uso de Scanner, por equipamento
Anual
767.200,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: b) Registo das Instalações de Scanner
Acto único
260.400,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: c) Importação de Scanner, por equipamento
6 meses
375.200,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: d) Exportação de Scanner, por equipamento
6 meses
9.450,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: 2. Scanners de Bagagem:
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: a) Uso de Scanner, por equipamento
Bi-anual
383.600,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: b) Registo das Instalações de Scanner
Acto único
130.200,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: c) Importação de Scanner, por equipamento
6 meses
187.600,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: d) Exportação de Scanner, por equipamento
6 meses
9.450,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: 3. Scanners de Segurança:
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: a) Uso de Scanner, por equipamento
Bi-anual
191.800,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: b) Importação de Scanner, por equipamento
6 meses
93.800,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: c) Exportação de Scanner, por equipamento
6 meses
9.450,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: 4. Aparelhos de Segurança Pública:
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás
Anual
84.000,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: b) Uso de detectores de gás
Anual
84.000,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos
Anual
84.000,00
Outras Aplicações 1. Scanners de contentores: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 2. Scanners de Bagagem: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 3. Scanners de Segurança: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00 4. Aparelhos de Segurança Pública: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00 - Texto do artigo, página 13: Minerais Radioactivos
Exportação de minerais radioactivos, por Kg
2 meses
45,00
Minerais Radioactivos Exportação de minerais radioactivos, por Kg 2 meses 45,00 - Número ou marcador, página 14: Anexo II
- Texto do artigo, página 14: Taxa por prestação de serviço
- Texto do artigo, página 14: Tipo de Vistoria
Valores em Meticais
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: 1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: a) Radioterapia
298.935,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
168.285,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: b) Medicina Nuclear
60.762,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: c) Radiografia industrial
117.374,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: d) Perfilagem de poços
134.989,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: e) Irradiadores nucleares
131.799,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: f) Medidores nucleares
220.161,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: g) Scanners de contentores
131.138,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: h) Scanners de Bagagem
66.008,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: i) Scanners de Segurança
27.398,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: j) Dosimetria
19.500,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: 2. Vistoria de transporte de:
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: a) Fontes radioactivas
247.000,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: b) Material radioactivo
247.000,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: c) Minerais radioactivos
247.000,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: 3. Dosimetria:
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: a) Monitoria individual por ano
5.070,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual
3.510,00
Tipo de Vistoria Valores em Meticais 1. Vistoria para autorização do Início da actividade: a) Radioterapia 298.935,00 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00 b) Medicina Nuclear 60.762,00 c) Radiografia industrial 117.374,00 d) Perfilagem de poços 134.989,00 e) Irradiadores nucleares 131.799,00 f) Medidores nucleares 220.161,00 g) Scanners de contentores 131.138,00 h) Scanners de Bagagem 66.008,00 i) Scanners de Segurança 27.398,00 j) Dosimetria 19.500,00 2. Vistoria de transporte de: a) Fontes radioactivas 247.000,00 b) Material radioactivo 247.000,00 c) Minerais radioactivos 247.000,00 3. Dosimetria: a) Monitoria individual por ano 5.070,00 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00 - Texto do artigo, página 14: 1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
- Texto do artigo, página 14: 2. Vistoria de transporte de:
- Texto do artigo, página 14: 3. Dosimetria:
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Decreto n.º 18/2018 Decreto n.º 18/2018
- Decreto n.º 19/2018 Decreto n.º 19/2018