I SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 81/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 24 de Abril de 2018 I SÉRIE — Número 81
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 17/2018: Recria em todas as Províncias do País, o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, abreviadamente designado por SPFB. Decreto n.º 18/2018: Aprova o Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC. Decreto n.º 19/2018:
Parágrafo · p. 1 Fixa as taxas devidas pelo licenciamento e provisão de serviços no âmbito das actividades ou práticas que envolvam o uso seguro e pacífico de energia nuclear ou de radiações ionizantes.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 17/2018
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de recriar o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 27 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Recriação)
Texto do artigo · p. 1 É recriado, em todas as Províncias do País, o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, abreviadamente designado por SPFB.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O SPFB é um órgão provincial do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica, controla e assegura a execução das actividades nos domínios de administração e gestão dos recursos florestais a nível provincial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do SPFB:
Número ou marcador · p. 1 a) Gestão, protecção, conservação e utilização racional dos recursos florestais a nível da Província;
Número ou marcador · p. 1 b) Monitoria do cumprimento das normas técnicas e administrativas relativas a florestas;
Número ou marcador · p. 1 c) Estabelecimento de programas de repovoamento florestal a nível provincial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Texto do artigo · p. 1 São competências do SPFB:
Número ou marcador · p. 1 a) No âmbito das Florestas e Fauna Bravia
Número ou marcador · p. 1 i) Fiscalizar a exploração e uso dos recursos florestais, faunísticos em todo o território nacional; ii) Assegurar na Província a execução e divulgação das leis e regulamentos relativos a utilização e gestão sustentável dos recursos florestais; iii) Planificar, organizar e dirigir toda actividade de Cadastro Nacional de Florestas ao nível da província; iv) Implementar políticas e estratégias de desenvolvimento na área de florestas, quanto ao acesso, utilização e gestão sustentável;
Número ou marcador · p. 1 v) Implementar as normas técnicas sobre recolha e envio de informação estatística para registo no Cadastro Nacional de Florestas; vi) Divulgar e garantir a observância das normas técnicas relativas a exploração dos recursos florestais.
Número ou marcador · p. 1 b) No âmbito de administração e licenciamento:
Número ou marcador · p. 1 i) Garantir a tramitação do expediente para a emissão de licenças de exploração florestal a nível provincial; ii) Mediar e propor soluções na resolução de conflitos resultantes da atribuição, transmissão ou redimensionamento de áreas de concessões florestais e de licença simples ao nível Provincial.
Número ou marcador · p. 2 c) No âmbito de coordenação institucional
Número ou marcador · p. 2 i) Emitir parecer sobre os pedidos de DUAT para Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Fazendas de Bravio; ii) Emitir pareceres sobre estudos de avaliação do impacto ambiental; iii) Assegurar a divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de utilização sustentável dos recursos florestais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura Orgânica do SPFB)
Número ou marcador · p. 2 1. O Serviço Provincial de Floresta e Fauna Bravia tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartições;
Número ou marcador · p. 2 b) Secções.
Número ou marcador · p. 2 2. O SPFB é dirigido por um Chefe de Serviço Provincial nomeado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 2 3. O Serviço Provincial de Floresta e Fauna Bravia e o
Texto do artigo · p. 2 respectivo chefe subordinam-se a Direcção Provincial da Terra Ambiente e Desemvolvimento Rural e em última instância ao Governador Provincial, sem prejuizo das orientações técnicas e metodológicas dos órgãos do aparelho central do Estado que superintendem nos respectivos sectores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Estatuto Orgânico)
Texto do artigo · p. 2 Compete aos Ministros que superintendem as áreas da Administração Local do Estado e das Finanças aprovar o Estatuto Orgânico do SPFB, sob proposta do Ministro que superintende a área de Floresta e Fauna Bravia no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Transição de Meios)
Texto do artigo · p. 2 Transitam para o SPFB os meios materiais, humanos, financeiros e patrimoniais da Direção Provincial da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural inerentes as atribuições e competências integradas no SPFB recriado pelo presente Decreto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Regime do Pessoal)
Número ou marcador · p. 2 1. Ao pessoal do SPFB, aplica-se o regime jurídico da função pública.
Número ou marcador · p. 2 2. O quadro de pessoal do SPFB é aprovado nos termos
Texto do artigo · p. 2 da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Revogação)
Texto do artigo · p. 2 E revogado o n.º 2 do artigo 14 da Estrutura Orgânica do Governo Provincial aprovado pelo Decreto n.º 21/2015, de 9 de Setembro, e toda a legislação que contrarie o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Março
Texto do artigo · p. 2 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 18/2018
Texto do artigo · p. 2 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de definir o Regime de Transição e Enquadramento dos funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do Serviço Nacional de Investigação Criminal, abreviadamente designado por SERNIC, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49 da Lei n.º 2/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC, conforme os anexos I a VI e que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Março
Texto do artigo · p. 2 de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários do Extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especiais Diferenciadas do SERNIC
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regime visa assegurar a transição e enquadramento dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, de acordo com a sua especialidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Comissão de Transição)
Texto do artigo · p. 2 A transição dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas será efectuada por uma Comissão de Transição a ser criada pelo Ministro que tutela o SERNIC.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Funções da Comissão)
Número ou marcador · p. 2 1. À Comissão de Transição compete analisar a situação de cada funcionário com base nos processos individuais, elaborar a lista de transição e emitir os despachos de transição a serem assinados pelo Ministro que tutela o SERNIC.
Número ou marcador · p. 2 2. Para a confrontação dos dados constantes dos processos
Texto do artigo · p. 2 individuais, a Comissão de Transição emitirá um formulário a ser preenchido pelos funcionários abrangidos pelo processo de transição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Fiscalização prévia)
Parágrafo · p. 2 Os despachos de transição dos funcionários do SERNIC devem ser remetidos ao Tribunal Administrativo para visto e são publicados no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Princípios de transição)
Número ou marcador · p. 3 1. A transição é efectuada respeitando os princípios de legalidade, equidade e a especialidade a que o funcionário pertence.
Número ou marcador · p. 3 2. São salvaguardados os direitos adquiridos pelos funcionários
Texto do artigo · p. 3 até a data da sua transição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Critérios de transição)
Número ou marcador · p. 3 1. No processo de transição é usado um dos seguintes critérios de acordo com a carreira do funcionário:
Número ou marcador · p. 3 a) A patente ou posto actual e tempo de serviço ou de permanência nas mesmas;
Número ou marcador · p. 3 b) A carreira, categoria e tempo de permanência na categoria;
Número ou marcador · p. 3 c) O nível salarial;
Número ou marcador · p. 3 d) O nível académico.
Número ou marcador · p. 3 2. O tempo de permanência na patente, posto, carreira e categoria referido no número anterior conta à data da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 3 3. Os funcionários que até a data de publicação do presente
Texto do artigo · p. 3 Decreto, tenham habilitações literárias que dão direito a mudança de patente, posto, carreira e categoria, serão enquadrados tendo em conta a situação que resultaria da promoção ou mudança de carreira, de acordo com as habilitações literárias correspondentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Transição dos funcionários das carreiras policiais)
Texto do artigo · p. 3 A Transição dos funcionários das carreiras policiais é feita observando os critérios previstos no presente regime, conforme o anexo I, II, III e IV.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Transição dos funcionários das carreiras de regime geral e especial)
Texto do artigo · p. 3 Os funcionários das carreiras de regime geral com habilitações literárias mínimas de 10.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente, que exerçam funções descritas nas diversas especialidades do SERNIC, querendo, podem ser enquadrados nas respectivas carreiras, de acordo com os seus requisitos habilitacionais e profissionais, conforme o anexo V, obedecendo os critérios previstos no presente Regime.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Transição dos funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia)
Número ou marcador · p. 3 1. A transição obedecendo o sistema de patentes e postos dos funcionários que até a data da aprovação do presente regime exerçam funções de direcção e chefia é conforme o anexo VI.
Número ou marcador · p. 3 2. Se da transição com base na função resultar prejuízo para
Texto do artigo · p. 3 o funcionário, este é enquadrado de acordo com a sua patente, carreira ou categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Reclamações)
Texto do artigo · p. 3 Os funcionários que no processo de transição que eventualmente vierem a sentir-se lesados com o processo de transição, podem, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação das listas de transição nas unidades orgânicas do SERNIC, apresentar a reclamação, por escrito, ao Ministro que tutela o SERNIC.
Número ou marcador · p. 4 Anexo I: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação e Instrução Criminal
Texto do artigo · p. 4 Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia +6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 1 1 1 1 1 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 1
Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanência na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
Adjunto do Comissário da Polícia+6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal Principal3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
- Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª1
1
1
1
1
1
Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal Principal4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Sargento da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª1
Guarda da Polícia- de 19 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª1
Número ou marcador · p. 5 Anexo II: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação Operativa
Texto do artigo · p. 5 Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Inspector de Investigação Operativa de 3.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - 19 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 1 Guarda da Polícia - 19 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 1
Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa Principal3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa de 1.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa de 2.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosInspector de Investigação Operativa de 3.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa Principal4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
- Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª1
Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa Principal4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Sargento da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa 1.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Segundo Cabo da Polícia- 19 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª1
Guarda da Polícia- 19 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª1
Número ou marcador · p. 6 Anexo III: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Identificação e Registo Policial
Texto do artigo · p. 6 Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Especialista de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Perito de Papiloscopia de 2.ª 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia de 1.ª 4 11 a 15 anos 3 Sargento da Polícia 0 a 10 anos Técnico de Papiloscopia de 1.ª 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 1
Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanência na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia Principal3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia de 1.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia de 2.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosEspecialista de Papiloscopia de 2.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia Principal4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia de 1.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia de 2.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
- Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosPerito de Papiloscopia de 2.ª1
Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia Principal4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Sargento da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia de 1.ª4
11 a 15 anos3
Sargento da Polícia0 a 10 anosTécnico de Papiloscopia de 1.ª2
Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª1
Guarda da Polícia- de 19 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª1
Número ou marcador · p. 7 Anexo IV: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras da Técnica Criminalística
Texto do artigo · p. 7 Patente ou posto actual Tempo de permanência na patente ou posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Especialista de Criminalística de 3.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Técnico de Criminalística Principal 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística de 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 1
Patente ou posto actualTempo de permanência na patente ou postoCategoria de EnquadramentoEscalão
Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística Principal3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística de 1.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Superintendente da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística de 2.ª3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosEspecialista de Criminalística de 3.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística Principal4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística de 2.ª4
7 a 9 anos3
4 a 6 anos2
0 a3 anos1
- Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosTécnico de Criminalística Principal1
Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística Principal4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Sargento da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística de 1.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística de 2.ª4
11 a 15 anos3
0 a 10 anos2
Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosTécnico de Criminalística de 2.ª1
Guarda da Polícia- de 19 anosTécnico de Criminalística de 2.ª1
Número ou marcador · p. 8 Anexo V: Tabela de Enquadramento dos Funcionarios das Carreiras de Regime Geral, Específicas e Especiais
Texto do artigo · p. 8 Carreira ou Categoria Actual Classe Tempo de Permanência na Classe Categoria de Enquadramento Escalão Especialista A + de 6 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal -Inspector de Investigac. Operativa Principal - Especialista de Criminalística Principal - Especialista de Papiloscopia Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 B + de 6 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª - Especialista de Criminalística de 1.ª - Especialista de Papiloscopia de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 C + de 9 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª - Especialista de Criminalística de 2.ª - Especialista de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 3 4 a 6 2 0 a 3 1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, Investigadores A + de 9 anos - Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª - Perito de Criminalística de 2.ª - Perito de Papiloscopia de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2 A + de 9 anos -Agente de Investigação Criminal Principal - Técnico de Criminalística Principal - Técnico de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico Profissional A + de 9 anos - Técnico de Criminalística de 1.ª - Técnico de Papiloscopia de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico A + de 9 anos - Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 A + de 6 anos Especialista de Criminalística Principal 3 B 4 a 6 anos 2 C 0 a 3 anos 1 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 A + de 9 anos Especialista de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 A + de 9 anos Perito de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1
Carreira ou Categoria ActualClasseTempo de Permanência na ClasseCategoria de EnquadramentoEscalão
EspecialistaA+ de 6 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal -Inspector de Investigac. Operativa Principal - Especialista de Criminalística Principal - Especialista de Papiloscopia Principal3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
B+ de 6 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª - Especialista de Criminalística de 1.ª - Especialista de Papiloscopia de 1.ª3
4 a 6 anos2
0 a 3 anos1
C+ de 9 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª - Especialista de Criminalística de 2.ª - Especialista de Papiloscopia de 2.ª4
7 a 93
4 a 62
0 a 31
Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, InvestigadoresA+ de 9 anos- Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª - Perito de Criminalística de 2.ª - Perito de Papiloscopia de 2.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2A+ de 9 anos-Agente de Investigação Criminal Principal - Técnico de Criminalística Principal - Técnico de Criminalística Principal4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico ProfissionalA+ de 9 anos- Técnico de Criminalística de 1.ª - Técnico de Papiloscopia de 1.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
TécnicoA+ de 9 anos- Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1A+ de 6 anosEspecialista de Criminalística Principal3
B4 a 6 anos2
C0 a 3 anos1
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2A+ de 9 anosEspecialista de Criminalística Principal4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1A+ de 9 anosPerito de Criminalística Principal4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Texto do artigo · p. 9 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 A + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação A + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Assistente Técnico da Saúde A + de 9 anos Perito de Criminalística de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2A+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Assistente Técnico da SaúdeA+ de 9 anosPerito de Criminalística de 2.ª4
B7 a 93
C4 a 62
E0 a 31
Número ou marcador · p. 9 Anexo VI: Tabela de Enquadramento dos Membros do SERNIC por Função
Texto do artigo · p. 9 Função Categoria de Enquadramento Escalão Chefe de Departamento Central Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Repartição Central Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PIC Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Secção Central Inspector de Investigação Criminal de 3.ª 1 Chefe de Secretaria Central Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal 1 Director Provincial da PIC Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Departamento Provincial Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Secção Provincial Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal 1 Chefe de Brigada Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Secretaria Provincial Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1
FunçãoCategoria de EnquadramentoEscalão
Chefe de Departamento CentralInspector de Investigação Criminal de 1.ª1
Chefe de Repartição CentralInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PICInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
Chefe de Secção CentralInspector de Investigação Criminal de 3.ª1
Chefe de Secretaria CentralSub-Inspector de Investigação Criminal Principal1
Director Provincial da PICInspector de Investigação Criminal de 1.ª1
Chefe de Departamento ProvincialInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
Chefe de Secção ProvincialSub-Inspector de Investigação Criminal Principal1
Chefe de BrigadaSub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª1
Chefe de Secretaria ProvincialSub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª1
Texto do artigo · p. 10 Decreto n.º 19/2018
Texto do artigo · p. 10 de 24 de Abril
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de fixar as taxas devidas pelo licenciamento e provisão de serviços no âmbito das actividades ou práticas que envolvam o uso pacífico de energia nuclear ou radiações ionizantes, nos termos das alíneas b) do artigo 74 da Lei n.º 8/2017, de 21 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O presente Decreto fixa as taxas devidas pelo licenciamento e provisão de serviços no âmbito das actividades ou práticas que envolvam o uso seguro e pacífico de energia nuclear ou de radiações ionizantes, constantes dos anexos 1 e 2 ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 10 (Pagamento da taxa)
Número ou marcador · p. 10 1. O requerente das licenças previstas no anexo 1 ao presente Decreto deve efectuar o pagamento das taxas nele previstas junto à Direcção da Área Fiscal competente, no prazo de 30 dias após a notificação do despacho favorável de concessão da mesma
Número ou marcador · p. 10 2. O pagamento da taxa fora do prazo estabelecido no número
Texto do artigo · p. 10 anterior implica o pagamento de 5% de juros de mora.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 10 (Isenção do pagamento de taxas)
Texto do artigo · p. 10 Estão isentas da taxa de licenciamento e de serviço, as actividades e práticas do Serviço Nacional da Saúde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 10 (Destino das taxas)
Número ou marcador · p. 10 1. A taxa referente ao licenciamento constante do anexo 1 ao presente Decreto tem a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 10 a) 60% para o Estado;
Número ou marcador · p. 10 b) 40% para ANEA.
Número ou marcador · p. 10 2. A taxa por prestação de serviço constante do anexo 2
Texto do artigo · p. 10 ao presente Decreto destina-se em 100% à ANEA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 10 (Revisão das taxas)
Texto do artigo · p. 10 As taxas previstas no presente Decreto são actualizadas por diploma ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Energia Atómica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Abril
Texto do artigo · p. 10 de 2018. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 11 ANEXO I
Texto do artigo · p. 11 Taxa de Licenciamento
Texto do artigo · p. 11 Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 1. Acelerador linear (LINAC)
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 2. Bomba de Cobalto 60
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 3. Equipamento de Braquiterapia
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 a) Registo das instalações Acto único 139.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 1. Gerador Te-99m:
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 2. Aparelho de Câmara Gama:
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00
Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
2. Bomba de Cobalto 60
a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
3. Equipamento de Braquiterapia
a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:
a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
2. Aparelho de Câmara Gama:
a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
Texto do artigo · p. 11 Práticas Médicas
Texto do artigo · p. 12 3. Fontes radioactivas não seladas:
3. Fontes radioactivas não seladas:
a) Importação de fontes radioactivas não seladas6 meses27.000,00
b) Exportação de fontes radioactivas não seladas6 meses6.750,00
Texto do artigo · p. 12 a) Importação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 27.000,00
3. Fontes radioactivas não seladas:
a) Importação de fontes radioactivas não seladas6 meses27.000,00
b) Exportação de fontes radioactivas não seladas6 meses6.750,00
Texto do artigo · p. 12 b) Exportação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 6.750,00
3. Fontes radioactivas não seladas:
a) Importação de fontes radioactivas não seladas6 meses27.000,00
b) Exportação de fontes radioactivas não seladas6 meses6.750,00
Texto do artigo · p. 12 Práticas Industriais Radiografia Industrial
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 1. Fontes Radioctivas:
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 2. Aparelhos de Raios-X:
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 3. Irradiadores Gama:
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging)
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 1. Fontes Radioactivas:
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 2. Gerador de Neutrões ou Gama:
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 1. Fontes Radioactivas:
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 2. Geradores de Raios-X:
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 3. Geradores de Neutrões:
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00
Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:
a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
2. Aparelhos de Raios-X:
a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
3. Irradiadores Gama:
a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
Perfilagem de Poços (Well Logging)
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:
a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:
a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de fontes6 meses184.100,00
c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
2. Geradores de Raios-X:
a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
3. Geradores de Neutrões:
a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
Texto do artigo · p. 12 6 meses 6.750,00
Texto do artigo · p. 13 Outras Aplicações
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 1. Scanners de contentores:
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 2. Scanners de Bagagem:
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 3. Scanners de Segurança:
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 4. Aparelhos de Segurança Pública:
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:
a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
2. Scanners de Bagagem:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
3. Scanners de Segurança:
a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:
a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
Texto do artigo · p. 13 Minerais Radioactivos Exportação de minerais radioactivos, por Kg 2 meses 45,00
Minerais Radioactivos
Exportação de minerais radioactivos, por Kg2 meses45,00
Número ou marcador · p. 14 Anexo II
Texto do artigo · p. 14 Taxa por prestação de serviço
Texto do artigo · p. 14 Tipo de Vistoria Valores em Meticais
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 a) Radioterapia 298.935,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 b) Medicina Nuclear 60.762,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 c) Radiografia industrial 117.374,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 d) Perfilagem de poços 134.989,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 e) Irradiadores nucleares 131.799,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 f) Medidores nucleares 220.161,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 g) Scanners de contentores 131.138,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 h) Scanners de Bagagem 66.008,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 i) Scanners de Segurança 27.398,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 j) Dosimetria 19.500,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 2. Vistoria de transporte de:
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 a) Fontes radioactivas 247.000,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 b) Material radioactivo 247.000,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 c) Minerais radioactivos 247.000,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 3. Dosimetria:
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 a) Monitoria individual por ano 5.070,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00
Tipo de VistoriaValores em Meticais
1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
a) Radioterapia298.935,00
a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
b) Medicina Nuclear60.762,00
c) Radiografia industrial117.374,00
d) Perfilagem de poços134.989,00
e) Irradiadores nucleares131.799,00
f) Medidores nucleares220.161,00
g) Scanners de contentores131.138,00
h) Scanners de Bagagem66.008,00
i) Scanners de Segurança27.398,00
j) Dosimetria19.500,00
2. Vistoria de transporte de:
a) Fontes radioactivas247.000,00
b) Material radioactivo247.000,00
c) Minerais radioactivos247.000,00
3. Dosimetria:
a) Monitoria individual por ano5.070,00
b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
Texto do artigo · p. 14 1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
Texto do artigo · p. 14 2. Vistoria de transporte de:
Texto do artigo · p. 14 3. Dosimetria:
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 I SÉRIE — Número 81
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Lista, página 1: Decreto n.º 17/2018: Recria em todas as Províncias do País, o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, abreviadamente designado por SPFB. Decreto n.º 18/2018: Aprova o Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC. Decreto n.º 19/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Fixa as taxas devidas pelo licenciamento e provisão de serviços no âmbito das actividades ou práticas que envolvam o uso seguro e pacífico de energia nuclear ou de radiações ionizantes.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 17/2018
  14. Texto do artigo, página 1: de 24 de Abril
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de recriar o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 27 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, o Conselho de Ministros determina:
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 1: (Recriação)
  18. Texto do artigo, página 1: É recriado, em todas as Províncias do País, o Serviço Provincial de Florestas e Fauna Bravia, abreviadamente designado por SPFB.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  20. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  21. Texto do artigo, página 1: O SPFB é um órgão provincial do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica, controla e assegura a execução das actividades nos domínios de administração e gestão dos recursos florestais a nível provincial.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  23. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  24. Texto do artigo, página 1: São atribuições do SPFB:
  25. Número ou marcador, página 1: a) Gestão, protecção, conservação e utilização racional dos recursos florestais a nível da Província;
  26. Número ou marcador, página 1: b) Monitoria do cumprimento das normas técnicas e administrativas relativas a florestas;
  27. Número ou marcador, página 1: c) Estabelecimento de programas de repovoamento florestal a nível provincial.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  29. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  30. Texto do artigo, página 1: São competências do SPFB:
  31. Número ou marcador, página 1: a) No âmbito das Florestas e Fauna Bravia
  32. Número ou marcador, página 1: i) Fiscalizar a exploração e uso dos recursos florestais, faunísticos em todo o território nacional; ii) Assegurar na Província a execução e divulgação das leis e regulamentos relativos a utilização e gestão sustentável dos recursos florestais; iii) Planificar, organizar e dirigir toda actividade de Cadastro Nacional de Florestas ao nível da província; iv) Implementar políticas e estratégias de desenvolvimento na área de florestas, quanto ao acesso, utilização e gestão sustentável;
  33. Número ou marcador, página 1: v) Implementar as normas técnicas sobre recolha e envio de informação estatística para registo no Cadastro Nacional de Florestas; vi) Divulgar e garantir a observância das normas técnicas relativas a exploração dos recursos florestais.
  34. Número ou marcador, página 1: b) No âmbito de administração e licenciamento:
  35. Número ou marcador, página 1: i) Garantir a tramitação do expediente para a emissão de licenças de exploração florestal a nível provincial; ii) Mediar e propor soluções na resolução de conflitos resultantes da atribuição, transmissão ou redimensionamento de áreas de concessões florestais e de licença simples ao nível Provincial.
  36. Número ou marcador, página 2: c) No âmbito de coordenação institucional
  37. Número ou marcador, página 2: i) Emitir parecer sobre os pedidos de DUAT para Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Fazendas de Bravio; ii) Emitir pareceres sobre estudos de avaliação do impacto ambiental; iii) Assegurar a divulgação da legislação e sensibilização pública em matérias de utilização sustentável dos recursos florestais.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  39. Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica do SPFB)
  40. Número ou marcador, página 2: 1. O Serviço Provincial de Floresta e Fauna Bravia tem a seguinte estrutura:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Repartições;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Secções.
  43. Número ou marcador, página 2: 2. O SPFB é dirigido por um Chefe de Serviço Provincial nomeado pelo Governador Provincial.
  44. Número ou marcador, página 2: 3. O Serviço Provincial de Floresta e Fauna Bravia e o
  45. Texto do artigo, página 2: respectivo chefe subordinam-se a Direcção Provincial da Terra Ambiente e Desemvolvimento Rural e em última instância ao Governador Provincial, sem prejuizo das orientações técnicas e metodológicas dos órgãos do aparelho central do Estado que superintendem nos respectivos sectores.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  47. Texto do artigo, página 2: (Estatuto Orgânico)
  48. Texto do artigo, página 2: Compete aos Ministros que superintendem as áreas da Administração Local do Estado e das Finanças aprovar o Estatuto Orgânico do SPFB, sob proposta do Ministro que superintende a área de Floresta e Fauna Bravia no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do presente Decreto.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  50. Texto do artigo, página 2: (Transição de Meios)
  51. Texto do artigo, página 2: Transitam para o SPFB os meios materiais, humanos, financeiros e patrimoniais da Direção Provincial da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural inerentes as atribuições e competências integradas no SPFB recriado pelo presente Decreto.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  53. Texto do artigo, página 2: (Regime do Pessoal)
  54. Número ou marcador, página 2: 1. Ao pessoal do SPFB, aplica-se o regime jurídico da função pública.
  55. Número ou marcador, página 2: 2. O quadro de pessoal do SPFB é aprovado nos termos
  56. Texto do artigo, página 2: da legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  58. Texto do artigo, página 2: (Revogação)
  59. Texto do artigo, página 2: E revogado o n.º 2 do artigo 14 da Estrutura Orgânica do Governo Provincial aprovado pelo Decreto n.º 21/2015, de 9 de Setembro, e toda a legislação que contrarie o presente Decreto.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  61. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  62. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Março
  63. Texto do artigo, página 2: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  64. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 18/2018
  65. Texto do artigo, página 2: de 24 de Abril
  66. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de definir o Regime de Transição e Enquadramento dos funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do Serviço Nacional de Investigação Criminal, abreviadamente designado por SERNIC, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49 da Lei n.º 2/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
  67. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários afectos no extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especial Diferenciadas do SERNIC, conforme os anexos I a VI e que são parte integrante do presente Decreto.
  68. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
  69. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Março
  70. Texto do artigo, página 2: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  71. Texto do artigo, página 2: Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários do Extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as Carreiras de Regime Especiais Diferenciadas do SERNIC
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  73. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  74. Texto do artigo, página 2: O presente Regime visa assegurar a transição e enquadramento dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, de acordo com a sua especialidade.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  76. Texto do artigo, página 2: (Comissão de Transição)
  77. Texto do artigo, página 2: A transição dos funcionários antes afectos ao extinto Ramo da Polícia de Investigação Criminal para as carreiras de regime especial diferenciadas será efectuada por uma Comissão de Transição a ser criada pelo Ministro que tutela o SERNIC.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  79. Texto do artigo, página 2: (Funções da Comissão)
  80. Número ou marcador, página 2: 1. À Comissão de Transição compete analisar a situação de cada funcionário com base nos processos individuais, elaborar a lista de transição e emitir os despachos de transição a serem assinados pelo Ministro que tutela o SERNIC.
  81. Número ou marcador, página 2: 2. Para a confrontação dos dados constantes dos processos
  82. Texto do artigo, página 2: individuais, a Comissão de Transição emitirá um formulário a ser preenchido pelos funcionários abrangidos pelo processo de transição.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  84. Texto do artigo, página 2: (Fiscalização prévia)
  85. Parágrafo, página 2: Os despachos de transição dos funcionários do SERNIC devem ser remetidos ao Tribunal Administrativo para visto e são publicados no Boletim da República.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  87. Texto do artigo, página 3: (Princípios de transição)
  88. Número ou marcador, página 3: 1. A transição é efectuada respeitando os princípios de legalidade, equidade e a especialidade a que o funcionário pertence.
  89. Número ou marcador, página 3: 2. São salvaguardados os direitos adquiridos pelos funcionários
  90. Texto do artigo, página 3: até a data da sua transição.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  92. Texto do artigo, página 3: (Critérios de transição)
  93. Número ou marcador, página 3: 1. No processo de transição é usado um dos seguintes critérios de acordo com a carreira do funcionário:
  94. Número ou marcador, página 3: a) A patente ou posto actual e tempo de serviço ou de permanência nas mesmas;
  95. Número ou marcador, página 3: b) A carreira, categoria e tempo de permanência na categoria;
  96. Número ou marcador, página 3: c) O nível salarial;
  97. Número ou marcador, página 3: d) O nível académico.
  98. Número ou marcador, página 3: 2. O tempo de permanência na patente, posto, carreira e categoria referido no número anterior conta à data da publicação do presente Decreto.
  99. Número ou marcador, página 3: 3. Os funcionários que até a data de publicação do presente
  100. Texto do artigo, página 3: Decreto, tenham habilitações literárias que dão direito a mudança de patente, posto, carreira e categoria, serão enquadrados tendo em conta a situação que resultaria da promoção ou mudança de carreira, de acordo com as habilitações literárias correspondentes.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  102. Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários das carreiras policiais)
  103. Texto do artigo, página 3: A Transição dos funcionários das carreiras policiais é feita observando os critérios previstos no presente regime, conforme o anexo I, II, III e IV.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  105. Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários das carreiras de regime geral e especial)
  106. Texto do artigo, página 3: Os funcionários das carreiras de regime geral com habilitações literárias mínimas de 10.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente, que exerçam funções descritas nas diversas especialidades do SERNIC, querendo, podem ser enquadrados nas respectivas carreiras, de acordo com os seus requisitos habilitacionais e profissionais, conforme o anexo V, obedecendo os critérios previstos no presente Regime.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  108. Texto do artigo, página 3: (Transição dos funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia)
  109. Número ou marcador, página 3: 1. A transição obedecendo o sistema de patentes e postos dos funcionários que até a data da aprovação do presente regime exerçam funções de direcção e chefia é conforme o anexo VI.
  110. Número ou marcador, página 3: 2. Se da transição com base na função resultar prejuízo para
  111. Texto do artigo, página 3: o funcionário, este é enquadrado de acordo com a sua patente, carreira ou categoria.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  113. Texto do artigo, página 3: (Reclamações)
  114. Texto do artigo, página 3: Os funcionários que no processo de transição que eventualmente vierem a sentir-se lesados com o processo de transição, podem, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação das listas de transição nas unidades orgânicas do SERNIC, apresentar a reclamação, por escrito, ao Ministro que tutela o SERNIC.
  115. Número ou marcador, página 4: Anexo I: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação e Instrução Criminal
  116. Texto do artigo, página 4: Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia +6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Sub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª 1 1 1 1 1 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Agente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª 1
    Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanência na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
    Adjunto do Comissário da Polícia+6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal Principal3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosSub-Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª1
    1
    1
    1
    1
    1
    Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal Principal4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Sargento da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 1.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª1
    Guarda da Polícia- de 19 anosAgente de Investigação e Instrução Criminal 2.ª1
  117. Número ou marcador, página 5: Anexo II: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Investigação Operativa
  118. Texto do artigo, página 5: Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Inspector de Investigação Operativa de 3.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Sub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - 19 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 1 Guarda da Polícia - 19 anos Agente de Investigação Operativa 2.ª 1
    Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanencia na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
    Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa Principal3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa de 1.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente da Polícia+ de 6 anosInspector de Investigação Operativa de 2.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosInspector de Investigação Operativa de 3.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa Principal4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 1.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosSub-Inspector de Investigação Operativa de 2.ª1
    Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa Principal4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Sargento da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa 1.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Segundo Cabo da Polícia- 19 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª1
    Guarda da Polícia- 19 anosAgente de Investigação Operativa 2.ª1
  119. Número ou marcador, página 6: Anexo III: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras de Identificação e Registo Policial
  120. Texto do artigo, página 6: Patente ou Posto Actual Tempo de Serviço/de Permanência na Patente ou Posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Especialista de Papiloscopia de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Especialista de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Perito de Papiloscopia de 2.ª 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia de 1.ª 4 11 a 15 anos 3 Sargento da Polícia 0 a 10 anos Técnico de Papiloscopia de 1.ª 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Técnico de Papiloscopia de 2.ª 1
    Patente ou Posto ActualTempo de Serviço/de Permanência na Patente ou PostoCategoria de EnquadramentoEscalão
    Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia Principal3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia de 1.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Papiloscopia de 2.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosEspecialista de Papiloscopia de 2.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia Principal4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia de 1.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Papiloscopia de 2.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosPerito de Papiloscopia de 2.ª1
    Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia Principal4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Sargento da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia de 1.ª4
    11 a 15 anos3
    Sargento da Polícia0 a 10 anosTécnico de Papiloscopia de 1.ª2
    Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª1
    Guarda da Polícia- de 19 anosTécnico de Papiloscopia de 2.ª1
  121. Número ou marcador, página 7: Anexo IV: Tabela de Enquadramento dos Membros da PRM nas Carreiras da Técnica Criminalística
  122. Texto do artigo, página 7: Patente ou posto actual Tempo de permanência na patente ou posto Categoria de Enquadramento Escalão Adjunto do Comissário da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 Superintendente Principal da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Superintendente da Polícia + de 6 anos Especialista de Criminalística de 2.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Adjunto do Superintendente da Polícia + de 9 anos Especialista de Criminalística de 3.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector Principal da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística Principal 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 Sub-Inspector da Polícia + de 9 anos Perito de Criminalística de 2.ª 4 7 a 9 anos 3 4 a 6 anos 2 0 a3 anos 1 - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia + de 18 anos Técnico de Criminalística Principal 1 Sargento Principal da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística Principal 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Sargento da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística de 1.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Primeiro Cabo da Polícia 16 a 18 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 4 11 a 15 anos 3 0 a 10 anos 2 Segundo Cabo da Polícia - de 19 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 1 Guarda da Polícia - de 19 anos Técnico de Criminalística de 2.ª 1
    Patente ou posto actualTempo de permanência na patente ou postoCategoria de EnquadramentoEscalão
    Adjunto do Comissário da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística Principal3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    Superintendente Principal da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística de 1.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Superintendente da Polícia+ de 6 anosEspecialista de Criminalística de 2.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Adjunto do Superintendente da Polícia+ de 9 anosEspecialista de Criminalística de 3.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector Principal da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística Principal4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    Sub-Inspector da Polícia+ de 9 anosPerito de Criminalística de 2.ª4
    7 a 9 anos3
    4 a 6 anos2
    0 a3 anos1
    - Sargento Principal da Polícia - Sargento da Polícia - Primeiro Cabo da Polícia - Segundo Cabo da Polícia - Guarda da Polícia+ de 18 anosTécnico de Criminalística Principal1
    Sargento Principal da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística Principal4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Sargento da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística de 1.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Primeiro Cabo da Polícia16 a 18 anosTécnico de Criminalística de 2.ª4
    11 a 15 anos3
    0 a 10 anos2
    Segundo Cabo da Polícia- de 19 anosTécnico de Criminalística de 2.ª1
    Guarda da Polícia- de 19 anosTécnico de Criminalística de 2.ª1
  123. Número ou marcador, página 8: Anexo V: Tabela de Enquadramento dos Funcionarios das Carreiras de Regime Geral, Específicas e Especiais
  124. Texto do artigo, página 8: Carreira ou Categoria Actual Classe Tempo de Permanência na Classe Categoria de Enquadramento Escalão Especialista A + de 6 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal -Inspector de Investigac. Operativa Principal - Especialista de Criminalística Principal - Especialista de Papiloscopia Principal 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 B + de 6 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª - Especialista de Criminalística de 1.ª - Especialista de Papiloscopia de 1.ª 3 4 a 6 anos 2 0 a 3 anos 1 C + de 9 anos -Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª - Especialista de Criminalística de 2.ª - Especialista de Papiloscopia de 2.ª 4 7 a 9 3 4 a 6 2 0 a 3 1 Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, Investigadores A + de 9 anos - Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª - Perito de Criminalística de 2.ª - Perito de Papiloscopia de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2 A + de 9 anos -Agente de Investigação Criminal Principal - Técnico de Criminalística Principal - Técnico de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico Profissional A + de 9 anos - Técnico de Criminalística de 1.ª - Técnico de Papiloscopia de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico A + de 9 anos - Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 A + de 6 anos Especialista de Criminalística Principal 3 B 4 a 6 anos 2 C 0 a 3 anos 1 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 A + de 9 anos Especialista de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 A + de 9 anos Perito de Criminalística Principal 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1
    Carreira ou Categoria ActualClasseTempo de Permanência na ClasseCategoria de EnquadramentoEscalão
    EspecialistaA+ de 6 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal Principal -Inspector de Investigac. Operativa Principal - Especialista de Criminalística Principal - Especialista de Papiloscopia Principal3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    B+ de 6 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 1.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 1.ª - Especialista de Criminalística de 1.ª - Especialista de Papiloscopia de 1.ª3
    4 a 6 anos2
    0 a 3 anos1
    C+ de 9 anos-Inspector de Inv. e Instruçã Criminal da 2.ª -Inspector de Investigac. Operativa da 2.ª - Especialista de Criminalística de 2.ª - Especialista de Papiloscopia de 2.ª4
    7 a 93
    4 a 62
    0 a 31
    Técnico Superior N1, Técnico Superior de Administração Pública N1, InvestigadoresA+ de 9 anos- Sub-Inspector de Investigação Criminal de 2.ª - Perito de Criminalística de 2.ª - Perito de Papiloscopia de 2.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Técnico Superior N2, Técnico Superior de Administração Pública N2A+ de 9 anos-Agente de Investigação Criminal Principal - Técnico de Criminalística Principal - Técnico de Criminalística Principal4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Técnico Profissional em Administração Pública/ Técnico ProfissionalA+ de 9 anos- Técnico de Criminalística de 1.ª - Técnico de Papiloscopia de 1.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    TécnicoA+ de 9 anos- Técnico de Criminalística de 2.ª Técnico de Papiloscopia de 2.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N1A+ de 6 anosEspecialista de Criminalística Principal3
    B4 a 6 anos2
    C0 a 3 anos1
    Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação N2A+ de 9 anosEspecialista de Criminalística Principal4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1A+ de 9 anosPerito de Criminalística Principal4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
  125. Texto do artigo, página 9: Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2 A + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação A + de 9 anos Perito de Criminalística de 1.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1 Assistente Técnico da Saúde A + de 9 anos Perito de Criminalística de 2.ª 4 B 7 a 9 3 C 4 a 6 2 E 0 a 3 1
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N2A+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA+ de 9 anosPerito de Criminalística de 1.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
    Assistente Técnico da SaúdeA+ de 9 anosPerito de Criminalística de 2.ª4
    B7 a 93
    C4 a 62
    E0 a 31
  126. Número ou marcador, página 9: Anexo VI: Tabela de Enquadramento dos Membros do SERNIC por Função
  127. Texto do artigo, página 9: Função Categoria de Enquadramento Escalão Chefe de Departamento Central Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Repartição Central Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PIC Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Secção Central Inspector de Investigação Criminal de 3.ª 1 Chefe de Secretaria Central Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal 1 Director Provincial da PIC Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Departamento Provincial Inspector de Investigação Criminal de 2.ª 1 Chefe de Secção Provincial Sub-Inspector de Investigação Criminal Principal 1 Chefe de Brigada Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1 Chefe de Secretaria Provincial Sub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª 1
    FunçãoCategoria de EnquadramentoEscalão
    Chefe de Departamento CentralInspector de Investigação Criminal de 1.ª1
    Chefe de Repartição CentralInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
    Chefe de Gabinete do Director do Ramo da PICInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
    Chefe de Secção CentralInspector de Investigação Criminal de 3.ª1
    Chefe de Secretaria CentralSub-Inspector de Investigação Criminal Principal1
    Director Provincial da PICInspector de Investigação Criminal de 1.ª1
    Chefe de Departamento ProvincialInspector de Investigação Criminal de 2.ª1
    Chefe de Secção ProvincialSub-Inspector de Investigação Criminal Principal1
    Chefe de BrigadaSub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª1
    Chefe de Secretaria ProvincialSub-Inspector de Investigação Criminal de 1.ª1
  128. Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 19/2018
  129. Texto do artigo, página 10: de 24 de Abril
  130. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de fixar as taxas devidas pelo licenciamento e provisão de serviços no âmbito das actividades ou práticas que envolvam o uso pacífico de energia nuclear ou radiações ionizantes, nos termos das alíneas b) do artigo 74 da Lei n.º 8/2017, de 21 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
  132. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  133. Texto do artigo, página 10: O presente Decreto fixa as taxas devidas pelo licenciamento e provisão de serviços no âmbito das actividades ou práticas que envolvam o uso seguro e pacífico de energia nuclear ou de radiações ionizantes, constantes dos anexos 1 e 2 ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
  135. Texto do artigo, página 10: (Pagamento da taxa)
  136. Número ou marcador, página 10: 1. O requerente das licenças previstas no anexo 1 ao presente Decreto deve efectuar o pagamento das taxas nele previstas junto à Direcção da Área Fiscal competente, no prazo de 30 dias após a notificação do despacho favorável de concessão da mesma
  137. Número ou marcador, página 10: 2. O pagamento da taxa fora do prazo estabelecido no número
  138. Texto do artigo, página 10: anterior implica o pagamento de 5% de juros de mora.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
  140. Texto do artigo, página 10: (Isenção do pagamento de taxas)
  141. Texto do artigo, página 10: Estão isentas da taxa de licenciamento e de serviço, as actividades e práticas do Serviço Nacional da Saúde.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4
  143. Texto do artigo, página 10: (Destino das taxas)
  144. Número ou marcador, página 10: 1. A taxa referente ao licenciamento constante do anexo 1 ao presente Decreto tem a seguinte distribuição:
  145. Número ou marcador, página 10: a) 60% para o Estado;
  146. Número ou marcador, página 10: b) 40% para ANEA.
  147. Número ou marcador, página 10: 2. A taxa por prestação de serviço constante do anexo 2
  148. Texto do artigo, página 10: ao presente Decreto destina-se em 100% à ANEA.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5
  150. Texto do artigo, página 10: (Revisão das taxas)
  151. Texto do artigo, página 10: As taxas previstas no presente Decreto são actualizadas por diploma ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Energia Atómica.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6
  153. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  154. Texto do artigo, página 10: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Abril
  155. Texto do artigo, página 10: de 2018. Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  156. Número ou marcador, página 11: ANEXO I
  157. Texto do artigo, página 11: Taxa de Licenciamento
  158. Texto do artigo, página 11: Tipo de Licença Validade Valores em Meticais Práticas Médicas Radioterapia
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  159. Texto do artigo, página 11: 1. Acelerador linear (LINAC)
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  160. Texto do artigo, página 11: a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  161. Texto do artigo, página 11: b) Uso de Linac, por equipamento Anual 565.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  162. Texto do artigo, página 11: c) Importação de Linac, por equipamento 6 meses 270.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  163. Texto do artigo, página 11: d) Exportação de Linac, por equipamento 6 meses 6.750,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  164. Texto do artigo, página 11: 2. Bomba de Cobalto 60
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  165. Texto do artigo, página 11: a) Registo das Instalações Acto único 198.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  166. Texto do artigo, página 11: b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamento Anual 785.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  167. Texto do artigo, página 11: c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 270.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  168. Texto do artigo, página 11: d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento 6 meses 6.750,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  169. Texto do artigo, página 11: 3. Equipamento de Braquiterapia
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  170. Texto do artigo, página 11: a) Registo das instalações Acto único 139.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  171. Texto do artigo, página 11: b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamento Anual 257.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  172. Texto do artigo, página 11: c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 189.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  173. Texto do artigo, página 11: d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento 6 meses 6.750,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  174. Texto do artigo, página 11: 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  175. Texto do artigo, página 11: a) Registo das Instalações Acto único 87.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  176. Texto do artigo, página 11: b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 227.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  177. Texto do artigo, página 11: c) Importação de aparelhos de Raios-X 6 meses 176.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  178. Texto do artigo, página 11: d) Exportação de aparelhos de Raios-X 6 meses 6.750,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  179. Texto do artigo, página 11: 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  180. Texto do artigo, página 11: a) Registo das Instalações Acto único 167.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  181. Texto do artigo, página 11: b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamento Bi-anual 425.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  182. Texto do artigo, página 11: c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 199.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  183. Texto do artigo, página 11: d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada 6 meses 6.750,00 Medicina Nuclear
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  184. Texto do artigo, página 11: 1. Gerador Te-99m:
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  185. Texto do artigo, página 11: a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento 6 meses 42.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  186. Texto do artigo, página 11: b) Exportação Gerador Te-99m 6 meses 6.750,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  187. Texto do artigo, página 11: c) Uso do Gerador Te-99m Anual 28.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  188. Texto do artigo, página 11: 2. Aparelho de Câmara Gama:
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  189. Texto do artigo, página 11: a) Registo das Instalações Câmara Gama Acto único 87.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  190. Texto do artigo, página 11: b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento 6 meses 127.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  191. Texto do artigo, página 11: c) Exportação do Aparelho Câmara Gama 6 meses 6.750,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  192. Texto do artigo, página 11: d) Uso do do Aparelho Câmara Gama Bi-anual 176.000,00
    Tipo de LicençaValidadeValores em Meticais
    Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Linac, por equipamentoAnual565.000,00
    c) Importação de Linac, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Linac, por equipamento6 meses6.750,00
    2. Bomba de Cobalto 60
    a) Registo das InstalaçõesActo único198.000,00
    b) Uso de Bomba de Cobalto 60, por equipamentoAnual785.000,00
    c) Importação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses270.000,00
    d) Exportação de Bomba de Cobalto 60, por equipamento6 meses6.750,00
    3. Equipamento de Braquiterapia
    a) Registo das instalaçõesActo único139.000,00
    b) Uso de equipamento de braquiterapia, por equipamentoAnual257.000,00
    c) Importação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses189.000,00
    d) Exportação de equipamento de braquiterapia, por equipamento6 meses6.750,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:
    a) Registo das InstalaçõesActo único87.000,00
    b) Uso de aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual227.000,00
    c) Importação de aparelhos de Raios-X6 meses176.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Raios-X6 meses6.750,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):
    a) Registo das InstalaçõesActo único167.000,00
    b) Uso de aparelhos de Tomografia Computarizada, por equipamentoBi-anual425.000,00
    c) Importação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses199.000,00
    d) Exportação de aparelhos de Tomografia Computarizada6 meses6.750,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:
    a) Importação do Gerador Te-99m, por equipamento6 meses42.000,00
    b) Exportação Gerador Te-99m6 meses6.750,00
    c) Uso do Gerador Te-99mAnual28.000,00
    2. Aparelho de Câmara Gama:
    a) Registo das Instalações Câmara GamaActo único87.000,00
    b) Importação do Aparelho Câmara Gama, por equipamento6 meses127.000,00
    c) Exportação do Aparelho Câmara Gama6 meses6.750,00
    d) Uso do do Aparelho Câmara GamaBi-anual176.000,00
  193. Texto do artigo, página 11: Práticas Médicas
  194. Texto do artigo, página 12: 3. Fontes radioactivas não seladas:
    3. Fontes radioactivas não seladas:
    a) Importação de fontes radioactivas não seladas6 meses27.000,00
    b) Exportação de fontes radioactivas não seladas6 meses6.750,00
  195. Texto do artigo, página 12: a) Importação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 27.000,00
    3. Fontes radioactivas não seladas:
    a) Importação de fontes radioactivas não seladas6 meses27.000,00
    b) Exportação de fontes radioactivas não seladas6 meses6.750,00
  196. Texto do artigo, página 12: b) Exportação de fontes radioactivas não seladas 6 meses 6.750,00
    3. Fontes radioactivas não seladas:
    a) Importação de fontes radioactivas não seladas6 meses27.000,00
    b) Exportação de fontes radioactivas não seladas6 meses6.750,00
  197. Texto do artigo, página 12: Práticas Industriais Radiografia Industrial
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  198. Texto do artigo, página 12: 1. Fontes Radioctivas:
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  199. Texto do artigo, página 12: a) Uso de fontes de radiação, por equipamento Anual 404.600,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  200. Texto do artigo, página 12: b) Importação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 184.100,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  201. Texto do artigo, página 12: c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento 6 meses 9.450,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  202. Texto do artigo, página 12: d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento 6 meses 68.075,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  203. Texto do artigo, página 12: e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial 6 meses 9.450,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  204. Texto do artigo, página 12: 2. Aparelhos de Raios-X:
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  205. Texto do artigo, página 12: a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  206. Texto do artigo, página 12: b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento 6 meses 174.300,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  207. Texto do artigo, página 12: c) Exportação de Aparelhos de Raios-X 6 meses 9.450,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  208. Texto do artigo, página 12: 3. Irradiadores Gama:
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  209. Texto do artigo, página 12: a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamento Anual 542.210,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  210. Texto do artigo, página 12: b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalação Acto único 542.210,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  211. Texto do artigo, página 12: c) Importação de fontes de radiação Gama 6 meses 325.500,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  212. Texto do artigo, página 12: d) Exportação de fontes de radiação Gama 6 meses 9.450,00 Perfilagem de Poços (Well Logging)
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  213. Texto do artigo, página 12: 1. Fontes Radioactivas:
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  214. Texto do artigo, página 12: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  215. Texto do artigo, página 12: b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  216. Texto do artigo, página 12: c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  217. Texto do artigo, página 12: 2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  218. Texto do artigo, página 12: a) Uso de gerador, por equipamento Anual 420.000,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  219. Texto do artigo, página 12: b) Importação de gerador 6 meses 348.600,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  220. Texto do artigo, página 12: c) Exportação de gerador 6 meses 9.450.00 Medidores Nucleares
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  221. Texto do artigo, página 12: 1. Fontes Radioactivas:
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  222. Texto do artigo, página 12: a) Uso da fonte radioactiva, por equipamento Anual 404.600,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  223. Texto do artigo, página 12: b) Importação de fontes 6 meses 184.100,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  224. Texto do artigo, página 12: c) Exportação de fontes 6 meses 9.450,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  225. Texto do artigo, página 12: 2. Geradores de Raios-X:
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  226. Texto do artigo, página 12: a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamento Anual 404.600,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  227. Texto do artigo, página 12: b) Importação de gerador de Raios-X 6 meses 174.300,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  228. Texto do artigo, página 12: c) Exportação de gerador de Raios-X 6 meses 9.450,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  229. Texto do artigo, página 12: 3. Geradores de Neutrões:
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  230. Texto do artigo, página 12: a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamento Anual 420.000,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  231. Texto do artigo, página 12: b) Importação de gerador de Neutrões 6 meses 348.600,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  232. Texto do artigo, página 12: c) Exportação de gerador de Neutrões 6 meses 9.450,00
    Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:
    a) Uso de fontes de radiação, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes de radiação, por equipamento6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes de radiação, por equipamento6 meses9.450,00
    d) Importação de aparelho de Radiografia Industrial, por equipamento6 meses68.075,00
    e) Exportação de aparelho de Radiografia Industrial6 meses9.450,00
    2. Aparelhos de Raios-X:
    a) Uso de Aparelhos de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de Aparelhos de Raios-X, por equipamento6 meses174.300,00
    c) Exportação de Aparelhos de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Irradiadores Gama:
    a) Uso de aparelho de irradiação Gama, por equipamentoAnual542.210,00
    b) Registo das Instalações de aparelho de irradiação Gama, por instalaçãoActo único542.210,00
    c) Importação de fontes de radiação Gama6 meses325.500,00
    d) Exportação de fontes de radiação Gama6 meses9.450,00
    Perfilagem de Poços (Well Logging)
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:
    a) Uso de gerador, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador6 meses9.450.00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:
    a) Uso da fonte radioactiva, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de fontes6 meses184.100,00
    c) Exportação de fontes6 meses9.450,00
    2. Geradores de Raios-X:
    a) Uso de gerador de Raios-X, por equipamentoAnual404.600,00
    b) Importação de gerador de Raios-X6 meses174.300,00
    c) Exportação de gerador de Raios-X6 meses9.450,00
    3. Geradores de Neutrões:
    a) Uso de gerador de Neutrões, por equipamentoAnual420.000,00
    b) Importação de gerador de Neutrões6 meses348.600,00
    c) Exportação de gerador de Neutrões6 meses9.450,00
  233. Texto do artigo, página 12: 6 meses 6.750,00
  234. Texto do artigo, página 13: Outras Aplicações
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  235. Texto do artigo, página 13: 1. Scanners de contentores:
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  236. Texto do artigo, página 13: a) Uso de Scanner, por equipamento Anual 767.200,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  237. Texto do artigo, página 13: b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 260.400,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  238. Texto do artigo, página 13: c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 375.200,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  239. Texto do artigo, página 13: d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  240. Texto do artigo, página 13: 2. Scanners de Bagagem:
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  241. Texto do artigo, página 13: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 383.600,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  242. Texto do artigo, página 13: b) Registo das Instalações de Scanner Acto único 130.200,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  243. Texto do artigo, página 13: c) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 187.600,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  244. Texto do artigo, página 13: d) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  245. Texto do artigo, página 13: 3. Scanners de Segurança:
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  246. Texto do artigo, página 13: a) Uso de Scanner, por equipamento Bi-anual 191.800,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  247. Texto do artigo, página 13: b) Importação de Scanner, por equipamento 6 meses 93.800,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  248. Texto do artigo, página 13: c) Exportação de Scanner, por equipamento 6 meses 9.450,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  249. Texto do artigo, página 13: 4. Aparelhos de Segurança Pública:
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  250. Texto do artigo, página 13: a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gás Anual 84.000,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  251. Texto do artigo, página 13: b) Uso de detectores de gás Anual 84.000,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  252. Texto do artigo, página 13: c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminosos Anual 84.000,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoAnual767.200,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único260.400,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses375.200,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    2. Scanners de Bagagem:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual383.600,00
    b) Registo das Instalações de ScannerActo único130.200,00
    c) Importação de Scanner, por equipamento6 meses187.600,00
    d) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    3. Scanners de Segurança:
    a) Uso de Scanner, por equipamentoBi-anual191.800,00
    b) Importação de Scanner, por equipamento6 meses93.800,00
    c) Exportação de Scanner, por equipamento6 meses9.450,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:
    a) Uso de materias técnicos (ligas de tório) e lâmpadas a gásAnual84.000,00
    b) Uso de detectores de gásAnual84.000,00
    c) Uso de trítio e 226Ra em equipamentos luminososAnual84.000,00
  253. Texto do artigo, página 13: Minerais Radioactivos Exportação de minerais radioactivos, por Kg 2 meses 45,00
    Minerais Radioactivos
    Exportação de minerais radioactivos, por Kg2 meses45,00
  254. Número ou marcador, página 14: Anexo II
  255. Texto do artigo, página 14: Taxa por prestação de serviço
  256. Texto do artigo, página 14: Tipo de Vistoria Valores em Meticais
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  257. Texto do artigo, página 14: 1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  258. Texto do artigo, página 14: a) Radioterapia 298.935,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  259. Texto do artigo, página 14: a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico 168.285,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  260. Texto do artigo, página 14: b) Medicina Nuclear 60.762,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  261. Texto do artigo, página 14: c) Radiografia industrial 117.374,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  262. Texto do artigo, página 14: d) Perfilagem de poços 134.989,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  263. Texto do artigo, página 14: e) Irradiadores nucleares 131.799,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  264. Texto do artigo, página 14: f) Medidores nucleares 220.161,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  265. Texto do artigo, página 14: g) Scanners de contentores 131.138,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  266. Texto do artigo, página 14: h) Scanners de Bagagem 66.008,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  267. Texto do artigo, página 14: i) Scanners de Segurança 27.398,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  268. Texto do artigo, página 14: j) Dosimetria 19.500,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  269. Texto do artigo, página 14: 2. Vistoria de transporte de:
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  270. Texto do artigo, página 14: a) Fontes radioactivas 247.000,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  271. Texto do artigo, página 14: b) Material radioactivo 247.000,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  272. Texto do artigo, página 14: c) Minerais radioactivos 247.000,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  273. Texto do artigo, página 14: 3. Dosimetria:
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  274. Texto do artigo, página 14: a) Monitoria individual por ano 5.070,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  275. Texto do artigo, página 14: b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual 3.510,00
    Tipo de VistoriaValores em Meticais
    1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
    a) Radioterapia298.935,00
    a) Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico168.285,00
    b) Medicina Nuclear60.762,00
    c) Radiografia industrial117.374,00
    d) Perfilagem de poços134.989,00
    e) Irradiadores nucleares131.799,00
    f) Medidores nucleares220.161,00
    g) Scanners de contentores131.138,00
    h) Scanners de Bagagem66.008,00
    i) Scanners de Segurança27.398,00
    j) Dosimetria19.500,00
    2. Vistoria de transporte de:
    a) Fontes radioactivas247.000,00
    b) Material radioactivo247.000,00
    c) Minerais radioactivos247.000,00
    3. Dosimetria:
    a) Monitoria individual por ano5.070,00
    b) Acreditação de Oficial Protecção Radiológica, anual3.510,00
  276. Texto do artigo, página 14: 1. Vistoria para autorização do Início da actividade:
  277. Texto do artigo, página 14: 2. Vistoria de transporte de:
  278. Texto do artigo, página 14: 3. Dosimetria:
  279. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
  280. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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