Resolução n.º 22/2019

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Resolução n.º 22/2019

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 22/2019
Texto do artigo · p. 5 de 26 de Abril
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas nos Acordos de Donativo celebrados entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 5 Único. São ratificados os Acordos de Donativo celebrados entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 21 de Março de 2019, em Maputo, no montante de USD 90.000.000 (noventa milhões de Dólares Americanos) D436-MZ e USD 6.000.000 (seis milhões de Dólares Americanos) do Fundo de Facilidade Global de Financiamento de Risco (GRiF) TF0A9637, que se destinam ao financiamento do Projecto de Gestão do Risco de Desastres e Operação de Resiliência.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Abril
Texto do artigo · p. 5 de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 22/2019
  2. Texto do artigo, página 5: de 26 de Abril
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas nos Acordos de Donativo celebrados entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 5: Único. São ratificados os Acordos de Donativo celebrados entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 21 de Março de 2019, em Maputo, no montante de USD 90.000.000 (noventa milhões de Dólares Americanos) D436-MZ e USD 6.000.000 (seis milhões de Dólares Americanos) do Fundo de Facilidade Global de Financiamento de Risco (GRiF) TF0A9637, que se destinam ao financiamento do Projecto de Gestão do Risco de Desastres e Operação de Resiliência.
  5. Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Abril
  6. Texto do artigo, página 5: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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