Decreto n.º 24/2024

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Decreto n.º 24/2024

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 24/2024
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à fixação do período especial do Recenseamento Eleitoral de Raiz para o Distrito de Quissanga, na Província de Cabo Delgado, bem como a extensão do período do Recenseamento Eleitoral na República da Tanzânia, fixado pelo Decreto n.º 5/2024, de 30 de Janeiro, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 3 e do n.º 2 do artigo 19, ambos da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, com a
Texto do artigo · p. 1 redacção dada pela Lei n.º 2/2024, de 25 de Janeiro e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o período de 1 a 15 de Maio de 2024, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz, no Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É estendido até 5 de Maio de 2024, o período do Recenseamento Eleitoral na República Unida da Tanzânia.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro- Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 24/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 25 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à fixação do período especial do Recenseamento Eleitoral de Raiz para o Distrito de Quissanga, na Província de Cabo Delgado, bem como a extensão do período do Recenseamento Eleitoral na República da Tanzânia, fixado pelo Decreto n.º 5/2024, de 30 de Janeiro, ao abrigo das disposições combinadas do artigo 3 e do n.º 2 do artigo 19, ambos da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, com a
  5. Texto do artigo, página 1: redacção dada pela Lei n.º 2/2024, de 25 de Janeiro e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o período de 1 a 15 de Maio de 2024, para a realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz, no Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É estendido até 5 de Maio de 2024, o período do Recenseamento Eleitoral na República Unida da Tanzânia.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Abril
  10. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro- Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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