I SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 81/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 I SÉRIE — Número 81
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao falecimento do Senhor Deputado Alberto Jacinto Nankuta Matukutuku e a vaga verificada é preenchida pelo Senhor Miguel Celestino Mpamba Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Cabo Delgado.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, da Província de Maputo, especializada, em matéria de terras e biodiversidade.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Comunicado
Parágrafo · p. 1 Tendo falecido o Senhor Deputado Alberto Jacinto Nankuta Matukutuku, e por consequência cessado o seu mandato por morte, nos termos da alínea e), do artigo 5 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro;
Parágrafo · p. 1 Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 12, do Diploma em referência, comunico que:
Parágrafo · p. 1 - A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Miguel Celestino Mpamba Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Cabo Delgado, com efeitos a partir de 16 de Março de 2024.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. Assembleia da República, em Maputo, aos 22 de Março
Parágrafo · p. 1 de 2024. – Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual nas questões de terra e biodiversidade, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto (Lei da Organização Judiciária), actualizada, sucessivamente, pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro e Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É criada a 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, da Província de Maputo, especializada, em matéria de terras e biodiversidade.
Texto do artigo · p. 1 2. À Secção de Terra e Biodiversidade compete, em razão da matéria, conhecer:
Texto do artigo · p. 1 a) das acções e procedimentos cautelares relacionados com uso e aproveitamento da terra;
Texto do artigo · p. 1 b) das acções e procedimentos cautelares relativos ao planeamento e protecção do meio ambiente e conservação da biodiversidade;
Texto do artigo · p. 1 c) das acções e procedimentos cautelares relacionados a questões climáticas;
Texto do artigo · p. 1 d) das questões relacionadas à administração e gestão de terras e recursos naturais que sejam de domínio público, privado e comunitário; e)das disputas relativas aos contratos ou outros instrumentos que envolvam questões sobre a terra;
Texto do artigo · p. 1 f) de questões respeitantes aos recursos naturais, nomeadamente florestas, fauna bravia e minérios;
Texto do artigo · p. 1 g) das acções de indemnização decorrentes de danos ao ambiente e biodiversidade;
Texto do artigo · p. 1 h) de quaisquer outras disputas relacionadas ao meio ambiente, terras e conservação da biodiversidade que não sejam competência de outros tribunais.
Texto do artigo · p. 1 3. Em matéria criminal, compete à Secção de Terra
Texto do artigo · p. 1 e Biodiversidade:
Texto do artigo · p. 1 a) julgar as infracções criminais relacionadas com o meio ambiente e biodiversidade, cujo conhecimento não seja atribuído a outros tribunais;
Texto do artigo · p. 1 b) julgar as infracções e contravenções ao meio ambiente e à biodiversidade.
Texto do artigo · p. 1 O Presente despacho produz efeitos na data da sua publicação. Maputo, 25 de Março de 2024. — O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 1 Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a validade deste documento em https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 I SÉRIE — Número 81
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente ao falecimento do Senhor Deputado Alberto Jacinto Nankuta Matukutuku e a vaga verificada é preenchida pelo Senhor Miguel Celestino Mpamba Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Cabo Delgado.
  13. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Cria a 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, da Província de Maputo, especializada, em matéria de terras e biodiversidade.
  16. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  17. Título de secção, página 1: Comunicado
  18. Parágrafo, página 1: Tendo falecido o Senhor Deputado Alberto Jacinto Nankuta Matukutuku, e por consequência cessado o seu mandato por morte, nos termos da alínea e), do artigo 5 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro;
  19. Parágrafo, página 1: Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 12, do Diploma em referência, comunico que:
  20. Parágrafo, página 1: - A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Miguel Celestino Mpamba Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Cabo Delgado, com efeitos a partir de 16 de Março de 2024.
  21. Parágrafo, página 1: Publique-se. Assembleia da República, em Maputo, aos 22 de Março
  22. Parágrafo, página 1: de 2024. – Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  23. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual nas questões de terra e biodiversidade, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto (Lei da Organização Judiciária), actualizada, sucessivamente, pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro e Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
  26. Texto do artigo, página 1: 1. É criada a 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, da Província de Maputo, especializada, em matéria de terras e biodiversidade.
  27. Texto do artigo, página 1: 2. À Secção de Terra e Biodiversidade compete, em razão da matéria, conhecer:
  28. Texto do artigo, página 1: a) das acções e procedimentos cautelares relacionados com uso e aproveitamento da terra;
  29. Texto do artigo, página 1: b) das acções e procedimentos cautelares relativos ao planeamento e protecção do meio ambiente e conservação da biodiversidade;
  30. Texto do artigo, página 1: c) das acções e procedimentos cautelares relacionados a questões climáticas;
  31. Texto do artigo, página 1: d) das questões relacionadas à administração e gestão de terras e recursos naturais que sejam de domínio público, privado e comunitário; e)das disputas relativas aos contratos ou outros instrumentos que envolvam questões sobre a terra;
  32. Texto do artigo, página 1: f) de questões respeitantes aos recursos naturais, nomeadamente florestas, fauna bravia e minérios;
  33. Texto do artigo, página 1: g) das acções de indemnização decorrentes de danos ao ambiente e biodiversidade;
  34. Texto do artigo, página 1: h) de quaisquer outras disputas relacionadas ao meio ambiente, terras e conservação da biodiversidade que não sejam competência de outros tribunais.
  35. Texto do artigo, página 1: 3. Em matéria criminal, compete à Secção de Terra
  36. Texto do artigo, página 1: e Biodiversidade:
  37. Texto do artigo, página 1: a) julgar as infracções criminais relacionadas com o meio ambiente e biodiversidade, cujo conhecimento não seja atribuído a outros tribunais;
  38. Texto do artigo, página 1: b) julgar as infracções e contravenções ao meio ambiente e à biodiversidade.
  39. Texto do artigo, página 1: O Presente despacho produz efeitos na data da sua publicação. Maputo, 25 de Março de 2024. — O Presidente, Adelino
  40. Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
  41. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a validade deste documento em https://assinaturadigital.gov.mz
  42. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  43. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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