I SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 81/2024
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 I SÉRIE — Número 81
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Comunicado:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao falecimento do Senhor Deputado Alberto Jacinto Nankuta Matukutuku e a vaga verificada é preenchida pelo Senhor Miguel Celestino Mpamba Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, da Província de Maputo, especializada, em matéria de terras e biodiversidade.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Comunicado
- Parágrafo, página 1: Tendo falecido o Senhor Deputado Alberto Jacinto Nankuta Matukutuku, e por consequência cessado o seu mandato por morte, nos termos da alínea e), do artigo 5 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro;
- Parágrafo, página 1: Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 12, do Diploma em referência, comunico que:
- Parágrafo, página 1: - A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Miguel Celestino Mpamba Deputado Suplente da Bancada Parlamentar da FRELIMO, eleito pelo Círculo Eleitoral de Cabo Delgado, com efeitos a partir de 16 de Março de 2024.
- Parágrafo, página 1: Publique-se. Assembleia da República, em Maputo, aos 22 de Março
- Parágrafo, página 1: de 2024. – Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual nas questões de terra e biodiversidade, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto (Lei da Organização Judiciária), actualizada, sucessivamente, pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro e Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É criada a 5.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, da Província de Maputo, especializada, em matéria de terras e biodiversidade.
- Texto do artigo, página 1: 2. À Secção de Terra e Biodiversidade compete, em razão da matéria, conhecer:
- Texto do artigo, página 1: a) das acções e procedimentos cautelares relacionados com uso e aproveitamento da terra;
- Texto do artigo, página 1: b) das acções e procedimentos cautelares relativos ao planeamento e protecção do meio ambiente e conservação da biodiversidade;
- Texto do artigo, página 1: c) das acções e procedimentos cautelares relacionados a questões climáticas;
- Texto do artigo, página 1: d) das questões relacionadas à administração e gestão de terras e recursos naturais que sejam de domínio público, privado e comunitário; e)das disputas relativas aos contratos ou outros instrumentos que envolvam questões sobre a terra;
- Texto do artigo, página 1: f) de questões respeitantes aos recursos naturais, nomeadamente florestas, fauna bravia e minérios;
- Texto do artigo, página 1: g) das acções de indemnização decorrentes de danos ao ambiente e biodiversidade;
- Texto do artigo, página 1: h) de quaisquer outras disputas relacionadas ao meio ambiente, terras e conservação da biodiversidade que não sejam competência de outros tribunais.
- Texto do artigo, página 1: 3. Em matéria criminal, compete à Secção de Terra
- Texto do artigo, página 1: e Biodiversidade:
- Texto do artigo, página 1: a) julgar as infracções criminais relacionadas com o meio ambiente e biodiversidade, cujo conhecimento não seja atribuído a outros tribunais;
- Texto do artigo, página 1: b) julgar as infracções e contravenções ao meio ambiente e à biodiversidade.
- Texto do artigo, página 1: O Presente despacho produz efeitos na data da sua publicação. Maputo, 25 de Março de 2024. — O Presidente, Adelino
- Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a validade deste documento em https://assinaturadigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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