Resolução n.º 12/2025

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Resolução n.º 12/2025

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 12/2025
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 2 A República de Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Texto do artigo · p. 2 São eleitos membros do Grupo Nacional junto à União InterParlamentar, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Pedro Comissário Afonso – Chefe
Número ou marcador · p. 2 2. Laura Fernanda Soto
Número ou marcador · p. 2 3. Carlos Tembe Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 12/2025
  2. Texto do artigo, página 2: de 30 de Abril
  3. Texto do artigo, página 2: A República de Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  7. Texto do artigo, página 2: São eleitos membros do Grupo Nacional junto à União InterParlamentar, os seguintes Deputados:
  8. Número ou marcador, página 2: 1. Pedro Comissário Afonso – Chefe
  9. Número ou marcador, página 2: 2. Laura Fernanda Soto
  10. Número ou marcador, página 2: 3. Carlos Tembe Artigo 2
  11. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  12. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  13. Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se.
  14. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
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