I SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 81/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 I SÉRIE — Número 81
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 8/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP). Resolução n.º 9/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento PanAfricano. Resolução n.º 10/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC. Resolução n.º 11/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE. Resolução n.º 12/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto à União InterParlamentar. Resolução n.º 13/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth. Resolução n.º 14/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto da União Parlamentar dos Estados Membros da Cooperação Islâmica. Resolução n.º 15/2025:
Parágrafo · p. 1 Elege os membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 18/2025:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2025.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a sua autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 19/2025:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2025.
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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/2025
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP), ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República e o artigo 11 do Estatuto da AP-CPLP, ratificado pela Resolução n.º 1/2003, de 9 de Abril, actualizado pela Deliberação n.˚ 2/2014, de 11 de Abril, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Eleição)
Texto do artigo · p. 1 São eleitos membros do Grupo Nacional junto da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP), os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 1 1. Feliz Avelino Silvia – Chefe.
Número ou marcador · p. 1 2. Maria Angelina Dique Enoque.
Número ou marcador · p. 1 3. Anchia Safina Talapa Formiga.
Número ou marcador · p. 1 4. Mário Amaral.
Número ou marcador · p. 1 5. Ângelo Natalino Artur Jaime.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República,Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 9/2025
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República e os artigos 4 e 5 do Protocolo ao Tratado de Criação
Texto do artigo · p. 2 da Comunidade Económica Africana relativo ao estabelecimento do Parlamento Pan-Africano ratificado pela Resolução n.º 2/2003, de 17 de Abril, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Texto do artigo · p. 2 São eleitos membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Aires Bonifácio Aly – Chefe
Número ou marcador · p. 2 2. Damião José
Número ou marcador · p. 2 3. Sarfina Filipe Chindaculema
Número ou marcador · p. 2 4. Rute Venâncio Manjate
Número ou marcador · p. 2 5. José Manteigas Gabriel Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 10/2025
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República e o número 3, do artigo 6 da Constituição do Fórum Parlamentar da SADC, ratificado pela Resolução n.º 1/97, de 30 de Abril, a Assembleia da República, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Texto do artigo · p. 2 São eleitos membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Raimundo Maico Diomba – Chefe
Número ou marcador · p. 2 2. Marquita Alexandre Loforte Jaime
Número ou marcador · p. 2 3. Jerónima Agostinho
Número ou marcador · p. 2 4. Ivandro Jordão Almeida Franco Massingue
Número ou marcador · p. 2 5. Saimone Muhambi Macuiana
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 11/2025
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 2 A República de Moçambique ratificou a Convenção de Lomé III, acordo multilateral de cooperação e desenvolvimento entre os
Texto do artigo · p. 2 países membros da União Europeia (UE) e os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), através da Resolução n.° 11/85, de 30 de Novembro e subscreveu a Convenção de Lomé IV, em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Texto do artigo · p. 2 São eleitos membros do Grupo Nacional junto à Assembleia
Texto do artigo · p. 2 Paritária da ACP-UE, os seguintes Deputados: Alberto Clementino António Vaquina – Chefe Fernando Bismarque Ali Alsácia João Chochoma Sartinha Faizal Américo António Lucinda Bela das Dores Impitule Malema Elísio Calisto Muaquina Arnaldo Francisco Chalaua
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 12/2025
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 2 A República de Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Texto do artigo · p. 2 São eleitos membros do Grupo Nacional junto à União InterParlamentar, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Pedro Comissário Afonso – Chefe
Número ou marcador · p. 2 2. Laura Fernanda Soto
Número ou marcador · p. 2 3. Carlos Tembe Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 13/2025
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia da República de Moçambique aderiu à Associação Parlamentar da Commonwealth através da Resolução n.° 5/97, de 11 de Novembro.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Eleição)
Texto do artigo · p. 3 São eleitos membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Sebastião Avelino Mussanhane - Chefe
Número ou marcador · p. 3 2. Gildo Fortunato Elias Muaga
Número ou marcador · p. 3 3. Ana Antónia Henrique Dimitri
Número ou marcador · p. 3 4. Edson Judite Calisto Nhangumele
Número ou marcador · p. 3 5. Zaia Miquitaio Cafumbe Valeta
Número ou marcador · p. 3 6. Glória Salvador
Número ou marcador · p. 3 7. Laurinda Silvia Pedro Cheia Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 3 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 14/2025
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto da União Parlamentar dos Estados Membros da Cooperação Islâmica, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Eleição)
Texto do artigo · p. 3 São eleitos membros do Grupo Nacional junto da União Parlamentar dos Estados Membros da Cooperação Islâmica, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Leonor Elisa Lopes de Sousa - Chefe
Número ou marcador · p. 3 2. Amílcar José Hussein
Número ou marcador · p. 3 3. Suleiman Habibo Fonseca
Número ou marcador · p. 3 4. Jacinto Zacaria Chaúque
Número ou marcador · p. 3 5. Ramulata Mahamudo Irache
Número ou marcador · p. 3 6. Atija Momade Abacar Mussa
Número ou marcador · p. 3 7. Saíde Fidel
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 3 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 15/2025
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Eleição)
Texto do artigo · p. 3 São eleitos membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares Selemane - Chefe
Número ou marcador · p. 3 2. Dominic Phiri
Número ou marcador · p. 3 3. Lúcia José Madeira
Número ou marcador · p. 3 4. Calisto Moisés Cossa
Número ou marcador · p. 3 5. Engrácia José Siveleque Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 3 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 18/2025
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 3 É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2025, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia da República, aos 28 de Abril de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 4 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 4 Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2025
Texto do artigo · p. 4 I. Introdução
Texto do artigo · p. 4 O presente Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2025 é um documento de base, que reflecte a continuidade dos objectivos traçados no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República, e compreende 30 (Trinta) actividades.
Texto do artigo · p. 4 O ano de 2025 é atípico, pois marca o início da X Legislatura, por conseguinte, decorrem actividades próprias do início do Mandato, tais como: a Sessão de Investidura, Indução e Integração dos Senhores Deputados, com vista a garantir que exerçam da melhor forma as suas actividades, conheçam o seu papel, deveres e direitos, organização e funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 4 II. Estrutura
Texto do artigo · p. 4 O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2025 está estruturado de acordo com os eixos que se enquadram nas competências constitucionais, regimentais e nas principais actividades do mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 4 ✔ Representação dos Cidadãos. ✔ Produção Legislativa. ✔ Fiscalização Parlamentar. ✔ Desenvolvimento Institucional. ✔ Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 4 III. Tabela do Programa
Texto do artigo · p. 4 A – Representação dos Cidadãos
A – Representação dos Cidadãos
1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
• Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
B – Produção Legislativa
5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
C – Fiscalização Parlamentar
6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
D - Desenvolvimento Institucional
7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 1. Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral. • Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
A – Representação dos Cidadãos
1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
• Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
B – Produção Legislativa
5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
C – Fiscalização Parlamentar
6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
D - Desenvolvimento Institucional
7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 2. Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social • Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social. Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social. • Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social. Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
A – Representação dos Cidadãos
1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
• Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
B – Produção Legislativa
5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
C – Fiscalização Parlamentar
6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
D - Desenvolvimento Institucional
7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 3. Assegurar a transmissão das actividades parlamentares. • Difundir as actividades parlamentares. Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
A – Representação dos Cidadãos
1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
• Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
B – Produção Legislativa
5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
C – Fiscalização Parlamentar
6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
D - Desenvolvimento Institucional
7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 4. Criar o museu Parlamentar • Instalar o Museu Parlamentar. Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar. B – Produção Legislativa
A – Representação dos Cidadãos
1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
• Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
B – Produção Legislativa
5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
C – Fiscalização Parlamentar
6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
D - Desenvolvimento Institucional
7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 5. Criar normas jurídicas. • Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa. Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado. C – Fiscalização Parlamentar
A – Representação dos Cidadãos
1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
• Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
B – Produção Legislativa
5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
C – Fiscalização Parlamentar
6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
D - Desenvolvimento Institucional
7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 6. Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas. • Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares; Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas. D - Desenvolvimento Institucional
A – Representação dos Cidadãos
1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
• Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
B – Produção Legislativa
5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
C – Fiscalização Parlamentar
6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
D - Desenvolvimento Institucional
7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 7. Reforçar acções de capacitação institucional. • Formar os recursos humanos da Assembleia da República. Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
A – Representação dos Cidadãos
1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
• Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
B – Produção Legislativa
5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
C – Fiscalização Parlamentar
6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
D - Desenvolvimento Institucional
7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 8. Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República. • Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho. Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
• Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
• Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
• Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
Número ou marcador · p. 5 9. Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República. • Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos. Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
• Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
• Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
• Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
Número ou marcador · p. 5 10. Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República. • Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República. Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
• Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
• Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
• Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
Número ou marcador · p. 5 11. Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República. • Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República. Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
• Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
• Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
• Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
Número ou marcador · p. 5 12. Elevar os serviços do Posto Médico. • Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico. Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
• Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
• Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
• Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
Número ou marcador · p. 5 13. Reforçar a segurança nas Instalações da AR. • Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner). Melhorada a segurança nas Instalações da AR. Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República. • Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais. Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial. E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
• Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
• Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
• Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
Número ou marcador · p. 5 14. Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional. • Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento. Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral. • Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres. • Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais. • Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
• Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
• Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
• Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 19/2025
Texto do artigo · p. 5 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1
Texto do artigo · p. 5 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 5 É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2025, no valor global de 5.775.137.422,37MT (Cinco mil milhões, setecentos e setenta e cinco milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois Meticais e trinta e sete centavos).
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição Orçamental)
Número ou marcador · p. 5 1. O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado em Despesas de Funcionamento e Despesas de Investimento.
Número ou marcador · p. 5 2. As Despesas de Funcionamento, no valor de 4.864.797.205,61MT (Quatro mil milhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinco Meticais e sessenta e um centavos), sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Salários e Remunerações: 273.698.709,77MT (Duzentos e setenta e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e nove Meticais e setenta e sete centavos);
Número ou marcador · p. 5 b) Outras Despesas com o Pessoal: 1.342.032.853,08MT (Mil milhões, trezentos e quarenta e dois milhões, trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três Meticais e oito centavos);
Número ou marcador · p. 5 c) Bens e Serviços: 643.582.398,10MT (Seiscentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e oito Meticais e dez centavos);
Número ou marcador · p. 5 d) Transferências Correntes: 2.605.483.244,66MT (Dois mil Milhões, seiscentos e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro Meticais e sessenta e seis centavos).
Número ou marcador · p. 6 3. As Despesas de Investimento: 414.253.000,00MT (Quatrocentos e catorze milhões, duzentos e cinquenta e três mil Meticais).
Número ou marcador · p. 6 Artigo 3
Texto do artigo · p. 6 (Autorização de Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 4
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Assembleia da República, aos 28 de Abril de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 6 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 I SÉRIE — Número 81
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 8/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP). Resolução n.º 9/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento PanAfricano. Resolução n.º 10/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC. Resolução n.º 11/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE. Resolução n.º 12/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto à União InterParlamentar. Resolução n.º 13/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth. Resolução n.º 14/2025: Elege os membros do Grupo Nacional junto da União Parlamentar dos Estados Membros da Cooperação Islâmica. Resolução n.º 15/2025:
  13. Parágrafo, página 1: Elege os membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados.
  14. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 18/2025:
  15. Parágrafo, página 1: Aprova o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2025.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a sua autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 19/2025:
  18. Parágrafo, página 1: Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2025.
  19. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  20. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  21. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2025
  22. Texto do artigo, página 1: de 30 de Abril
  23. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP), ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República e o artigo 11 do Estatuto da AP-CPLP, ratificado pela Resolução n.º 1/2003, de 9 de Abril, actualizado pela Deliberação n.˚ 2/2014, de 11 de Abril, a Assembleia da República determina:
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Eleição)
  26. Texto do artigo, página 1: São eleitos membros do Grupo Nacional junto da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP), os seguintes Deputados:
  27. Número ou marcador, página 1: 1. Feliz Avelino Silvia – Chefe.
  28. Número ou marcador, página 1: 2. Maria Angelina Dique Enoque.
  29. Número ou marcador, página 1: 3. Anchia Safina Talapa Formiga.
  30. Número ou marcador, página 1: 4. Mário Amaral.
  31. Número ou marcador, página 1: 5. Ângelo Natalino Artur Jaime.
  32. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  33. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  34. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  35. Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se.
  36. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República,Margarida Adamugi Talapa.
  37. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 9/2025
  38. Texto do artigo, página 1: de 30 de Abril
  39. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República e os artigos 4 e 5 do Protocolo ao Tratado de Criação
  40. Texto do artigo, página 2: da Comunidade Económica Africana relativo ao estabelecimento do Parlamento Pan-Africano ratificado pela Resolução n.º 2/2003, de 17 de Abril, a Assembleia da República determina:
  41. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  42. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  43. Texto do artigo, página 2: São eleitos membros do Grupo Nacional junto ao Parlamento Pan-Africano, os seguintes Deputados:
  44. Número ou marcador, página 2: 1. Aires Bonifácio Aly – Chefe
  45. Número ou marcador, página 2: 2. Damião José
  46. Número ou marcador, página 2: 3. Sarfina Filipe Chindaculema
  47. Número ou marcador, página 2: 4. Rute Venâncio Manjate
  48. Número ou marcador, página 2: 5. José Manteigas Gabriel Artigo 2
  49. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  50. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  51. Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se.
  52. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  53. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 10/2025
  54. Texto do artigo, página 2: de 30 de Abril
  55. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADC, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República e o número 3, do artigo 6 da Constituição do Fórum Parlamentar da SADC, ratificado pela Resolução n.º 1/97, de 30 de Abril, a Assembleia da República, determina:
  56. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  57. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  58. Texto do artigo, página 2: São eleitos membros do Grupo Nacional junto ao Fórum Parlamentar da SADC, os seguintes Deputados:
  59. Número ou marcador, página 2: 1. Raimundo Maico Diomba – Chefe
  60. Número ou marcador, página 2: 2. Marquita Alexandre Loforte Jaime
  61. Número ou marcador, página 2: 3. Jerónima Agostinho
  62. Número ou marcador, página 2: 4. Ivandro Jordão Almeida Franco Massingue
  63. Número ou marcador, página 2: 5. Saimone Muhambi Macuiana
  64. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  65. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  66. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  67. Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se.
  68. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  69. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 11/2025
  70. Texto do artigo, página 2: de 30 de Abril
  71. Texto do artigo, página 2: A República de Moçambique ratificou a Convenção de Lomé III, acordo multilateral de cooperação e desenvolvimento entre os
  72. Texto do artigo, página 2: países membros da União Europeia (UE) e os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), através da Resolução n.° 11/85, de 30 de Novembro e subscreveu a Convenção de Lomé IV, em vigor.
  73. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Assembleia Paritária da ACP-UE, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  74. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  75. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  76. Texto do artigo, página 2: São eleitos membros do Grupo Nacional junto à Assembleia
  77. Texto do artigo, página 2: Paritária da ACP-UE, os seguintes Deputados: Alberto Clementino António Vaquina – Chefe Fernando Bismarque Ali Alsácia João Chochoma Sartinha Faizal Américo António Lucinda Bela das Dores Impitule Malema Elísio Calisto Muaquina Arnaldo Francisco Chalaua
  78. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  79. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  80. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  81. Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se.
  82. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  83. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 12/2025
  84. Texto do artigo, página 2: de 30 de Abril
  85. Texto do artigo, página 2: A República de Moçambique aderiu à União Inter-Parlamentar, uma agremiação dos parlamentos de todos os países, constituídos em Grupos Nacionais, através da Resolução n.° 4/78, de 22 de Abril.
  86. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à União Inter-Parlamentar, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  87. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  88. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  89. Texto do artigo, página 2: São eleitos membros do Grupo Nacional junto à União InterParlamentar, os seguintes Deputados:
  90. Número ou marcador, página 2: 1. Pedro Comissário Afonso – Chefe
  91. Número ou marcador, página 2: 2. Laura Fernanda Soto
  92. Número ou marcador, página 2: 3. Carlos Tembe Artigo 2
  93. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  94. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  95. Texto do artigo, página 2: de 2025. Publique-se.
  96. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  97. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 13/2025
  98. Texto do artigo, página 3: de 30 de Abril
  99. Texto do artigo, página 3: A Assembleia da República de Moçambique aderiu à Associação Parlamentar da Commonwealth através da Resolução n.° 5/97, de 11 de Novembro.
  100. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  101. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  102. Texto do artigo, página 3: (Eleição)
  103. Texto do artigo, página 3: São eleitos membros do Grupo Nacional junto à Associação Parlamentar da Commonwealth, os seguintes Deputados:
  104. Número ou marcador, página 3: 1. Sebastião Avelino Mussanhane - Chefe
  105. Número ou marcador, página 3: 2. Gildo Fortunato Elias Muaga
  106. Número ou marcador, página 3: 3. Ana Antónia Henrique Dimitri
  107. Número ou marcador, página 3: 4. Edson Judite Calisto Nhangumele
  108. Número ou marcador, página 3: 5. Zaia Miquitaio Cafumbe Valeta
  109. Número ou marcador, página 3: 6. Glória Salvador
  110. Número ou marcador, página 3: 7. Laurinda Silvia Pedro Cheia Artigo 2
  111. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  112. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  113. Texto do artigo, página 3: de 2025. Publique-se.
  114. Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  115. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 14/2025
  116. Texto do artigo, página 3: de 30 de Abril
  117. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto da União Parlamentar dos Estados Membros da Cooperação Islâmica, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  118. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  119. Texto do artigo, página 3: (Eleição)
  120. Texto do artigo, página 3: São eleitos membros do Grupo Nacional junto da União Parlamentar dos Estados Membros da Cooperação Islâmica, os seguintes Deputados:
  121. Número ou marcador, página 3: 1. Leonor Elisa Lopes de Sousa - Chefe
  122. Número ou marcador, página 3: 2. Amílcar José Hussein
  123. Número ou marcador, página 3: 3. Suleiman Habibo Fonseca
  124. Número ou marcador, página 3: 4. Jacinto Zacaria Chaúque
  125. Número ou marcador, página 3: 5. Ramulata Mahamudo Irache
  126. Número ou marcador, página 3: 6. Atija Momade Abacar Mussa
  127. Número ou marcador, página 3: 7. Saíde Fidel
  128. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  129. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  130. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  131. Texto do artigo, página 3: de 2025. Publique-se.
  132. Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  133. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 15/2025
  134. Texto do artigo, página 3: de 30 de Abril
  135. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República, determina:
  136. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  137. Texto do artigo, página 3: (Eleição)
  138. Texto do artigo, página 3: São eleitos membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados, os seguintes Deputados:
  139. Número ou marcador, página 3: 1. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares Selemane - Chefe
  140. Número ou marcador, página 3: 2. Dominic Phiri
  141. Número ou marcador, página 3: 3. Lúcia José Madeira
  142. Número ou marcador, página 3: 4. Calisto Moisés Cossa
  143. Número ou marcador, página 3: 5. Engrácia José Siveleque Artigo 2
  144. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  145. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  146. Texto do artigo, página 3: de 2025. Publique-se.
  147. Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  148. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 18/2025
  149. Texto do artigo, página 3: de 30 de Abril
  150. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  151. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  152. Texto do artigo, página 3: (Aprovação)
  153. Texto do artigo, página 3: É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2025, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  154. Número ou marcador, página 4: Artigo 2
  155. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  156. Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2025.
  157. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 28 de Abril de 2025. Publique-se.
  158. Texto do artigo, página 4: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  159. Texto do artigo, página 4: Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2025
  160. Texto do artigo, página 4: I. Introdução
  161. Texto do artigo, página 4: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2025 é um documento de base, que reflecte a continuidade dos objectivos traçados no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República, e compreende 30 (Trinta) actividades.
  162. Texto do artigo, página 4: O ano de 2025 é atípico, pois marca o início da X Legislatura, por conseguinte, decorrem actividades próprias do início do Mandato, tais como: a Sessão de Investidura, Indução e Integração dos Senhores Deputados, com vista a garantir que exerçam da melhor forma as suas actividades, conheçam o seu papel, deveres e direitos, organização e funcionamento da Assembleia da República.
  163. Texto do artigo, página 4: II. Estrutura
  164. Texto do artigo, página 4: O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2025 está estruturado de acordo com os eixos que se enquadram nas competências constitucionais, regimentais e nas principais actividades do mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador, nomeadamente:
  165. Texto do artigo, página 4: ✔ Representação dos Cidadãos. ✔ Produção Legislativa. ✔ Fiscalização Parlamentar. ✔ Desenvolvimento Institucional. ✔ Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
  166. Texto do artigo, página 4: III. Tabela do Programa
  167. Texto do artigo, página 4: A – Representação dos Cidadãos
    A – Representação dos Cidadãos
    1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
    2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
    • Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
    3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
    4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
    B – Produção Legislativa
    5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
    C – Fiscalização Parlamentar
    6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
    D - Desenvolvimento Institucional
    7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
  168. Número ou marcador, página 4: 1. Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral. • Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
    A – Representação dos Cidadãos
    1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
    2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
    • Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
    3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
    4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
    B – Produção Legislativa
    5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
    C – Fiscalização Parlamentar
    6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
    D - Desenvolvimento Institucional
    7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
  169. Número ou marcador, página 4: 2. Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social • Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social. Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social. • Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social. Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
    A – Representação dos Cidadãos
    1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
    2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
    • Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
    3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
    4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
    B – Produção Legislativa
    5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
    C – Fiscalização Parlamentar
    6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
    D - Desenvolvimento Institucional
    7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
  170. Número ou marcador, página 4: 3. Assegurar a transmissão das actividades parlamentares. • Difundir as actividades parlamentares. Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
    A – Representação dos Cidadãos
    1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
    2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
    • Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
    3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
    4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
    B – Produção Legislativa
    5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
    C – Fiscalização Parlamentar
    6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
    D - Desenvolvimento Institucional
    7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
  171. Número ou marcador, página 4: 4. Criar o museu Parlamentar • Instalar o Museu Parlamentar. Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar. B – Produção Legislativa
    A – Representação dos Cidadãos
    1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
    2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
    • Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
    3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
    4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
    B – Produção Legislativa
    5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
    C – Fiscalização Parlamentar
    6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
    D - Desenvolvimento Institucional
    7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
  172. Número ou marcador, página 4: 5. Criar normas jurídicas. • Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa. Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado. C – Fiscalização Parlamentar
    A – Representação dos Cidadãos
    1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
    2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
    • Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
    3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
    4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
    B – Produção Legislativa
    5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
    C – Fiscalização Parlamentar
    6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
    D - Desenvolvimento Institucional
    7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
  173. Número ou marcador, página 4: 6. Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas. • Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares; Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas. D - Desenvolvimento Institucional
    A – Representação dos Cidadãos
    1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
    2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
    • Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
    3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
    4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
    B – Produção Legislativa
    5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
    C – Fiscalização Parlamentar
    6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
    D - Desenvolvimento Institucional
    7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
  174. Número ou marcador, página 4: 7. Reforçar acções de capacitação institucional. • Formar os recursos humanos da Assembleia da República. Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
    A – Representação dos Cidadãos
    1.Reforçar a ligação do Deputado ao círculo eleitoral, ao cidadão e à sociedade em geral.• Realizar acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade.Reforçada e melhorada a interacção do Deputado com o círculo eleitoral e a sociedade, em geral.
    2.Fortalecer as parcerias com os órgãos de comunicação social• Realizar mesas redondas entre a Presidente da AR e órgãos de comunicação social.Fortalecidas as relações com órgãos de comunicação social.
    • Estabelecer relações com os órgãos de Comunicação Social.Melhorada a divulgação das actividades do Parlamento.
    3.Assegurar a transmissão das actividades parlamentares.• Difundir as actividades parlamentares.Assegurada a transmissão das actividades parlamentares.
    4.Criar o museu Parlamentar• Instalar o Museu Parlamentar.Preservado e instalado o acervo histórico parlamentar.
    B – Produção Legislativa
    5.Criar normas jurídicas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Sessões das Comissões de trabalho; • Realizar Consultas públicas; • Capacitar os deputados em matéria de produção Legislativa.Garantida a produção de normas para o funcionamento do Estado.
    C – Fiscalização Parlamentar
    6.Monitorar e avaliar a acção do executivo e de outras Entidades públicas e Privadas.• Realizar Sessões Plenárias; • Realizar Jornadas Parlamentares; • Fiscalizar as Entidades públicas e Privadas através das Comissões de Trabalho e dos Gabinetes Parlamentares;Fiscalizada a acção do Executivo e outras Entidades públicas e privadas.
    D - Desenvolvimento Institucional
    7.Reforçar acções de capacitação institucional.• Formar os recursos humanos da Assembleia da República.Capacitados os recursos humanos da Assembleia da República.
  175. Número ou marcador, página 5: 8. Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República. • Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho. Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
    8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
    9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
    10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
    11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
    12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
    13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
    Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
    E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
    14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
    • Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
    • Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
    • Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
  176. Número ou marcador, página 5: 9. Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República. • Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos. Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
    8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
    9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
    10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
    11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
    12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
    13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
    Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
    E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
    14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
    • Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
    • Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
    • Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
  177. Número ou marcador, página 5: 10. Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República. • Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República. Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
    8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
    9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
    10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
    11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
    12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
    13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
    Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
    E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
    14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
    • Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
    • Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
    • Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
  178. Número ou marcador, página 5: 11. Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República. • Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República. Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
    8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
    9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
    10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
    11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
    12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
    13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
    Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
    E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
    14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
    • Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
    • Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
    • Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
  179. Número ou marcador, página 5: 12. Elevar os serviços do Posto Médico. • Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico. Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
    8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
    9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
    10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
    11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
    12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
    13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
    Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
    E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
    14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
    • Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
    • Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
    • Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
  180. Número ou marcador, página 5: 13. Reforçar a segurança nas Instalações da AR. • Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner). Melhorada a segurança nas Instalações da AR. Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República. • Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais. Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial. E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
    8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
    9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
    10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
    11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
    12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
    13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
    Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
    E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
    14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
    • Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
    • Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
    • Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
  181. Número ou marcador, página 5: 14. Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional. • Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento. Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral. • Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres. • Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais. • Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
    8.Modernizar o Sistema de TIC’s da Assembleia da República.• Instalar sistemas das TIC'S. • Capacitar os Deputados no uso das TIC’S. • Adquirir meios digitais de trabalho.Modernizado o sistema de Tecnologias de Informação e Comunicação na AR. Reduzido o uso de papel na Assembleia da República.
    9.Desenvolver os Recursos Humanos da Assembleia da República.• Implementar o Plano e Curriculum de Desenvolvimento dos Recursos Humanos.Desenvolvidos os Recursos Humanos da Assembleia da República.
    10.Produzir e Rever as normas regulamentares da Assembleia da República.• Apreciar, aprovar e divulgar o Plano Estratégico da Assembleia da República 2025-2034; • Rever o Regimento da Assembleia da República; • Rever e regulamentar a Lei Orgânica da Assembleia da República; • Rever as Normas de Execução Internas da Assembleia da República.Elaboradas, revistas, aprovadas e implementadas normas necessárias para o funcionamento da instituição.
    11.Melhorar as condições das infra-estruturas da Assembleia da República.• Reabilitar e apetrechar infra-estruturas da Assembleia da República.Melhoradas as condições das infraestruturas na Assembleia da República.
    12.Elevar os serviços do Posto Médico.• Reabilitar, equipar as infra-estruturas do Posto Médico.Elevada a qualidade dos serviços do Posto médico e reduzidos os custos de assistência médica e medicamentosa, com outras entidades.
    13.Reforçar a segurança nas Instalações da AR.• Montar um Sistema Integrado de Segurança (CCTV, Vedação Eletrónica e scanner).Melhorada a segurança nas Instalações da AR.
    Criar capacidades de controlo interno e auditoria na Assembleia da República.• Auditar a gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial do Secretariado-Geral e das Delegações Provinciais.Auditada a Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial.
    E - Relacionamento Inter-Instituicional e Cooperação Internacional
    14.Consolidar e alargar a diplomacia parlamentar e desenvolvimento inter-institucional.• Alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de desenvolvimento.Alargadas e consolidadas as relações com parceiros de cooperação; e Assegurada a participação dos órgãos da AR em actividades de cooperação bilateral e multilateral.
    • Troca de Missões no quadro dos protocolos de cooperação celebrados com os parlamentos congéneres.
    • Participar nos fóruns parlamentares bilaterais e multilaterais.
    • Acolher reuniões internacionais das organizações em que a Assembleia da República é membro.
  182. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 19/2025
  183. Texto do artigo, página 5: de 30 de Abril
  184. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  185. Número ou marcador, página 5: Artigo 1
  186. Texto do artigo, página 5: (Aprovação)
  187. Texto do artigo, página 5: É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2025, no valor global de 5.775.137.422,37MT (Cinco mil milhões, setecentos e setenta e cinco milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois Meticais e trinta e sete centavos).
  188. Número ou marcador, página 5: Artigo 2
  189. Texto do artigo, página 5: (Distribuição Orçamental)
  190. Número ou marcador, página 5: 1. O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado em Despesas de Funcionamento e Despesas de Investimento.
  191. Número ou marcador, página 5: 2. As Despesas de Funcionamento, no valor de 4.864.797.205,61MT (Quatro mil milhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinco Meticais e sessenta e um centavos), sendo:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Salários e Remunerações: 273.698.709,77MT (Duzentos e setenta e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e nove Meticais e setenta e sete centavos);
  193. Número ou marcador, página 5: b) Outras Despesas com o Pessoal: 1.342.032.853,08MT (Mil milhões, trezentos e quarenta e dois milhões, trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três Meticais e oito centavos);
  194. Número ou marcador, página 5: c) Bens e Serviços: 643.582.398,10MT (Seiscentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e oito Meticais e dez centavos);
  195. Número ou marcador, página 5: d) Transferências Correntes: 2.605.483.244,66MT (Dois mil Milhões, seiscentos e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro Meticais e sessenta e seis centavos).
  196. Número ou marcador, página 6: 3. As Despesas de Investimento: 414.253.000,00MT (Quatrocentos e catorze milhões, duzentos e cinquenta e três mil Meticais).
  197. Número ou marcador, página 6: Artigo 3
  198. Texto do artigo, página 6: (Autorização de Despesas)
  199. Texto do artigo, página 6: Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
  200. Número ou marcador, página 6: Artigo 4
  201. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  202. Texto do artigo, página 6: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025.
  203. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Assembleia da República, aos 28 de Abril de 2025. Publique-se.
  204. Texto do artigo, página 6: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
  205. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  206. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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