Resolução n.º 19/2025

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Resolução n.º 19/2025

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 19/2025
Texto do artigo · p. 5 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1
Texto do artigo · p. 5 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 5 É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2025, no valor global de 5.775.137.422,37MT (Cinco mil milhões, setecentos e setenta e cinco milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois Meticais e trinta e sete centavos).
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição Orçamental)
Número ou marcador · p. 5 1. O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado em Despesas de Funcionamento e Despesas de Investimento.
Número ou marcador · p. 5 2. As Despesas de Funcionamento, no valor de 4.864.797.205,61MT (Quatro mil milhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinco Meticais e sessenta e um centavos), sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Salários e Remunerações: 273.698.709,77MT (Duzentos e setenta e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e nove Meticais e setenta e sete centavos);
Número ou marcador · p. 5 b) Outras Despesas com o Pessoal: 1.342.032.853,08MT (Mil milhões, trezentos e quarenta e dois milhões, trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três Meticais e oito centavos);
Número ou marcador · p. 5 c) Bens e Serviços: 643.582.398,10MT (Seiscentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e oito Meticais e dez centavos);
Número ou marcador · p. 5 d) Transferências Correntes: 2.605.483.244,66MT (Dois mil Milhões, seiscentos e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro Meticais e sessenta e seis centavos).
Número ou marcador · p. 6 3. As Despesas de Investimento: 414.253.000,00MT (Quatrocentos e catorze milhões, duzentos e cinquenta e três mil Meticais).
Número ou marcador · p. 6 Artigo 3
Texto do artigo · p. 6 (Autorização de Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 4
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Assembleia da República, aos 28 de Abril de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 6 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 19/2025
  2. Texto do artigo, página 5: de 30 de Abril
  3. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 5: (Aprovação)
  6. Texto do artigo, página 5: É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2025, no valor global de 5.775.137.422,37MT (Cinco mil milhões, setecentos e setenta e cinco milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois Meticais e trinta e sete centavos).
  7. Número ou marcador, página 5: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 5: (Distribuição Orçamental)
  9. Número ou marcador, página 5: 1. O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado em Despesas de Funcionamento e Despesas de Investimento.
  10. Número ou marcador, página 5: 2. As Despesas de Funcionamento, no valor de 4.864.797.205,61MT (Quatro mil milhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinco Meticais e sessenta e um centavos), sendo:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Salários e Remunerações: 273.698.709,77MT (Duzentos e setenta e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e nove Meticais e setenta e sete centavos);
  12. Número ou marcador, página 5: b) Outras Despesas com o Pessoal: 1.342.032.853,08MT (Mil milhões, trezentos e quarenta e dois milhões, trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três Meticais e oito centavos);
  13. Número ou marcador, página 5: c) Bens e Serviços: 643.582.398,10MT (Seiscentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e oito Meticais e dez centavos);
  14. Número ou marcador, página 5: d) Transferências Correntes: 2.605.483.244,66MT (Dois mil Milhões, seiscentos e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro Meticais e sessenta e seis centavos).
  15. Número ou marcador, página 6: 3. As Despesas de Investimento: 414.253.000,00MT (Quatrocentos e catorze milhões, duzentos e cinquenta e três mil Meticais).
  16. Número ou marcador, página 6: Artigo 3
  17. Texto do artigo, página 6: (Autorização de Despesas)
  18. Texto do artigo, página 6: Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
  19. Número ou marcador, página 6: Artigo 4
  20. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  21. Texto do artigo, página 6: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025.
  22. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Assembleia da República, aos 28 de Abril de 2025. Publique-se.
  23. Texto do artigo, página 6: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
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