Resolução n.º 15/2025

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 15/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 15/2025
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Eleição)
Texto do artigo · p. 3 São eleitos membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 3 1. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares Selemane - Chefe
Número ou marcador · p. 3 2. Dominic Phiri
Número ou marcador · p. 3 3. Lúcia José Madeira
Número ou marcador · p. 3 4. Calisto Moisés Cossa
Número ou marcador · p. 3 5. Engrácia José Siveleque Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 3 de 2025. Publique-se.
Texto do artigo · p. 3 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 15/2025
  2. Texto do artigo, página 3: de 30 de Abril
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 3: (Eleição)
  6. Texto do artigo, página 3: São eleitos membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados, os seguintes Deputados:
  7. Número ou marcador, página 3: 1. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares Selemane - Chefe
  8. Número ou marcador, página 3: 2. Dominic Phiri
  9. Número ou marcador, página 3: 3. Lúcia José Madeira
  10. Número ou marcador, página 3: 4. Calisto Moisés Cossa
  11. Número ou marcador, página 3: 5. Engrácia José Siveleque Artigo 2
  12. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  13. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  14. Texto do artigo, página 3: de 2025. Publique-se.
  15. Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.