Resolução n.º 15/2025
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 15/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 15/2025
- Texto do artigo, página 3: de 30 de Abril
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Eleição)
- Texto do artigo, página 3: São eleitos membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não-Alinhados, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 3: 1. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares Selemane - Chefe
- Número ou marcador, página 3: 2. Dominic Phiri
- Número ou marcador, página 3: 3. Lúcia José Madeira
- Número ou marcador, página 3: 4. Calisto Moisés Cossa
- Número ou marcador, página 3: 5. Engrácia José Siveleque Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
- Texto do artigo, página 3: de 2025. Publique-se.
- Texto do artigo, página 3: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.