Resolução n.º 11/2018
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Resolução n.º 11/2018
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2018
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido apresentado um pedido para a constituição de uma fundação que vai contribuir para a melhoria da vida da comunidade, ao abrigo do n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É reconhecida à Fundação Domingos Sipobe, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovado o Estatuto da Fundação Domingos Sipobe, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2018. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto da Fundação Domingos Sipobe
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 1: É constituída a Fundação Domingos Sipobe como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 1: A fundação é instituída pelo Senhor Domingos José Sipobe de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, Duração e Sede)
- Texto do artigo, página 1: A Fundação é de âmbito nacional, com sede na Cidade da Matola, no Bairro 1.° de Maio, casa n.º 132, quarteirão 69 e constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Fim)
- Texto do artigo, página 1: A Fundação Domingos Sipobe tem como finalidade construir centros de acolhimento para pessoas desfavorecidas e intervir em iniciativas para promover o acesso a produtos financeiro junto com comunidades de forma a melhorar as condições de vida das mesmas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A Fundação tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 1: a) Contribuir em acções, para a redução da Mendicidade em Moçambique, através de construção de centros de acolhimento a pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 1: b) Apoiar no processo de reintegração familiar, com garantia mínima das condições para sobrevivência e com assistência permanente;
- Número ou marcador, página 1: c) Contribuir, através de assistência técnica e financeira, para expansão de acesso a produtos financeiros por parte de pessoas de baixa renda bem como para pequenas e medias empresas com ênfase para as zonas rurais;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar e financiar projectos rentáveis para reduzir a taxa de desemprego na população jovem;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover mecanismos que visem eliminar as principais barreiras para a expansão de serviços financeiros para a população de baixa renda.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos Sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Fundação:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Patronos;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Conselho de Patronos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelo instituidor, e membros por si nomeados, em razão da sua relevância e contribuição para o alcance do fim da Fundação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Competência)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Patronos:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar o plano de actividades anual;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger os órgãos do Conselho de Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) Destituir os membros dos órgãos sociais, mediante deliberação tomada com a maioria simples dos votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 2: d) Aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecerlhes a respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 2: e) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no presente estatuto ração e benefícios;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar o regulamento interno da Fundação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Patrono reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 2: 2. As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido dos membros do Conselho de Administração e Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: 3. A convocatória e feita por escrito com antecedência
- Texto do artigo, página 2: mínima de 15 dias indicados a agenda de trabalho, a data, a hora, e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Natureza, Constituição, Mandato e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Administração elege, de entre os seus
- Texto do artigo, página 2: membros, o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 2: 3. Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não tenham sido indicado.
- Número ou marcador, página 2: 4. O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos e podem ser reeleitos três vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: 6. Após cada Sessão do Conselho de Administração é lavrada
- Texto do artigo, página 2: uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 2: Compete, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 2: a) Definir e estabelecer a política geral da Fundação em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, bem como a organização interna, propondo ao Conselho de Patronos a criação de mais órgãos;
- Número ou marcador, página 2: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da Fundação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 2: d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar a proposta do regulamento interno da Fundação;
- Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 2: 1. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: 2. Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho
- Texto do artigo, página 2: de Administração:
- Número ou marcador, página 2: a) A concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento de total do fundo anual de investimento de projectos;
- Número ou marcador, página 2: b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Representação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os membros de Conselho de Administração podem fazer- se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 2: 2. Nenhum membro pode representar mais do que um
- Texto do artigo, página 2: Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade, mais um dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Patronos e de um Administrador.
- Número ou marcador, página 3: 2. Na ausência do Presidente do Conselho de Patronos, exige- se a assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: 3. Em assuntos referentes ao património da Fundação exige- se a assinatura de três membros do Conselho de Administração, entre as quais a do Presidente.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho de Patrono pode constituir mandatários,
- Texto do artigo, página 3: delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação, constituído por três membros eleitos pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 3: 2. O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros
- Texto do artigo, página 3: o Presidente, que tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a Lei, estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e emitir parecer anual sobre o Balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Regime patrimonial e disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Património inicial)
- Número ou marcador, página 3: 1. À Fundação esta afecta um património inicial de 3.000.000.00 MZN (três milhões de metical) conforme atesta o extracto bancário emitido pelo Banco Comercial de Investimento, SA.
- Número ou marcador, página 3: 2. O património da Fundação é acrescido através de incorporação de receitas resultantes dos seus próprios recursos.
- Número ou marcador, página 3: 3. Compete o Conselho de Administração a Gestão
- Texto do artigo, página 3: do património de Fundação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: (Alteração de Estatuto)
- Texto do artigo, página 3: O Estatuto da Fundação pode ser alterado ou reformado por proposta do Presidente da Fundação, pelo Conselho
- Texto do artigo, página 3: de Administração, ou de pelo menos 3 (três) integrantes de seus órgãos, desde que:
- Número ou marcador, página 3: a) A alteração seja discutida em reunião conjunta dos integrantes dos órgãos sociais e aprovada, no mínimo, por 3/4 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes;
- Número ou marcador, página 3: b) A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue a finalidade da Fundação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 3: (Extinção da Fundação)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Fundação extinguir-se por deliberação, fundamentada dos integrantes dos órgãos sociais, aprovada por maioria absoluta, em reunião conjunta, presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, quando se verificar, alternativamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de sua manutenção;
- Número ou marcador, página 3: b) A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: 2. Terminado o processo, o património residual da Fundação
- Texto do artigo, página 3: é revertido, integralmente, para outra entidade de fins congéneres, com actuação no município da cidade ou as instituições de cooperação do estado de acordo com as actividades ministerial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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