Diploma Ministerial n.º 28/2021

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 28/2021
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de revogar as taxas de assistência e fiscalização em veículos e motociclos e actualizar as taxas de documentos fronteiriços previstas no Diploma Ministerial
Texto do artigo · p. 1 n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n.º 18/96, de 11 de Julho, os Ministros do Interior e da Economia e Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 São revogadas as seguintes taxas previstas no Diploma Ministerial n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 1 a) as taxas cobradas pela assistência e fiscalização efectuadas em veículos ligeiros e pesados e motociclos, constantes do n.º 1 do Anexo I;
Número ou marcador · p. 1 b) as taxas referidas nos n.ºs 2 e 9 do Anexo I;
Número ou marcador · p. 1 c) as taxas estabelecidas nos Anexos II, III, IV e V.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Actualização)
Texto do artigo · p. 1 São actualizadas as taxas de documentos não biométricos, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 1 a) cartão de facilidade de fronteira ..................... 50 MT;
Número ou marcador · p. 1 b) declaração de residência para cidadãos estrangeiros ….................................... 500 MT;
Número ou marcador · p. 1 c) declaração de saída ......................................… 250 MT.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Ministro do Interior, Amade Miquidade. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 28/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de revogar as taxas de assistência e fiscalização em veículos e motociclos e actualizar as taxas de documentos fronteiriços previstas no Diploma Ministerial
  5. Texto do artigo, página 1: n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n.º 18/96, de 11 de Julho, os Ministros do Interior e da Economia e Finanças determinam:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  8. Texto do artigo, página 1: São revogadas as seguintes taxas previstas no Diploma Ministerial n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro:
  9. Número ou marcador, página 1: a) as taxas cobradas pela assistência e fiscalização efectuadas em veículos ligeiros e pesados e motociclos, constantes do n.º 1 do Anexo I;
  10. Número ou marcador, página 1: b) as taxas referidas nos n.ºs 2 e 9 do Anexo I;
  11. Número ou marcador, página 1: c) as taxas estabelecidas nos Anexos II, III, IV e V.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  13. Texto do artigo, página 1: (Actualização)
  14. Texto do artigo, página 1: São actualizadas as taxas de documentos não biométricos, nos seguintes termos:
  15. Número ou marcador, página 1: a) cartão de facilidade de fronteira ..................... 50 MT;
  16. Número ou marcador, página 1: b) declaração de residência para cidadãos estrangeiros ….................................... 500 MT;
  17. Número ou marcador, página 1: c) declaração de saída ......................................… 250 MT.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  19. Texto do artigo, página 1: (Entrada)
  20. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Ministro do Interior, Amade Miquidade. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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