I SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 82/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 82
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios do Interior e da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 28/2021:
Parágrafo · p. 1 Revoga as taxas de assistência e fiscalização em veículos e motociclos e actualiza taxas de documentos fronteiriços previstas no Anexo I do Diploma Ministerial n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 28/2021
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de revogar as taxas de assistência e fiscalização em veículos e motociclos e actualizar as taxas de documentos fronteiriços previstas no Diploma Ministerial
Texto do artigo · p. 1 n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n.º 18/96, de 11 de Julho, os Ministros do Interior e da Economia e Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 São revogadas as seguintes taxas previstas no Diploma Ministerial n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 1 a) as taxas cobradas pela assistência e fiscalização efectuadas em veículos ligeiros e pesados e motociclos, constantes do n.º 1 do Anexo I;
Número ou marcador · p. 1 b) as taxas referidas nos n.ºs 2 e 9 do Anexo I;
Número ou marcador · p. 1 c) as taxas estabelecidas nos Anexos II, III, IV e V.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Actualização)
Texto do artigo · p. 1 São actualizadas as taxas de documentos não biométricos, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 1 a) cartão de facilidade de fronteira ..................... 50 MT;
Número ou marcador · p. 1 b) declaração de residência para cidadãos estrangeiros ….................................... 500 MT;
Número ou marcador · p. 1 c) declaração de saída ......................................… 250 MT.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Ministro do Interior, Amade Miquidade. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 82
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministérios do Interior e da Economia e Finanças:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 28/2021:
  12. Parágrafo, página 1: Revoga as taxas de assistência e fiscalização em veículos e motociclos e actualiza taxas de documentos fronteiriços previstas no Anexo I do Diploma Ministerial n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 28/2021
  15. Texto do artigo, página 1: de 30 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de revogar as taxas de assistência e fiscalização em veículos e motociclos e actualizar as taxas de documentos fronteiriços previstas no Diploma Ministerial
  17. Texto do artigo, página 1: n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n.º 18/96, de 11 de Julho, os Ministros do Interior e da Economia e Finanças determinam:
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  20. Texto do artigo, página 1: São revogadas as seguintes taxas previstas no Diploma Ministerial n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro:
  21. Número ou marcador, página 1: a) as taxas cobradas pela assistência e fiscalização efectuadas em veículos ligeiros e pesados e motociclos, constantes do n.º 1 do Anexo I;
  22. Número ou marcador, página 1: b) as taxas referidas nos n.ºs 2 e 9 do Anexo I;
  23. Número ou marcador, página 1: c) as taxas estabelecidas nos Anexos II, III, IV e V.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  25. Texto do artigo, página 1: (Actualização)
  26. Texto do artigo, página 1: São actualizadas as taxas de documentos não biométricos, nos seguintes termos:
  27. Número ou marcador, página 1: a) cartão de facilidade de fronteira ..................... 50 MT;
  28. Número ou marcador, página 1: b) declaração de residência para cidadãos estrangeiros ….................................... 500 MT;
  29. Número ou marcador, página 1: c) declaração de saída ......................................… 250 MT.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  31. Texto do artigo, página 1: (Entrada)
  32. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  33. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Ministro do Interior, Amade Miquidade. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  34. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  35. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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