I SÉRIE — n.º 82
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 82/2021
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 I SÉRIE — Número 82
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios do Interior e da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 28/2021:
- Parágrafo, página 1: Revoga as taxas de assistência e fiscalização em veículos e motociclos e actualiza taxas de documentos fronteiriços previstas no Anexo I do Diploma Ministerial n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 28/2021
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de revogar as taxas de assistência e fiscalização em veículos e motociclos e actualizar as taxas de documentos fronteiriços previstas no Diploma Ministerial
- Texto do artigo, página 1: n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n.º 18/96, de 11 de Julho, os Ministros do Interior e da Economia e Finanças determinam:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: São revogadas as seguintes taxas previstas no Diploma Ministerial n.º 18/2007, de 9 de Fevereiro:
- Número ou marcador, página 1: a) as taxas cobradas pela assistência e fiscalização efectuadas em veículos ligeiros e pesados e motociclos, constantes do n.º 1 do Anexo I;
- Número ou marcador, página 1: b) as taxas referidas nos n.ºs 2 e 9 do Anexo I;
- Número ou marcador, página 1: c) as taxas estabelecidas nos Anexos II, III, IV e V.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Actualização)
- Texto do artigo, página 1: São actualizadas as taxas de documentos não biométricos, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 1: a) cartão de facilidade de fronteira ..................... 50 MT;
- Número ou marcador, página 1: b) declaração de residência para cidadãos estrangeiros ….................................... 500 MT;
- Número ou marcador, página 1: c) declaração de saída ......................................… 250 MT.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Ministro do Interior, Amade Miquidade. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 28/2021 MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA ECONOMIA E FINANÇAS