Decreto n.º 18/2023
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Decreto n.º 18/2023
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 18/2023
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de constituição de uma sociedade comercial para a organização, gestão e manutenção do mercado secundário centralizado de valores mobiliários com vista à dinamização deste mercado, bem como responder com eficiência e eficácia às exigências de fortalecimento do sistema financeiro para melhor viabilizar o processo de capitalização e proporcionar
- Texto do artigo, página 1: liquidez aos títulos das empresas, ao abrigo do disposto no artigo 51 da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Autorização)
- Texto do artigo, página 1: É autorizada a constituição da Bolsa de Valores de Moçambique, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por BVM, SA, para a organização, gestão e manutenção do mercado secundário centralizado de valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Capital Social Inicial)
- Texto do artigo, página 1: O capital social inicial da BVM, SA, é de 646.500.000, 00 MT (seiscentos e quarenta e seis milhões e quinhentos mil Meticais), subscrito integralmente pelo Estado.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Disposições Transitórias)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os recursos humanos, financeiros e patrimoniais, incluindo bens, direitos e obrigações afectos à Bolsa transitam para a BVM, SA, a ser constituída nos termos da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho.
- Número ou marcador, página 1: 2. São salvaguardados os direitos adquiridos pelos trabalhadores afectos à Bolsa.
- Número ou marcador, página 1: 3. O presente Decreto é título bastante para que a entidade
- Texto do artigo, página 1: que gere e coordena o Sector Empresarial do Estado realize os actos necessários à plena formalização da BVM, SA, em actos de constituição, actos notariais e de registo, bem como de início de actividade.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Implementação)
- Texto do artigo, página 1: Compete ao Ministro que superintende a área de finanças assegurar a implementação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Extinção)
- Texto do artigo, página 1: É extinta a Bolsa de Valores de Moçambique, Instituto Público, abreviadamente designada por Bolsa, criada pelo Decreto n.º 49/98, de 22 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: São revogados o Decreto n.º 49/98, de 22 de Setembro, o Decreto n.º 45/2007, de 30 de Outubro, e demais normas que contrariem o presente Decreto.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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