Resolução n.º 4/2023

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 4/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 4/2023
Texto do artigo · p. 2 de 28 de Abril
Texto do artigo · p. 2 Havendo interesse de adesão da Assembleia da República de Moçambique à Rede Parlamentar do Movimento dos Não Alinhados, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Adesão)
Texto do artigo · p. 2 É aprovada a adesão da Assembleia da República de Moçambique à Rede Parlamentar do Movimento dos Não Alinhados.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Texto do artigo · p. 2 São eleitos membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não Alinhados, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 2 1. Raimundo Maico Diomba – Chefe
Número ou marcador · p. 2 2. Martinha Januário Benfica
Número ou marcador · p. 2 3. Alfredo Tomás Magumisse
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Março
Texto do artigo · p. 2 de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 2 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4/2023
  2. Texto do artigo, página 2: de 28 de Abril
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo interesse de adesão da Assembleia da República de Moçambique à Rede Parlamentar do Movimento dos Não Alinhados, ao abrigo do disposto na alínea d), do número 4 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 2: (Adesão)
  6. Texto do artigo, página 2: É aprovada a adesão da Assembleia da República de Moçambique à Rede Parlamentar do Movimento dos Não Alinhados.
  7. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  9. Texto do artigo, página 2: São eleitos membros do Grupo Nacional junto da Rede Parlamentar do Movimento dos Não Alinhados, os seguintes Deputados:
  10. Número ou marcador, página 2: 1. Raimundo Maico Diomba – Chefe
  11. Número ou marcador, página 2: 2. Martinha Januário Benfica
  12. Número ou marcador, página 2: 3. Alfredo Tomás Magumisse
  13. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  14. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  15. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Março
  16. Texto do artigo, página 2: de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  17. Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.