Resolução n.º 23/CNE/2013

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Resolução n.º 23/CNE/2013

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Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 23/CNE/2013
Texto do artigo · p. 12 de 16 de Outubro
Texto do artigo · p. 12 Aos onze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições declarou o termo do mandato de membro da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, conferido a Orlando Estêvão Sabão.
Texto do artigo · p. 12 Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É declarada aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, por morte de seu membro, Orlando Estêvão Sabão.
Número ou marcador · p. 13 Art. 2. A vaga aberta será preenchida nos termos do artigo 16, conjugado com o n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se. A COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 13 Art. 3. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 16 de
Texto do artigo · p. 13 Outubro de 2013. Registe-se e publique-se. A COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 13 Declaração
Texto do artigo · p. 13 Aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze, a Comissão Provincial de Eleições de Sofala apresentou à Comissão Nacional de Eleições a certidão de óbito de Orlando Estêvão Sabão, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, designado por Resolução n.º 7/CNE/2013, de 29 de Abril, à data da sua morte.
Texto do artigo · p. 13 Feita a apresentação e exame formal da certidão de óbito apresentado, a Comissão Nacional de Eleições denota a veracidade da ocorrência do facto nela exarado e, consequentemente, declara verificada a morte de Orlando Estêvão Sabão.
Texto do artigo · p. 13 À luz do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, os membros da Comissão Nacional de Eleições cessam as suas funções antes do termo do mandato quando se verifique a morte.
Texto do artigo · p. 13 Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições declara o termo do mandato de membro da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, conferido a Orlando Estêvão Sabão, por morte.
Texto do artigo · p. 13 Comissão Nacional de Eleições, em Maputo, 16 de Outuro
Texto do artigo · p. 13 de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 23/CNE/2013
  2. Texto do artigo, página 12: de 16 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 12: Aos onze dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze, a Comissão Nacional de Eleições declarou o termo do mandato de membro da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, conferido a Orlando Estêvão Sabão.
  4. Texto do artigo, página 12: Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É declarada aberta vaga na Comissão Distrital de Eleições de Dondo, por morte de seu membro, Orlando Estêvão Sabão.
  6. Número ou marcador, página 13: Art. 2. A vaga aberta será preenchida nos termos do artigo 16, conjugado com o n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  7. Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se. A COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  8. Número ou marcador, página 13: Art. 3. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 16 de
  9. Texto do artigo, página 13: Outubro de 2013. Registe-se e publique-se. A COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  10. Texto do artigo, página 13: Declaração
  11. Texto do artigo, página 13: Aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze, a Comissão Provincial de Eleições de Sofala apresentou à Comissão Nacional de Eleições a certidão de óbito de Orlando Estêvão Sabão, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, designado por Resolução n.º 7/CNE/2013, de 29 de Abril, à data da sua morte.
  12. Texto do artigo, página 13: Feita a apresentação e exame formal da certidão de óbito apresentado, a Comissão Nacional de Eleições denota a veracidade da ocorrência do facto nela exarado e, consequentemente, declara verificada a morte de Orlando Estêvão Sabão.
  13. Texto do artigo, página 13: À luz do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, os membros da Comissão Nacional de Eleições cessam as suas funções antes do termo do mandato quando se verifique a morte.
  14. Texto do artigo, página 13: Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições declara o termo do mandato de membro da Comissão Distrital de Eleições de Dondo, conferido a Orlando Estêvão Sabão, por morte.
  15. Texto do artigo, página 13: Comissão Nacional de Eleições, em Maputo, 16 de Outuro
  16. Texto do artigo, página 13: de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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