Resolução n.º 7/2013

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Resolução n.º 7/2013

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Texto do artigo · p. 4 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 7/2013
Texto do artigo · p. 4 de 16 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores da função de Secretário da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, sob proposta do Ministério da Cultura e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008,
Texto do artigo · p. 5 de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função de Secretário da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, constantes dos Anexos que fazem parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 12 de Julho de 2013. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 5 Anexo I
Texto do artigo · p. 5 Qualificadores da Função de Secretário da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações
Texto do artigo · p. 5 Grupo 6 Secretário da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos
Texto do artigo · p. 5 e Condecorações
Texto do artigo · p. 5 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 Dirige as actividades do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações (CNTHC), na linha geral da política global definida pelo Governo;
Texto do artigo · p. 5 Participa na elaboração de políticas e estratégias relativas ao Sistema Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações e assegura a sua implementação;
Texto do artigo · p. 5 Promove acções de cooperação e intercâmbio com instituições públicas e privadas, estabelecendo e preparando parcerias, acordos, convénios e protocolos;
Texto do artigo · p. 5 Prepara e garante o apoio logístico das sessões ordinárias e extraordinárias da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações;
Texto do artigo · p. 5 Coordena a elaboração das actas, sínteses, matrizes e memorandos das sessões da Comissão; Garante o desenvolvimento e difusão da consciência deontológica, ética e brio profissional na instituição;
Texto do artigo · p. 5 Coordena a elaboração, execução e controlo de planos anuais e plurianuais de actividades e orçamento, mediante a articulação entre os órgãos da instituição e submete-os à apreciação superior;
Texto do artigo · p. 5 Assegura a preparação do expediente e proposta para a concessão de títulos honoríficos e condecorações;
Texto do artigo · p. 5 Assegura o registo dos pareceres emitidos pela Comissão, bem como dos títulos honoríficos e condecorações atribuídos em livro próprio;
Texto do artigo · p. 5 Assegura a realização de actividades de extensão, através da valorização, difusão e intercâmbio do conhecimento histórico-cultural;
Texto do artigo · p. 5 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da CNTHC e demais normas em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 5 Garante a implementação dos mecanismos e procedimentos legais sobre a gestão de documentos, arquivo e outros de natureza administrativa;
Texto do artigo · p. 5 Gere e administra os recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Comissão;
Texto do artigo · p. 5 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço no Secretariado, dentro dos prazos legais;
Texto do artigo · p. 5 exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar
Texto do artigo · p. 5 que lhe forem incumbidas. Requisitos:
Texto do artigo · p. 5 Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente, há mais de cinco anos, em Direito, economia, Gestão, Administração Pública, Sociologia, Ciência Política ou área afim e, pelo menos, cinco anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia ou confiança, na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
Texto do artigo · p. 5 estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou equivalente de regime específico ou em carreiras correspondentes de regime especial e ter, pelo menos, cinco anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia ou confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
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  1. Texto do artigo, página 4: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 7/2013
  3. Texto do artigo, página 4: de 16 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores da função de Secretário da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, sob proposta do Ministério da Cultura e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008,
  5. Texto do artigo, página 5: de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  6. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovados os qualificadores da função de Secretário da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, constantes dos Anexos que fazem parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 12 de Julho de 2013. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  9. Número ou marcador, página 5: Anexo I
  10. Texto do artigo, página 5: Qualificadores da Função de Secretário da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações
  11. Texto do artigo, página 5: Grupo 6 Secretário da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos
  12. Texto do artigo, página 5: e Condecorações
  13. Texto do artigo, página 5: Conteúdo de trabalho:
  14. Texto do artigo, página 5: Dirige as actividades do Secretariado da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações (CNTHC), na linha geral da política global definida pelo Governo;
  15. Texto do artigo, página 5: Participa na elaboração de políticas e estratégias relativas ao Sistema Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações e assegura a sua implementação;
  16. Texto do artigo, página 5: Promove acções de cooperação e intercâmbio com instituições públicas e privadas, estabelecendo e preparando parcerias, acordos, convénios e protocolos;
  17. Texto do artigo, página 5: Prepara e garante o apoio logístico das sessões ordinárias e extraordinárias da Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações;
  18. Texto do artigo, página 5: Coordena a elaboração das actas, sínteses, matrizes e memorandos das sessões da Comissão; Garante o desenvolvimento e difusão da consciência deontológica, ética e brio profissional na instituição;
  19. Texto do artigo, página 5: Coordena a elaboração, execução e controlo de planos anuais e plurianuais de actividades e orçamento, mediante a articulação entre os órgãos da instituição e submete-os à apreciação superior;
  20. Texto do artigo, página 5: Assegura a preparação do expediente e proposta para a concessão de títulos honoríficos e condecorações;
  21. Texto do artigo, página 5: Assegura o registo dos pareceres emitidos pela Comissão, bem como dos títulos honoríficos e condecorações atribuídos em livro próprio;
  22. Texto do artigo, página 5: Assegura a realização de actividades de extensão, através da valorização, difusão e intercâmbio do conhecimento histórico-cultural;
  23. Texto do artigo, página 5: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da CNTHC e demais normas em vigor na administração pública;
  24. Texto do artigo, página 5: Garante a implementação dos mecanismos e procedimentos legais sobre a gestão de documentos, arquivo e outros de natureza administrativa;
  25. Texto do artigo, página 5: Gere e administra os recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Comissão;
  26. Texto do artigo, página 5: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes em serviço no Secretariado, dentro dos prazos legais;
  27. Texto do artigo, página 5: exerce outras tarefas de natureza e complexidade similar
  28. Texto do artigo, página 5: que lhe forem incumbidas. Requisitos:
  29. Texto do artigo, página 5: Possuir, pelo menos, o grau de licenciatura ou equivalente, há mais de cinco anos, em Direito, economia, Gestão, Administração Pública, Sociologia, Ciência Política ou área afim e, pelo menos, cinco anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia ou confiança, na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
  30. Texto do artigo, página 5: estar enquadrado, pelo menos, na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou equivalente de regime específico ou em carreiras correspondentes de regime especial e ter, pelo menos, cinco anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia ou confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
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