I SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 83/2013

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 I SÉRIE — Número 83
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 25/CNE/2013:
Parágrafo · p. 1 Designa Florêncio José Nhanombe para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 25/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Resolução n.º 18/CNE/2013, de 24 de Setembro, na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É designado Florêncio José Nhanombe para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, na vaga aberta por morte de Ernesto Alane.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 16
Texto do artigo · p. 1 de Outubro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 I SÉRIE — Número 83
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 25/CNE/2013:
  12. Parágrafo, página 1: Designa Florêncio José Nhanombe para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  13. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 25/CNE/2013
  15. Texto do artigo, página 1: de 16 de Outubro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Resolução n.º 18/CNE/2013, de 24 de Setembro, na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É designado Florêncio José Nhanombe para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo, na vaga aberta por morte de Ernesto Alane.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 16
  19. Texto do artigo, página 1: de Outubro de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 3,03 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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