Diploma Ministerial n.º 96/2015
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Diploma Ministerial n.º 96/2015
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- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA ENERGIA
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 96/2015
- Texto do artigo, página 3: de 16 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: Tornando-se necessário ajustar a estrutura orgânica e o modo de funcionamento do Fundo de Energia à realidade e dinâmica actual, ao abrigo das competências que me são conferidas
- Texto do artigo, página 4: pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4, do Decreto n.º 24/97, de 22 Determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno e a Estrutura Orgânica do Fundo de Energia, em anexo, que constitui parte integrante desde Despacho.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 163/2006, de 1 de Novembro.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 4: em vigor. Ministério da Energia, em Maputo, 15 de Novembro de 2010.
- Texto do artigo, página 4: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
- Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno do Fundo de Energia
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: Objecto e Âmbito de Aplicação
- Número ou marcador, página 4: 1. O presente regulamento tem por objecto a definição das normas de funcionamento do Fundo de Energia – FUNAE, definindo a sua estrutura, organização, direitos e deveres dos trabalhadores e dos membros do Conselho de Administração, regras de disciplina e outros aspectos que permitam assegurar maior produtividade no trabalho e melhor cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: 2. O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores
- Texto do artigo, página 4: e titulares dos órgãos internos do FUNAE.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: Regime
- Número ou marcador, página 4: 1. Para além do disposto no seu estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 24/97, de 22 de Julho, o FUNAE rege-se pelo presente Regulamento Interno, pelas Directivas aprovadas pelo Ministro de Tutela, pelos manuais de procedimentos, e pelas demais deliberações emitidas pelo Conselho de Administração (CA), bem como, nas matérias que não se encontrem especialmente regulados por esses instrumentos, pela legislação aplicável às instituições públicas dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 4: 2. As deliberações do CA do FUNAE são vinculativas para
- Texto do artigo, página 4: os seus órgãos internos e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: Sede e Delegações
- Número ou marcador, página 4: 1. O FUNAE tem a sua sede na Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Por deliberação do CA o FUNAE poderá abrir ou encerrar delegações provinciais ou regionais ou outras formas de representação, no país ou fora dele, assim como mandatar outras instituições para o representar, designadamente, Agentes Locais.
- Número ou marcador, página 4: 3. A deliberação que designe mandatários ou representantes
- Texto do artigo, página 4: da instituição deve conter expressamente, a identificação completa do mandatário ou representante, bem como a extensão do mandato ou representação quanto à duração, aos fins e aos limites do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: Gestão
- Texto do artigo, página 4: O FUNAE adopta uma abordagem por processos, que são traduzidos no Manual de Procedimentos Operativos (MPO), com o objectivo de implementar o Sistema da Gestão da Qualidade (SGQ) e Ambiente de acordo com as normas internacionais ISO 9001: 2008 e ISO 14001:2004.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: Comunicações Internas
- Número ou marcador, página 4: 1. Os documentos de informação interna do FUNAE são os seguintes, de acordo com a sua hierarquia:
- Número ou marcador, página 4: a) Ordens de Serviço (OS) - são utilizadas para transmitir instruções gerais de carácter vinculativo, sendo a sua emissão e validação da responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, e o controlo de divulgação da responsabilidade do Secretário do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: b) Instruções de Serviço (IS) - são utilizadas para transmitir instruções de actuação dentro de uma área específica, sendo o responsável pela emissão o superior hierárquico respectivo as quais são vinculativas à área e a sua divulgação é controlada pelo emissor.
- Número ou marcador, página 4: c) Comunicações Internas (CI) - são utilizadas para transmitir informação entre as áreas organizacionais, não vinculando os destinatários.
- Número ou marcador, página 4: 2. A codificação e controlo dos documentos de informação
- Texto do artigo, página 4: interna são feitos tendo em conta as iniciais OS (Ordem de Serviço), IS (Instruções de Serviço), CI (Comunicações Internas), o número do documento e o respectivo ano de emissão conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operativos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: Correspondência
- Número ou marcador, página 4: 1. O FUNAE relaciona-se com os Órgãos do Estado, instituições públicas, empresas e outras entidades por meio de troca de correspondência, ou actas de encontros, podendo a correspondência ser ainda difundida por meio de cartas, fax ou correio electrónico (e-mail).
- Número ou marcador, página 4: 2. Toda a correspondência que vincular o FUNAE a acordos, contratos, admissões, demissões, exonerações de pessoal e ao pagamento de despesas deve ser assinada pelo PCA ou por quem sua vez o fizer.
- Número ou marcador, página 4: 3. A delegação de poderes para a assinatura só pode ser feita pelo PCA, em documento escrito.
- Número ou marcador, página 4: 4. Toda a correspondência trocada com terceiros deverá ser registada e arquivada de acordo com as regras de classificação e arquivo de documentos.
- Número ou marcador, página 4: 5. Salvo disposições legais em contrário, a correspondência
- Texto do artigo, página 4: é mantida nos arquivos do FUNAE durante 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Estrutura Orgânica, Competência e Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: Órgãos Internos do FUNAE
- Número ou marcador, página 4: 1. O FUNAE é gerido por um Conselho de Administração cujo funcionamento é apoiado pelos seguintes órgãos internos:
- Número ou marcador, página 4: a) A nível central:
- Texto do artigo, página 4: i. Divisão de Sistemas Solares e Eólicos (DSSE); ii. Divisão de Mini-Hídricas (DMH); iii. Divisão de Combustíveis Fósseis (DCF); iv. Divisão de Estudos e Planificação (DEP); v. Divisão de Administração e Gestão Financeira (DAGF); vi. Divisão de Qualidade e Ambiente (DQA)¸ vii. Assessoria Jurídica (AJ); viii. Unidade de Auditoria Interna (UAI);
- Texto do artigo, página 5: ix. Unidade de Recursos Humanos (URH); x. Unidade de Gestora e Executora de Aquisições (UGEA); e xi. Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação (UTIC).
- Número ou marcador, página 5: b) A nível local o FUNAE é representado por Delegações Provinciais ou Regionais.
- Número ou marcador, página 5: 2. As Divisões organizam-se em unidades operacionais, designadas por Secções.
- Número ou marcador, página 5: 3. No FUNAE funciona um mecanismo de consulta através
- Texto do artigo, página 5: do Órgão de Consulta composto por representantes do sector público, do sector privado, das Organizações Não Governamentais (ONG’s), representantes dos doadores, representantes da Rede de Consultores de Energia (RCE) e outros convidados, ao qual competirá:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar na identificação de projectos e programas e de vias para a sua implementação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na avaliação de balanços periódicos de actividades e experiências do FUNAE;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar na avaliação do impacto socio-económico dos projectos financiados pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres em relação à priorização de projectos e/ou de áreas geográficas para a sua implementação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Competências
- Número ou marcador, página 5: SUBSECÇÃO I Conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: 1. Sem prejuízo das competências acometidas pelo Estatuto Orgânico do FUNAE, constituem atribuições do CA:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar, no fim de cada ano económico, ao Ministro de tutela o balanço do exercício financeiro, dentro dos prazos estipulados por Lei;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar acordos com potenciais financiadores, de forma a obter fundos que permitam assegurar e viabilizar o Programa Anual e Orçamento do FUNAE;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir e aprovar a política salarial dos trabalhadores do FUNAE;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar a contratação de serviços especializados que concorram para a realização eficaz e eficiente das acções e empreendimentos sob sua tutela.
- Número ou marcador, página 5: 2. O CA organiza o seu funcionamento de forma a manter
- Texto do artigo, página 5: o acompanhamento dos órgãos que compõem a estrutura orgânica.
- Número ou marcador, página 5: SUBSECÇÃO II Órgãos Internos
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: Divisão de Sistemas Solares e Eólicos
- Número ou marcador, página 5: 1. A Divisão de Sistemas Solares e Eólicos comporta as secções de Sistemas Solares e Secção de Sistemas Eólicos.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete à Secção de Sistemas Solares:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a instalação de sistemas fotovoltáicos autónomos através da divulgação da sua aplicação e vantagens;
- Número ou marcador, página 5: b) Produzir informação e promover o uso de equipamentos eléctricos domésticos de alta eficiência para utilização em sistemas solares;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à preparação dos projectos na área de sistemas solares;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas fotovoltáicos;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE; e
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete a Secção de Sistemas Eólicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a instalação de sistemas eólicos através da divulgação da sua aplicação e vantagens;
- Número ou marcador, página 5: b) Produzir informação e promover o uso de equipamentos eléctricos domésticos de alta eficiência;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover estudos para identificação e criação de áreas para a instalação de parques eólicos;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder à preparação dos projectos na área sistemas eólicos;
- Número ou marcador, página 5: e) Implementar a certificação de equipamentos e instalações de sistemas eólicos;
- Número ou marcador, página 5: f) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE; e
- Número ou marcador, página 5: g) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: Divisão de Mini-Hídricas
- Número ou marcador, página 5: 1. A Divisão de Mini-Hídricas comporta as Secções de Mini- Hídricas, Secção de Grupos Geradores e Redes de Distribuição e Secção de Biomassa.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete à Secção de Mini-Hídricas:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover estudos para identificação do potencial para aproveitamentos hidroeléctricos de pequena escala;
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder à preparação dos projectos na área de sistemas hidroeléctricos de pequena escala;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir critérios operacionais de conciliação de condicionamentos ambientais globais e locais, para a gestão local dos sistemas instalados;
- Número ou marcador, página 5: d) Estudar a realização de aproveitamentos hídricos de fins múltiplos, suportada por legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE; e
- Número ou marcador, página 5: f) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete à Secção de Grupos Geradores e Redes de Distribuição:
- Número ou marcador, página 5: a) Identificar projectos e programas na área dos Grupos Geradores e Redes de Distribuição;
- Número ou marcador, página 5: b) Proceder à preparação dos projectos e programas dos Grupos Geradores e Redes de Distribuição;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à implementação, fiscalização e avaliação e monitoria do impacto dos projectos de Grupos Geradores e Redes de Distribuição;
- Número ou marcador, página 5: d) Estudar mecanismos de financiamentos a serem aplicados nos projectos de Grupos Geradores e Redes de Distribuição;
- Número ou marcador, página 5: e) Relacionar-se com Agentes Locais e outras entidades que permitam a identificação de projectos de Grupos Geradores e Redes de Distribuição;
- Número ou marcador, página 5: f) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE; e
- Número ou marcador, página 5: g) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente nos projectos.
- Número ou marcador, página 5: 4. Compete a Secção de Biomassa:
- Número ou marcador, página 5: a) Identificar as diferentes fontes de biomassa;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer o estudo para a identificação do potencial de utilização da biomassa para a produção de energia para a promoção do desenvolvimento sócio-económico das zonas rurais;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir o potencial de biomassa existente e os projectos necessários para o melhor aproveitamento energético das quantidades disponíveis, de acordo com o tipo de biomassa;
- Número ou marcador, página 6: d) Relacionar-se com Agentes Locais e outras entidades que permitam a identificação de projectos;
- Número ou marcador, página 6: e) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE; e
- Número ou marcador, página 6: f) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 11
- Texto do artigo, página 6: Divisão de Combustíveis Fósseis
- Texto do artigo, página 6: Compete à Divisão de Combustíveis Fósseis:
- Número ou marcador, página 6: a) Identificar projectos e programas na área dos combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à preparação dos projectos e programas dos combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à implementação, fiscalização e avaliação e monitoria do impacto dos projectos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Estudar mecanismos de financiamentos a serem aplicados nos projectos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Relacionar-se com Agentes Locais e outras entidades que permitam a identificação de projectos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Proceder à apreciação e avaliação técnica e económica dos projectos a serem financiados pelo FUNAE, na área dos combustíveis;
- Número ou marcador, página 6: g) Implementar as normas da Qualidade e Ambiente nos projectos de combustíveis; e
- Número ou marcador, página 6: h) Proceder a tramitação das certidões de Direito de Uso e Aproveitamento da terra.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: Divisão de Estudos e Planificação
- Número ou marcador, página 6: 1. A Divisão de Estudos e Planificação comporta três Secções, nomeadamente, Secção de Planificação e Relações Externas, Secção de Pesquisa e Desenvolvimento e Secção de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete à Secção de Planificação e Relações Externas:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do FUNAE, o planeamento estratégico, o plano de actividades e orçamentos anuais a submeter à aprovação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar o Plano de Negócios da Instituição;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar, regularmente, informação de análise e controlo de gestão que avalie o grau de execução plano operacional e o plano de actividades do FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a aplicação dos fundos de acordo com as políticas e programas aprovados;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir o controlo dos contratos de prestação de serviços no âmbito da assistência Técnica ao FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover a pesquisa de novos produtos, modelos de financiamentos e parcerias com doadores, instituições de microfinanças, banca e de outros, dos quais possam advir resultados acrescidos na busca de soluções de financiamento dos projectos e programas;
- Número ou marcador, página 6: g) Manter contactos com entidades nacionais e estrangeiras que sejam relevantes para a prossecução dos objectivos do FUNAE.
- Número ou marcador, página 6: h) Coordenar a ligação com o Órgão de Consulta do FUNAE; e
- Número ou marcador, página 6: i) Criar e manter actualizado o mapa informativo da localização dos projectos implementados pelo FUNAE.
- Número ou marcador, página 6: 3. Compete à Secção de Pesquisa e Desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 6: a) Conceber e realizar estudos de investigação no sector energético e desenvolver produtos financeiros tipo de apoio ao sector;
- Número ou marcador, página 6: b) Identificar projectos prioritários de energias novas e renováveis bem como as áreas potenciais para o desenvolvimento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover projectos de investigação, desenvolvimento e disseminação de energias novas e renováveis e convecionais;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar e manter actualizada a base de dados para o desenvolvimento de projectos de energia;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar ou subcontratar estudos técnicos e económicos no âmbito do reforço do funcionamento do mercado e monitorar o seu impacto;
- Número ou marcador, página 6: f) Desenvolver e gerir a Rede de Consultores de Energia (RCE) ou outras iniciativas de reforço ao funcionamento do mercado com apoio dos serviços administrativos com o objectivo de: i. Criar e manter a base de dados dos membros da RCE; ii. Implementar procedimentos de acreditação de membros; e iii. Manter actualizados os membros da RCE sobre as políticas, estratégias e prioridades do FUNAE.
- Número ou marcador, página 6: 4. Compete à Secção de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o FUNAE, divulgando a sua missão, visão, actividades e seus objectivos junto aos vários parceiros e beneficiários;
- Número ou marcador, página 6: b) Recolher, sistematizar e divulgar informação sobre os projectos financiados pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: c) Produzir o Boletim Informativo do FUNAE; e
- Número ou marcador, página 6: d) Propor ao CA os meios e formas de divulgação de informação sobre as actividades do FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar e manter actualizado o mapa informativo da localização dos projectos implementados pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: f) Preparar a informação para página WEB.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 13
- Texto do artigo, página 6: Divisão de Administração e Gestão Financeira
- Número ou marcador, página 6: 1. A Divisão de Administração e Gestão Financeira comporta duas Secções, nomeadamente, Secção de Administração e Património e Secção de Contabilidade e Gestão Financeira.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete a Secção de Administração e Património:
- Número ou marcador, página 6: a) Proceder à gestão de stock e aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Gerir e coordenar os transportes;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerir e garantir a manutenção das infra-estruturas, providenciando a sua limpeza e o bom estado de funcionamento e conservação de todos os meios disponíveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o bom funcionamento dos escritórios;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar as actividades de Recepcionista-Telefonista;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a marcação de viagens e estadias;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar o arquivo geral físico;
- Número ou marcador, página 6: h) Controlar a emissão de Ordens de Serviço, Instruções de Serviço e outros documentos; e
- Número ou marcador, página 6: i) Providenciar o economato.
- Número ou marcador, página 6: 3. Compete à Secção de Contabilidade e Gestão Financeira:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a execução e controlo do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir o correcto uso e a manutenção do e-SISTAFE ;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerir os financiamentos concedidos pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder à elaboração e apresentação dos relatórios de contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: e) Efectuar uma eficiente gestão de tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar o relacionamento com entidades financeiras; e
- Número ou marcador, página 7: g) Propor, executar e controlar os orçamentos do FUNAE, bem como assegurar a arrecadação de receitas e proceder ao pagamento das despesas.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 14
- Texto do artigo, página 7: Divisão de Qualidade e Ambiente
- Número ou marcador, página 7: 1. São atribuições da Divisão da Qualidade e Ambiente (UQA).
- Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito do sistema de gestão da qualidade:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir, manter e controlar o sistema de gestão da qualidade do FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a realização de auditorias internas da qualidade e organizar as respectivas equipas de auditoria;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a criação e manutenção de uma bolsa de auditores internos;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a realização da revisão e divulgação do sistema de gestão da qualidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Servir de interlocutor privilegiado junto de entidades externas no âmbito da qualidade, tais como, entidade certificadora e outras.
- Número ou marcador, página 7: 3. No âmbito da coordenação das questões do ambiente:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das normas ambientais em cumprimento da Norma ISO 14001:2008;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder à avaliação de impactos ambientais e sociais dos projectos e programas identificados;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar o acompanhamento dos projectos e programas e identificar medidas de mitigação dos seus efeitos no âmbito dos procedimentos para a avaliação do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar a interface com as autoridades nacionais designadas para aspectos ambientais, em particular, com o Ministério da tutela do ambiente e unidades ambientais de agentes e entidades governamentais relevantes;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar mecanismos de acreditação das reduções de emissões em projectos financiados pelo FUNAE nos termos previstos pelo Protocolo de Kyoto (MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) com o objectivo de permitir a sua transacção financeira;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar revisões periódicas dos procedimentos referentes a componente ambiental e social dos projectos e programas implementados de acordo com a legislação nacional e nas boas práticas internacionais; e
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar relatórios anuais específicos sobre as actividades do FUNAE e seus impactos ambientais no formato apropriado aos requisitos da prática internacional.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 15
- Texto do artigo, página 7: Assessoria Jurídica
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete à Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 7: a) Providenciar o apoio jurídico ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectuar a recolha e divulgação da legislação e outra regulamentação de interesse para o FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e emitir pareceres sobre projectos de normas e regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e emitir pareceres sobre os acordos e contratos a celebrar pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: e) Efectuar, sempre que solicitado, à pesquisa de assessoria jurídica externa ao FUNAE; e
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a legalidade em todos os actos praticados pelo FUNAE.
- Número ou marcador, página 7: 2. No âmbito da coordenação das actividades do Conselho de Administração, compete a Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar as reuniões do CA;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretariar e manter actualizadas as actas do CA;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o processo de comunicações dos membros do CA;
- Número ou marcador, página 7: d) Transcrever os despachos das questões de natureza confidencial emitidos pelo PCA e enviá-los aos interessados; e
- Número ou marcador, página 7: e) Comunicar os despachos e decisões emitidos pelo CA e PCA aos interessados.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 16
- Texto do artigo, página 7: Unidade de Auditoria Interna
- Texto do artigo, página 7: Compete à Unidade de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 7: a) Avaliar os componentes significativos das demonstrações financeiras do FUNAE e programas por administrados;
- Número ou marcador, página 7: b) Avaliar a observância das directrizes, normas, políticas, planos, procedimentos, leis, regulamentos aplicáveis e contratos no desenvolvimento das actividades do FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar o nível de economia no uso dos recursos e eficiência operacional;
- Número ou marcador, página 7: d) Disseminar as estratégias, políticas e mudanças da organização e ser agente catalisador de sugestões e propostas do corpo funcional;
- Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correcção de problemas de carácter organizacional estrutural, operacional e do sistema sugerido; e
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o Plano de Actividades de Auditoria e Relatórios de Actividades de Auditoria e de seus resultados.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 17
- Texto do artigo, página 7: Unidade de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete à Unidade de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor regulamentação laboral específica a ser aplicada aos trabalhadores do FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar os actos de administração e gestão relativos à situação jurídico-laboral do pessoal;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor políticas e estratégias visando promover a igualdade do género;
- Número ou marcador, página 7: d) Divulgar as normas respeitantes à relação de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a gestão dos Recursos Humanos na sua vertente administrativa designadamente salários, férias, segurança social e outros;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver a capacitação da força de trabalho da instituição, através da elaboração de programas de formação, destinados a valorizar os trabalhadores e optimizar a sua actuação individual e em equipa;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor políticas e estratégias de gestão de Recursos Humanos e de formação profissional e estabelecer os meios e condições necessárias para a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor políticas e estratégias visando o aumento da motivação dos trabalhadores e retenção dos trabalhadores no FUNAE;
- Número ou marcador, página 7: i) Coordenar a realização de avaliações de desempenho com vista a analisar o comportamento laboral;
- Número ou marcador, página 7: j) Divulgar e fazer cumprir as normas respeitantes à relação de trabalho na instituição; e
- Número ou marcador, página 7: k) Proceder à selecção e recrutamento de profissionais para responder ás necessidades da instituição em Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 8: 2. No desenvolvimento das suas actividades, a URH assegura
- Texto do artigo, página 8: a integração das questões transversais como o género, ambiente e HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 18
- Texto do artigo, página 8: Unidade Gestora e Executora de Aquisições (UGEA)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Unidade Gestora e Executora de Aquisições (UGEA) a realização do processo de contratação para o fornecimento de bens e prestação de serviços ao FUNAE, devendo no âmbito dessa competência:
- Número ou marcador, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do FUNAE;
- Número ou marcador, página 8: b) Realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 8: d) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado (Regulamento);
- Número ou marcador, página 8: e) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: f) Apoiar e orientar as demais áreas do FUNAE na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: h) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 8: k) Propor à UFSA a emissão ou actualização de normas de contratos; e
- Número ou marcador, página 8: l) Informar à USFA sobre as situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 19
- Texto do artigo, página 8: Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 8: Compete à Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Planear, Implementar, desenvolver e manter a operacionalidade de Rede de Tecnologia de Informação e Comunicação do FUNAE e assegurar a sua ligação com Delegações Regionais;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver aplicações informáticas para o FUNAE que permitam: i. A agregação dos bancos de dados diversos; ii. O uso eficiente e mais racional dos recursos informáticos disponíveis no FUNAE e nas suas Delegações Regionais; iii. A partilha eficiente e pronta de informação ao nível do FUNAE e suas Delegações Regionais; e iv. Facilitem os serviços de planeamento.
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolver interfaces com outros ministérios e instituições estatais que permita aceder a bancos de dados estatísticos e documentais relevantes para as actividades do FUNAE;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação no FUNAE e suas Delegações;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a implementação da Política de Informática do Governo, nomeadamente, garantir a informatização efectiva do FUNAE e sua integração na rede electrónica do Governo;
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a gestão do Sistema de Informação (SI);
- Número ou marcador, página 8: g) Garantir a manutenção e actualização do website do FUNAE;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar normas que assegurem o uso efectivo das tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir manutenção da infra-estrutura da tecnologia de informação e comunicação de modo a que esteja sempre operacional;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir a manutenção do Sistema Informático PHC; e
- Número ou marcador, página 8: k) Proceder à formação e reciclagem dos técnicos na utilização do sistema informático PHC e outros Softwares.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 20
- Texto do artigo, página 8: Delegações
- Texto do artigo, página 8: Compete às Delegações Provinciais ou Regionais:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a realização das actividades do FUNAE com as demais entidades públicas e privadas nas áreas de sua jurisdição com vista a identificar e desenvolver projectos a serem financiados pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a implementação, fiscalização e monitoria do impacto dos projectos da área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: c) Incentivar o surgimento de agentes locais e outras entidades que apoiem na identificação e implementação de projectos a nível local;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar o cumprimento da legislação ambiental nos projectos financiados pelo FUNAE;
- Número ou marcador, página 8: e) Fazer a análise do enquadramento e da viabilidade dos projectos propostos pelos promotores para efeitos de financiamento;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar assistência técnica aos promotores e Agentes Locais do FUNAE na preparação dos projectos;
- Número ou marcador, página 8: g) Fazer a gestão dos contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 8: h) Manter actualizados e enviar periodicamente à sede os documentos de calendarização e controlo de todos os pagamentos ou desembolsos relativos a contratos de financiamento e de empreitada, bem como de documentos de parceria efectuados na Delegação;
- Número ou marcador, página 8: i) Garantir o registo corrente de todas as actividades das Delegações no Sistema Informático do FUNAE;
- Número ou marcador, página 8: j) Cumprir com os Procedimentos previstos no Manual da Qualidade e Ambiente;
- Número ou marcador, página 8: k) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais de todas as actividades desenvolvidas na Delegação;
- Número ou marcador, página 8: l) Prestar contas mensalmente dos fundos disponibilizados para o funcionamento da Delegação; e
- Número ou marcador, página 8: m) Assegurar que as actividades relacionadas com os projectos sejam coordenadas com as Divisões de Projectos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Artigo 21
- Texto do artigo, página 8: Quórum para a Tomada de Deliberações
- Número ou marcador, página 8: 1. O CA do FUNAE só pode deliberar validamente estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: 2. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos
- Texto do artigo, página 8: dos seus membros e constarão obrigatoriamente das actas a serem assinadas por todos os membros presentes às respesctivas sessões.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 22
- Texto do artigo, página 8: Reuniões e Deliberações do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: 1. A actividade do Conselho de Administração é conforme à metodologia do “Plan-Do-Check-Act” (PDCA), base metodológica prescrita pela Norma ISO 9001:2008.
- Número ou marcador, página 9: 2. O CA reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário por iniciativa do PCA ou a pedido da maioria dos vogais.
- Número ou marcador, página 9: 3. Compete ao PCA convocar e presidir as sessões do CA.
- Número ou marcador, página 9: 4. A convocatória é feita por escrito, com sete dias de antecedência, devendo indicar a ordem do dia, a hora de início, o local que normalmente será a sede do FUNAE, e deve fazer-se acompanhar de informações sucintas ou documentos relevantes sobre a matéria em pauta.
- Número ou marcador, página 9: 5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CA poderá aprovar a inserção na ordem do dia de outros assuntos, comprovada a sua urgência e pertinência.
- Número ou marcador, página 9: 6. O Vice-PCA substituirá o PCA nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: 7. As deliberações do CA serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros presentes e constarão, obrigatoriamente, de actas a serem assinadas por todos os participantes das respectivas sessões, as quais poderão ser transcritas em Despachos e Ordens de Serviço, a serem assinadas pelo PCA, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 9: 8. Nos casos de ausência ou impedimento do PCA, caso o Vice-PCA não concorde com a deliberação, fará a respectiva declaração de voto, e só dará cumprimento à mesma depois da acta ser submetida à aprovação do Ministro que tutela o sector de energia, no prazo de oito dias.
- Número ou marcador, página 9: 9. No caso referido no número anterior, se o Vice-PCA não submeter a acta à aprovação do Ministro no prazo aí referido, a deliberação torna-se vinculativa.
- Número ou marcador, página 9: 10. As actas das sessões anteriores serão apreciadas e aprovadas
- Texto do artigo, página 9: no início de cada sessão seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 23
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos Membros
- Número ou marcador, página 9: 1. Aos membros do CA do FUNAE cumpre o dever de exercer as suas funções com espírito de iniciativa, correcção e elevado sentido de disciplina.
- Número ou marcador, página 9: 2. Para além dos descritos no artigo 8 do Decreto n.º 24/97, de 22 de Julho os deveres dos membros do CA do FUNAE, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Actuar com isenção, objectividade e independência na atribuição de créditos às entidades que o solicitarem bem como na celebração de contratos;
- Número ou marcador, página 9: b) Primar por um alto sentido de responsabilidade no tratamento dos assuntos e na execução das tarefas;
- Número ou marcador, página 9: c) Desempenhar com zelo as funções que lhes forem atribuídas pelo CA ou pelo PCA deste;
- Número ou marcador, página 9: d) Guardar sigilo sobre assuntos de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: e) Concorrer, de todas as formas, para o sucesso das actividades do FUNAE.
- Número ou marcador, página 9: 3. Quando a conduta ou postura de um membro do CA se
- Texto do artigo, página 9: mostrar incompatível com o cargo, o PCA em primeiro lugar, e o órgão, em caso de necessidade, fará o necessário reparo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos Membros
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros do CA os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Usar da palavra e votar nas sessões do Conselho;
- Número ou marcador, página 9: b) Ser remunerado de acordo com o que estiver legalmente estabelecido;
- Número ou marcador, página 9: c) Ter assegurado condições de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: d) Usufruir dos benefícios atribuídos aos trabalhadores do FUNAE nos termos do presente regulamento, com excepção do subsídio de férias.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Colectivos
- Número ou marcador, página 9: Artigo 25
- Texto do artigo, página 9: Colectivos
- Texto do artigo, página 9: No FUNAE funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Reunião Alargada do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 9: b) Colectivo de Direcção do FUNAE.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: Reunião Alargada do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: 1. A reunião alargada do CA é convocada pelo PCA e por este dirigida, tendo por objectivos analisar, dar parecer e harmonizar os Planos e Relatórios Anuais de Actividades do FUNAE.
- Número ou marcador, página 9: 2. Às reuniões alargadas do CA participam todos os Chefes de Divisão, Coordenadores de Unidades e técnicos convidados pelo CA.
- Número ou marcador, página 9: 3. As Reuniões Alargadas do CA realizam-se duas vezes
- Texto do artigo, página 9: ao ano, sendo a primeira no final do primeiro semestre e a segunda no final do segundo semestre.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: Colectivo de Direcção do FUNAE
- Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção do FUNAE é convocado e dirigido pelo PCA, através do qual este coordena e aprecia a acção conjunta de todos os sectores da instituição.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção do FUNAE tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefe da Divisão de Administração e Gestão Financeira;
- Número ou marcador, página 9: c) Chefe da Divisão de Sistema Solares e Eólicos;
- Número ou marcador, página 9: d) Chefe da Divisão de Combustíveis Fósseis;
- Número ou marcador, página 9: e) Chefe da Divisão de Mini-Hídricas;
- Número ou marcador, página 9: f) Chefe da Divisão de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 9: g) Chefe da Divisão de Qualidade e Ambiente;
- Número ou marcador, página 9: h) Coordenador da Unidade de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 9: i) Coordenador da Unidade Jurídica;
- Número ou marcador, página 9: j) Coordenador da Unidade de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 9: k) Coordenador da Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 9: l) Presidente da Unidade Gestora Executora das Aquisições;
- Número ou marcador, página 9: m) Coordenador da Secção de Contabilidade e Gestão Financeira; e
- Número ou marcador, página 9: n) Coordenador da Secção do Ambiente.
- Número ou marcador, página 9: 3. As Reuniões Colectivo de Direcção do FUNAE realizam-se
- Texto do artigo, página 9: todas as semanas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Organização do Trabalho
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Selecção, Recrutamento, Gestão e Avaliação de Desempenho do Pessoal
- Número ou marcador, página 9: Artigo 28
- Texto do artigo, página 9: Selecção e Recrutamento
- Número ou marcador, página 9: 1. A selecção e recrutamento para o preenchimento do quadro do pessoal do FUNAE far-se-á mediante concurso público, podendo serem usadas outras formas, tais como convite directo e entrevistas, quando haja motivo que justifique a sua adopção.
- Número ou marcador, página 9: 2. O processo de recrutamento obedecerá às fases de identi-
- Texto do artigo, página 9: ficação das necessidades, selecção do trabalhador e afectação no âmbito dos procedimentos sobre o processo de selecção e recrutamento de trabalhadores do FUNAE (Manual da Qualidade).
- Número ou marcador, página 10: 3. O FUNAE poderá contratar pessoal fora do quadro e serviços externos de consultores e assessores profissionais, para a realização de trabalhos e serviços técnicos especializados.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 29
- Texto do artigo, página 10: Gestão de Pessoal
- Número ou marcador, página 10: 1. As actividades de gestão do pessoal compreendem o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) O acolhimento;
- Número ou marcador, página 10: b) A gestão dos processos individuais;
- Número ou marcador, página 10: c) O processamento de salários;
- Número ou marcador, página 10: d) O controlo de assiduidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Os seguros;
- Número ou marcador, página 10: f) A segurança social;
- Número ou marcador, página 10: g) Formação;
- Número ou marcador, página 10: h) As férias; e
- Número ou marcador, página 10: i) Outros.
- Número ou marcador, página 10: 2. O FUNAE possuirá um arquivo para os processos individuais de cada trabalhador, o qual deve conter obrigatoriamente: i. O contrato individual de trabalho; ii. A ficha de informação pessoal; iii. Um documento de identificação; iv. O certificado de habilitações literárias ou profissionais; e v. Todos os documentos relevantes sobre a situação profissional do trabalhador. vi. Quando aplicável, dos processos individuais deverá constar a certidão de casamento e certidões de nascimento dos filhos dependentes.
- Número ou marcador, página 10: 3. Após o recrutamento dos trabalhadores da organização, o responsável pela gestão de Recursos Humanos procederá à abertura do processo individual do respectivo trabalhador.
- Número ou marcador, página 10: 4. Para o processamento mensal dos salários, o responsável pela gestão dos Recursos Humanos recolherá informações de cada trabalhador sobre faltas e férias que servirão de base à elaboração da folha de salários.
- Número ou marcador, página 10: 5. O plano de férias de um ano é aprovado e afixado no local
- Texto do artigo, página 10: de trabalho até ao dia 30 de Outubro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 30
- Texto do artigo, página 10: Avaliação de Desempenho
- Número ou marcador, página 10: 1. O sistema de avaliação de desempenho permite cruzar os atributos dos trabalhadores com os das funções, identificando pontos fortes e fracos, podendo resultar a identificação de necessidades de formação e/ou enquadramento em actividades em que as suas competências e nível de conhecimento sejam mais adequados.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os trabalhadores do FUNAE serão avaliados no final de cada ano relativamente ao trabalho desempenhado nos doze meses efectivos anteriores.
- Número ou marcador, página 10: 3. Cada trabalhador será avaliado pelo seu superior hierárquico através do preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho, do qual é dado conhecimento ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: 4. Os responsáveis pelas Divisões e das Unidades serão avaliados pelo CA através do mesmo impresso.
- Número ou marcador, página 10: 5. Os avaliados podem reclamar de alguns aspectos da avaliação com os quais não concordem, podendo o avaliador alterar ou manter o resultado da avaliação feita após ponderação da reclamação.
- Número ou marcador, página 10: 6. A avaliação de desempenho aplicar-se-á a todos
- Texto do artigo, página 10: os trabalhadores da organização à excepção dos membros do CA, assessores e consultores.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Direitos e Deveres dos Trabalhadores
- Número ou marcador, página 10: Artigo 31
- Texto do artigo, página 10: Direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 10: 1. Os direitos e deveres dos trabalhadores do FUNAE são os estabelecidos na legislação laboral vigente na República de Moçambique e os previstos no presente Regulamento, em normas em vigor no FUNAE e nos respectivos contratos de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: 2. O incumprimento dos deveres por parte dos trabalhadores
- Texto do artigo, página 10: do FUNAE acarreta procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Duração do Trabalho
- Número ou marcador, página 10: Artigo 32
- Texto do artigo, página 10: Horários de Trabalho
- Número ou marcador, página 10: 1. O FUNAE fixará horários de trabalho de acordo com os condicionalismos legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 10: 2. O FUNAE procederá ao registo de entrada e saída do pessoal através de mecanismos manuais ou tecnológicos apropriados de observação obrigatória para todos os trabalhadores.
- Número ou marcador, página 10: 3. O CA poderá conceder isenção de horário a alguns trabalhadores cujo cargo ou natureza do trabalho assim o justifique.
- Número ou marcador, página 10: 4. A Isenção pode constar do contrato de trabalho ou de deli-
- Texto do artigo, página 10: beração do CA.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
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