I SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 83/2015

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015 I SÉRIE — Número 83
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 M
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 5/2015:
Parágrafo · p. 1 Autoriza Sua Excelência o Presidente da República de Moçambique a efectuar visita de Estado à República da África do Sul de 21 a 23 de Outubro de 2015.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 5/2015
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República de Moçambique o pedido de autorização para realizar visita de Estado à República da África do Sul, a convite do seu homólogo, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 195 da Constituição, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Autorizar Sua Excelência o Presidente da República de Moçambique a efectuar visita de Estado à República da África do Sul de 21 a 23 de Outubro de 2015.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
Texto do artigo · p. 1 da República, aos 19 de Outubro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015 I SÉRIE — Número 83
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: M
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  13. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 5/2015:
  14. Parágrafo, página 1: Autoriza Sua Excelência o Presidente da República de Moçambique a efectuar visita de Estado à República da África do Sul de 21 a 23 de Outubro de 2015.
  15. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 5/2015
  17. Texto do artigo, página 1: de 19 de Outubro
  18. Texto do artigo, página 1: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República de Moçambique o pedido de autorização para realizar visita de Estado à República da África do Sul, a convite do seu homólogo, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 195 da Constituição, delibera:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Autorizar Sua Excelência o Presidente da República de Moçambique a efectuar visita de Estado à República da África do Sul de 21 a 23 de Outubro de 2015.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
  22. Texto do artigo, página 1: da República, aos 19 de Outubro de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  23. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  24. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  25. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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