I SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 83/2016
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Julho de 2016 I SÉRIE — Número 83
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/2016:
- Parágrafo, página 1: Cria as Carreiras de Transportes Terrestres e aprova os respectivos Qualificadores Profissionais.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRACAO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 9/2016
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar as Carreiras de transportes terrestres e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: São criadas as Carreiras de transportes terrestres e aprovados os respectivos Qualificadores Profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 4 de Maio de 2016. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 1: Anexo I
- Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais das Carreiras Específicas do INATTER
- Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial – 12 Especialista em Transportes Terrestres Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 1: • Exerce funções consultivas de natureza técnico-científica que exige um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área dos transportes terrestres com uma visão global que permita uma interligação de várias áreas de actividade, tendo em vista a preparação para a tomada de decisão; • Avalia a capacidade dos operadores dos transportes terrestres; • Faz a gestão dos planos e sistemas de controlo dos transportes terrestres; • Determina o actual e esperado desempenho operacional da infra-estrutura fixa, incluindo os níveis e severidade das restrições de velocidade, descarrilamentos relacionados com faixas e interrupções de serviços e cargas admissíveis nos eixos; • Identifica as falhas existentes na capacidade do operador e propõe recomendações para sua resolução; • Propõe a revisão e/ou alteração de instrumentos legais quando se mostrarem necessário; • Elabora pareceres sobre a interpretação correcta da lei sobre os transportes terrestres; • Elabora os planos de formação para o sector dos transportes terrestres e os respectivos relatórios de execução; • Investiga e cria alternativas de solução apropriadas aos problemas identificados no Sector de transportes terrestres; • Prepara e opera métodos de pesquisa e apresenta os resultad os obtidos.
- Texto do artigo, página 1: Requisitos Para ingresso Possuir o nível de doutoramento, ou equivalente, com
- Texto do artigo, página 1: especialização na área de transportes e aprovação em avaliação curricular, acompanhado de entrevista; ou
- Texto do artigo, página 1: Possuir o nível de Mestrado, ou equivalente na área de transportes terrestres, há mais de 5 anos, 10 anos de serviços na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; ou
- Parágrafo, página 2: 490 I SÉRIE — NÚMERO 83
- Texto do artigo, página 2: Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1, com mais de 15 anos de serviço na área dos transportes terrestres, ter realizado ou participado num trabalho científico da área dos transportes terrestres, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 2: Para promoção Aprovação em avaliação curricular, acompanhado
- Texto do artigo, página 2: de entrevista profissional. Grupo Salarial – 23 Inspector Superior dos Transportes Terrestres Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 2: • Elabora planos anuais ou plurianuais de actividade inspectiva, bem como dos respectivos relatórios de execução; • Realiza as inspecções, auditorias e fiscalização às redes viárias nacionais, básculas, viadutos e estruturas especiais e propõe medidas de segurança, de melhoramento e de manutenção das infra-estruturas; • Fiscaliza as condições de higiene e seguranças nas infraestruturas das concessionárias e nos veículos de transportes terrestres; • Realiza inquéritos sobre incidentes e acidentes e propõe medidas de segurança para circulação dos transportes terrestres; • Acompanha a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros e de carga, conforme normas legalmente estabelecidas; • Fiscaliza transportes terrestres nas plataformas da estação e terminal de transportes terrestres, procedendo a vistoria nos veículos utilizados no transporte de cargas e de passageiros; • Fiscaliza a limpeza das estações e dos terminais bem como o estado geral dos veículos de transporte terrestres, fazendo cumprir as exigências referentes ao estado dos vidros, portas, letreiros ou fachas indicativas e a limites de lotação; • Propõe a revisão e/ou alteração de instrumentos legais quando se mostrarem necessário; • Impede a circulação de transportes terrestres que não estejam devidamente credenciados ou autorizados; • Fiscaliza o desempenho das concessionárias e recomenda medidas correctivas sobre a produção, taxas fixas e variáveis pagas ao Estado. • Toma as medidas cabíveis em relação às irregularidades observadas nos serviços de transportes, de acordo com as disposições contidas na legislação; • Fiscaliza a conduta dos motoristas, maquinistas e do cobrador durante o exercício de suas funções; • Elabora propostas de organização de acções de formação e capacitação dos transportadores terrestres; • Inspecciona e fiscaliza a aplicação de convenções sobre transportes terrestres nas estações e nos terminais de passageiros e de carga; • Exerce a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros embarcados, as saídas da estação e/ou terminal, bem como controlar as saídas de passageiros; • Colectar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes e suas causas, bem como apresentar proposta de medidas com vista a sua mitigação;
- Texto do artigo, página 2: • Fiscaliza o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos transportes terrestres ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; • Realiza outras tarefas que lhes forem acometidas superiormente ou decorrentes da lei.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos: Para Ingresso
- Texto do artigo, página 2: Possuir o grau de licenciatura em engenharia mecânica, construção civil, Electrotécnica, Electromecânico, Hidrotécnica, Hidrografia, Arquitectura, ou possuir o grau de licenciatura em Direito ou Economia dos transportes, e pelo menos, 5 anos de serviço na área de transportes, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos;
- Texto do artigo, página 2: Estar enquadrado na carreira de técnico superior N1, com mais de 10 anos de experiencia na Administração Publica, com avaliação de desempenho não inferior a bom nos últimos dois anos e ter frequentado o curso de capacitação por um período não inferior a um ano em matéria de transportes terrestres e estruturas especiais.
- Texto do artigo, página 2: Para promoção:
- Texto do artigo, página 2: • Avaliação curricular seguida de entrevista profissional. Grupo Salarial – 65 Inspector Técnico dos Transportes Terrestres Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 2: • Participa na elaboração dos planos anuais ou plurianuais de actividade inspectiva, bem como dos respectivos relatórios de execução; • Realiza as inspecções, auditorias e fiscalização às redes viárias nacionais, básculas, viadutos e estruturas especiais e propõe medidas de segurança, de melhoramento e de manutenção das infra-estruturas; • Fiscaliza as condições de higiene e seguranças nas infraestruturas das concessionárias e nos veículos de transportes terrestres; • Participa na realização de inquéritos sobre incidentes e acidentes e propõe medidas de segurança para circulação dos transportes terrestres; • Acompanha a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros e carga, conforme normas legalmente estabelecidas; • Fiscaliza transportes terrestres nas plataformas da estação e terminal de transportes terrestres, procedendo a vistoria nos veículos utilizados no transporte de cargas e de passageiros, bem como de viadutos e estruturas especiais; • Fiscaliza a limpeza das estações e dos terminais bem como o estado geral dos veículos de transporte terrestres, fazendo cumprir as exigências referentes ao estado dos vidros, portas, letreiros ou fachas indicativas, capacidade de carga, limites de lotação e de velocidade; • Impede a circulação de transportes terrestres que não estejam devidamente credenciados ou autorizados; • Toma as medidas cabíveis em relação às irregularidades observadas nos serviços de transportes, de acordo com as disposições contidas na legislação;
- Parágrafo, página 3: 13 DE JULHO DE 2016 491
- Texto do artigo, página 3: • Fiscaliza a conduta dos motoristas, maquinistas e do cobrador durante o exercício de suas funções; • Colabora na organização de acções de formação e capacitação dos transportadores terrestres; • Exerce a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros embarcados, as saídas da estação e/ou terminal, bem como controlar as saídas de passageiros; • Colecta dados estatísticos e elabora estudos sobre os acidentes e suas causas, bem como apresentar proposta de medidas com vista a sua mitigação; • Fiscaliza o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos transportes terrestres ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; • Realiza outras tarefas que lhes forem acometidas superiormente ou decorrentes da lei.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos de Ingresso
- Texto do artigo, página 3: Possuir o nível médio do ensino técnico-profissional em gestão de transportes, Construção Civil, Mecânica, Electrónica, Serralharia Mecânica, Civil ou em soldadura, com pelo menos, 5 anos de serviço na área de transportes, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos;
- Texto do artigo, página 3: ou Estar enquadrado na carreira de Técnico do regime geral, especifica ou em carreira correspondente do regime especial, ter pelo menos, 10 anos de experiência na Administração Pública, ter participado no curso de formação profissional por um período mínimo de 1 ano, em matéria de transportes terrestres, com avaliação do desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 3: Requisito para promoção Ser aprovado em avaliação curricular acompanhada
- Texto do artigo, página 3: de entrevista profissional.
- Parágrafo, página 4: Preço — 9,30 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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