Resolução n.º 29/CNE/2014

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Resolução n.º 29/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 29/CNE/2014
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 No quadro do apuramento geral, compete à Comissão Nacional de Eleições centralizar e divulgar os resultados eleitorais obtidos em cada círculo eleitoral pelos candidatos à eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e Membros das Assembleias Provinciais, devendo antes do início dos trabalhos de apuramento decidir sobre os votos em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto e ainda daqueles que no apuramento parcial tenham sido considerados nulos.
Texto do artigo · p. 1 A reapreciação dos votos considerados nulos obedece a um critério uniforme que tem de ser adoptado pela Comissão Nacional de Eleições para que se assegure que o eleitor exprimiu de forma correcta a manifestação de vontade, assinalando com uma cruz ou com a impressão digital, a sua escolha.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do preceituado no n.º 4 do artigo 60, e dos artigos 91, 92, 93 e 120, todos da Lei n.º 8/2013, de 27, de Fevereiro e ao abrigo do n.º 3 do artigo 41, da Lei n.º 6/2007, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 1 a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Ficam constituídas as equipas de trabalho que, sob a coordenação da Comissão da Organização das Operações Eleitorais (COOE) e da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD) farão a requalificação da manifestação de vontade do eleitor, nos votos que ao nível da mesa da assembleia de voto, durante o processo do apuramento parcial foram considerados nulos e em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto;
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Comissão da Organização das Operações Eleitorais (COOE) coordena a requalificação da manifestação de vontade do eleitor, nos votos que ao nível da mesa da assembleia de voto, durante o processo do apuramento parcial foram considerados nulos, reclamados ou protestados.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD) coordena a requalificação da manifestação de vontade do eleitor, nos votos que ao nível da mesa da assembleia de voto, durante o processo do apuramento parcial tenha havido reclamação ou protesto constante no verso de cada voto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O modelo do sinal de escolha correcta, feito por meio de uma cruz ou impressão digital manifestada pelo eleitor no voto, da manifestação errada ou omissão da vontade, conforme o artigo 91, 92 e 93 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, bem como os mapas de requalificação de votos nulos, reclamados ou protestados do candidato a Presidente da República, de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores, a Deputados da Assembleia da República e a Membros das Assembleias Provinciais são os que se apresentam no ponto 3 da Resolução n.˚ 26/CNE/2014, de 15 de Agosto, em anexo e devidamente reproduzido na presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. As equipas de trabalho regem-se pelos seguintes
Texto do artigo · p. 1 instrumentos legais:
Número ou marcador · p. 1 1. A Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, Lei orgânica da CNE, derrogada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 2. A Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, derrogada e republicada pela n.º 11/2014, de 23 de Abril, Lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros das assembleias provinciais.
Número ou marcador · p. 1 3. A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, derrogada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, Lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 4. Deliberação n.º 56/CNE/2014, de 27 de Junho, que republica o Calendário do sufrágio eleitoral de 15 de Outubro de 2014.
Número ou marcador · p. 2 5. Edital e acta de apuramento dos resultados distritais ou de cidade para as Eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e para a Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. Preenchimento de Mapas Modelos. Cabe, ainda, à equipa de trabalho, para cada conjunto de votos nulos, remetidos por cada círculo eleitoral distrital, a si distribuído, preencher os mapas modelos, em anexo à presente Deliberação, a submeter à apreciação e anuência da COOE.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. Ordem de requalificação dos votos:
Número ou marcador · p. 2 1. A requalificação dos votos nulos respeita a seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 2 a) Votos referentes a candidatos à Presidente da República;
Número ou marcador · p. 2 b) Votos referentes a candidaturas a Deputados da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 c) Votos referentes a candidaturas a Membros das Assembleias Provinciais.
Número ou marcador · p. 2 2. A sequência da ordem de requalificação dos votos nulos, reapreciação dos votos reclamados ou protestados obedece a ordem de chegada dos kits e sua disponibilidade para o efeito pela COOE às equipas constituídas nos termos da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 3. A requalificação dos votos nulos, reclamados ou protestados é feita por todos os membros da equipa de trabalho obedecendo a data e hora da sua entrega, de acordo com a ordem indicada nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 2 4. A cada equipa de trabalho de requalificação dos votos nulos é distribuída material correspondente ao círculo eleitoral provincial de preferência de vinculação do vogal da CNE ficando toda a equipa responsável pela requalificação dos votos nulos de todas as eleições desse círculo provincial.
Número ou marcador · p. 2 5. Os vogais que não puderem realizar o trabalho de requalificação nos termos do número anterior, por estarem afectos noutras actividades complementares ou porque ainda não chegou o material eleitoral para o efeito ao círculo eleitoral que seja responsável, juntam-se a qualquer outra equipa de requalificação em exercício e prestar o seu dever de colaboração e apoio.
Número ou marcador · p. 2 6. A requalificação dos votos nulos, a reapreciação dos votos reclamados ou protestados é feita por todos os membros da equipa simultaneamente, por círculos eleitorais até à conclusão do processo de requalificação.
Número ou marcador · p. 2 7. O término de cada processo de requalificação ocorre com o fim dos trabalhos de análise dos votos considerados nulos, em cada círculo eleitoral e no final com o preenchimento dos mapas correspondentes.
Número ou marcador · p. 2 8. Os membros da equipa da CNE encarregue da operação, em primeiro plano o coordenador da equipa assinam o mapa e procede à devolução do material recebido com o mapa devidamente elaborado à COOE, que elabora o respectivo relatório para a sua contabilização no edital e na acta do apuramento geral.
Número ou marcador · p. 2 9. O término do processo de requalificação ocorre com o fim dos trabalhos de análise dos votos reclamados ou protestados em cada círculo eleitoral e no final com o preenchimento dos mapas correspondentes, os membros da CALD assinam os mapas e elaboram o respectivo relatório para a sua contabilização no edital e na acta do apuramento geral.
Número ou marcador · p. 2 10. A equipa de trabalho que terminar o seu círculo eleitoral antes do fim dos processos de requalificação das restantes equipas deve prestar apoio à equipa que ainda esteja em processo de análise.
Número ou marcador · p. 2 11. A distribuição do material para a requalificação de votos considerados nulos e a respectiva recolha no final da jornada de trabalho, por equipas de trabalho, fica a cargo da COOE com apoio do Secretariado da CNE.
Número ou marcador · p. 2 12. A CALD depois da requalificação dos votos sobre os quais tenha havido reclamação ou protesto, remete a COOE os mapas de requalificação de votos.
Número ou marcador · p. 2 13. Os trabalhos de requalificação dos votos considerados nulos decorrem em simultâneo nos lugares indicados pela COOE para o efeito, designadamente na sala de Imprensa do STAE, na sala de sessões da CNE e na sala de reuniões do STAE, nas instalações sede do STAE central.
Número ou marcador · p. 2 14. As equipas de trabalho são constituídas pelos vogais
Texto do artigo · p. 2 da CNE, dos órgãos de apoio e por técnicos do STAE central, provincial ou de cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. Horário de trabalho: O horário normal de trabalho é das 8:30 às 21:00 horas, de segunda-feira a segunda-feira, com um intervalo para almoço das 12:30 às 14:00Horas e intervalo para café das 10:00 às 10:20 horas e das 17:30 às 18:00horas.
Texto do artigo · p. 2 Quando as circunstancias assim determinar a coordenação do processo de requalificação ponderadas todas as situações pode decidir pela alteração do presente horário para mais cedo ou para mais tarde o fim da jornada, conforme os casos e volume de trabalho de cada dia.
Número ou marcador · p. 2 Art. 9. Principais equipas de requalificação dos votos considerados nulos:
Texto do artigo · p. 2 São as seguintes as equipas de trabalho para a recepção de material de eleição a nível da CNE e requalificação dos votos considerados nulos, reclamados ou protestados:
Número ou marcador · p. 2 1. Equipa de trabalho para a recepção dos materiais de eleição
Número ou marcador · p. 2 a) Vogal António Cabral Muacorica;
Número ou marcador · p. 2 b) Vogal Latino Caetano Barros Ligonha;
Número ou marcador · p. 2 c) Vogal Barnabé Ncomo;
Número ou marcador · p. 2 d) Vogal Abílio Diruai;
Número ou marcador · p. 2 e) Vogal Apolinário João;
Número ou marcador · p. 2 f) José Mabunda (Técnico do STAE Central).
Número ou marcador · p. 2 2. Equipa de trabalho para reapreciação dos votos reclamados ou protestados
Número ou marcador · p. 2 a) Vogal Rodrigues Timba;
Número ou marcador · p. 2 b) Vogal Salomão Azael Moyana;
Número ou marcador · p. 2 c) Vogal José Belmiro Samuel;
Número ou marcador · p. 2 d) Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
Número ou marcador · p. 2 3. Equipa de supervisão da Formação das equipas de trabalho de requalificação
Número ou marcador · p. 2 a) Vogal Fernando António Mazanga;
Número ou marcador · p. 2 b) Vogal Jeremias Duzenta Timana;
Número ou marcador · p. 2 c) Director Cláudio Langa.
Número ou marcador · p. 2 4. Equipa de triagem dos votos nulos e dos que tenham havido reclamação ou protesto:
Número ou marcador · p. 2 a) Vogal António Cabral Muacorica;
Número ou marcador · p. 2 b) Vogal Latino Caetano Barros Ligonha;
Número ou marcador · p. 2 c) Vogal Barnabé Lucas Ngouze Ncomo;
Número ou marcador · p. 2 d) Vogal Abílio Guilherme Diruai;
Número ou marcador · p. 2 e) Vogal Rabia Valigy;
Número ou marcador · p. 2 f) Vogal Paulo Cuinica;
Número ou marcador · p. 2 g) Vogal Apolinário João;
Número ou marcador · p. 3 h) Elemento do Governo, Zauria Abdula;
Número ou marcador · p. 3 i) José Mabunda (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 j) Domingos Pelembe (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 k) Mário Cossane (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 l) Sérgio Nhacassane (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 m) Ludmila Maguni (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 n) Cristêncio Linda (Técnico do STAE Central).
Número ou marcador · p. 3 5. Equipa de Facilitadores Os formadores centrais do STAE central
Número ou marcador · p. 3 6. Equipa de Apoio
Número ou marcador · p. 3 a) Sérgio Duarte Zacarias;
Número ou marcador · p. 3 b) Ermelinda Manuel;
Número ou marcador · p. 3 c) Gilzínio Uamba;
Número ou marcador · p. 3 d) Didier João Baptista Matimbe.
Número ou marcador · p. 3 Art. 10. Forma de reforço de equipas de trabalho
Número ou marcador · p. 3 1. Quando no processo de trabalho de requalificação dos votos mostrar-se justificável o reforço de equipas de trabalho o Presidente da CNE, procederá a indicação de mais elementos por recomendação da COOE.
Número ou marcador · p. 3 2. Mostrando-se, ainda, necessário reforçar as equipas
Texto do artigo · p. 3 de trabalho e visando garantir a celeridade do processo de apuramento geral, o Presidente da CNE, por despacho, sob proposta da Coordenação da COOE poderá autorizar afectação às equipas de trabalho, de outros membros dos órgãos eleitorais a partir dos órgãos de apoio da CNE, contando preferencialmente com os que estão afectos nas Comissões de Organização e Operações Eleitorais, Departamentos de Organização e Operações eleitorais do STAE em cada província ou profissionais de Direito destes órgãos de apoio.
Número ou marcador · p. 3 Art. 11. Técnicos de STAE central a serem integrados nas equipas de requalificação de votos:
Número ou marcador · p. 3 1. Constantino António Zandamela (Técnico do STAE central);
Número ou marcador · p. 3 2. Ernesto Júlio Bambo (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 3. Maria Adolfo (Técnica do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 4. Suzete Lassone (Técnica do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 5. Sérgio Nhacassane (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 6. Florentino Escova (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 7. Giovane Massinga (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 8. Mário Cossane (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 9. Domingos Pelembe (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 10. Mussgy Juma (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 11. Benicio Shimue (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 12. Alcino Zandamela (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 13. Ernesto Bambo (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 14. Adelaide Macita (Técnica do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 15. Regina Joyce Matsinhe (Técnica do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 16. Paulo Escudeiro (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 17. Luísa Novais (Técnica do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 18. Albano Daniel (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 19. César Pereira da Silva (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 20. Lourenço Chiluvane (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 21. Claudina Nhatuve (Técnica do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 22. Elias Vasco (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 23. Alberto Nandja (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 24. Graça Simão (Técnica do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 25. Joaquim Mavulule (Técnico do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 26. Miquelina Manjate (Técnica do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 27. Delso Banze (Técnico do STAE Central).
Número ou marcador · p. 3 Art. 12.Técnicos do Gabinete do Secretariado da CNE
Texto do artigo · p. 3 a serem integrados na requalificação de votos:
Número ou marcador · p. 3 1. José Dique (Técnico do Gabinete do PCNE);
Número ou marcador · p. 3 2. João Pedro Muianga (Técnico do Secretariado da CNE);
Número ou marcador · p. 3 3. Bartolomeu Alexandre (Técnico do Gab. do PCNE);
Número ou marcador · p. 3 4. Cesaltina Pamela Langa (Técnica do Gab. do PCNE);
Número ou marcador · p. 3 5. Nilza Langa (Técnica do Gabinete do PCNE).
Número ou marcador · p. 3 Art. 13. Membros dos órgãos de apoio da CNE e do STAE
Texto do artigo · p. 3 Central a serem integrados nas equipas de trabalho:
Número ou marcador · p. 3 1. Clementina Francisco Bomba – (Segunda Vice Presidente da CPE de Maputo;
Número ou marcador · p. 3 2. Pedro José Vale (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 3. Maria Fátima Sousa Neto Nalia (segunda Vice Presidente da CPE da Cidade Maputo;
Número ou marcador · p. 3 4. Rosa Mondlane (Técnica do STAE da Provincia de Maputo;
Número ou marcador · p. 3 5. Ana Chemana (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 6. Leonid Valdini de Sousa Nguiliche (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola);
Número ou marcador · p. 3 7. Dulce Penicela (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMubukwana);
Número ou marcador · p. 3 8. Albino Carlos Cariato Mondlane (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Província de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 9. Cilda António Cossa (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 10. Adelaide Macita (Técnica do STAE Central);
Número ou marcador · p. 3 11. Amosse Baltazar Zitha (Técnico do STAE Cidade de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 12. Fátima Suzete de Jesus Cassamo (Elemento do Governo na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 13. Jorge Sigaúque (Técnico do STAE Cidade de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 14. Juvenal Eugénio Machava (Técnico do STAE Cidade de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 15. Olando Luís Dolofe Fernandes (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 16. Abudo Ussene Jocordasse (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 17. Gulamo Jamal (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe);
Número ou marcador · p. 3 18. Lucrécia Macuácua (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMaxaquene);
Número ou marcador · p. 3 19. Geraldo Chihepe (Técnico do STAE Provincial de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 20. Yolanda Mussá (Primeira Vice-Presidente da CPE da Cidade de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 21. Otília Hermínia Muchanga (Primeira Vice da Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 22. Boaventura Lipanga (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 23. Eugénio Seifane (Técnico do STAE da cidade de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 24. Raúl João Balate;
Número ou marcador · p. 3 25. Ana Selina Guiongo (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
Número ou marcador · p. 3 26. Julieta Martins;
Número ou marcador · p. 3 27. Palmira Langa.
Número ou marcador · p. 3 Art. 14. As equipas de trabalho para a requalificação dos votos
Texto do artigo · p. 3 serão as mesmas que procederam à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas a Deputado da Assembleia da República e a Membro da Assembleia provincial, conforme a lista de equipas em anexo.
Número ou marcador · p. 4 Art. 15. Parecer para o Plenário da CNE
Número ou marcador · p. 4 1. A requalificação dos votos considerados nulos fica a cargo da equipa de trabalho constituída, nos termos da presente Resolução, pelos vogais da CNE ou da CPE e pelo menos por um técnico do STAE, que apreciam e examinam os votos remetidos e no final preenchem os mapas lançando o resultado decorrente do ajuizamento com a indicação do que apuraram e as devidas recomendações, na coluna de observação correspondente. Os membros da equipa assinam o mapa e submetem à COOE para procedimentos subsequentes;
Número ou marcador · p. 4 2. Compete à COOE apreciar em definitivo os mapas finais da equipa, assumir ou não o seu conteúdo e submeter a decisão do Plenário, para os actos subsequentes;
Número ou marcador · p. 4 3. Aos membros da equipa é lhes distribuído material de
Texto do artigo · p. 4 trabalho pela COOE ou Secretariado da CNE, não sendo permitido o uso de material que não tenha sido facultado pela CNE para este efeito específico, nem malas, pastas que possam transportar documentos ou outros objectos que possam se confundir com o material em manuseamento no processo de requalificação.
Texto do artigo · p. 4 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 4 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Equipa 1
Número ou marcador · p. 4 1. Vogal António Cabral Muacorica.
Número ou marcador · p. 4 2. Clementina Francisco Bomba – (Segunda Vice Presidente da CPE de Maputo;
Número ou marcador · p. 4 3. Pedro José Vale (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
Número ou marcador · p. 4 4. Adelaide Macita (Técnica do STAE Central).
Número ou marcador · p. 4 5. Maria Adolfo (Técnica do STAE Central).
Número ou marcador · p. 4 6. Lourenço Chiluvane (Técnico do STAE Central). Equipa 2
Número ou marcador · p. 4 1. Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
Número ou marcador · p. 4 2. Maria Fátima Sousa Neto Nalia (segunda Vice Presidente da CPE da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 4 3. Ana Chemana (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 4 4. Constantino António Zandamela (Técnico do STAE Central).
Número ou marcador · p. 4 5. Elias Vasco (Técnico do STAE Central).
Número ou marcador · p. 4 6. Graça Simão (Técnica do STAE Central). Equipa 3
Número ou marcador · p. 4 1. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
Número ou marcador · p. 4 2. Leonid Valdini de Sousa Nguiliche (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola).
Número ou marcador · p. 4 3. Dulce Penicela (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMubukwana).
Número ou marcador · p. 4 4. Ernesto Júlio Bambo (Técnico do STAE Central).
Número ou marcador · p. 4 5. Joaquim Mavulule (Técnico do STAE Central).
Número ou marcador · p. 4 6. Miquelina Manjate (Técnica do STAE Central). Equipa 4
Número ou marcador · p. 4 1. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha.
Número ou marcador · p. 4 2. Albino Carlos Cariato Mondlane (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Província de Maputo).
Número ou marcador · p. 4 3. Juvenal Eugénio Machava (Técnico do STAE Cidade de Maputo);
Número ou marcador · p. 4 4. Amosse Baltazar Zitha (Técnico do STAE Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 4 5. Suzete Nassone (Técnica do STAE Central).
Número ou marcador · p. 4 6. Delso Banze (Técnico do STAE Central).
Texto do artigo · p. 4 Equipa 5
Número ou marcador · p. 4 1. Vogal Fernando António Mazanga.
Número ou marcador · p. 4 2. Caetano João Meque (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 4 3. Regina Joyce Matsinhe (Técnica do STAE Central).
Número ou marcador · p. 4 4. Rosa Mondlane (Técnica do STAE Provincial de Maputo).
Número ou marcador · p. 4 5. César Pereira (Técnico do STAE Central).
Número ou marcador · p. 4 6. Alberto Nandja (Técnico do STAE Central). Equipa 6
Número ou marcador · p. 4 1. Vogal Celestino Xavier.
Número ou marcador · p. 4 2. Fátima Suzete de Jesus Cassamo (Elemento do Governo na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 3. Domingos Pelembe (Técnico do STAE central).
Número ou marcador · p. 4 4. José Dique (Técnico do Gabinete do PCNE).
Número ou marcador · p. 4 5. Claudina Nhatuve (Técnica do STAE Central). Equipa 7
Número ou marcador · p. 4 1. Vogal Barnabé Ncomo.
Número ou marcador · p. 4 2. Ana Selina Guiongo (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
Número ou marcador · p. 4 3. João Pedro Muianga (Técnico do Secretariado da CNE).
Número ou marcador · p. 4 4. Olando Luís Dolofe Fernandes (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
Número ou marcador · p. 4 5. Alcinio Zandamela (Técnico do STAE Central).
Texto do artigo · p. 4 Equipa 8
Número ou marcador · p. 4 1. Vogal Rabia Valigy.
Número ou marcador · p. 4 2. Abudo Ussene Jocordasse (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
Número ou marcador · p. 4 3. Gulamo Jamal (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe).
Número ou marcador · p. 4 4. Jorge Sigaúque (Técnico do STAE Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 4 5. Abano Daniel (Técnico do STAE Central). Equipa 9
Número ou marcador · p. 4 1. Vogal Jeremias Duzenta Timana.
Número ou marcador · p. 4 2. Lucrécia Macuácua (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMaxaquene).
Número ou marcador · p. 4 3. Geraldo Chihepe (Técnico do STAE Provincial de Maputo).
Número ou marcador · p. 4 4. Nilza Langa (Técnica do Gabinete do PCNE).
Número ou marcador · p. 4 5. Mussagy Juma (Técnico do STAE Central). Equipa 10
Número ou marcador · p. 4 1. Vogal Salomão Azael Moyana.
Número ou marcador · p. 4 2. Cilda António Cossa (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 4 3. Raúl João Balate.
Número ou marcador · p. 4 4. Bartolomeu Alexandre (Técnico do Gab. Do PCNE).
Número ou marcador · p. 4 5. Florentino Escova (Técnico do STAE Central). Equipa 11
Número ou marcador · p. 4 1. Vogal Apolínário João.
Número ou marcador · p. 4 2. Yolanda Mussá (Primeira Vice-Presidente da CPE da Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 5 3. Mário Cossane (Técnico do STAE Central).
Número ou marcador · p. 5 4. Cesaltina Langa (Técnica do Gabinete do PCNE).
Número ou marcador · p. 5 5. Paulo Escudeiro (Técnico do STAE Central).
Texto do artigo · p. 5 Equipa 12
Número ou marcador · p. 5 1. Vogal José Belmiro Samuel.
Número ou marcador · p. 5 2. Otília Hermínia Muchanga (Primeira Vice da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
Número ou marcador · p. 5 3. Boaventura Lipanga (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 5 4. Eugénio Seifane (Técnico do STAE da cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 5 5. Luisa Novais (Técnica do STAE Central).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 29/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 1: de 20 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: No quadro do apuramento geral, compete à Comissão Nacional de Eleições centralizar e divulgar os resultados eleitorais obtidos em cada círculo eleitoral pelos candidatos à eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e Membros das Assembleias Provinciais, devendo antes do início dos trabalhos de apuramento decidir sobre os votos em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto e ainda daqueles que no apuramento parcial tenham sido considerados nulos.
  4. Texto do artigo, página 1: A reapreciação dos votos considerados nulos obedece a um critério uniforme que tem de ser adoptado pela Comissão Nacional de Eleições para que se assegure que o eleitor exprimiu de forma correcta a manifestação de vontade, assinalando com uma cruz ou com a impressão digital, a sua escolha.
  5. Texto do artigo, página 1: Nos termos do preceituado no n.º 4 do artigo 60, e dos artigos 91, 92, 93 e 120, todos da Lei n.º 8/2013, de 27, de Fevereiro e ao abrigo do n.º 3 do artigo 41, da Lei n.º 6/2007, de 22 de Fevereiro,
  6. Texto do artigo, página 1: a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Ficam constituídas as equipas de trabalho que, sob a coordenação da Comissão da Organização das Operações Eleitorais (COOE) e da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD) farão a requalificação da manifestação de vontade do eleitor, nos votos que ao nível da mesa da assembleia de voto, durante o processo do apuramento parcial foram considerados nulos e em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto;
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão da Organização das Operações Eleitorais (COOE) coordena a requalificação da manifestação de vontade do eleitor, nos votos que ao nível da mesa da assembleia de voto, durante o processo do apuramento parcial foram considerados nulos, reclamados ou protestados.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD) coordena a requalificação da manifestação de vontade do eleitor, nos votos que ao nível da mesa da assembleia de voto, durante o processo do apuramento parcial tenha havido reclamação ou protesto constante no verso de cada voto.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O modelo do sinal de escolha correcta, feito por meio de uma cruz ou impressão digital manifestada pelo eleitor no voto, da manifestação errada ou omissão da vontade, conforme o artigo 91, 92 e 93 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, bem como os mapas de requalificação de votos nulos, reclamados ou protestados do candidato a Presidente da República, de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores, a Deputados da Assembleia da República e a Membros das Assembleias Provinciais são os que se apresentam no ponto 3 da Resolução n.˚ 26/CNE/2014, de 15 de Agosto, em anexo e devidamente reproduzido na presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 5. As equipas de trabalho regem-se pelos seguintes
  12. Texto do artigo, página 1: instrumentos legais:
  13. Número ou marcador, página 1: 1. A Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, Lei orgânica da CNE, derrogada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  14. Número ou marcador, página 1: 2. A Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, derrogada e republicada pela n.º 11/2014, de 23 de Abril, Lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros das assembleias provinciais.
  15. Número ou marcador, página 1: 3. A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, derrogada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, Lei que estabelece o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e para a Eleição dos Deputados da Assembleia da República.
  16. Número ou marcador, página 2: 4. Deliberação n.º 56/CNE/2014, de 27 de Junho, que republica o Calendário do sufrágio eleitoral de 15 de Outubro de 2014.
  17. Número ou marcador, página 2: 5. Edital e acta de apuramento dos resultados distritais ou de cidade para as Eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e para a Eleição dos Membros das Assembleias Provinciais.
  18. Número ou marcador, página 2: Art. 6. Preenchimento de Mapas Modelos. Cabe, ainda, à equipa de trabalho, para cada conjunto de votos nulos, remetidos por cada círculo eleitoral distrital, a si distribuído, preencher os mapas modelos, em anexo à presente Deliberação, a submeter à apreciação e anuência da COOE.
  19. Número ou marcador, página 2: Art. 7. Ordem de requalificação dos votos:
  20. Número ou marcador, página 2: 1. A requalificação dos votos nulos respeita a seguinte ordem:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Votos referentes a candidatos à Presidente da República;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Votos referentes a candidaturas a Deputados da Assembleia da República;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Votos referentes a candidaturas a Membros das Assembleias Provinciais.
  24. Número ou marcador, página 2: 2. A sequência da ordem de requalificação dos votos nulos, reapreciação dos votos reclamados ou protestados obedece a ordem de chegada dos kits e sua disponibilidade para o efeito pela COOE às equipas constituídas nos termos da presente Resolução.
  25. Número ou marcador, página 2: 3. A requalificação dos votos nulos, reclamados ou protestados é feita por todos os membros da equipa de trabalho obedecendo a data e hora da sua entrega, de acordo com a ordem indicada nos números antecedentes.
  26. Número ou marcador, página 2: 4. A cada equipa de trabalho de requalificação dos votos nulos é distribuída material correspondente ao círculo eleitoral provincial de preferência de vinculação do vogal da CNE ficando toda a equipa responsável pela requalificação dos votos nulos de todas as eleições desse círculo provincial.
  27. Número ou marcador, página 2: 5. Os vogais que não puderem realizar o trabalho de requalificação nos termos do número anterior, por estarem afectos noutras actividades complementares ou porque ainda não chegou o material eleitoral para o efeito ao círculo eleitoral que seja responsável, juntam-se a qualquer outra equipa de requalificação em exercício e prestar o seu dever de colaboração e apoio.
  28. Número ou marcador, página 2: 6. A requalificação dos votos nulos, a reapreciação dos votos reclamados ou protestados é feita por todos os membros da equipa simultaneamente, por círculos eleitorais até à conclusão do processo de requalificação.
  29. Número ou marcador, página 2: 7. O término de cada processo de requalificação ocorre com o fim dos trabalhos de análise dos votos considerados nulos, em cada círculo eleitoral e no final com o preenchimento dos mapas correspondentes.
  30. Número ou marcador, página 2: 8. Os membros da equipa da CNE encarregue da operação, em primeiro plano o coordenador da equipa assinam o mapa e procede à devolução do material recebido com o mapa devidamente elaborado à COOE, que elabora o respectivo relatório para a sua contabilização no edital e na acta do apuramento geral.
  31. Número ou marcador, página 2: 9. O término do processo de requalificação ocorre com o fim dos trabalhos de análise dos votos reclamados ou protestados em cada círculo eleitoral e no final com o preenchimento dos mapas correspondentes, os membros da CALD assinam os mapas e elaboram o respectivo relatório para a sua contabilização no edital e na acta do apuramento geral.
  32. Número ou marcador, página 2: 10. A equipa de trabalho que terminar o seu círculo eleitoral antes do fim dos processos de requalificação das restantes equipas deve prestar apoio à equipa que ainda esteja em processo de análise.
  33. Número ou marcador, página 2: 11. A distribuição do material para a requalificação de votos considerados nulos e a respectiva recolha no final da jornada de trabalho, por equipas de trabalho, fica a cargo da COOE com apoio do Secretariado da CNE.
  34. Número ou marcador, página 2: 12. A CALD depois da requalificação dos votos sobre os quais tenha havido reclamação ou protesto, remete a COOE os mapas de requalificação de votos.
  35. Número ou marcador, página 2: 13. Os trabalhos de requalificação dos votos considerados nulos decorrem em simultâneo nos lugares indicados pela COOE para o efeito, designadamente na sala de Imprensa do STAE, na sala de sessões da CNE e na sala de reuniões do STAE, nas instalações sede do STAE central.
  36. Número ou marcador, página 2: 14. As equipas de trabalho são constituídas pelos vogais
  37. Texto do artigo, página 2: da CNE, dos órgãos de apoio e por técnicos do STAE central, provincial ou de cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 2: Art. 8. Horário de trabalho: O horário normal de trabalho é das 8:30 às 21:00 horas, de segunda-feira a segunda-feira, com um intervalo para almoço das 12:30 às 14:00Horas e intervalo para café das 10:00 às 10:20 horas e das 17:30 às 18:00horas.
  39. Texto do artigo, página 2: Quando as circunstancias assim determinar a coordenação do processo de requalificação ponderadas todas as situações pode decidir pela alteração do presente horário para mais cedo ou para mais tarde o fim da jornada, conforme os casos e volume de trabalho de cada dia.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 9. Principais equipas de requalificação dos votos considerados nulos:
  41. Texto do artigo, página 2: São as seguintes as equipas de trabalho para a recepção de material de eleição a nível da CNE e requalificação dos votos considerados nulos, reclamados ou protestados:
  42. Número ou marcador, página 2: 1. Equipa de trabalho para a recepção dos materiais de eleição
  43. Número ou marcador, página 2: a) Vogal António Cabral Muacorica;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Vogal Latino Caetano Barros Ligonha;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Vogal Barnabé Ncomo;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Vogal Abílio Diruai;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Vogal Apolinário João;
  48. Número ou marcador, página 2: f) José Mabunda (Técnico do STAE Central).
  49. Número ou marcador, página 2: 2. Equipa de trabalho para reapreciação dos votos reclamados ou protestados
  50. Número ou marcador, página 2: a) Vogal Rodrigues Timba;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Vogal Salomão Azael Moyana;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Vogal José Belmiro Samuel;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
  54. Número ou marcador, página 2: 3. Equipa de supervisão da Formação das equipas de trabalho de requalificação
  55. Número ou marcador, página 2: a) Vogal Fernando António Mazanga;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Vogal Jeremias Duzenta Timana;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Director Cláudio Langa.
  58. Número ou marcador, página 2: 4. Equipa de triagem dos votos nulos e dos que tenham havido reclamação ou protesto:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Vogal António Cabral Muacorica;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Vogal Latino Caetano Barros Ligonha;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Vogal Barnabé Lucas Ngouze Ncomo;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Vogal Abílio Guilherme Diruai;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Vogal Rabia Valigy;
  64. Número ou marcador, página 2: f) Vogal Paulo Cuinica;
  65. Número ou marcador, página 2: g) Vogal Apolinário João;
  66. Número ou marcador, página 3: h) Elemento do Governo, Zauria Abdula;
  67. Número ou marcador, página 3: i) José Mabunda (Técnico do STAE Central);
  68. Número ou marcador, página 3: j) Domingos Pelembe (Técnico do STAE Central);
  69. Número ou marcador, página 3: k) Mário Cossane (Técnico do STAE Central);
  70. Número ou marcador, página 3: l) Sérgio Nhacassane (Técnico do STAE Central);
  71. Número ou marcador, página 3: m) Ludmila Maguni (Técnico do STAE Central);
  72. Número ou marcador, página 3: n) Cristêncio Linda (Técnico do STAE Central).
  73. Número ou marcador, página 3: 5. Equipa de Facilitadores Os formadores centrais do STAE central
  74. Número ou marcador, página 3: 6. Equipa de Apoio
  75. Número ou marcador, página 3: a) Sérgio Duarte Zacarias;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Ermelinda Manuel;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Gilzínio Uamba;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Didier João Baptista Matimbe.
  79. Número ou marcador, página 3: Art. 10. Forma de reforço de equipas de trabalho
  80. Número ou marcador, página 3: 1. Quando no processo de trabalho de requalificação dos votos mostrar-se justificável o reforço de equipas de trabalho o Presidente da CNE, procederá a indicação de mais elementos por recomendação da COOE.
  81. Número ou marcador, página 3: 2. Mostrando-se, ainda, necessário reforçar as equipas
  82. Texto do artigo, página 3: de trabalho e visando garantir a celeridade do processo de apuramento geral, o Presidente da CNE, por despacho, sob proposta da Coordenação da COOE poderá autorizar afectação às equipas de trabalho, de outros membros dos órgãos eleitorais a partir dos órgãos de apoio da CNE, contando preferencialmente com os que estão afectos nas Comissões de Organização e Operações Eleitorais, Departamentos de Organização e Operações eleitorais do STAE em cada província ou profissionais de Direito destes órgãos de apoio.
  83. Número ou marcador, página 3: Art. 11. Técnicos de STAE central a serem integrados nas equipas de requalificação de votos:
  84. Número ou marcador, página 3: 1. Constantino António Zandamela (Técnico do STAE central);
  85. Número ou marcador, página 3: 2. Ernesto Júlio Bambo (Técnico do STAE Central);
  86. Número ou marcador, página 3: 3. Maria Adolfo (Técnica do STAE Central);
  87. Número ou marcador, página 3: 4. Suzete Lassone (Técnica do STAE Central);
  88. Número ou marcador, página 3: 5. Sérgio Nhacassane (Técnico do STAE Central);
  89. Número ou marcador, página 3: 6. Florentino Escova (Técnico do STAE Central);
  90. Número ou marcador, página 3: 7. Giovane Massinga (Técnico do STAE Central);
  91. Número ou marcador, página 3: 8. Mário Cossane (Técnico do STAE Central);
  92. Número ou marcador, página 3: 9. Domingos Pelembe (Técnico do STAE Central);
  93. Número ou marcador, página 3: 10. Mussgy Juma (Técnico do STAE Central);
  94. Número ou marcador, página 3: 11. Benicio Shimue (Técnico do STAE Central);
  95. Número ou marcador, página 3: 12. Alcino Zandamela (Técnico do STAE Central);
  96. Número ou marcador, página 3: 13. Ernesto Bambo (Técnico do STAE Central);
  97. Número ou marcador, página 3: 14. Adelaide Macita (Técnica do STAE Central);
  98. Número ou marcador, página 3: 15. Regina Joyce Matsinhe (Técnica do STAE Central);
  99. Número ou marcador, página 3: 16. Paulo Escudeiro (Técnico do STAE Central);
  100. Número ou marcador, página 3: 17. Luísa Novais (Técnica do STAE Central);
  101. Número ou marcador, página 3: 18. Albano Daniel (Técnico do STAE Central);
  102. Número ou marcador, página 3: 19. César Pereira da Silva (Técnico do STAE Central);
  103. Número ou marcador, página 3: 20. Lourenço Chiluvane (Técnico do STAE Central);
  104. Número ou marcador, página 3: 21. Claudina Nhatuve (Técnica do STAE Central);
  105. Número ou marcador, página 3: 22. Elias Vasco (Técnico do STAE Central);
  106. Número ou marcador, página 3: 23. Alberto Nandja (Técnico do STAE Central);
  107. Número ou marcador, página 3: 24. Graça Simão (Técnica do STAE Central);
  108. Número ou marcador, página 3: 25. Joaquim Mavulule (Técnico do STAE Central);
  109. Número ou marcador, página 3: 26. Miquelina Manjate (Técnica do STAE Central);
  110. Número ou marcador, página 3: 27. Delso Banze (Técnico do STAE Central).
  111. Número ou marcador, página 3: Art. 12.Técnicos do Gabinete do Secretariado da CNE
  112. Texto do artigo, página 3: a serem integrados na requalificação de votos:
  113. Número ou marcador, página 3: 1. José Dique (Técnico do Gabinete do PCNE);
  114. Número ou marcador, página 3: 2. João Pedro Muianga (Técnico do Secretariado da CNE);
  115. Número ou marcador, página 3: 3. Bartolomeu Alexandre (Técnico do Gab. do PCNE);
  116. Número ou marcador, página 3: 4. Cesaltina Pamela Langa (Técnica do Gab. do PCNE);
  117. Número ou marcador, página 3: 5. Nilza Langa (Técnica do Gabinete do PCNE).
  118. Número ou marcador, página 3: Art. 13. Membros dos órgãos de apoio da CNE e do STAE
  119. Texto do artigo, página 3: Central a serem integrados nas equipas de trabalho:
  120. Número ou marcador, página 3: 1. Clementina Francisco Bomba – (Segunda Vice Presidente da CPE de Maputo;
  121. Número ou marcador, página 3: 2. Pedro José Vale (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
  122. Número ou marcador, página 3: 3. Maria Fátima Sousa Neto Nalia (segunda Vice Presidente da CPE da Cidade Maputo;
  123. Número ou marcador, página 3: 4. Rosa Mondlane (Técnica do STAE da Provincia de Maputo;
  124. Número ou marcador, página 3: 5. Ana Chemana (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo);
  125. Número ou marcador, página 3: 6. Leonid Valdini de Sousa Nguiliche (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola);
  126. Número ou marcador, página 3: 7. Dulce Penicela (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMubukwana);
  127. Número ou marcador, página 3: 8. Albino Carlos Cariato Mondlane (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Província de Maputo);
  128. Número ou marcador, página 3: 9. Cilda António Cossa (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo);
  129. Número ou marcador, página 3: 10. Adelaide Macita (Técnica do STAE Central);
  130. Número ou marcador, página 3: 11. Amosse Baltazar Zitha (Técnico do STAE Cidade de Maputo);
  131. Número ou marcador, página 3: 12. Fátima Suzete de Jesus Cassamo (Elemento do Governo na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo);
  132. Número ou marcador, página 3: 13. Jorge Sigaúque (Técnico do STAE Cidade de Maputo);
  133. Número ou marcador, página 3: 14. Juvenal Eugénio Machava (Técnico do STAE Cidade de Maputo);
  134. Número ou marcador, página 3: 15. Olando Luís Dolofe Fernandes (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
  135. Número ou marcador, página 3: 16. Abudo Ussene Jocordasse (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
  136. Número ou marcador, página 3: 17. Gulamo Jamal (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe);
  137. Número ou marcador, página 3: 18. Lucrécia Macuácua (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMaxaquene);
  138. Número ou marcador, página 3: 19. Geraldo Chihepe (Técnico do STAE Provincial de Maputo);
  139. Número ou marcador, página 3: 20. Yolanda Mussá (Primeira Vice-Presidente da CPE da Cidade de Maputo);
  140. Número ou marcador, página 3: 21. Otília Hermínia Muchanga (Primeira Vice da Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
  141. Número ou marcador, página 3: 22. Boaventura Lipanga (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo);
  142. Número ou marcador, página 3: 23. Eugénio Seifane (Técnico do STAE da cidade de Maputo);
  143. Número ou marcador, página 3: 24. Raúl João Balate;
  144. Número ou marcador, página 3: 25. Ana Selina Guiongo (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
  145. Número ou marcador, página 3: 26. Julieta Martins;
  146. Número ou marcador, página 3: 27. Palmira Langa.
  147. Número ou marcador, página 3: Art. 14. As equipas de trabalho para a requalificação dos votos
  148. Texto do artigo, página 3: serão as mesmas que procederam à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas a Deputado da Assembleia da República e a Membro da Assembleia provincial, conforme a lista de equipas em anexo.
  149. Número ou marcador, página 4: Art. 15. Parecer para o Plenário da CNE
  150. Número ou marcador, página 4: 1. A requalificação dos votos considerados nulos fica a cargo da equipa de trabalho constituída, nos termos da presente Resolução, pelos vogais da CNE ou da CPE e pelo menos por um técnico do STAE, que apreciam e examinam os votos remetidos e no final preenchem os mapas lançando o resultado decorrente do ajuizamento com a indicação do que apuraram e as devidas recomendações, na coluna de observação correspondente. Os membros da equipa assinam o mapa e submetem à COOE para procedimentos subsequentes;
  151. Número ou marcador, página 4: 2. Compete à COOE apreciar em definitivo os mapas finais da equipa, assumir ou não o seu conteúdo e submeter a decisão do Plenário, para os actos subsequentes;
  152. Número ou marcador, página 4: 3. Aos membros da equipa é lhes distribuído material de
  153. Texto do artigo, página 4: trabalho pela COOE ou Secretariado da CNE, não sendo permitido o uso de material que não tenha sido facultado pela CNE para este efeito específico, nem malas, pastas que possam transportar documentos ou outros objectos que possam se confundir com o material em manuseamento no processo de requalificação.
  154. Texto do artigo, página 4: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  155. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20 de Outubro de 2014.
  156. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  157. Texto do artigo, página 4: Nordine Sau.
  158. Texto do artigo, página 4: Equipa 1
  159. Número ou marcador, página 4: 1. Vogal António Cabral Muacorica.
  160. Número ou marcador, página 4: 2. Clementina Francisco Bomba – (Segunda Vice Presidente da CPE de Maputo;
  161. Número ou marcador, página 4: 3. Pedro José Vale (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo);
  162. Número ou marcador, página 4: 4. Adelaide Macita (Técnica do STAE Central).
  163. Número ou marcador, página 4: 5. Maria Adolfo (Técnica do STAE Central).
  164. Número ou marcador, página 4: 6. Lourenço Chiluvane (Técnico do STAE Central). Equipa 2
  165. Número ou marcador, página 4: 1. Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
  166. Número ou marcador, página 4: 2. Maria Fátima Sousa Neto Nalia (segunda Vice Presidente da CPE da Cidade Maputo.
  167. Número ou marcador, página 4: 3. Ana Chemana (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
  168. Número ou marcador, página 4: 4. Constantino António Zandamela (Técnico do STAE Central).
  169. Número ou marcador, página 4: 5. Elias Vasco (Técnico do STAE Central).
  170. Número ou marcador, página 4: 6. Graça Simão (Técnica do STAE Central). Equipa 3
  171. Número ou marcador, página 4: 1. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
  172. Número ou marcador, página 4: 2. Leonid Valdini de Sousa Nguiliche (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola).
  173. Número ou marcador, página 4: 3. Dulce Penicela (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMubukwana).
  174. Número ou marcador, página 4: 4. Ernesto Júlio Bambo (Técnico do STAE Central).
  175. Número ou marcador, página 4: 5. Joaquim Mavulule (Técnico do STAE Central).
  176. Número ou marcador, página 4: 6. Miquelina Manjate (Técnica do STAE Central). Equipa 4
  177. Número ou marcador, página 4: 1. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha.
  178. Número ou marcador, página 4: 2. Albino Carlos Cariato Mondlane (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Província de Maputo).
  179. Número ou marcador, página 4: 3. Juvenal Eugénio Machava (Técnico do STAE Cidade de Maputo);
  180. Número ou marcador, página 4: 4. Amosse Baltazar Zitha (Técnico do STAE Cidade de Maputo).
  181. Número ou marcador, página 4: 5. Suzete Nassone (Técnica do STAE Central).
  182. Número ou marcador, página 4: 6. Delso Banze (Técnico do STAE Central).
  183. Texto do artigo, página 4: Equipa 5
  184. Número ou marcador, página 4: 1. Vogal Fernando António Mazanga.
  185. Número ou marcador, página 4: 2. Caetano João Meque (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Cidade de Maputo).
  186. Número ou marcador, página 4: 3. Regina Joyce Matsinhe (Técnica do STAE Central).
  187. Número ou marcador, página 4: 4. Rosa Mondlane (Técnica do STAE Provincial de Maputo).
  188. Número ou marcador, página 4: 5. César Pereira (Técnico do STAE Central).
  189. Número ou marcador, página 4: 6. Alberto Nandja (Técnico do STAE Central). Equipa 6
  190. Número ou marcador, página 4: 1. Vogal Celestino Xavier.
  191. Número ou marcador, página 4: 2. Fátima Suzete de Jesus Cassamo (Elemento do Governo na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 4: 3. Domingos Pelembe (Técnico do STAE central).
  193. Número ou marcador, página 4: 4. José Dique (Técnico do Gabinete do PCNE).
  194. Número ou marcador, página 4: 5. Claudina Nhatuve (Técnica do STAE Central). Equipa 7
  195. Número ou marcador, página 4: 1. Vogal Barnabé Ncomo.
  196. Número ou marcador, página 4: 2. Ana Selina Guiongo (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
  197. Número ou marcador, página 4: 3. João Pedro Muianga (Técnico do Secretariado da CNE).
  198. Número ou marcador, página 4: 4. Olando Luís Dolofe Fernandes (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
  199. Número ou marcador, página 4: 5. Alcinio Zandamela (Técnico do STAE Central).
  200. Texto do artigo, página 4: Equipa 8
  201. Número ou marcador, página 4: 1. Vogal Rabia Valigy.
  202. Número ou marcador, página 4: 2. Abudo Ussene Jocordasse (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
  203. Número ou marcador, página 4: 3. Gulamo Jamal (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe).
  204. Número ou marcador, página 4: 4. Jorge Sigaúque (Técnico do STAE Cidade de Maputo).
  205. Número ou marcador, página 4: 5. Abano Daniel (Técnico do STAE Central). Equipa 9
  206. Número ou marcador, página 4: 1. Vogal Jeremias Duzenta Timana.
  207. Número ou marcador, página 4: 2. Lucrécia Macuácua (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMaxaquene).
  208. Número ou marcador, página 4: 3. Geraldo Chihepe (Técnico do STAE Provincial de Maputo).
  209. Número ou marcador, página 4: 4. Nilza Langa (Técnica do Gabinete do PCNE).
  210. Número ou marcador, página 4: 5. Mussagy Juma (Técnico do STAE Central). Equipa 10
  211. Número ou marcador, página 4: 1. Vogal Salomão Azael Moyana.
  212. Número ou marcador, página 4: 2. Cilda António Cossa (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
  213. Número ou marcador, página 4: 3. Raúl João Balate.
  214. Número ou marcador, página 4: 4. Bartolomeu Alexandre (Técnico do Gab. Do PCNE).
  215. Número ou marcador, página 4: 5. Florentino Escova (Técnico do STAE Central). Equipa 11
  216. Número ou marcador, página 4: 1. Vogal Apolínário João.
  217. Número ou marcador, página 4: 2. Yolanda Mussá (Primeira Vice-Presidente da CPE da Cidade de Maputo).
  218. Número ou marcador, página 5: 3. Mário Cossane (Técnico do STAE Central).
  219. Número ou marcador, página 5: 4. Cesaltina Langa (Técnica do Gabinete do PCNE).
  220. Número ou marcador, página 5: 5. Paulo Escudeiro (Técnico do STAE Central).
  221. Texto do artigo, página 5: Equipa 12
  222. Número ou marcador, página 5: 1. Vogal José Belmiro Samuel.
  223. Número ou marcador, página 5: 2. Otília Hermínia Muchanga (Primeira Vice da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
  224. Número ou marcador, página 5: 3. Boaventura Lipanga (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
  225. Número ou marcador, página 5: 4. Eugénio Seifane (Técnico do STAE da cidade de Maputo).
  226. Número ou marcador, página 5: 5. Luisa Novais (Técnica do STAE Central).
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