Resolução n.º 65/2014

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 65/2014
Texto do artigo · p. 6 de 17 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 Tornando-se necessário atribuir direitos, para a realização da actividade mineira, no âmbito do Projecto do Desenvolvimento de Areias Pesadas de Chibuto, no Distrito de Chibuto, Província de Gaza, numa área de 10.840 ha, nos termos do artigo 8 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São aprovados os Termos do Contrato Mineiro para o Desenvolvimento de Areias Pesadas de Chibuto, a ser celebrado com o consórcio Anhui Foreign Economic Construction (Group) Co., LTD, e Yunnan Xinli Nonferrous Metals Co., LTD, na qualidade de Concessionário Mineiro.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. 1. Nos termos do Contrato Mineiro, o Conselho de Ministros confere ao titular:
Número ou marcador · p. 6 a) O direito exclusivo de realizar actividade mineira na área da concessão a céu aberto ou através de lavra subterrânea, relativamente aos minerais de Areias Pesadas e minerais associados na área do Contrato e dentro dos limites da área de Contrato Mineiro;
Número ou marcador · p. 6 b) O direito de minerar, processar, transportar, armazenar e comercializar os produtos minerais nos termos do presente Contrato Mineiro.
Número ou marcador · p. 6 2. Os direitos conferidos ao Concessionário Mineiro estão sujeitos à legislação aplicável aos termos e condições estabelecidos no Contrato Mineiro.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A Concessão Mineira é atribuída por um período inicial de vinte e cinco anos, a partir da data efectiva do Contrato Mineiro, sujeita às condições constantes do Plano de Lavra aprovado pelo Governo.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. É delegada ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais competência para assinar o respectivo Contrato Mineiro, em representação do Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Art. 5. Compete ao Ministro que superintende a área
Texto do artigo · p. 6 dos recursos minerais apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo Concessionário Mineiro, nos termos da Concessão Mineira e do Contrato Mineiro.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Setembro
Texto do artigo · p. 6 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 65/2014
  2. Texto do artigo, página 6: de 17 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 6: Tornando-se necessário atribuir direitos, para a realização da actividade mineira, no âmbito do Projecto do Desenvolvimento de Areias Pesadas de Chibuto, no Distrito de Chibuto, Província de Gaza, numa área de 10.840 ha, nos termos do artigo 8 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São aprovados os Termos do Contrato Mineiro para o Desenvolvimento de Areias Pesadas de Chibuto, a ser celebrado com o consórcio Anhui Foreign Economic Construction (Group) Co., LTD, e Yunnan Xinli Nonferrous Metals Co., LTD, na qualidade de Concessionário Mineiro.
  5. Número ou marcador, página 6: Art. 2. 1. Nos termos do Contrato Mineiro, o Conselho de Ministros confere ao titular:
  6. Número ou marcador, página 6: a) O direito exclusivo de realizar actividade mineira na área da concessão a céu aberto ou através de lavra subterrânea, relativamente aos minerais de Areias Pesadas e minerais associados na área do Contrato e dentro dos limites da área de Contrato Mineiro;
  7. Número ou marcador, página 6: b) O direito de minerar, processar, transportar, armazenar e comercializar os produtos minerais nos termos do presente Contrato Mineiro.
  8. Número ou marcador, página 6: 2. Os direitos conferidos ao Concessionário Mineiro estão sujeitos à legislação aplicável aos termos e condições estabelecidos no Contrato Mineiro.
  9. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A Concessão Mineira é atribuída por um período inicial de vinte e cinco anos, a partir da data efectiva do Contrato Mineiro, sujeita às condições constantes do Plano de Lavra aprovado pelo Governo.
  10. Número ou marcador, página 6: Art. 4. É delegada ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais competência para assinar o respectivo Contrato Mineiro, em representação do Governo da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 6: Art. 5. Compete ao Ministro que superintende a área
  12. Texto do artigo, página 6: dos recursos minerais apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo Concessionário Mineiro, nos termos da Concessão Mineira e do Contrato Mineiro.
  13. Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Setembro
  14. Texto do artigo, página 6: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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