Resolução n.º 73/2015

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Resolução n.º 73/2015

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 73/2015
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade com vista a conformá-lo com Código Penal, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Mandato)
Texto do artigo · p. 1 É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Informe)
Texto do artigo · p. 1 A Comissão deve prestar informe ao Plenário sobre as actividades desenvolvidas, em todas as Sessões Ordinárias da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Prazo)
Texto do artigo · p. 1 O Projecto de Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade deve ser depositado até Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 73/2015
  2. Texto do artigo, página 1: de 22 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade com vista a conformá-lo com Código Penal, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 1: (Mandato)
  6. Texto do artigo, página 1: É mandatada a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade a proceder à revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 1: (Informe)
  9. Texto do artigo, página 1: A Comissão deve prestar informe ao Plenário sobre as actividades desenvolvidas, em todas as Sessões Ordinárias da Assembleia da República.
  10. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  11. Texto do artigo, página 1: (Prazo)
  12. Texto do artigo, página 1: O Projecto de Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade deve ser depositado até Dezembro de 2016.
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  14. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  15. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Outubro
  16. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  17. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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