Diploma Ministerial n.º 46/2016

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Texto do artigo · p. 6 Diploma Ministerial n.º 46/2016
Texto do artigo · p. 6 de 15 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se introduzir alterações no Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário e Alfabetização e Educação de Adultos, por forma a reajustar alguns artigos, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea j) do Artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino que:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 6 O n.º 2 do artigo 37, o n.º 2 do artigo 73 e o n.º 3 do artigo 76 do Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário e Alfabetização e Educação de Adultos, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 6 Nota Final
Número ou marcador · p. 6 1. ...
Número ou marcador · p. 6 2. Os alunos das Escolas Particulares sem direito à nota de
Texto do artigo · p. 6 frequência candidatam-se aos exames finais com direito as duas épocas, nas condições previstas no regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 6 Admissão aos Exames
Número ou marcador · p. 6 1. ...
Número ou marcador · p. 6 2. No Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo:
Número ou marcador · p. 6 a) É admitido ao exame, o aluno que tenha média global das áreas com exame, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas com exame;
Número ou marcador · p. 6 b) É também admitido ao exame, na globalidade das áreas com exame, o aluno que tendo média final igual ou superior a 10 valores arredondados e que apresente um máximo de duas (2) negativas, não inferiores a 8 valores;
Número ou marcador · p. 6 c) O aluno é admitido ao exame por área curricular desde que tenha média igual ou superior a 10 valores arredondados e apresente uma (1) negativa não inferior a 8 valores nas disciplinas correspondentes;
Número ou marcador · p. 6 d) O aluno deve ter classificação em todas as disciplinas do Ciclo, para caso da admissão na globalidade das áreas com exame e, em todas disciplinas da área, para o caso da admissão por área curricular com exame;
Número ou marcador · p. 6 e) Na Área de Comunicação e Ciências Sociais, o aluno realiza exames nas Disciplinas de Português, Inglês e uma específica;
Texto do artigo · p. 6 Na Área de Matemática e Ciências Naturais, o aluno realiza exames nas Disciplinas de Matemática e uma específica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 6 Dispensa do Exame
Número ou marcador · p. 6 1. ...
Número ou marcador · p. 6 2. ...
Número ou marcador · p. 6 3. No Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo:
Número ou marcador · p. 6 a) A dispensa nas áreas com exames pode ser global ou por área;
Número ou marcador · p. 6 b) Dispensa na global das áreas com exame, o aluno que reúna cumulativamente, Média Global igual ou superior a 14 valores arredondados e que não tenha nenhuma negativa nas médias do ciclo por disciplina das áreas com exame;
Número ou marcador · p. 6 c) Dispensa por área, o aluno que reúna, cumulativamente, Média Global igual ou superior a 14 valores arredondados e que não tenha nenhuma negativa nas médias do Ciclo por disciplina da área com exame.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 6 Entrada em Vigor
Texto do artigo · p. 6 O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 23 de Maio de 2015. – O Ministro da Educação
Texto do artigo · p. 6 e Desenvolvimento Humano, Luís Jorge Ferrão.
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  1. Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 46/2016
  2. Texto do artigo, página 6: de 15 de Julho
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se introduzir alterações no Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário e Alfabetização e Educação de Adultos, por forma a reajustar alguns artigos, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea j) do Artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino que:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 6: O n.º 2 do artigo 37, o n.º 2 do artigo 73 e o n.º 3 do artigo 76 do Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário e Alfabetização e Educação de Adultos, passam a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
  7. Texto do artigo, página 6: Nota Final
  8. Número ou marcador, página 6: 1. ...
  9. Número ou marcador, página 6: 2. Os alunos das Escolas Particulares sem direito à nota de
  10. Texto do artigo, página 6: frequência candidatam-se aos exames finais com direito as duas épocas, nas condições previstas no regulamento.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 73
  12. Texto do artigo, página 6: Admissão aos Exames
  13. Número ou marcador, página 6: 1. ...
  14. Número ou marcador, página 6: 2. No Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo:
  15. Número ou marcador, página 6: a) É admitido ao exame, o aluno que tenha média global das áreas com exame, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas com exame;
  16. Número ou marcador, página 6: b) É também admitido ao exame, na globalidade das áreas com exame, o aluno que tendo média final igual ou superior a 10 valores arredondados e que apresente um máximo de duas (2) negativas, não inferiores a 8 valores;
  17. Número ou marcador, página 6: c) O aluno é admitido ao exame por área curricular desde que tenha média igual ou superior a 10 valores arredondados e apresente uma (1) negativa não inferior a 8 valores nas disciplinas correspondentes;
  18. Número ou marcador, página 6: d) O aluno deve ter classificação em todas as disciplinas do Ciclo, para caso da admissão na globalidade das áreas com exame e, em todas disciplinas da área, para o caso da admissão por área curricular com exame;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Na Área de Comunicação e Ciências Sociais, o aluno realiza exames nas Disciplinas de Português, Inglês e uma específica;
  20. Texto do artigo, página 6: Na Área de Matemática e Ciências Naturais, o aluno realiza exames nas Disciplinas de Matemática e uma específica.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 76
  22. Texto do artigo, página 6: Dispensa do Exame
  23. Número ou marcador, página 6: 1. ...
  24. Número ou marcador, página 6: 2. ...
  25. Número ou marcador, página 6: 3. No Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo:
  26. Número ou marcador, página 6: a) A dispensa nas áreas com exames pode ser global ou por área;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Dispensa na global das áreas com exame, o aluno que reúna cumulativamente, Média Global igual ou superior a 14 valores arredondados e que não tenha nenhuma negativa nas médias do ciclo por disciplina das áreas com exame;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Dispensa por área, o aluno que reúna, cumulativamente, Média Global igual ou superior a 14 valores arredondados e que não tenha nenhuma negativa nas médias do Ciclo por disciplina da área com exame.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
  30. Texto do artigo, página 6: Entrada em Vigor
  31. Texto do artigo, página 6: O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 23 de Maio de 2015. – O Ministro da Educação
  32. Texto do artigo, página 6: e Desenvolvimento Humano, Luís Jorge Ferrão.
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