Diploma Ministerial n.º 46/2016
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- Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 46/2016
- Texto do artigo, página 6: de 15 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se introduzir alterações no Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário e Alfabetização e Educação de Adultos, por forma a reajustar alguns artigos, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea j) do Artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Março, determino que:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 6: O n.º 2 do artigo 37, o n.º 2 do artigo 73 e o n.º 3 do artigo 76 do Regulamento Geral de Avaliação do Ensino Primário, Ensino Secundário e Alfabetização e Educação de Adultos, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 6: Nota Final
- Número ou marcador, página 6: 1. ...
- Número ou marcador, página 6: 2. Os alunos das Escolas Particulares sem direito à nota de
- Texto do artigo, página 6: frequência candidatam-se aos exames finais com direito as duas épocas, nas condições previstas no regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 6: Admissão aos Exames
- Número ou marcador, página 6: 1. ...
- Número ou marcador, página 6: 2. No Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo:
- Número ou marcador, página 6: a) É admitido ao exame, o aluno que tenha média global das áreas com exame, igual ou superior a 10 valores arredondados, com aproveitamento positivo em todas as disciplinas com exame;
- Número ou marcador, página 6: b) É também admitido ao exame, na globalidade das áreas com exame, o aluno que tendo média final igual ou superior a 10 valores arredondados e que apresente um máximo de duas (2) negativas, não inferiores a 8 valores;
- Número ou marcador, página 6: c) O aluno é admitido ao exame por área curricular desde que tenha média igual ou superior a 10 valores arredondados e apresente uma (1) negativa não inferior a 8 valores nas disciplinas correspondentes;
- Número ou marcador, página 6: d) O aluno deve ter classificação em todas as disciplinas do Ciclo, para caso da admissão na globalidade das áreas com exame e, em todas disciplinas da área, para o caso da admissão por área curricular com exame;
- Número ou marcador, página 6: e) Na Área de Comunicação e Ciências Sociais, o aluno realiza exames nas Disciplinas de Português, Inglês e uma específica;
- Texto do artigo, página 6: Na Área de Matemática e Ciências Naturais, o aluno realiza exames nas Disciplinas de Matemática e uma específica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 6: Dispensa do Exame
- Número ou marcador, página 6: 1. ...
- Número ou marcador, página 6: 2. ...
- Número ou marcador, página 6: 3. No Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo:
- Número ou marcador, página 6: a) A dispensa nas áreas com exames pode ser global ou por área;
- Número ou marcador, página 6: b) Dispensa na global das áreas com exame, o aluno que reúna cumulativamente, Média Global igual ou superior a 14 valores arredondados e que não tenha nenhuma negativa nas médias do ciclo por disciplina das áreas com exame;
- Número ou marcador, página 6: c) Dispensa por área, o aluno que reúna, cumulativamente, Média Global igual ou superior a 14 valores arredondados e que não tenha nenhuma negativa nas médias do Ciclo por disciplina da área com exame.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: Entrada em Vigor
- Texto do artigo, página 6: O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 23 de Maio de 2015. – O Ministro da Educação
- Texto do artigo, página 6: e Desenvolvimento Humano, Luís Jorge Ferrão.
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