I SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 84/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 84
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 25/2020:
- Parágrafo, página 1: Suspende, por um período de dois anos, a tramitação de pedidos de áreas de exploração de madeira em regime de Licença Simples, estabelecido no artigo 4 do Decreto n.º 30/2012, de 1 de Agosto, bem como em regime de Concessão Florestal, estabelecido no artigo 27 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 29/2020:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo D555-MZ, celebrado entre
- Lista, página 1: o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Fevereiro de 2020, em Maputo, no montante de SDR 54.700.000, o equivalente a USD 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aumento de Dividendos Demográficos.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 25/2020
- Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a utilização sustentável de recursos florestais, ao abrigo do artigo 47 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É suspensa, por um período de dois anos, a tramitação de pedidos de áreas de exploração de madeira em regime de Licença Simples, estabelecido no artigo 4 do Decreto n.º 30/2012, de 1 de Agosto, bem como em regime de Concessão Florestal, estabelecido no artigo 27 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presento Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Abril
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 29/2020
- Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento em forma de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo D555-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Fevereiro de 2020, em Maputo, no montante de SDR 54.700.000, o equivalente a USD 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aumento de Dividendos Demográficos.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Abril
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 25/2020 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 29/2020 Resolução n.º 29/2020