I SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 84/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 5 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 84
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 25/2020:
Parágrafo · p. 1 Suspende, por um período de dois anos, a tramitação de pedidos de áreas de exploração de madeira em regime de Licença Simples, estabelecido no artigo 4 do Decreto n.º 30/2012, de 1 de Agosto, bem como em regime de Concessão Florestal, estabelecido no artigo 27 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 29/2020:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Donativo D555-MZ, celebrado entre
Lista · p. 1 o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Fevereiro de 2020, em Maputo, no montante de SDR 54.700.000, o equivalente a USD 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aumento de Dividendos Demográficos.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 25/2020
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a utilização sustentável de recursos florestais, ao abrigo do artigo 47 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É suspensa, por um período de dois anos, a tramitação de pedidos de áreas de exploração de madeira em regime de Licença Simples, estabelecido no artigo 4 do Decreto n.º 30/2012, de 1 de Agosto, bem como em regime de Concessão Florestal, estabelecido no artigo 27 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presento Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 29/2020
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento em forma de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Donativo D555-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Fevereiro de 2020, em Maputo, no montante de SDR 54.700.000, o equivalente a USD 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aumento de Dividendos Demográficos.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 84
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 25/2020:
  10. Parágrafo, página 1: Suspende, por um período de dois anos, a tramitação de pedidos de áreas de exploração de madeira em regime de Licença Simples, estabelecido no artigo 4 do Decreto n.º 30/2012, de 1 de Agosto, bem como em regime de Concessão Florestal, estabelecido no artigo 27 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho.
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 29/2020:
  12. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo D555-MZ, celebrado entre
  13. Lista, página 1: o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Fevereiro de 2020, em Maputo, no montante de SDR 54.700.000, o equivalente a USD 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aumento de Dividendos Demográficos.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 25/2020
  16. Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a utilização sustentável de recursos florestais, ao abrigo do artigo 47 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É suspensa, por um período de dois anos, a tramitação de pedidos de áreas de exploração de madeira em regime de Licença Simples, estabelecido no artigo 4 do Decreto n.º 30/2012, de 1 de Agosto, bem como em regime de Concessão Florestal, estabelecido no artigo 27 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presento Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Abril
  21. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  22. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 29/2020
  23. Texto do artigo, página 1: de 5 de Maio
  24. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Financiamento em forma de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  25. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo D555-MZ, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 28 de Fevereiro de 2020, em Maputo, no montante de SDR 54.700.000, o equivalente a USD 75.000.000 (setenta e cinco milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Aumento de Dividendos Demográficos.
  26. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 28 de Abril
  27. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  28. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  29. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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