Resolução n.º 1/2022

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2022
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho realizado pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Novembro de 2021 a Março de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, na sua IX Legislatura.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Actividades a desenvolver)
Número ou marcador · p. 1 1. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 1 a) continuar a fiscalizar a implementação do Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Combate
Texto do artigo · p. 1 ao HIV e SIDA 2021-2025, abreviadamente designado por PEN-V;
Número ou marcador · p. 1 b) prosseguir com a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 c) continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 1 d) advogar para a intensificação das mensagens de Prevenção do HIV e SIDA, com destaque às campanhas televisivas e radiofónicas;
Número ou marcador · p. 1 e) estabelecer parcerias para incremento de recursos para o Gabinete, com vista a maior abrangência do seu trabalho;
Número ou marcador · p. 1 f) encorajar a prática de circuncisão masculina médica e segura;
Número ou marcador · p. 1 g) sensibilizar as populações a aderirem ao tratamento antirretroviral (TARV) de modo a reduzir as mortalidades e os níveis de novas infecções;
Número ou marcador · p. 1 h) instar ao Ministério da Saúde para continuar a aproximar os serviços TARV junto das populações;
Número ou marcador · p. 1 i) advogar para a institucionalização da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho, tanto no sector Público como no Privado;
Número ou marcador · p. 1 j) exortar aos cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
Número ou marcador · p. 1 k) continuar a fortalecer os mecanismos de auscultação permanente com as instituições que desenvolvem acções da Resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 l) advogar junto de parceiros do Governo para o incremento do orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 m) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planificação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos para a componente do HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 n) trocar experiências com outras instituições parlamentares que trabalham na prevenção e combate ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 1 o) advogar para a necessidade das acções de respostas ao HIV e SIDA serem baseadas na comunidade, fortalecendo os meios da implementação de um pacote básico de serviços multissetoriais para atender às necessidades sociais, físicas, educacionais e emocionais das crianças e famílias;
Número ou marcador · p. 1 p) encetar mecanismos para que o papel dos pais e cuidadores seja abordado em todos os programas de prevenção e intervenção precoce;
Número ou marcador · p. 1 q) instar ao Governo sobre a necessidade de existência de espaços seguros para famílias ou indivíduos que vivenciam ou estão em risco de violência baseada no género, incluindo vínculos com serviços de apoio social apropriados;
Número ou marcador · p. 2 r) advogar para que o envolvimento da comunidade no diálogo e no apoio directo, seja priorizado para permitir que as necessidades mais urgentes das comunidades sejam identificadas e atendidas;
Número ou marcador · p. 2 s) incentivar os diversos actores para que as avaliações de risco sejam direccionadas e medidas sejam tomadas para detecção precoce, tratamento e apoio à adesão concentrando-se na redução da vulnerabilidade de crianças e famílias, com atenção especial para meninas adolescentes e mulheres jovens;
Número ou marcador · p. 2 t) exortar a todos intervenientes para a necessidade das crianças, das famílias e dos cuidadores em risco serem encaminhados para exames de HIV e de infecção de transmissão sexual (ITS), e aos serviços de apoio psicossocial permitindo a realização dos testes;
Número ou marcador · p. 2 u) advogar para que se criem condições para o aumento das capacidades do governo, sociedade civil e provedores de serviços para apoiar a implantação de intervenções e serviços de qualidade em HIV; v)exortar para a necessidade das Instituições Governamentais e Parceiras realizarem acções conjuntas de planificação, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 2 w) exortar ao Governo a necessidade de implementação de programas e políticas de resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho; e
Texto do artigo · p. 2 x) melhorar cada vez mais os mecanismos de fiscalização dos processos de prevenção do HIV e SIDA, com o aprofundamento da legislação neste âmbito.
Número ou marcador · p. 2 2. O Governo deve continuar a monitorar a implementação da Política de Resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 3. As ONGs e Associações que apoiam as Mulheres Trabalhadoras de Sexo devem orientar os seus apoios também para actividades de geração de renda, através de formações profissionais de curta duração e financiamento das suas iniciativas para que, no futuro, estas mudem daquela actividade de alto risco.
Número ou marcador · p. 2 4. O Governo e Parceiros devem continuar com acções de formação do pessoal de saúde para um atendimento humanizado da população-chave, com vista a redução do estigma e discriminação.
Número ou marcador · p. 2 5. A Informação sobre os Fundos Públicos, Privados,
Texto do artigo · p. 2 das ONGs e Organizações da Sociedade Civil aplicados na resposta ao HIV e SIDA deve ser do domínio público.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Março
Texto do artigo · p. 2 de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 2 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 4 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho realizado pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Novembro de 2021 a Março de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 181 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à V Sessão Ordinária da Assembleia da República, na sua IX Legislatura.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Actividades a desenvolver)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  11. Número ou marcador, página 1: a) continuar a fiscalizar a implementação do Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Combate
  12. Texto do artigo, página 1: ao HIV e SIDA 2021-2025, abreviadamente designado por PEN-V;
  13. Número ou marcador, página 1: b) prosseguir com a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
  14. Número ou marcador, página 1: c) continuar a fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
  15. Número ou marcador, página 1: d) advogar para a intensificação das mensagens de Prevenção do HIV e SIDA, com destaque às campanhas televisivas e radiofónicas;
  16. Número ou marcador, página 1: e) estabelecer parcerias para incremento de recursos para o Gabinete, com vista a maior abrangência do seu trabalho;
  17. Número ou marcador, página 1: f) encorajar a prática de circuncisão masculina médica e segura;
  18. Número ou marcador, página 1: g) sensibilizar as populações a aderirem ao tratamento antirretroviral (TARV) de modo a reduzir as mortalidades e os níveis de novas infecções;
  19. Número ou marcador, página 1: h) instar ao Ministério da Saúde para continuar a aproximar os serviços TARV junto das populações;
  20. Número ou marcador, página 1: i) advogar para a institucionalização da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho, tanto no sector Público como no Privado;
  21. Número ou marcador, página 1: j) exortar aos cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
  22. Número ou marcador, página 1: k) continuar a fortalecer os mecanismos de auscultação permanente com as instituições que desenvolvem acções da Resposta ao HIV e SIDA;
  23. Número ou marcador, página 1: l) advogar junto de parceiros do Governo para o incremento do orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
  24. Número ou marcador, página 1: m) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planificação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos para a componente do HIV e SIDA;
  25. Número ou marcador, página 1: n) trocar experiências com outras instituições parlamentares que trabalham na prevenção e combate ao HIV e SIDA;
  26. Número ou marcador, página 1: o) advogar para a necessidade das acções de respostas ao HIV e SIDA serem baseadas na comunidade, fortalecendo os meios da implementação de um pacote básico de serviços multissetoriais para atender às necessidades sociais, físicas, educacionais e emocionais das crianças e famílias;
  27. Número ou marcador, página 1: p) encetar mecanismos para que o papel dos pais e cuidadores seja abordado em todos os programas de prevenção e intervenção precoce;
  28. Número ou marcador, página 1: q) instar ao Governo sobre a necessidade de existência de espaços seguros para famílias ou indivíduos que vivenciam ou estão em risco de violência baseada no género, incluindo vínculos com serviços de apoio social apropriados;
  29. Número ou marcador, página 2: r) advogar para que o envolvimento da comunidade no diálogo e no apoio directo, seja priorizado para permitir que as necessidades mais urgentes das comunidades sejam identificadas e atendidas;
  30. Número ou marcador, página 2: s) incentivar os diversos actores para que as avaliações de risco sejam direccionadas e medidas sejam tomadas para detecção precoce, tratamento e apoio à adesão concentrando-se na redução da vulnerabilidade de crianças e famílias, com atenção especial para meninas adolescentes e mulheres jovens;
  31. Número ou marcador, página 2: t) exortar a todos intervenientes para a necessidade das crianças, das famílias e dos cuidadores em risco serem encaminhados para exames de HIV e de infecção de transmissão sexual (ITS), e aos serviços de apoio psicossocial permitindo a realização dos testes;
  32. Número ou marcador, página 2: u) advogar para que se criem condições para o aumento das capacidades do governo, sociedade civil e provedores de serviços para apoiar a implantação de intervenções e serviços de qualidade em HIV; v)exortar para a necessidade das Instituições Governamentais e Parceiras realizarem acções conjuntas de planificação, monitoria e avaliação;
  33. Número ou marcador, página 2: w) exortar ao Governo a necessidade de implementação de programas e políticas de resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho; e
  34. Texto do artigo, página 2: x) melhorar cada vez mais os mecanismos de fiscalização dos processos de prevenção do HIV e SIDA, com o aprofundamento da legislação neste âmbito.
  35. Número ou marcador, página 2: 2. O Governo deve continuar a monitorar a implementação da Política de Resposta ao HIV e SIDA no local de trabalho.
  36. Número ou marcador, página 2: 3. As ONGs e Associações que apoiam as Mulheres Trabalhadoras de Sexo devem orientar os seus apoios também para actividades de geração de renda, através de formações profissionais de curta duração e financiamento das suas iniciativas para que, no futuro, estas mudem daquela actividade de alto risco.
  37. Número ou marcador, página 2: 4. O Governo e Parceiros devem continuar com acções de formação do pessoal de saúde para um atendimento humanizado da população-chave, com vista a redução do estigma e discriminação.
  38. Número ou marcador, página 2: 5. A Informação sobre os Fundos Públicos, Privados,
  39. Texto do artigo, página 2: das ONGs e Organizações da Sociedade Civil aplicados na resposta ao HIV e SIDA deve ser do domínio público.
  40. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  41. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  42. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Março
  43. Texto do artigo, página 2: de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  44. Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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